Nova NR-1: o que muda com os riscos psicossociais
A saúde mental entrou de forma expressa no gerenciamento de riscos da NR-1. Veja o que mudou, o que a fiscalização cobra e como organizar sua empresa.
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Resposta rápida
A nova NR-1 passou a exigir que a empresa inclua os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como assédio, sobrecarga e jornadas excessivas, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização pode autuar quem não identificar, avaliar e controlar esses riscos.
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A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base de todas as normas de segurança e saúde no trabalho. Ela define como a empresa deve identificar perigos, avaliar riscos e agir para evitá-los. A novidade é que fatores ligados à saúde mental deixaram de ser tema de campanha interna e passaram a ser exigência de norma.
Para o RH e o DP de uma pequena ou média empresa, isso muda a rotina: não basta ter um programa de bem-estar. É preciso registrar, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que no trabalho pode adoecer as pessoas e o que a empresa faz a respeito.
Informação verificada em 05/11/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme nas fontes oficiais antes de aplicar.
O que mudou na NR-1 e desde quando vale?
A NR-1 passou a dizer, de forma expressa, que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve considerar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A nova redação decorre da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e a fiscalização passou a cobrar o tema a partir de 26 de maio de 2026.
A NR-1 foi aprovada originalmente pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, para regulamentar os arts. 154 a 159 da CLT, na redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Ela é classificada como norma geral e fixa o campo de aplicação, os direitos e deveres e as diretrizes do GRO. O texto vigente está publicado na página oficial da NR-1 no gov.br.
Duas coisas não mudaram. A primeira é a estrutura: continuam valendo o inventário de riscos e o plano de ação do PGR. A segunda é a lógica: o empregador deve prevenir, e não apenas reagir depois que alguém adoece.
O que a mudança não é
A nova redação não cria uma norma separada de saúde mental nem exige que a empresa ofereça terapia. Ela obriga a tratar os fatores psicossociais com o mesmo método usado para riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes: identificar, avaliar, controlar e acompanhar.
Também não é um diagnóstico individual. O foco é a organização do trabalho (metas, jornada, relações, clareza de função), e não a condição clínica de cada pessoa. Dados de saúde individuais continuam protegidos pelo sigilo médico e pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Quais riscos psicossociais a empresa precisa considerar?
São os fatores da organização e das relações de trabalho que podem prejudicar a saúde mental, como assédio moral, excesso de demanda e jornadas extensivas. A lista abaixo é um ponto de partida; cada empresa deve identificar o que de fato existe na sua rotina.
O quadro a seguir relaciona exemplos de fatores com situações comuns em PMEs e com o tipo de medida que costuma fazer sentido. Ele é ilustrativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso.
| Fator de risco | Como aparece na PME | Medida de controle possível |
|---|---|---|
| Assédio moral e sexual | Cobrança com humilhação, piadas, isolamento de uma pessoa | Canal de denúncia, código de conduta, apuração com prazo |
| Sobrecarga e excesso de demanda | Uma pessoa acumula funções de quem saiu | Revisão de metas e de distribuição de tarefas, reposição de vaga |
| Jornadas extensivas | Horas extras habituais, mensagens fora do expediente | Controle de jornada, regra de desconexão, escala de plantão |
| Falta de clareza de papel | Duas chefias dão ordens conflitantes | Descrição de funções e linha de reporte definida |
| Baixa autonomia e pouco apoio | Decisões simples dependem sempre do dono | Alçadas claras, reuniões de acompanhamento, treinamento de líderes |
| Violência e pressão de clientes | Atendimento com agressão verbal | Protocolo de atendimento, apoio da liderança, direito de encerrar contato abusivo |
Como saber o que existe na sua empresa
Não adianta supor. O caminho mais seguro é ouvir quem trabalha: conversas por equipe, questionários anônimos, análise de indicadores como absenteísmo, afastamentos, rotatividade, horas extras e denúncias. Combine fontes, porque cada uma enxerga uma parte do problema.
Um indicador isolado engana. Muita hora extra pode ser pico sazonal; pouca reclamação pode ser medo de falar. Por isso a norma trabalha com avaliação e acompanhamento contínuos, e não com uma foto única.
O que a empresa precisa fazer no PGR?
A empresa precisa incluir os fatores psicossociais no inventário de riscos, avaliar a gravidade e a probabilidade de cada um e registrar as medidas de prevenção no plano de ação. O processo é o mesmo do GRO, aplicado a um novo grupo de riscos.
Um roteiro prático, em ordem de execução:
- Defina responsáveis. Quem coordena o PGR, quem apoia (RH, SESMT, CIPA ou designado, quando houver) e quem aprova as medidas.
- Mapeie as funções e os setores. Riscos psicossociais variam por atividade: atendimento, vendas, operação e gestão não sofrem as mesmas pressões.
- Identifique os perigos. Use escuta dos trabalhadores, observação da rotina e dados internos.
