Escala 4x3: como funciona com 42 e 40 horas
Horas por dia com 44, 42 e 40 horas, acordo de compensação, feriado, VT e VR e o que mostrou o teste da semana de 4 dias no Brasil.
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A escala 4x3 tem 4 dias de trabalho e 3 de folga por semana. Ela não foi aprovada pela EC 141/2026, que fixou 42 horas a partir de 16/12/2026, 40 horas a partir de 16/12/2027 e 2 repousos. Continua possível por acordo de compensação, com até 10 horas por dia: 4 dias de 10 horas, ou 40 horas.
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A escala 4x3 voltou às buscas com o fim da 6x1. Quem cuida do DP de uma pequena empresa quer saber se a lei passou a exigir a semana de 4 dias e, se a empresa quiser adotar, como montar a escala sem gerar hora extra nem passivo trabalhista.
Este guia faz a conta com os limites da Emenda Constitucional 141/2026: 44 horas até 15/12/2026, 42 horas a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027. Mostra o caminho pela CLT, os custos em R$ e separa o que é regra do que é leitura da Benway.
Como funciona a escala 4x3?
Na escala 4x3, a pessoa trabalha 4 dias e folga 3 em cada semana. A lei não usa o nome "4x3": é uma forma de distribuir a jornada da semana, regida pelas regras de duração do trabalho e de compensação de horas da CLT.
Há dois jeitos de montar a 4x3, e a diferença está nas horas da semana. Na 4x3 comprimida, as horas de 5 dias cabem em 4, com dias mais longos (40 horas em 4 dias de 10). Na 4x3 reduzida, a empresa corta horas e mantém o salário, como nos testes de "semana de 4 dias" (36 ou 32 horas).
| Modelo | Horas por semana | Horas por dia | Precisa de acordo de compensação? |
|---|---|---|---|
| 4x3 de 40 horas | 40 h | 10 h | Sim: passa de 8 h por dia (CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 59) |
| 4x3 de 36 horas | 36 h | 9 h | Sim, pelo mesmo motivo |
| 4x3 de 32 horas | 32 h | 8 h | Não: fica em 8 h por dia; basta registrar a jornada nova |
| 4x3 de 42 ou 44 horas | 42 h ou 44 h | 10h30 ou 11 h | Passa do limite de 10 h por dia da compensação (CLT, art. 59, § 2º) |
Os 3 dias de folga não têm o mesmo papel. A partir de 16/12/2026, dois deles são os repousos semanais remunerados que a Constituição passa a exigir, "um dos quais preferencialmente aos domingos" (art. 7º, XV, na redação da EC 141/2026). O terceiro é o dia compensado: a pessoa não trabalha nele porque já cumpriu as horas da semana nos outros 4.
Até 15/12/2026, vale 1 repouso por semana, e os outros 2 dias são compensados. Na PME, as folgas mais comuns são sexta, sábado e domingo ou sábado, domingo e segunda. Como ninguém passa de 4 dias seguidos de trabalho, os 2 repousos cabem em todas as semanas, sem o regime compensatório coletivo que a 6x1 passa a exigir.
A escala 4x3 foi aprovada?
Não. A EC 141/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16/10/2026, fixou 42 horas por semana a partir de 16/12/2026, 40 horas a partir de 16/12/2027 e 2 dias de repouso remunerado. Ela não criou a escala 4x3, não obriga a semana de 4 dias e não aprovou a jornada de 36 horas.
"Art. 6º A redução da duração do trabalho normal para 40 (quarenta) horas semanais será implementada de forma progressiva, observado o seguinte: I - 2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais; II - 1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais."
EC 141/2026, art. 6º
A semana de 4 dias estava numa das propostas que deram origem à emenda. A PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton em 25/02/2025, propunha "oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana".
Segundo a Agência Câmara, a EC 141 nasceu de um texto alternativo à PEC 221/2019 e à PEC 8/2025, aprovado pela Câmara em maio e pelo Senado em 14/10/2026. O texto final ficou com 40 horas e 2 repousos, sem os 4 dias e sem as 36 horas.
- O que a emenda aprovou: 42 horas em 16/12/2026 e 40 horas em 16/12/2027 (art. 6º); 2 dias de repouso remunerado por semana (CF, art. 7º, XV); salário sem redução, inclusive dos pisos (art. 2º); e, no primeiro ano, norma coletiva que amplie a jornada do dia para distribuir as 42 horas (art. 7º).
