Glossário de RH e DPBenefícios
O que é plano de saúde empresarial?
Plano de saúde empresarial é o plano coletivo que a empresa contrata com uma operadora para empregados, sócios e dependentes. Não é obrigatório por lei, salvo convenção coletiva. Com 30 ou mais pessoas, quem entra em até 30 dias não cumpre carência. O valor pago pela empresa não é salário.
- Base legal
- Lei 9.656/1998
- Regulação
- ANS, RN 557/2022
- Natureza
- Não é salário
Equipe BenwayRevisado em 7 fontes
Definição de plano de saúde empresarial
pla·no de sa·ú·de em·pre·sa·ri·al
locução substantiva masculina
Também chamado
- plano coletivo empresarial
- convênio médico
- plano de saúde PME
Plano de assistência à saúde contratado por uma empresa para as pessoas ligadas a ela por emprego, cargo ou sociedade, com os dependentes previstos no contrato. É um tipo de plano coletivo, regulado pela ANS, com preço por faixa etária e reajuste negociado com a operadora.
- Na lei
A Lei 9.656/1998 rege os planos, e a RN 557/2022 da ANS define o coletivo empresarial. Pela CLT (art. 458, § 5º), o valor da assistência médica ou odontológica não integra o salário nem o salário de contribuição, mesmo com planos diferentes entre empregados.
- Na prática
A empresa escolhe a operadora, o tipo de plano e quanto paga de cada pessoa. A mensalidade varia pela faixa etária de cada vida, e a parte do empregado entra como desconto no holerite, com autorização por escrito. Coparticipação é cobrada por uso.
- 30 vidas
- ou mais: sem carência para quem entra em 30 dias
- 10 faixas
- de idade da ANS na tabela de preço
- 6 vezes
- teto da última faixa sobre a primeira
- 6 a 24 meses
- de plano para o demitido sem justa causa
Fontes: Lei 9.656/1998, art. 30; ANS, RN 557/2022, art. 6º, e RN 63/2003 (páginas da ANS); CLT, art. 458, § 5º; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, q.
Como calcular o custo do plano por pessoa
Cada vida paga a mensalidade da própria faixa etária. O exemplo usa uma tabela fictícia dentro das regras da ANS e a idade de outubro de 2026.
- Vidas no planoO titular e cada dependente que a empresa incluir no plano.
- Faixa etáriaCada vida entra na faixa da própria idade, entre as 10 faixas da ANS.
- Parte da empresaA empresa define quanto paga do titular e do dependente; o resto é desconto em folha.
- CoparticipaçãoValor por consulta ou exame, cobrado do empregado quando o contrato prevê.
- Titular, faixa de 34 a 38 anos
- R$ 370,00
- Dependente, faixa de 0 a 18 anos
- R$ 250,00
- Mensalidade das duas vidas
- R$ 620,00
- Desconto do empregado (50% do dependente)
- − R$ 125,00
Tabela fictícia: a 10ª faixa (R$ 1.100) custa 4,4 vezes a 1ª, dentro do teto de 6.
Plano por faixa etária, com os dependentes certos
No módulo de Benefícios, o RH cadastra o plano de qualquer operadora com as 10 faixas da ANS, marca quais dependentes estão no plano e vê o custo e o desconto de cada pessoa. A contratação e a cobrança ficam com a operadora.
- Tabela conferida pela regra da ANSA Benway não deixa salvar tabela em que a 10ª faixa passa de 6 vezes a 1ª.
- Dependente no planoSó entra o dependente que o RH marcar, com período próprio. O padrão é nenhum.
- No Portal do ColaboradorCada pessoa vê o próprio plano, quanto a empresa paga e o desconto do mês.

Como contratar plano de saúde para a empresa
Quatro passos para uma pequena empresa, do levantamento à primeira mensalidade.
- 01
Conte as vidas
Some titulares e dependentes. Com 30 vidas ou mais, quem entra em 30 dias fica sem carência (RN 557/2022, art. 6º).
