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Legislação trabalhista

Licença casamento (gala): quantos dias são pela CLT

Calendário com as duas formas de contar, conta em R$, civil e religioso, união estável, férias na lua de mel e o que muda para professor e servidor.

Equipe Benway

Publicado em · 15 min de leitura

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Resposta rápida

A licença casamento, ou licença gala, garante ao empregado CLT até 3 dias consecutivos de falta, sem desconto, em virtude de casamento (CLT, art. 473, II), inclusive homoafetivo. Estender à união estável é leitura, não regra. Professor tem 9 dias. A convenção coletiva pode ampliar. Em 2026, continua 3 dias: nenhuma lei mudou o prazo.

Neste artigo · 8 seções

A licença casamento é uma das poucas faltas que o RH conhece com meses de antecedência e, mesmo assim, gera dúvida: quantos dias dar, se o sábado conta, se vale para a união estável e se dá para emendar com as férias.

Este guia responde pelo lado da empresa, para o empregado CLT, e separa o que é regra da lei, o que é decisão de tribunal e o que é leitura. As outras faltas que a lei permite estão na tabela de licenças e faltas justificadas da Benway.

O que diz a CLT sobre a licença gala e quantos dias são?

A licença gala, ou licença casamento, é a falta remunerada pelo casamento: pela CLT, art. 473, II, o empregado pode deixar de ir ao trabalho até 3 dias consecutivos, sem desconto no salário.

"Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: [...] II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;"

CLT, art. 473, II, incluído pelo Decreto-lei 229/1967

O nome vem de "gala", que o dicionário Priberam registra como traje para atos solenes, pompa e festa. A lei diz "casamento"; na CLT, a palavra "gala" só aparece no artigo do professor (art. 320, § 3º).

A regra é antiga: a Lei 605/1949 já tratava como justificada, para o repouso semanal, a ausência de "até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento" (art. 6º, § 1º, d). Os 3 dias são interrupção do contrato: a empresa paga o salário, sem benefício do INSS, e o período conta como tempo de serviço.

O direito vale para todo empregado CLT, inclusive o aprendiz e o doméstico, para quem a Lei Complementar 150/2015 manda aplicar a Lei 605/1949 (art. 19). Estagiário e PJ ficam fora do art. 473, salvo se o contrato previr (leitura).

Os 8 e 9 dias que aparecem nas buscas são de outros regimes:

QuemPrazoO que a norma dizBase
Empregado CLTAté 3 dias consecutivos"Em virtude de casamento"; não diz se os dias são corridos ou só de trabalhoCLT, art. 473, II
Professor CLT9 dias sem descontoFaltas "por motivo de gala" não são descontadas no decurso de 9 diasCLT, art. 320, § 3º
Servidor público federal8 dias consecutivosCasamento; o Governo Federal também aceita a união estável registradaLei 8.112/1990, art. 97, III, a
Servidor da Prefeitura de São PauloAté 8 diasCasamentoLei municipal 8.989/1979, art. 64, II
Categoria com convenção coletivaO que a norma disser, se for maisHá cláusulas de 5 dias úteis e de 9 diasConvenção ou acordo coletivo
Consulta em 28/10/2026. Fontes: CLT e Lei 8.112/1990 (Planalto); Lei 8.989/1979 (Prefeitura de São Paulo); ColaboraGov; cláusulas transcritas em acórdãos do TST. Empregado público pela CLT tem os 3 dias; estados e municípios têm estatuto próprio.

A convenção coletiva pode dar mais dias: acórdãos do TST transcrevem cláusulas de 5 dias úteis (bancários do Espírito Santo, 2003/2004) e de 9 dias (uma categoria do Paraná, 2014/2015). Antes de responder ao empregado, confira a norma da categoria.

A licença casamento é de 3 ou 5 dias em 2026?

