Reforma tributária: o que muda para RH e DP em 2026
CBS e IBS entram em fases, mas a folha de pagamento segue com as regras atuais. Veja o que muda, o que não muda e o que o RH deve conferir agora.
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Resposta rápida
A reforma tributária do consumo substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS, em etapas até 2033. Em 2026 há fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis. A folha de pagamento não muda diretamente, mas contratos e custos de serviços podem sofrer reflexos a partir de 2027.
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Notícias sobre a reforma tributária do consumo circulam todos os dias, muitas vezes em posts curtos de redes sociais, com frases como "a CBS vai substituir o PIS e a Cofins". A frase está certa, mas incompleta: ela não diz quando, para quem e o que isso significa para o RH, o Departamento Pessoal (DP) e o financeiro da sua empresa.
Este guia separa o que já é lei do que ainda depende de regulamentação, mostra a linha do tempo da transição e indica o que você precisa conferir agora. Para a folha, o ponto central é simples: a reforma é sobre consumo, não sobre salário.
Informação verificada em 07/11/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme nas fontes oficiais antes de aplicar.
O que é a reforma tributária do consumo e em que ponto ela está?
A reforma do consumo é a mudança de cinco tributos sobre bens e serviços por um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) dual: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. Ela já é lei, mas entra em vigor por etapas.
A base é a Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20/12/2023 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21/12/2023. A emenda criou os novos tributos e fixou o calendário de transição. Em seguida, a Lei Complementar nº 214/2025, de 16/01/2025, publicada no DOU na mesma data, instituiu a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo e definiu regras gerais, como fato gerador, créditos e regimes específicos. O texto completo está no portal do Planalto.
Também houve uma lei complementar posterior, a LC nº 227/2026, que trata da governança do IBS e do Comitê Gestor e ajustou a LC 214. Por ser norma recente e ainda sujeita a regulamentos complementares, confirme o texto atual no Planalto e na Receita Federal antes de tomar decisões.
O que ainda está em regulamentação
Leis complementares fixam as regras gerais, mas detalhes operacionais, como layout de nota fiscal, apuração assistida e obrigações acessórias, saem por regulamento e normas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Para esses pontos, o status é: status em atualização; verifique as fontes oficiais. A página da Receita Federal concentra as normas federais.
Quais tributos mudam e em que ordem?
A CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS substitui o ICMS e o ISS. O IPI perde relevância e passa a ser reduzido a zero, com exceções. A troca é gradual e vai até 2033.
O resumo da transição, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025, é este:
| Período | O que acontece | Efeito para a PME |
|---|---|---|
| 2026 | Fase de teste: CBS com alíquota de 0,9% e IBS com 0,1%, compensáveis com tributos atuais | Emitir documentos fiscais com os novos campos; sem custo adicional para quem cumpre as regras |
| 2027 | CBS passa a valer de fato; PIS e Cofins são extintos; começa o Imposto Seletivo | Precificação, contratos e sistemas precisam estar ajustados |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS reduzidos de forma gradual; IBS aumenta na mesma proporção | Convivência dos dois sistemas |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; modelo novo completo | Sistema único em operação |
Ou seja, em 2026, estamos no ano de teste. Quem espera uma mudança brusca nos preços e na folha neste momento está lendo a notícia de forma errada. A virada mais relevante para o caixa é 2027.
Como funciona a CBS em relação ao PIS e à Cofins?
A CBS é um imposto não cumulativo: a empresa paga sobre o que vende e abate o que pagou nas compras. O PIS e a Cofins também têm regime não cumulativo, mas com muitas exceções, o que gera confusão e disputas.
Hoje, quem está no lucro real costuma pagar PIS e Cofins pela alíquota combinada de 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins), e quem está no lucro presumido, 3,65% (0,65% e 3%), em regime cumulativo. Empresas do Simples Nacional recolhem tudo em guia única, e o Simples continua existindo no novo modelo.
O que muda no Simples Nacional
O Simples segue como regime opcional. A LC 214/2025 permite que a empresa do Simples escolha recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do Simples, para gerar crédito integral ao comprador. Essa escolha vale para o negócio, não para a folha, e deve ser decidida com o contador. A fiscalização do Simples fica a cargo do Comitê Gestor do Simples, o CGSN.
Como ficam os 0,9% de CBS em 2026? Um exemplo
Em 2026, a CBS de teste de 0,9% e o IBS de 0,1% podem ser compensados com os tributos que a empresa já paga. O objetivo é testar o sistema, não aumentar a carga.
Exemplo ilustrativo (valores fictícios): uma empresa fatura R$ 10.000,00 em uma nota fiscal.
- CBS de teste: R$ 10.000,00 x 0,9% = R$ 90,00.
- IBS de teste: R$ 10.000,00 x 0,1% = R$ 10,00.