- Avalie e classifique. Defina critérios simples e documentados para gravidade e probabilidade, e registre o nível de risco de cada fator.
- Planeje as medidas. Para cada risco relevante, indique ação, responsável, prazo e forma de verificar se funcionou.
- Informe e treine. Trabalhadores e lideranças precisam conhecer os riscos e os canais disponíveis.
- Acompanhe e revise. Reavalie quando houver mudança de processo, reestruturação, aumento de metas ou ocorrência relevante, e na periodicidade prevista na norma.
Detalhes de organização do PGR em empresas menores, como enquadramento por grau de risco e porte, estão no guia sobre NR-1 na PME: saúde ocupacional e riscos em 2026. Confirme sempre no texto vigente da norma se há dispensa ou simplificação aplicável ao seu caso.
Quais documentos guardar
Em uma fiscalização, o que conta é a evidência. Guarde o inventário de riscos atualizado, o plano de ação com status, as atas de reuniões e escutas, os registros de treinamento e os relatórios dos canais de denúncia, preservando o sigilo de quem relatou.
Se a empresa terceiriza parte da gestão de SST, peça ao prestador os documentos e confirme que eles tratam, de fato, dos fatores psicossociais. Um PGR antigo, sem esse tema, está desatualizado.
A suspensão das punições pelo STF mudou a obrigação?
Não. Segundo a cobertura do g1, o prazo de 90 dias de suspensão das punições determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) terminou em 23 de setembro de 2026, e as obrigações de identificar, avaliar e prevenir os riscos continuaram valendo durante todo o período.
A reportagem do g1 sobre o fim da suspensão informa ainda que o trabalhador pode denunciar irregularidades ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao sindicato ou à Justiça do Trabalho. O detalhamento da decisão do STF e de eventuais novos desdobramentos: status em atualização; verifique as fontes oficiais, como o site do STF e o gov.br do MTE.
Risco além da multa
A multa é só uma das consequências. Um PGR que ignora fatores psicossociais enfraquece a defesa da empresa em processos por assédio, doenças ocupacionais e rescisão indireta. A CLT já prevê, no art. 157, o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e de instruir os empregados quanto às precauções.
Do lado do trabalhador, o art. 158 da CLT trata do dever de observar as normas e colaborar com a empresa. A gestão de riscos é uma via de mão dupla: a empresa organiza e orienta, e a equipe participa e informa.
Como a PME decide por onde começar?
Comece pela situação em que a empresa está hoje. O quadro abaixo traz um fluxo do tipo "se X, então Y" que você pode aplicar na hora, sem precisar de projeto grande.
Quadro de decisão:
- Se o PGR não menciona fatores psicossociais, então atualize o inventário e o plano de ação com prioridade, começando pelos setores mais críticos.
- Se não existe PGR formal, então defina o enquadramento da empresa (grau de risco, porte, existência de SESMT) e procure apoio técnico de segurança do trabalho.
- Se há canal de denúncia, mas ninguém o usa, então revise a comunicação, garanta anonimato e mostre casos de resposta (sem identificar pessoas).
- Se as horas extras são habituais, então ajuste a escala, revise metas e controle a jornada com registro confiável.
- Se houve reestruturação ou desligamentos recentes, então reavalie a carga de trabalho de quem ficou.
- Se a liderança desconhece o tema, então treine gestores em escuta, feedback e limites de cobrança antes de qualquer pesquisa.
Jornada e escala entram diretamente nessa conta. Se sua empresa está revendo horários, vale ler o guia sobre o fim da escala 6x1 e a EC 141/2026, porque descanso e carga semanal pesam na avaliação de risco.
Exemplo de registro no inventário
Exemplo (empresa de 40 pessoas, setor de atendimento):
- Fator: sobrecarga por acúmulo de funções após duas saídas.
- Evidência: horas extras acima do habitual por três meses e queixas na escuta por equipe.
- Nível de risco: alto, segundo a matriz interna de gravidade e probabilidade.
- Medida: repor uma vaga e redistribuir carteira de clientes em 30 dias.
- Responsável: gerente de atendimento, com apoio do RH.
- Verificação: comparar horas extras e afastamentos no trimestre seguinte.
Os números do exemplo são apenas ilustrativos. O importante é a estrutura: fator, evidência, nível, medida, responsável e verificação. Com isso, o PGR conta uma história que o fiscal consegue acompanhar.
Quais erros evitar na adequação?
Os erros mais comuns são tratar o tema como pesquisa de clima, copiar um modelo pronto sem adaptar e deixar o plano de ação parado. A norma pede gestão de riscos, e não apenas medição de percepção.
- Confundir clima com risco. Pesquisa de clima ajuda a identificar perigos, mas não substitui inventário, avaliação e plano de ação.
- Documento de gaveta. Um PGR sem execução, prazos e responsáveis não mostra gerenciamento.