Em 2026, a licença casamento continua de até 3 dias consecutivos: o inciso II do art. 473 da CLT tem o mesmo texto desde 1967. As Leis 15.156/2025, 15.371/2026 e 15.377/2026 mudaram outros pontos do artigo e não tocaram no casamento.

O "5" que circula nas buscas vem de três lugares:

  • Licença-paternidade. Ela é de 5 dias em 2026 e passa a 10 em 01/01/2027, pela Lei 15.371/2026. É outra licença; veja o que muda na licença-paternidade ampliada.
  • Convenções coletivas. Algumas categorias negociaram 5 dias úteis. Em 23/09/2024, a Seção de Dissídios Coletivos do TST manteve a recusa de uma cláusula de "05 (cinco) dias úteis e consecutivos" pedida em dissídio, porque a CLT "já estabelece período próprio para a licença gala" (ROT 0000318-76.2023.5.10.0000). Mais dias, só por negociação.
  • Um projeto antigo. O PLS 18/2008 propunha 5 dias e a extensão à união estável formalizada. Passou no Senado, mas na Câmara, como PL 7.754/2010, teve parecer pela rejeição aprovado na Comissão de Trabalho em 06/07/2011 e foi arquivado em 16/08/2011 (tramitação na Câmara).

Hoje, o projeto em tramitação sobre o tema é o PL 393/2023, do Senado, que leva a falta por casamento ou por falecimento a até 8 dias. Desde 11/04/2023, ele aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (tramitação no Senado). Projeto em discussão não vale: até virar lei, a regra é a CLT com a convenção da categoria.

Como contar os 3 dias da licença casamento: conta sábado e domingo?

A licença casamento tem 3 dias seguidos, mas a CLT não diz se sábado, domingo e feriado entram na conta: a leitura literal conta dias corridos, e a orientação do Governo Federal para os seus celetistas conta só dias de trabalho. Nenhuma súmula ou acórdão do TST decide a questão (pesquisa da Benway em 28/10/2026).

  • Leitura literal: dias corridos. A lei diz "consecutivos", não "úteis". Os 3 dias correm a partir do casamento, e o fim de semana entra. É o critério que a Benway usa no guia da licença nojo, que tem a mesma palavra.
  • Leitura dos dias de trabalho. O caput fala em "deixar de comparecer ao serviço", e só há serviço em dia de trabalho. É a orientação do Governo Federal para os seus empregados celetistas no ColaboraGov: se o casamento cai em dia útil, a contagem começa nesse dia; se cai em dia não útil, "começa no dia útil seguinte". A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) segue a mesma linha.

Para quem casa no sábado, a diferença é de 1 para 3 dias de trabalho.

CasamentoLeitura literal (dias corridos)Leitura dos dias de trabalhoDias de trabalho sem a pessoa
Quarta, 04/11/2026, de manhãQuarta 04, quinta 05 e sexta 06; volta segunda 09Igual3 e 3
Sexta, 13/11/2026, de manhãSexta 13, sábado 14 e domingo 15; volta segunda 16Sexta 13, segunda 16 e terça 17; volta quarta 181 e 3
Sábado, 07/11/2026Sábado 07, domingo 08 e segunda 09; volta terça 10Segunda 09, terça 10 e quarta 11; volta quinta 121 e 3
Quinta, 19/11/2026 (sexta 20 é feriado nacional)Quinta 19, sexta 20 e sábado 21; volta segunda 23Quinta 19, segunda 23 e terça 24; volta quarta 251 e 3
Calendário da Benway em 28/10/2026, para quem trabalha de segunda a sexta. Regra: CLT, art. 473, II. As duas formas de contar são leitura; a convenção pode decidir. Feriado de 20/11: Lei 14.759/2023.

Se o civil é depois do expediente e a pessoa trabalhou no dia, a contagem costuma começar no dia seguinte (leitura).

