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Legislação trabalhista

Nova lei trabalhista 2026: o que mudou de verdade

As normas de 2025 e 2026 que mudam a rotina do RH e do DP, com data de início, exemplo em R$ e o que fazer até dezembro.

Equipe Benway

Publicado em · Atualizado em · 10 min de leitura

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Resposta rápida

Não há uma única nova lei trabalhista em 2026. As mudanças vêm de normas separadas: a EC 141/2026 reduz a jornada para 42 horas com 2 repousos a partir de 16/12/2026; a Lei 15.270/2025 zera o IRRF até R$ 5.000; o Decreto 12.712/2025 mudou o PAT; e a NR-1 passou a incluir riscos psicossociais.

Neste artigo · 7 seções

Quem procura "nova lei trabalhista 2026" costuma esperar uma reforma única, como a de 2017. Ela não existe. O que mudou entre 2025 e 2026 veio em normas separadas: uma emenda à Constituição, leis do imposto de renda e da licença-paternidade, um decreto do vale-refeição e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Este guia junta essas mudanças num lugar só, com a norma, a data e o que o RH e o DP da pequena empresa precisam fazer. Ficam de fora boatos e projetos de lei que ainda não foram aprovados.

NormaO que mudaDesde quando
Emenda Constitucional 141/2026Jornada de 42 h e 2 repousos por semana; depois, 40 h; salário mantido16/12/2026 (quarta-feira); 40 h em 16/12/2027 (quinta-feira)
Lei 15.270/2025Redução do IRRF: imposto zero até R$ 5.000,00 por mês e menor até R$ 7.350,00Salários de janeiro de 2026 em diante
Decreto 12.712/2025PAT: teto de taxas, repasse em até 15 dias, arranjos abertos e interoperabilidadePrazos de 90, 180 e 360 dias contados de 12/11/2025
NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024)Gerenciamento de riscos inclui os fatores de risco psicossociais26/05/2026 (terça-feira); multas suspensas pelo STF desde 25/06/2026
Portaria MTE 1.316/2026Comércio em geral só abre no feriado com convenção coletiva, com exceçõesPublicada em julho de 2026
Lei 15.371/2026Licença-paternidade de 10, 15 e 20 dias, salário-paternidade e estabilidade01/01/2027 (sexta-feira)
Decreto 12.797/2025Salário mínimo de R$ 1.621,0001/01/2026 (quinta-feira)
Consulta em 25/10/2026. Fontes: textos das normas no site do Planalto; Portaria MTE 765/2025 e Portaria MTE 1.419/2024, no site do MTE; notícias do STF de 25/06/2026 e 24/09/2026 sobre a ADPF 1316; notícia do MTE de 21/07/2026 sobre a Portaria 1.316.

O que muda com o fim da escala 6x1?

A Emenda Constitucional 141, publicada em 16/10/2026, reduz o limite da jornada de 44 para 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 e para 40 horas a partir de 16/12/2027 (art. 6º). O repouso semanal passa a ser de 2 dias, um deles de preferência no domingo, também a partir de 16/12/2026 (art. 10, I).

Os pontos que mais afetam a pequena empresa:

  • Salário mantido: a redução vale para os contratos em vigor, sem redução salarial de nenhuma espécie, inclusive nos pisos (art. 2º).
  • 6x1 só com norma coletiva: convenção ou acordo coletivo pode criar regime compensatório com média de 2 repousos por semana no mês e pelo menos 1 em cada semana (art. 7º, § 2º, da Constituição).
  • Cláusulas que caem: 2 meses após a publicação, ficam sem efeito as cláusulas coletivas de jornada e repouso incompatíveis com a emenda (art. 3º).
  • Quem fica fora do controle de jornada: empregado com diploma de nível superior e remuneração de 2,5 vezes o teto do INSS ou mais, salvo norma coletiva ou liberalidade da empresa; os repousos continuam valendo (art. 8º).
  • MEI, ME e EPP: uma lei complementar poderá criar medidas de transição (art. 5º). Até 25/10/2026, essa lei não existia; a regra vale para todos.

O detalhe de cada artigo, com as datas e quem é afetado, está no guia do fim da escala 6x1 com a EC 141/2026.

Exemplo: o que muda para quem ganha R$ 2.200 em 6x1 de 44 horas

  • Valor da hora hoje: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00.
  • Valor da hora a partir de 16/12/2026, com o mesmo salário e 42 horas: R$ 2.200 ÷ 210 = R$ 10,48 (alta de 4,76%).
  • Se a pessoa continuar trabalhando 44 horas, as 2 horas a mais por semana viram 8,57 horas extras no mês: 8,57 × R$ 10,48 × 1,5 = R$ 134,69.
  • Com o reflexo no DSR (1/6), R$ 22,45: total de R$ 157,14 por mês.
  • Com reflexos e encargos estimados para empresa do Simples (fator 1,29): R$ 202,71 por mês por pessoa.