- O que ficou de fora: escala 4x3 obrigatória, jornada de 36 horas e proibição de passar de 8 horas por dia com compensação. O novo inciso XIII mantém "facultada a compensação de horários".
Na prática, a 4x3 continua como era: uma escolha da empresa, dentro dos limites de horas e com acordo de compensação quando o dia passa de 8 horas. O que mudou é o teto da semana, que facilita a conta a partir de 2027. Por que as datas são 16/12, e não 15/12, está explicado no guia do fim da escala 6x1, com a emenda artigo por artigo.
Quantas horas por dia tem a escala 4x3 com 44, 42 e 40 horas?
Com 40 horas, a escala 4x3 tem 10 horas por dia, o máximo que a compensação da CLT permite. Com 42 horas, daria 10h30, e com 44 horas, 11 horas: as duas passam do limite de 10 horas diárias (CLT, art. 59, § 2º).
| Período | Limite da semana | Horas por dia na 4x3 | Cabe na compensação da CLT? |
|---|---|---|---|
| Até 15/12/2026 | 44 h | 11 h | Não. Na prática, 4 dias de 10 h, ou 40 h |
| De 16/12/2026 a 15/12/2027 | 42 h | 10h30 | Não pela CLT; em aberto com norma coletiva (EC 141/2026, art. 7º) |
| A partir de 16/12/2027 | 40 h | 10 h | Sim, com acordo de compensação |
"Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias."
CLT, art. 59, § 2º
Por isso, em qualquer data, a 4x3 de 4 dias de 10 horas é a que fecha sem dúvida: 40 horas por semana. Antes de 16/12/2027, isso significa trabalhar menos que o limite da semana, com o mesmo salário. A empresa pode fazer isso, mas não pode reduzir o salário depois (EC 141/2026, art. 2º).
E as 10h30? O art. 7º da EC permite que convenção ou acordo coletivo ampliem "a duração diária do trabalho normal" para distribuir as 42 horas, entre 16/12/2026 e 15/12/2027. O texto não fixa um teto por dia. Na leitura da Benway, essa é a única porta para 4 dias de 10h30, e só com norma coletiva que diga isso. Até 05/11/2026, não encontramos orientação do Ministério do Trabalho nem decisão sobre o tema. Sem ela, fique em 10 horas.
Some o intervalo. Em trabalho contínuo acima de 6 horas, o intervalo de refeição é de no mínimo 1 hora e, sem acordo escrito ou convenção, de no máximo 2 horas (CLT, art. 71). Com 10 horas de trabalho e 1 hora de almoço, o dia vai, por exemplo, das 8h às 19h. Convenção ou acordo coletivo pode reduzir o intervalo para 30 minutos (CLT, art. 611-A, III), e o dia passa a ir das 8h às 18h30.
As horas por dia de 5x2, 6x1, 6x2 e 12x36 nas mesmas datas estão no comparativo 6x1 ou 5x2.
Como implantar a escala 4x3 dentro da lei?
A 4x3 de 9 ou 10 horas por dia precisa de acordo de compensação, individual ou coletivo, e da concordância de quem já está contratado em outra escala. A 4x3 de 8 horas (32 horas) dispensa compensação: basta registrar a jornada nova.
A CLT tem três caminhos para compensar horas, e a 4x3 cabe em todos:
- Acordo individual para o mesmo mês: "é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês" (art. 59, § 6º). A 4x3 compensa dentro da própria semana. Faça por escrito: é a sua prova.
- Banco de horas individual: acordo escrito, com compensação em até 6 meses (art. 59, § 5º).
- Norma coletiva: compensação em até 1 ano (art. 59, § 2º) ou "pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais" (art. 611-A, I).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) diz o mesmo: a compensação "deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva", e o acordo individual vale "salvo se houver norma coletiva em sentido contrário" (Súmula 85, I e II). Se a convenção da categoria proíbe a compensação individual ou cria outra regra, vale a convenção.
- Leia a convenção ou o acordo coletivo da categoria: jornada, compensação, intervalo e banco de horas.
- Escolha o modelo (40, 36 ou 32 horas) e os dias de folga de cada pessoa.
- Para quem já trabalha na empresa, colha a concordância por escrito. Mudar a jornada exige "mútuo consentimento" e não pode trazer prejuízo ao empregado (CLT, art. 468).
- Assine o acordo de compensação com os dias, os horários, o intervalo e o limite de 10 horas por dia.
