Glossário de RH e DPBenefícios
O que é auxílio-creche?
Auxílio-creche, ou reembolso-creche, é o valor que a empresa paga para cobrir a creche ou a pré-escola dos filhos do empregado. A CLT exige local de amamentação onde trabalham 30 mulheres ou mais, e o reembolso pode substituir essa obrigação. Pago com comprovante, não é salário.
- Base legal
- CLT, art. 389; Lei 14.457
- Idade
- Até 5 anos e 11 meses
- Natureza
- Não é salário
Equipe BenwayRevisado em 4 fontes
Definição de auxílio-creche
au·xí·lio-cre·che
substantivo masculino
Também chamado
- reembolso-creche
Reembolso das despesas com creche, pré-escola ou serviço do mesmo tipo, escolhidos pelo empregado, pago pela empresa mediante comprovante. Pode cumprir a obrigação da CLT de ter local para a guarda dos filhos na amamentação ou ser um benefício dado por acordo ou convenção coletiva.
- Na lei
Estabelecimento com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos precisa de local para a guarda dos filhos na amamentação (CLT, art. 389, § 1º). A Portaria MTP 671/2021 (art. 121) permite trocar o local pelo reembolso, e a Lei 14.457/2022 estendeu o benefício a filhos de até 5 anos e 11 meses.
- Na prática
A empresa define o benefício por escrito, avisa o time, recebe o comprovante da mensalidade e reembolsa até o 3º dia útil. Pela Lei 14.457/2022, vale para pais e mães; a convenção coletiva pode ampliar idade, valor e quem tem direito.
- 30 mulheres
- no local: obrigação de espaço para a amamentação
- 6 meses
- de cobertura integral, no mínimo, na Portaria 671
- 5 anos
- e 11 meses: idade máxima na Lei 14.457/2022
- 3º dia útil
- prazo do reembolso depois do comprovante
Fontes: CLT, art. 389, §§ 1º e 2º; Portaria MTP 671/2021, arts. 119 a 122; Lei 14.457/2022, arts. 2º a 5º; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, s.
Quando a empresa precisa dar auxílio-creche
Três caminhos na lei e um na convenção coletiva. Confira qual vale para a sua empresa antes de montar o benefício.
- Local de amamentaçãoCom 30 ou mais mulheres de mais de 16 anos, o estabelecimento precisa de local ou creche conveniada.
- Reembolso no lugar do localCobre a creche integralmente, pelo menos até os 6 meses, por acordo ou convenção (Portaria 671, art. 121).
- Reembolso da Lei 14.457Para pais e mães com filhos de até 5 anos e 11 meses, por acordo individual ou coletivo.
- Convenção coletivaMuitas convenções fixam valor, idade e quem tem direito, mesmo com menos de 30 mulheres.
- 30 mulheres ou mais no estabelecimento
- Local ou reembolso
- Reembolso no lugar do local
- Até 6 meses, integral
- Reembolso a todos com filhos até 5 anos e 11 meses
- Dispensa o local
- Pagamento depois do comprovante
- Até o 3º dia útil
- INSS e FGTS sobre o reembolso
- Não incidem
No INSS, o reembolso comprovado fica fora até os 6 anos da criança (Lei 8.212/1991).
Auxílio-creche como benefício, pessoa a pessoa
No módulo de Benefícios, o auxílio-creche tem categoria própria, que sugere valor individual por pessoa e entrada na folha como adicional. O comprovante da creche e a regra do acordo ou da convenção ficam com a empresa.
- Categoria Auxílio-crecheJá vem com a regra de filhos até 5 anos e 11 meses, com comprovante.
- Valor de cada pessoaCada colaborador com o próprio valor do mês, sem mudar o dos outros.
- Na folha do mêsO reembolso vai para as folhas em aberto como adicional, a partir da vigência.

Como implantar o reembolso-creche
Quatro passos para oferecer o benefício dentro da regra.
- 01
Confira a obrigação
Conte as mulheres de cada estabelecimento e leia a convenção coletiva da categoria.
- 02
Formalize por escrito
Defina valor, idade e prazos em acordo individual, acordo ou convenção coletiva (Lei 14.457/2022, art. 3º).
- 03
Avise o time
Informe a todos que o benefício existe e como pedir, por aviso visível ou meio eletrônico.
- 04
Reembolse com comprovante
Pague até o 3º dia útil depois do comprovante da mensalidade (Portaria MTP 671/2021, art. 121, IV).
O que diz a lei sobre o auxílio-creche?
As regras da CLT, da Portaria MTP 671/2021 e da Lei 14.457/2022, com o artigo de cada uma.
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Local de amamentação | Estabelecimento com 30 ou mais mulheres de mais de 16 anos deve ter local para a guarda dos filhos na amamentação. | CLT, art. 389, § 1º; Portaria MTP 671/2021, art. 119 |
| Creche conveniada | O local pode ser trocado por creche própria ou conveniada, de preferência perto da casa ou do trabalho. | CLT, art. 389, § 2º; Portaria MTP 671/2021, art. 120 |
| Reembolso-creche | Cobre integralmente a creche de livre escolha, pelo menos até os 6 meses, para toda empregada-mãe, pago até o 3º dia útil. | Portaria MTP 671/2021, arts. 121 e 122 |
| Até 5 anos e 11 meses | A empresa pode reembolsar creche ou pré-escola de filhos de pais e mães até essa idade, por acordo ou convenção. | Lei 14.457/2022, arts. 2º e 3º |
| Não é salário | O reembolso não tem natureza salarial nem é base de INSS, FGTS ou rendimento tributável. | Lei 14.457/2022, art. 4º |
| Dispensa do local | Quem dá o reembolso a todos com filhos até 5 anos e 11 meses fica dispensado do local de amamentação. | Lei 14.457/2022, art. 5º, parágrafo único |
Reembolso-creche da CLT e da Lei 14.457/2022
Os dois existem ao mesmo tempo e têm usos diferentes.
| Item | Auxílio-creche (CLT) | Reembolso da Lei 14.457 |
|---|---|---|
| Quem tem direito | Empregadas-mães | Empregadas e empregados |
| Idade da criança | Pelo menos até 6 meses | Até 5 anos e 11 meses |
| Como implanta | Acordo ou convenção coletiva | Acordo individual, acordo ou convenção |
| Para que serve | Substituir o local de amamentação | Benefício; dispensa o local se for para todos |
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Perguntas frequentes sobre auxílio-creche
As dúvidas que mais aparecem na busca sobre auxílio-creche.
É obrigatório em dois casos: quando o estabelecimento tem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos, que precisa de local de amamentação, creche conveniada ou reembolso (CLT, art. 389), e quando a convenção coletiva da categoria prevê. Fora disso, é benefício opcional.
Fontes, revisão e como citar
Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.
- [1]Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 389, 457, 458, 462 e 468planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm · conferido em 27/10/2026
- [2]Portaria MTP 671/2021 (compilada em 21/07/2026), arts. 118 a 122 e 400gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/WORDPortarian671de8denovembrode2021compilada21.07.2026.pdf · conferido em 27/10/2026
- [3]Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres), arts. 2º a 5ºplanalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm · conferido em 27/10/2026
- [4]Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alíneas c, f, q e splanalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm · conferido em 27/10/2026
Benway. "O que é auxílio-creche?". Glossário de RH e DP. Revisado em 27/10/2026. Disponível em: https://benway.com.br/glossario/auxilio-creche.
Conteúdo informativo, revisado pela Equipe Benway. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado em casos específicos.
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