- Foco no indivíduo. Encaminhar a pessoa para atendimento sem rever a causa na organização do trabalho não elimina o risco.
- Quebrar o sigilo. Resultados que permitem identificar quem respondeu destroem a confiança e a validade dos dados.
- Ignorar o trabalho remoto e híbrido. Isolamento, mensagens fora do horário e metas sem acompanhamento também são fatores a considerar.
- Esquecer a liderança. Gestores são a principal fonte, e também a principal solução, de muitos riscos psicossociais.
Para acompanhar as outras NRs que podem cair na mesma inspeção, consulte a página de normas regulamentadoras 2026 e organize o calendário de revisões junto com as demais obrigações do DP.
Como o RH conversa com a contabilidade e a diretoria
Explique a mudança em termos de risco e custo. Afastamentos, rotatividade e passivos trabalhistas têm efeito financeiro, e as medidas de controle costumam ser mais baratas do que as consequências. Leve ao financeiro um plano com prazos e responsáveis, não um pedido genérico de orçamento.
Se há dúvida sobre enquadramento, adicional de insalubridade ou impacto em folha de alguma medida, alinhe com a contabilidade antes de implementar. O fator psicossocial, por si, não cria adicional, mas mudanças de jornada e de escala afetam o cálculo.
Qual o próximo passo para a sua empresa?
Nesta semana, faça três coisas: leia o texto vigente da NR-1 no gov.br, abra o seu PGR para ver se os fatores psicossociais estão no inventário e marque uma reunião com a liderança para definir responsáveis e prazos. Um primeiro ciclo imperfeito, porém documentado, é melhor do que esperar o cenário ideal.
Checklist de 30 dias:
- Responsáveis pelo PGR definidos e comunicados.
- Setores priorizados por indicadores (afastamentos, horas extras, rotatividade).
- Escuta dos trabalhadores realizada, com sigilo.
- Inventário de riscos atualizado com os fatores psicossociais.
- Plano de ação com medida, responsável, prazo e verificação.
- Canal de denúncia funcionando e divulgado.
- Lideranças orientadas sobre o tema.
Se o seu time usa planilhas soltas para controlar cadastro, jornada e documentos, centralizar essas informações facilita provar o que foi feito. A Benway é um sistema de RH e DP nativo de IA para pequenas e médias empresas, com cadastro de colaboradores, pesquisas (clima, eNPS, DISC e NR-1) e folha organizada para a contabilidade. Veja o sistema para departamento pessoal e as calculadoras, planilhas e modelos gratuitos.
Por fim, acompanhe as fontes oficiais. A norma, as orientações do MTE e o andamento da discussão no STF podem ser atualizados, e a data de verificação deste guia é 05/11/2026.
Fontes e base legal
- NR-1 vigente, Ministério do Trabalho e EmpregoTexto oficial da NR-1, com o GRO, o PGR e a inclusão dos fatores de riscos psicossociais.
- Lei nº 6.514/1977 (arts. 154 a 159 da CLT)Base legal das normas de segurança e medicina do trabalho e dos deveres de empregador e empregado.
- Portaria MTb nº 3.214/1978Portaria que aprovou originalmente as Normas Regulamentadoras, incluindo a NR-1.
- g1: NR-1, empresas podem voltar a ser punidas (23/09/2026)Cobertura sobre o fim da suspensão de 90 dias das punições e a manutenção das obrigações.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
O que mudou na NR-1 sobre saúde mental?
A NR-1 passou a prever expressamente que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais considere os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Na prática, assédio, sobrecarga e jornadas extensivas entram no inventário de riscos e no plano de ação do PGR, com o mesmo método dos demais riscos.
Toda empresa precisa incluir riscos psicossociais no PGR?
A NR-1 se aplica às organizações com empregados regidos pela CLT, e o gerenciamento de riscos é a regra geral. Há tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte conforme grau de risco, mas confirme no texto vigente da norma o que se aplica ao seu caso.
A empresa precisa oferecer psicólogo ou terapia aos funcionários?
A norma não exige atendimento psicológico. Ela exige identificar, avaliar e controlar os fatores de risco da organização do trabalho. Apoio psicológico pode ser uma medida complementar, mas não substitui a revisão de metas, jornada, relações e demais causas que geram o risco.
As multas da NR-1 sobre saúde mental estavam suspensas?
Segundo o g1, o STF determinou suspensão das punições por 90 dias, e o prazo terminou em 23 de setembro de 2026. Durante a suspensão, as obrigações de prevenir riscos psicossociais continuaram valendo. Para o status atual, verifique as fontes oficiais.
Como o trabalhador pode denunciar descumprimento da NR-1?
De acordo com a cobertura do g1, a denúncia pode ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho, ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho. A empresa deve manter também um canal interno seguro, com sigilo e apuração dos relatos recebidos.
Escrito por
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