- Atualize o horário no contrato e no controle de ponto e avise a contabilidade da alteração contratual.
Se um requisito formal falhar, sem passar das horas da semana, a empresa paga só o adicional das horas acima de 8 por dia, não a hora inteira (CLT, art. 59-B). Para começar do texto certo, use o modelo de acordo de banco de horas e compensação da Benway, que já traz a compensação na semana e o limite de 10 horas por dia.
Quem não pode fazer a 4x3 de 10 horas?
- Aprendiz: a jornada "não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada" (CLT, art. 432). Só cabe a 4x3 de até 6 horas por dia.
- Atividade insalubre: qualquer prorrogação depende de "licença prévia" da autoridade em higiene do trabalho (CLT, art. 60), salvo a 12x36. A Súmula 85, VI, do TST aplica a regra à compensação. Desde a Reforma de 2017, convenção ou acordo coletivo pode autorizar a "prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia" (CLT, art. 611-A, XIII). Acordo individual não substitui nenhuma das duas.
- Categoria com jornada especial em lei ou na convenção: a 4x3 segue o limite da categoria, não o geral.
Como ficam hora extra, banco de horas, feriado e DSR na 4x3?
Na 4x3 de 10 horas, o dia de trabalho já está no teto da compensação. Hora a mais num desses dias passa de 10 horas e só cabe em "necessidade imperiosa", como força maior ou serviço inadiável (CLT, art. 61). A hora extra que cabe é a feita no dia compensado.
Hora extra e banco de horas
A hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal (CLT, art. 59, § 1º). Se a pessoa for chamada no dia compensado, essas horas entram como extra ou no banco de horas. Hora extra todo mês não derruba o acordo de compensação (art. 59-B, parágrafo único), mas pesa no custo: entra no DSR (Súmula 172 do TST) e no 13º (Súmula 45).
O banco de horas segue o mesmo limite de 10 horas por dia. Na 4x3 de 10 horas, ele só recebe horas do dia compensado. Na 4x3 de 9 horas (36 horas), sobra 1 hora por dia de trabalho para o banco.
Feriado
Feriado num dos 4 dias de trabalho é folga paga. A lei proíbe o trabalho em feriado, salvo nas atividades autorizadas, "garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva" (Lei 605/1949, art. 8º). A semana fica com 3 dias de trabalho; na leitura da Benway, a empresa não pode cobrar depois as horas do feriado.
Quem trabalha no feriado, numa atividade autorizada, recebe em dobro, "salvo se o empregador determinar outro dia de folga" (art. 9º; Súmula 146 do TST). Feriado num dos 3 dias de folga não gera outra folga: nenhuma regra manda trocar o dia. Se a convenção tratar do feriado no dia compensado, siga a convenção.
DSR e divisor
A hora da 4x3 de 40 horas usa o divisor 200: "quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200" (Súmula 431 do TST). Na leitura da Benway, não importa se as 40 horas são feitas em 4 ou em 5 dias. Como fica o DSR sobre as extras com 2 repousos por semana, ainda sem regra oficial, está no guia do divisor 210 e 200.
Quanto custa a escala 4x3? Exemplo em R$
A 4x3 de 40 horas custa o mesmo salário da 5x2 de 40 horas: a hora vale igual e as horas da semana são as mesmas. A diferença aparece nos benefícios pagos por dia e na hora extra, que só cabe no dia compensado.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, contrato de 40 horas, 4x3 de segunda a quinta, com 10 horas por dia.
- Hora normal: R$ 3.000,00 ÷ 200 = R$ 15,00.
- Hora extra com 50%: R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50.
- Chamada na sexta, dia compensado, por 4 horas: 4 × R$ 22,50 = R$ 90,00.
- Se as horas da sexta virarem rotina, entra o DSR. Pela regra usual de outubro de 2026 (26 dias úteis e 5 descansos), a calculadora de horas extras da Benway soma R$ 17,31, e o total vai a R$ 107,31.
- Quem fazia 44 horas e passa para a 4x3 de 40 horas mantém os R$ 3.000,00. A hora sobe de R$ 13,64 (÷ 220) para R$ 15,00 (÷ 200), 10% a mais.