- 02
Compare operadoras
Peça a tabela por faixa etária, a rede, a coparticipação e a regra de reajuste.
- 03
Defina a participação
Escreva quanto a empresa paga do titular e do dependente e colha a autorização do desconto.
- 04
Planeje a saída
Quem paga parte do plano e é demitido sem justa causa pode ficar, pagando tudo (Lei 9.656/1998, art. 30).
O que diz a lei sobre o plano de saúde empresarial?
As regras da Lei 9.656/1998, da ANS e da CLT que valem para o plano da empresa.
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Coletivo empresarial | Plano contratado por empresa para quem tem vínculo com ela, com os dependentes previstos no contrato. | ANS, RN 557/2022 |
| Carência | Com 30 ou mais beneficiários, sem carência para quem pede o ingresso em até 30 dias. | ANS, RN 557/2022, art. 6º |
| Faixas etárias | 10 faixas de idade; a última custa no máximo 6 vezes a primeira. | ANS, RN 63/2003 |
| Não é salário | O valor do plano não integra o salário, mesmo com planos diferentes entre empregados. | CLT, art. 458, § 5º; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, q |
| Demitido sem justa causa | Quem contribuía pode manter o plano pagando tudo, por 1/3 do tempo no plano, de 6 a 24 meses. | Lei 9.656/1998, art. 30 |
| Aposentado | Com 10 anos de contribuição, mantém o plano pagando tudo; com menos, 1 ano por ano. | Lei 9.656/1998, art. 31 |
Plano empresarial, por adesão e individual
Os três tipos de contratação da ANS, do ponto de vista da empresa.
| Item | Empresarial | Coletivo por adesão | Individual ou familiar |
|---|---|---|---|
| Quem contrata | A empresa | Entidade de classe ou sindicato | A própria pessoa |
| Quem pode entrar | Empregados, sócios, estagiários e dependentes | Associados da entidade e dependentes | Qualquer pessoa |
| Carência | Isenta com 30 ou mais vidas, em 30 dias | Isenta em 30 dias ou no aniversário | Pode ter carência |
| Reajuste anual | Negociado com a operadora | Negociado com a operadora | Teto definido pela ANS |
Termos e ferramentas relacionados
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Perguntas frequentes sobre plano de saúde empresarial
As dúvidas que mais aparecem na busca sobre plano de saúde empresarial.
Não por lei. Nenhuma lei federal obriga a empresa a oferecer plano de saúde, mas a convenção ou o acordo coletivo da categoria pode exigir. Quando a empresa oferece, o valor que ela paga não é salário (CLT, art. 458, § 5º), mesmo com planos diferentes por cargo.
Fontes, revisão e como citar
Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.
- [1]Lei 9.656/1998 (planos de saúde), arts. 15, 30 e 31planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm · conferido em 27/10/2026
- [2]ANS: carência por tipo de planoans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/carencia · conferido em 27/10/2026
- [3]ANS: variação da mensalidade por faixa etária (RN 63/2003)ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/variacao-da-mensalidade-por-mudanca-de-faixa-etaria-do-beneficiario · conferido em 27/10/2026
- [4]ANS: planos coletivos por adesão e empresariaisgov.br/ans/pt-br/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/dicas-de-como-escolher-um-plano-de-saude-1/formas-de-contratacao-de-planos-de-saude-1/planos-coletivos-por-adesao-e-empresariais · conferido em 27/10/2026
- [5]Lei 13.467/2017: redação do art. 457, § 2º, e do art. 458, § 5º, da CLTplanalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm · conferido em 27/10/2026
- [6]Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alíneas c, f, q e splanalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm · conferido em 27/10/2026
- [7]TST: Súmulas 342 e 460tst.jus.br/sumulas · conferido em 27/10/2026
Benway. "O que é plano de saúde empresarial?". Glossário de RH e DP. Revisado em 27/10/2026. Disponível em: https://benway.com.br/glossario/plano-de-saude-empresarial.
Conteúdo informativo, revisado pela Equipe Benway. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado em casos específicos.
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