Cálculo da calculadora do fim da escala 6x1 da Benway em 25/10/2026. Na mesma página, compare com passar a equipe para 5x2 de 8h24 ou contratar as horas que faltam.

O que mudou no imposto de renda do salário em 2026?

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 dá uma redução no IRRF que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e diminui o imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 (Lei 9.250/1995, art. 3º-A). Acima de R$ 7.350,00 não há redução. A regra vale também para o 13º salário (§ 3º).

A tabela progressiva continua a mesma, da Lei 15.191/2025, com isenção até R$ 2.428,80. O DP calcula o imposto pela tabela, com deduções legais ou desconto simplificado de R$ 607,20, e depois tira a redução. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 menos 0,133145 vez o rendimento tributável.

Exemplos sem dependentes, pelo motor da calculadora de IRRF da Benway

  • Salário de R$ 4.800: INSS de R$ 473,51. Pela tabela, o imposto seria R$ 267,89 (desconto simplificado). Com a redução, o IRRF é zero.
  • Salário de R$ 6.000: INSS de R$ 641,51. Pela tabela, R$ 564,85 (deduções legais). Redução de R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. IRRF de R$ 385,10.
  • Salário de R$ 8.000: acima de R$ 7.350,00, sem redução. IRRF de R$ 1.037,85.

A mesma lei criou uma retenção de 10% de IR sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 pagos no mês pela mesma empresa à mesma pessoa física, a partir de janeiro de 2026 (Lei 9.250/1995, art. 6º-A). Lucros apurados até 2025 e com distribuição aprovada até 31/12/2025 ficam de fora (§ 3º). O passo a passo da folha está no guia de como calcular o IRRF na folha em 2026.

O que mudou no vale-refeição e no vale-alimentação do PAT?

O Decreto 12.712/2025, de 11/11/2025, mudou as regras das empresas de cartão que operam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O valor do benefício e a obrigação da empresa empregadora não mudaram. O que mudou foram as taxas, os prazos e a forma de aceitação do cartão.

  • Teto de taxas: até 3,6% de taxa de desconto cobrada do restaurante ou mercado e até 2% de tarifa de intercâmbio, sem outras tarifas (Decreto 10.854/2021, art. 182-B, na redação do Decreto 12.712).
  • Repasse: o estabelecimento recebe em até 15 dias corridos da compra (art. 182-C).
  • Arranjos abertos: obrigatórios para quem atende mais de 500 mil trabalhadores (art. 174, § 1º).
  • Interoperabilidade: o cartão deve funcionar na rede de outros arranjos (art. 177). O MTE prevê a integração completa até novembro de 2026.
  • Contrato com a fornecedora: proibidos deságio, desconto sobre o valor contratado e vantagens que não sejam de alimentação; contrato em desacordo não pode ser prorrogado (art. 182-F).

Os prazos de adaptação foram de 90 dias para taxas e repasse, 180 dias para a abertura dos arranjos e 360 dias para a interoperabilidade, contados da publicação, em 12/11/2025 (art. 182-D). Pelo MTE, isso dá fevereiro, maio e novembro de 2026.

Para organizar quanto cada pessoa recebe de VR e VA e quanto é descontado, a página de gestão de benefícios mostra como a Benway registra os benefícios de qualquer fornecedor.

A NR-1 com riscos psicossociais já está valendo?

Sim. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, aprovada pela Portaria MTE 1.419/2024, vale desde 26/05/2026, depois da prorrogação da Portaria MTE 765/2025. Ela manda incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (item 1.5.3.1.4).

As multas estão suspensas. Em 25/06/2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias as sanções ligadas aos riscos psicossociais, na ADPF 1316, e abriu uma conciliação. O Plenário confirmou a decisão, e em 24/09/2026 o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias.

A suspensão vale para multas e outras sanções. Segundo o STF, as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser seguidas pelas empresas. Na prática, a empresa continua precisando identificar, avaliar e tratar esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com documentação dos critérios usados.

Um caminho para levantar os dados é um questionário aplicado à equipe. A pesquisa NR-1 da Benway, baseada no COPSOQ III, é gratuita e gera o relatório por grupo, com anonimato. Ela não substitui o PGR, que continua sob responsabilidade da empresa e do profissional de segurança do trabalho.

Quais outras regras trabalhistas mudaram em 2025 e 2026?

Além das quatro mudanças principais, cinco normas mexem na rotina do DP. Duas só começam a valer em 2027.