- Total destacado na nota: R$ 90,00 + R$ 10,00 = R$ 100,00.
- Esse valor é compensado com PIS e Cofins devidos no mesmo período, de acordo com as regras da transição.
O cálculo mostra a mecânica. O efeito real depende do regime tributário e das compensações permitidas, e deve ser validado pela contabilidade.
O ponto de atenção prático é a emissão correta. Se o sistema de notas da empresa não preenche os novos campos, ela pode ter problemas de rejeição ou de apuração mesmo sem imposto adicional. Quem cuida do financeiro precisa confirmar isso com o fornecedor do emissor.
A reforma tributária muda a folha de pagamento?
Não diretamente. A reforma do consumo trata de bens e serviços. Salário, INSS, FGTS e imposto de renda na fonte seguem as regras próprias, que não foram alteradas pela EC 132 nem pela LC 214.
Veja o que muda e o que permanece:
| Item da folha | Muda pela reforma do consumo? | Observação |
|---|---|---|
| Salário e encargos (INSS patronal, FGTS) | Não | Regras próprias, sem relação com CBS e IBS |
| IRRF sobre salários | Não | Segue tabela e normas do imposto de renda |
| Eventos do eSocial | Não diretamente | Confira os prazos no calendário de prazos do eSocial 2026 |
| Contratos de serviços (limpeza, segurança, TI, contabilidade) | Sim, de forma indireta | Fornecedores podem repassar o novo custo de tributos |
| Benefícios contratados de terceiros (VR, VA, plano de saúde) | Pode haver efeito indireto | Confirme com a operadora e a contabilidade |
Para uma leitura mais detalhada sobre esse tema, veja o guia Reforma Tributária 2026: o que muda para RH e folha de pagamento.
Por que o RH deve se importar, então?
Porque a reforma mexe no custo da empresa como um todo. Preço de contratos, tomada de serviços terceirizados, orçamento de benefícios e margem do negócio dependem da tributação do consumo. O RH que participa do planejamento orçamentário precisa entender o básico para não ser pego de surpresa em 2027.
O que RH, DP e financeiro devem fazer agora?
A tarefa é conferir contratos, sistemas e orçamento. Nada exige ação trabalhista imediata, mas há decisões que são mais baratas quando tomadas cedo. Use esta lista de verificação.
- Perguntar à contabilidade em que regime a empresa está (Simples, presumido ou real) e como será a transição.
- Confirmar se o sistema de emissão de notas fiscais já está preparado para os campos de CBS e IBS.
- Listar os contratos de serviços recorrentes e pedir aos fornecedores a previsão de reajuste ligada à tributação.
- Revisar cláusulas de reajuste e de repasse de tributos em contratos de terceirização.
- Incluir o efeito de 2027 no orçamento de benefícios, treinamentos e serviços de apoio.
- Acompanhar a regulamentação na Receita Federal e no Diário Oficial da União.
- Guardar documentos fiscais e comprovantes com organização, pois créditos dependem de comprovação.
Decisão rápida: se X, então Y
| Se a empresa... | Então... | Quem decide |
|---|---|---|
| Está no Simples Nacional | Avaliar com o contador se compensa optar pelo regime regular para CBS e IBS | Financeiro e contabilidade |
| Presta serviços a empresas do lucro real | Verificar se os clientes passarão a exigir crédito e precificar de acordo | Financeiro e comercial |
| Contrata muita terceirização | Revisar contratos e prever reajustes de 2027 | RH, compras e jurídico |
| Usa sistema próprio de notas | Cobrar do fornecedor a atualização dos campos de teste de 2026 | Financeiro e TI |
Se a sua empresa terceiriza serviços, vale ler também o guia sobre o que pode e o que não pode ser terceirizado, porque a mudança de tributos pode afetar o preço desses contratos.
Como separar notícia confiável de post que só gera susto?
Confira três coisas: se a notícia cita a norma (número, ano e data de publicação), se informa o status (em vigor, em análise ou aguardando regulamento) e se o autor aponta fonte oficial. Se falta algum desses itens, trate como opinião.
Posts curtos em redes sociais, como o que motivou este guia, costumam resumir a reforma em uma frase de impacto. A informação básica, a CBS substituir o PIS e a Cofins, está correta, mas omite o cronograma. Artigos de contabilidade, como o do Jornal Contábil, reforçam que a maior parte das mudanças acontece de forma gradual. Mesmo assim, a regra de ouro é voltar à lei.
Sobre o fim de benefícios fiscais e o fundo de compensação
Alguns artigos tratam do fim de benefícios fiscais estaduais e do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na EC 132/2023, que compensa empresas que tinham incentivos com prazo certo. Essa discussão afeta principalmente empresas com incentivos de ICMS. Se esse é o seu caso, a análise é do contador e do jurídico, e os detalhes dependem da regulamentação. Para a maioria das PMEs, o tema é indireto.