Os benefícios pagos por dia caem. Em janeiro de 2027, quem trabalha de segunda a quinta tem 16 dias de trabalho; na 5x2 de segunda a sexta, são 20, já que 1º/01/2027 é feriado e cai numa sexta.
| Janeiro de 2027 | 4x3 (segunda a quinta) | 5x2 (segunda a sexta) |
|---|---|---|
| Dias de trabalho | 16 | 20 |
| Vale-transporte de R$ 10,00 por dia (exemplo) | R$ 160,00 | R$ 200,00 |
| Desconto do empregado: 6% de R$ 3.000,00 = R$ 180,00, limitado ao vale | R$ 160,00, se ele optar pelo vale | R$ 180,00 |
| Parte da empresa no vale-transporte | R$ 0,00 | R$ 20,00 |
| Vale-refeição de R$ 35,00 por dia (exemplo) | R$ 560,00 | R$ 700,00 |
O vale-transporte (VT) paga o "deslocamento residência-trabalho e vice-versa" (Lei 7.418/1985, art. 1º): sem dia de trabalho, não há vale. A empresa paga o que passar de 6% do salário básico (art. 4º, parágrafo único). Quando o deslocamento custa menos que 6%, o empregado pode optar por receber o vale, e o valor é descontado inteiro no salário (Decreto 10.854/2021, art. 116).
O vale-refeição (VR) por dia segue a convenção e a política da empresa. A conta completa de dias, descontos e o que pode mudar está no guia de VT e VR no fim da 6x1.
Falta a cobertura. Para atender 5 dias, a 4x3 pede revezamento: metade da equipe de segunda a quinta e metade de terça a sexta. Segunda e sexta ficam com metade das pessoas; de terça a quinta, com todas. Em troca, cada dia de 10 horas cobre mais tempo de atendimento que um de 8.
Semana de 4 dias: quando a 4x3 faz sentido na PME?
A 4x3 faz sentido quando o trabalho rende em blocos longos e a operação aguenta um dia com menos gente ou fechada. Não faz sentido quando o atendimento precisa da mesma cobertura todos os dias ou quando a atividade tem limite de horas por dia.
O teste brasileiro mais citado foi organizado pela 4 Day Week Brazil e pela consultoria Reconnect Happiness at Work. Segundo a Forbes Brasil (01/05/2024), reuniu 21 empresas e cerca de 280 funcionários, com fim previsto para junho de 2024. O modelo era o 100-80-100: 100% do salário, 80% do tempo de trabalho e 100% da produtividade.
Os números da metade do teste, coletados em abril de 2024 pelos organizadores, medem a percepção dos participantes: 82,4% disseram ter mais energia para as tarefas, 62,7% relataram menos estresse e 61,5% disseram executar melhor os projetos. A reportagem não informa a metodologia nem a amostra de cada pergunta.
Na leitura da Benway, o teste foi de 4x3 reduzida, com 8 horas por dia, e não diz nada sobre dias de 10 horas. Quem compara esses resultados com a 4x3 de 40 horas compara coisas diferentes.
- Costuma funcionar: escritório, criação, tecnologia e backoffice com entregas por projeto; equipe em 5x2 de 40 horas que prefere trocar um dia de deslocamento por dias mais longos; empresa que quer testar a semana de 32 horas com o salário mantido, sem acordo de compensação.
- Pede cuidado ou não serve: atividade insalubre sem convenção que autorize ou sem licença prévia; aprendiz e categorias com jornada especial; atendimento que precisa da mesma equipe todos os dias; empresa que já paga hora extra com frequência, porque na 4x3 de 10 horas não há margem no dia.
- Trabalho físico pesado ou de atenção contínua: na leitura da Benway, a 9ª e a 10ª hora pesam mais. Teste com 9 horas (36 horas) antes de ir para 10.
Como testar a escala 4x3 na sua empresa
Comece por uma equipe, com prazo e números de antes para comparar. Um teste de 3 meses mostra se a cobertura, as entregas e as horas extras fecham, sem mexer na empresa inteira.
- Leia a convenção da categoria: compensação, banco de horas, intervalo e insalubridade.
- Escolha o modelo (40 horas em 10 por dia, 36 em 9 ou 32 em 8) e escreva o horário com o intervalo.
- Monte o revezamento das folgas, com um repouso de preferência no domingo, e confira a cobertura de cada dia.
- Colha a concordância por escrito e assine o acordo de compensação antes do primeiro dia.
- Refaça VT e VR pelos dias de trabalho de cada mês.
- Anote entregas, faltas e horas extras do trimestre anterior e marque a data para decidir.