Quanto custa cada leitura: salário de R$ 3.000,00, casamento no sábado 07/11/2026

  1. Valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
  2. O holerite não muda: o salário sai cheio, R$ 3.000,00, nas duas leituras. Muda quantos dias de trabalho a empresa paga sem a pessoa: 1 (R$ 100,00) pela leitura literal e 3 (R$ 300,00) pela dos dias de trabalho.
  3. A pessoa pede a semana toda, de segunda 09 a sexta 13, sem convenção que dê mais dias, e a empresa desconta o que passa da lei. Pela leitura literal: 4 dias extras (terça 10 a sexta 13) e o DSR do domingo 15, R$ 100,00 × 5 = R$ 500,00. Pela dos dias de trabalho: 2 dias extras (quinta 12 e sexta 13) e o DSR, R$ 100,00 × 3 = R$ 300,00.
  4. Se a empresa abonar os dias extras, o desconto é R$ 0,00 e o descanso semanal remunerado (DSR) fica mantido (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b).

Cálculo da Benway, como na calculadora de DSR: dia = salário ÷ 30; a falta sem justificativa tira o dia e o DSR da semana (Lei 605/1949, art. 6º). Exemplo antes de 16/12/2026, porque, com os 2 repousos semanais da EC 141/2026, quantos repousos a falta tira está em aberto. Para outro salário, veja como calcular o DSR e o desconto por falta.

Casamento civil e religioso dão direito duas vezes?

Casamento civil e religioso do mesmo casal dão direito a uma licença casamento só, de até 3 dias, porque são o mesmo casamento. A lei não diz qual das duas datas vale, então empresa e empregado devem combinar por escrito, antes.

  • Casamento civil. Ele se realiza quando os noivos manifestam a vontade perante o juiz e são declarados casados (Código Civil, art. 1.514). A data do civil aciona a licença.
  • Religioso com efeito civil. O religioso registrado "equipara-se" ao civil e produz efeitos "a partir da data de sua celebração" (Código Civil, art. 1.515). A data é a da cerimônia, e o registro pode ser feito em até 90 dias (art. 1.516, § 1º).
  • Só religioso, sem registro. Para a lei civil, não é casamento, então não aciona o art. 473, II (leitura). A empresa pode abonar por decisão própria.

Com civil e religioso em datas diferentes, a Findes orienta que a licença é uma só e que o empregado escolha quando usar. Exemplo: civil na quinta, 05/11/2026, e religioso no sábado, 07/11. Pela data do civil e pela leitura literal, a licença vai de quinta 05 a sábado 07, e o religioso cai dentro dela.

A licença casamento vale para casamento homoafetivo e união estável?

O casamento homoafetivo dá direito aos mesmos 3 dias de licença casamento, porque é casamento civil e o art. 473, II, da CLT não distingue. Estender a licença à união estável é leitura, não regra: a lei fala em casamento, e o TST não tem decisão firme sobre o tema.

Desde a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios não podem recusar a habilitação, a celebração do casamento civil nem a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo (art. 1º). A certidão é a mesma, e a licença também.

Na união estável, os argumentos se dividem:

  • A favor de estender. A Constituição reconhece a união estável como entidade familiar (art. 226, § 3º). Em 2021, uma sentença da Vara do Trabalho do Gama (TRT-10) entendeu que a licença deve alcançar a união estável, mas negou o dano moral: a juíza não viu discriminação na recusa, compreensível pela letra do artigo. O Governo Federal dá a licença ao servidor com escritura de união estável.
  • Contra. O inciso II diz "casamento", e o Congresso já recusou incluir a união estável: ela estava no PLS 18/2008, arquivado em 2011. No TST, nenhum acórdão decide o mérito.

A recomendação: decidir na política e aplicar a todos. Se estender, peça a escritura pública ou o registro da união no cartório (Lei 6.015/1973, art. 94-A) e dê a licença uma vez por casal. A conversão da união estável em casamento no cartório, sem cerimônia desde a Lei 14.382/2022, é um casamento e dá a licença na data do registro (leitura). Se a licença já saiu pela união, o Governo Federal não a dá de novo para casar com a mesma pessoa.