  • Feriados no comércio (Portaria MTE 1.316/2026): o comércio em geral só funciona no feriado com autorização em convenção coletiva. Há exceções, como padarias, farmácias, postos, hotéis, restaurantes e bares. Os domingos continuam regidos pela Lei 10.101/2000.
  • Licença-paternidade (Lei 15.371/2026): a partir de 01/01/2027, passa a 10 dias; 15 dias em 01/01/2028; e 20 dias em 01/01/2029, se a meta fiscal for cumprida (art. 11). A empresa paga o salário-paternidade e é reembolsada pela Previdência. O empregado avisa com 30 dias de antecedência (art. 3º) e não pode ser dispensado sem justa causa do início da licença até 1 mês depois do fim (art. 4º).
  • Licença-maternidade com internação (Lei 15.222/2025): se a internação ligada ao parto passar de 2 semanas, a licença pode se estender por até 120 dias após a alta da mãe e do bebê (CLT, art. 392, § 7º).
  • Exames preventivos (Lei 15.377/2026): a empresa informa campanhas de vacinação e o direito de faltar, sem desconto, para exames preventivos de HPV e de câncer (CLT, arts. 169-A e 473).
  • Salário mínimo (Decreto 12.797/2025): R$ 1.621,00 desde 01/01/2026, ou R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora.

O que não mudou, apesar do que circula?

Teletrabalho, banco de horas e escala 12x36 não ganharam regra nova em 2025 e 2026. Os artigos da CLT que tratam deles vêm de leis anteriores, como a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). O que muda é que, a partir de 16/12/2026, todos precisam caber nos novos limites da EC 141/2026.

  • Teletrabalho: quem paga equipamento, internet e energia é definido em contrato escrito, e esses valores não integram o salário (CLT, art. 75-D, incluído pela Lei 13.467/2017).
  • Banco de horas por acordo individual: compensação em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º). Depois de 16/12/2026, ele precisa respeitar o novo limite semanal.
  • Projetos de lei: proposta em tramitação não obriga a empresa. Só vale o que foi publicado no Diário Oficial.

O que o RH precisa fazer até o fim de 2026

  • Até 15/12/2026 (terça-feira): rever a escala de cada equipe para 42 horas e 2 repousos, ou confirmar se a convenção coletiva autoriza o regime compensatório. O passo a passo está no checklist do RH para o fim da 6x1.
  • Na folha de dezembro: calcular hora e hora extra com o novo divisor para os dias a partir de 16/12/2026.
  • Em toda folha de 2026: conferir se o sistema ou a contabilidade aplica a redução do IRRF até R$ 7.350,00, inclusive no 13º.
  • Antes de renovar o contrato do VR e VA: tirar cláusulas de deságio ou bônus e confirmar as taxas.
  • Manter o PGR com os riscos psicossociais e guardar a documentação, mesmo com as multas suspensas.
  • Até dezembro de 2026: preparar a política de licença-paternidade de 10 dias e o aviso de 30 dias para 2027.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Existe uma nova lei trabalhista em 2026?

Não existe uma reforma única. As mudanças de 2026 vêm de normas separadas: a Emenda Constitucional 141/2026 (jornada de 42 horas e 2 repousos a partir de 16/12/2026), a Lei 15.270/2025 (redução do IRRF), o Decreto 12.712/2025 (PAT), a NR-1 com riscos psicossociais e a Lei 15.371/2026 (licença-paternidade, a partir de 2027).

Quando a jornada cai para 42 horas?

Em 16/12/2026, quarta-feira, dois meses depois da publicação da Emenda Constitucional 141, em 16/10/2026 (art. 6º, I). No mesmo dia passam a valer os 2 repousos semanais (art. 10, I). O limite cai para 40 horas em 16/12/2027. O salário não pode ser reduzido, nem o nominal nem o proporcional (art. 2º).

Quem ganha até R$ 5.000 ainda paga imposto de renda no salário?

Não. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 dá uma redução que zera o IRRF mensal de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o imposto diminui, e acima disso não há redução. A regra vale também para o 13º salário (Lei 9.250/1995, art. 3º-A).

A empresa já pode ser multada pela NR-1 de riscos psicossociais?

Não por enquanto. A regra vale desde 26/05/2026, mas o STF suspendeu multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais em 25/06/2026, na ADPF 1316, e prorrogou a suspensão por mais 90 dias em 24/09/2026. As diretrizes da norma continuam válidas, e a empresa deve manter o gerenciamento desses riscos no PGR.

A licença-paternidade de 20 dias já vale?

Ainda não. A Lei 15.371/2026 entra em vigor em 01/01/2027, com 10 dias de licença. Passa a 15 dias em 01/01/2028 e a 20 dias em 01/01/2029, se a meta fiscal for cumprida (art. 11). Até 31/12/2026 continuam os 5 dias, ou 20 dias na empresa do Programa Empresa Cidadã.

O que mudou no vale-refeição em 2026?

O Decreto 12.712/2025 limitou a taxa cobrada dos estabelecimentos a 3,6% e a tarifa de intercâmbio a 2%, fixou o repasse em até 15 dias e exigiu interoperabilidade entre bandeiras, prevista pelo MTE para novembro de 2026. O valor do benefício não mudou. Contrato com deságio ou bônus não pode ser prorrogado.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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