Como a reforma pode afetar benefícios e custos de pessoal?
A reforma não cria nem extingue benefício trabalhista. O efeito é no custo de comprar serviços e produtos usados para entregar benefícios, como alimentação, saúde e treinamento, e isso pode aparecer nos contratos a partir de 2027.
O tratamento tributário de cada serviço depende da LC 214/2025 e de regulamentos. Em alguns casos, a lei prevê alíquotas reduzidas para setores específicos, como saúde e educação. Como esses detalhes variam por serviço, não presuma que o custo de benefícios vai subir ou cair. Peça ao fornecedor a explicação por escrito e confirme com a contabilidade.
Se a empresa também acompanha mudanças na jornada, vale ler sobre a EC 141/2026 e o fim da escala 6x1, que mexe no custo de pessoal por outro caminho, o da jornada, e deve entrar no mesmo planejamento orçamentário.
Organize os dados para o fechamento
Com a transição, a contabilidade precisará de informações bem organizadas: quadro de colaboradores, folha e contratos. A Benway é um sistema de RH e DP nativo de IA para pequenas e médias empresas, com cadastro de colaboradores e folha organizada para a contabilidade (não processa pagamento). Isso ajuda a separar o que é custo de pessoal do que é custo de serviços, algo útil no planejamento do orçamento. Veja o sistema para departamento pessoal.
Qual é o próximo passo para a sua empresa?
O próximo passo é agendar uma conversa de 30 minutos com a contabilidade para responder três perguntas: em que regime a empresa está, como o emissor de notas será ajustado e quais contratos precisam ser revisados antes de 2027. Leve esta lista e as dúvidas do RH.
- Esta semana: falar com o contador e confirmar o regime e o calendário de 2026 e 2027.
- Neste mês: mapear contratos de serviços e pedir previsão de reajuste aos fornecedores.
- Até o fim do ano: incluir o efeito da CBS no orçamento de 2027, inclusive benefícios contratados de terceiros.
- Todo trimestre: conferir novas normas na Receita Federal e no DOU.
Use também o calendário fiscal para acompanhar as datas e as obrigações do ano. A Benway reúne calculadoras, planilhas e modelos gratuitos em benway.com.br/materiais, que ajudam o RH a organizar o orçamento e os prazos enquanto a regulamentação avança.
Resumindo: a reforma do consumo é lei, o ano de 2026 é de teste e a virada principal é 2027. Sua folha de pagamento segue as regras atuais, mas seus custos indiretos merecem atenção desde já.
Fontes e base legal
- Emenda Constitucional nº 132/2023Cria a CBS e o IBS, extingue PIS, Cofins, ICMS e ISS e fixa o calendário de transição, promulgada em 20/12/2023.
- Lei Complementar nº 214/2025Institui CBS, IBS e Imposto Seletivo, com regras de créditos, regimes e transição, de 16/01/2025.
- Receita FederalPortal oficial para consultar normas e orientações sobre a CBS e a regulamentação federal.
- Jornal Contábil (S&T Gestão)Artigo de divulgação, de 05/11/2026, que reforça a transição gradual das mudanças.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
A reforma tributária muda o salário ou o desconto de INSS do funcionário?
Não. A reforma do consumo, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, trata de tributos sobre bens e serviços. Salário, INSS, FGTS e imposto de renda retido na fonte seguem regras próprias e não foram alterados por essa reforma.
O que é CBS e o que ela substitui?
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhado pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027, com fase de teste em 2026, e funciona de forma não cumulativa, com créditos nas compras.
Em 2026 a empresa vai pagar mais imposto por causa da CBS e do IBS?
Em 2026 é um ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas fiscais, compensáveis com tributos atuais. Para quem cumpre as obrigações, a intenção é não elevar a carga. Confirme com a contabilidade como a compensação se aplica ao seu regime.
O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?
Não. O Simples Nacional continua existindo. A Lei Complementar 214/2025 permite que a empresa do Simples escolha recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do Simples, para gerar crédito integral aos clientes. A decisão depende do perfil de clientes e deve ser avaliada com o contador.
Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?
Pelo cronograma da Emenda Constitucional 132/2023, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente de 2029 a 2032 e extintos em 2033, quando o IBS passa a valer integralmente. A CBS começa a substituir PIS e Cofins em 2027. Ajustes dependem de normas publicadas no Diário Oficial.
Como o RH deve se preparar para a reforma tributária?
O RH deve falar com a contabilidade sobre o regime tributário, mapear contratos de serviços e terceirização que podem ter reajuste, revisar o orçamento de 2027 e acompanhar normas oficiais. Não há mudança trabalhista imediata, mas o custo de contratos e benefícios contratados pode ser afetado.
Escrito por
Equipe Benway
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