Que comprovante pedir e o que lançar na folha e no eSocial?

O comprovante usual da licença casamento é a certidão de casamento, mas a CLT não diz qual documento pedir, em que prazo nem se o empregado precisa avisar antes. Isso fica na convenção coletiva ou no regulamento interno.

No civil, o assento é lavrado "logo depois de celebrado" o casamento (Código Civil, art. 1.536): pedir a certidão na volta é razoável. No religioso com efeito civil, o registro pode levar semanas, e a política pode aceitar antes a declaração do celebrante (leitura).

Avisar antes não é exigência da lei, mas pesa. Em 2018, a 2ª Turma do TST manteve a decisão que negou indenização a um empregado que casou em 13/12/2003, só apresentou a certidão em 01/03/2004 e quis a licença depois. A convenção dava 5 dias úteis, mas "não autorizou que esse período pudesse ser postergado a critério do empregado" (ARR 50900-08.2007.5.17.0013). Na leitura da Benway, os dias ficam ligados à data do casamento, e adiar para a lua de mel depende de acordo.

Negar a licença também tem preço. Em 2006, a 5ª Turma do TST manteve a decisão regional de que a licença é direito do trabalhador e de que o trabalho nos dias dela "deve ser remunerado diante da sua simples constatação" (RR 641948-56.2000.5.04.5555). Quem mantém a pessoa trabalhando nesses dias pode ser condenado a pagá-los.

  1. No ponto: marque os dias como falta justificada, com o motivo (casamento, CLT, art. 473, II) e a certidão anexada.
  2. Na folha: nenhum desconto; o salário sai cheio, com INSS e FGTS normais.
  3. Dia além da lei: decida antes do fechamento se abona, desconta o dia e o DSR ou transforma em férias.

No eSocial, os 3 dias não precisam ser informados. O código 16 do evento S-2230, "Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho", é de envio facultativo, e afastamentos fora da Tabela 18 "não devem ser informados, a menos que o declarante opte" por ele (MOS S-1.3, item 2.2 do S-2230). Combine com a contabilidade.

Os reflexos são os de qualquer falta legal do art. 473: os 3 dias não tiram o DSR (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, a e d), não contam como falta para as férias (CLT, art. 131, I) e não reduzem o 13º salário (Lei 4.090/1962, art. 2º). O quadro completo, com vale-transporte e vale-refeição, está no guia da licença nojo.

Dá para emendar a licença casamento com as férias?

A licença casamento pode ser emendada com as férias se a empresa concordar, porque quem marca as férias é o empregador, na época que "melhor consulte os interesses do empregador" (CLT, art. 136). Para a lua de mel, emendar é um pedido, não um direito. Quatro regras pesam:

  • Aviso de 30 dias. As férias são comunicadas por escrito com antecedência mínima de 30 dias (art. 135). Use o modelo de aviso de férias.
  • Início fora dos 2 dias antes do repouso. "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado" (art. 134, § 3º). Para quem descansa no domingo, as férias não começam na sexta nem no sábado.
  • Períodos mínimos. Com a concordância do empregado, até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5 (art. 134, § 1º).
  • Casal na mesma empresa. Membros de uma família na mesma empresa têm direito a férias no mesmo período, se quiserem e se isso não prejudicar o serviço (art. 136, § 1º).

Exemplo de datas em novembro de 2026

Casamento na quarta, 04/11: licença na quarta 04, quinta 05 e sexta 06, pelas duas leituras. As férias de 14 dias podem ir de segunda 09 a domingo 22, com volta na segunda 23. Começar as férias no sábado 07 não pode: ele está nos 2 dias antes do repouso de domingo.