Fontes e base legal
- Emenda Constitucional 141/202642 horas a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027 (art. 6º); 2 repousos (CF, art. 7º, XV); compensação facultada (XIII); salário sem redução (art. 2º); norma coletiva pode ampliar a jornada diária no ano das 42 horas (art. 7º).
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)Arts. 58, 59 (§§ 1º, 2º, 5º e 6º: hora extra, limite de 10 horas, banco de horas e compensação no mês), 59-B, 60 (insalubre), 61, 71 (intervalo) e 468.
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)CLT, art. 611-A, I, III e XIII: pacto de jornada, intervalo de 30 minutos e prorrogação em ambiente insalubre por norma coletiva.
- Lei 10.097/2000 (aprendiz)CLT, art. 432: aprendiz com até 6 horas por dia, vedadas prorrogação e compensação.
- Lei 605/1949 (repouso e feriados)Feriado remunerado (art. 8º) e dobro ou folga para quem trabalha no feriado (art. 9º).
- Lei 7.418/1985 e Decreto 10.854/2021 (vale-transporte)VT para o deslocamento casa-trabalho (art. 1º); empresa paga o que passar de 6% do salário básico (art. 4º, parágrafo único); opção do empregado quando o vale custa menos que 6% (Decreto 10.854/2021, art. 116).
- TST, livro de súmulasSúmulas 85 (compensação de jornada), 146 (feriado em dobro), 172 (extras no repouso), 45 (extras no 13º) e 431 (divisor 200 para 40 horas).
- PEC 8/2025 (Câmara dos Deputados)Proposta de 36 horas semanais em 4 dias, apresentada em 25/02/2025, que não foi o texto aprovado.
- Agência Câmara (16/10/2026)Promulgação da EC 141/2026 como texto alternativo às PECs 221/2019 e 8/2025, aprovado pela Câmara em maio e pelo Senado em 14/10/2026.
- Forbes Brasil (01/05/2024)Teste da semana de 4 dias no Brasil (4 Day Week Brazil e Reconnect): 21 empresas, cerca de 280 funcionários, modelo 100-80-100 e resultados intermediários.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
A escala 4x3 foi aprovada no Brasil?
Não. A EC 141/2026, publicada em 16/10/2026, fixou 42 horas por semana a partir de 16/12/2026, 40 horas a partir de 16/12/2027 e 2 dias de repouso remunerado. A PEC 8/2025 propunha 36 horas em 4 dias, mas o texto aprovado não trouxe a semana de 4 dias. A 4x3 segue opcional, por acordo de compensação.
Quantas horas por dia se trabalha na escala 4x3?
Na 4x3 de 40 horas, são 10 horas por dia, mais 1 a 2 horas de intervalo (CLT, art. 71). Com 42 horas, seriam 10h30, e com 44, 11 horas, acima do limite de 10 horas diárias da compensação (CLT, art. 59, § 2º). Na 4x3 reduzida de 32 horas, são 8 horas por dia.
A empresa pode reduzir o salário para adotar a escala 4x3?
Não. Mudar a jornada exige concordância do empregado e não pode trazer prejuízo (CLT, art. 468). E a EC 141/2026 proíbe reduzir o salário por causa da redução da jornada (art. 2º). Na 4x3 de 40 horas, o salário de quem fazia 44 horas fica igual, e a hora passa ao divisor 200.
Precisa de convenção coletiva para fazer a escala 4x3?
Não, em regra. A CLT aceita acordo individual para compensar horas no mesmo mês (art. 59, § 6º) e banco de horas individual escrito em até 6 meses (§ 5º). A convenção é necessária se ela proibir a compensação individual (Súmula 85, II, do TST), em atividade insalubre sem licença prévia e para tentar 10h30 por dia.
Como ficam as folgas na escala 4x3?
São 3 por semana. A partir de 16/12/2026, duas são os repousos semanais remunerados, um de preferência no domingo (CF, art. 7º, XV), e a terceira é o dia compensado pelas horas a mais dos outros dias. As folgas não precisam ser seguidas, mas sexta, sábado e domingo é a combinação mais comum.
Quem trabalha na escala 4x3 recebe vale-transporte nos dias de folga?
Não. O vale-transporte paga o deslocamento de casa para o trabalho e de volta (Lei 7.418/1985, art. 1º), e na folga não há deslocamento. Com menos dias de trabalho, o vale do mês pode custar menos que o desconto de 6% do salário; aí o empregado pode optar por receber e ter tudo descontado (Decreto 10.854/2021, art. 116).
Escrito por
Equipe Benway
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