Casamento no sábado, 07/11, com a licença pela leitura literal (sábado 07 a segunda 09): para cobrir só o resto da semana, um período de 5 dias corridos de terça 10 a sábado 14, com volta na segunda 16. Isso exige que outro período das mesmas férias tenha pelo menos 14 dias.

Como organizar a licença casamento na sua empresa?

Uma política curta no regulamento interno, escrita antes do primeiro pedido, faz a empresa tratar toda licença casamento do mesmo jeito:

  • Forma de contar: dias corridos ou só de trabalho, e o caso do casamento depois do expediente.
  • Aviso: antecedência e canal (por exemplo, 30 dias, por escrito ao RH).
  • Comprovante: certidão, ou declaração do celebrante no religioso, e prazo de entrega.
  • Civil e religioso em datas diferentes: uma licença, na data combinada.
  • União estável: se a empresa estende, com qual documento, uma vez por casal.
  • Dias extras: quem aprova e se viram abono, desconto ou férias.

Exemplo de mensagem do RH. "Parabéns pelo casamento! Você tem direito a 3 dias de licença, sem desconto: [dia], [dia] e [dia]. Na volta, mande uma foto da certidão. Se quiser emendar com férias, fale com a gente até [data, 30 dias antes] para fazermos o aviso."

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

A licença casamento vale na escala 12x36?

Vale, porque o plantonista também é empregado CLT. A dúvida é a contagem. Pela leitura literal, os 3 dias correm seguidos a partir do casamento, e a folga entre plantões não vira outro dia de licença. Pela leitura dos dias de trabalho, contam só os plantões. A convenção da categoria costuma decidir; sem ela, escreva a regra na política.

Quem casa pela segunda vez tem direito de novo à licença casamento?

Tem, pela leitura da Benway. A CLT não limita quantas vezes a pessoa pode casar durante o contrato. Quem já é casado não pode casar de novo (Código Civil, art. 1.521, VI), mas, depois do divórcio ou da viuvez, o novo casamento é outro casamento. O limite que existe na prática é uma licença por casamento.

Casar pode ser motivo para demitir?

Não. A CLT diz que o casamento não é justo motivo para dispensar a mulher (art. 391), e a Lei 9.029/1995 proíbe prática discriminatória por estado civil para manter o emprego (art. 1º). A licença casamento não dá estabilidade: a dispensa sem justa causa continua possível, desde que o motivo não seja o casamento.

Pode tirar a licença casamento antes da data do casamento?

A CLT diz só "em virtude de casamento", sem fixar o início. Um texto republicado pela Escola Judicial do TRT-4 admite tirar os dias antes, como a véspera da festa, e o Governo Federal conta a partir do ato civil. Não é direito firme: antecipar depende de acordo com a empresa, por escrito, com as datas.

O casamento caiu nas férias: a pessoa ganha os dias depois?

A CLT não manda dar a licença depois das férias, e as orientações divergem: a Findes diz que ela é usufruída na volta, e outros textos dizem que se perde. Leitura prudente: se os 3 dias seguidos ao casamento passam do fim das férias, o dia de trabalho dentro deles é licença. O resto depende de acordo ou convenção.

A empresa pode lançar a licença casamento como débito no banco de horas?

Não. A CLT garante os 3 dias "sem prejuízo do salário" (art. 473, caput), e mandar a pessoa compensar as horas depois seria descontar por outro caminho (leitura). O banco de horas pode servir para os dias extras que a empresa aceitar dar além da lei, se houver acordo de compensação válido.

A licença casamento tira o prêmio de assiduidade?

Depende do regulamento ou da norma coletiva que criou o prêmio, porque a lei não trata dele. Há normas que dizem que a licença gala não conta como falta, como a de um programa de participação nos resultados transcrita pelo TST (RR 1261-69.2011.5.12.0029, 2016). Se o seu regulamento é omisso, escreva a regra antes do próximo pagamento.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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