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Legislação trabalhista

Nova NR-1: o que muda com os riscos psicossociais

A saúde mental entrou de forma expressa no gerenciamento de riscos da NR-1. Veja o que mudou, o que a fiscalização cobra e como organizar sua empresa.

Equipe Benway

Publicado em · 11 min de leitura

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Resposta rápida

A nova NR-1 passou a exigir que a empresa inclua os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como assédio, sobrecarga e jornadas excessivas, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização pode autuar quem não identificar, avaliar e controlar esses riscos.

Neste artigo · 7 seções

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base de todas as normas de segurança e saúde no trabalho. Ela define como a empresa deve identificar perigos, avaliar riscos e agir para evitá-los. A novidade é que fatores ligados à saúde mental deixaram de ser tema de campanha interna e passaram a ser exigência de norma.

Para o RH e o DP de uma pequena ou média empresa, isso muda a rotina: não basta ter um programa de bem-estar. É preciso registrar, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que no trabalho pode adoecer as pessoas e o que a empresa faz a respeito.

Informação verificada em 05/11/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme nas fontes oficiais antes de aplicar.

O que mudou na NR-1 e desde quando vale?

A NR-1 passou a dizer, de forma expressa, que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve considerar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A nova redação decorre da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e a fiscalização passou a cobrar o tema a partir de 26 de maio de 2026.

A NR-1 foi aprovada originalmente pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, para regulamentar os arts. 154 a 159 da CLT, na redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Ela é classificada como norma geral e fixa o campo de aplicação, os direitos e deveres e as diretrizes do GRO. O texto vigente está publicado na página oficial da NR-1 no gov.br.

Duas coisas não mudaram. A primeira é a estrutura: continuam valendo o inventário de riscos e o plano de ação do PGR. A segunda é a lógica: o empregador deve prevenir, e não apenas reagir depois que alguém adoece.

O que a mudança não é

A nova redação não cria uma norma separada de saúde mental nem exige que a empresa ofereça terapia. Ela obriga a tratar os fatores psicossociais com o mesmo método usado para riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes: identificar, avaliar, controlar e acompanhar.

Também não é um diagnóstico individual. O foco é a organização do trabalho (metas, jornada, relações, clareza de função), e não a condição clínica de cada pessoa. Dados de saúde individuais continuam protegidos pelo sigilo médico e pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Quais riscos psicossociais a empresa precisa considerar?

São os fatores da organização e das relações de trabalho que podem prejudicar a saúde mental, como assédio moral, excesso de demanda e jornadas extensivas. A lista abaixo é um ponto de partida; cada empresa deve identificar o que de fato existe na sua rotina.

O quadro a seguir relaciona exemplos de fatores com situações comuns em PMEs e com o tipo de medida que costuma fazer sentido. Ele é ilustrativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso.

Fator de riscoComo aparece na PMEMedida de controle possível
Assédio moral e sexualCobrança com humilhação, piadas, isolamento de uma pessoaCanal de denúncia, código de conduta, apuração com prazo
Sobrecarga e excesso de demandaUma pessoa acumula funções de quem saiuRevisão de metas e de distribuição de tarefas, reposição de vaga
Jornadas extensivasHoras extras habituais, mensagens fora do expedienteControle de jornada, regra de desconexão, escala de plantão
Falta de clareza de papelDuas chefias dão ordens conflitantesDescrição de funções e linha de reporte definida
Baixa autonomia e pouco apoioDecisões simples dependem sempre do donoAlçadas claras, reuniões de acompanhamento, treinamento de líderes
Violência e pressão de clientesAtendimento com agressão verbalProtocolo de atendimento, apoio da liderança, direito de encerrar contato abusivo
Exemplos de fatores psicossociais, manifestações e controles. Elaboração própria a partir das categorias citadas na cobertura sobre a NR-1.

Como saber o que existe na sua empresa

Não adianta supor. O caminho mais seguro é ouvir quem trabalha: conversas por equipe, questionários anônimos, análise de indicadores como absenteísmo, afastamentos, rotatividade, horas extras e denúncias. Combine fontes, porque cada uma enxerga uma parte do problema.

Um indicador isolado engana. Muita hora extra pode ser pico sazonal; pouca reclamação pode ser medo de falar. Por isso a norma trabalha com avaliação e acompanhamento contínuos, e não com uma foto única.

O que a empresa precisa fazer no PGR?

A empresa precisa incluir os fatores psicossociais no inventário de riscos, avaliar a gravidade e a probabilidade de cada um e registrar as medidas de prevenção no plano de ação. O processo é o mesmo do GRO, aplicado a um novo grupo de riscos.

Um roteiro prático, em ordem de execução:

  1. Defina responsáveis. Quem coordena o PGR, quem apoia (RH, SESMT, CIPA ou designado, quando houver) e quem aprova as medidas.
  2. Mapeie as funções e os setores. Riscos psicossociais variam por atividade: atendimento, vendas, operação e gestão não sofrem as mesmas pressões.
  3. Identifique os perigos. Use escuta dos trabalhadores, observação da rotina e dados internos.
  4. Avalie e classifique. Defina critérios simples e documentados para gravidade e probabilidade, e registre o nível de risco de cada fator.
  5. Planeje as medidas. Para cada risco relevante, indique ação, responsável, prazo e forma de verificar se funcionou.
  6. Informe e treine. Trabalhadores e lideranças precisam conhecer os riscos e os canais disponíveis.
  7. Acompanhe e revise. Reavalie quando houver mudança de processo, reestruturação, aumento de metas ou ocorrência relevante, e na periodicidade prevista na norma.

Detalhes de organização do PGR em empresas menores, como enquadramento por grau de risco e porte, estão no guia sobre NR-1 na PME: saúde ocupacional e riscos em 2026. Confirme sempre no texto vigente da norma se há dispensa ou simplificação aplicável ao seu caso.

Quais documentos guardar

Em uma fiscalização, o que conta é a evidência. Guarde o inventário de riscos atualizado, o plano de ação com status, as atas de reuniões e escutas, os registros de treinamento e os relatórios dos canais de denúncia, preservando o sigilo de quem relatou.

Se a empresa terceiriza parte da gestão de SST, peça ao prestador os documentos e confirme que eles tratam, de fato, dos fatores psicossociais. Um PGR antigo, sem esse tema, está desatualizado.

A suspensão das punições pelo STF mudou a obrigação?

Não. Segundo a cobertura do g1, o prazo de 90 dias de suspensão das punições determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) terminou em 23 de setembro de 2026, e as obrigações de identificar, avaliar e prevenir os riscos continuaram valendo durante todo o período.

A reportagem do g1 sobre o fim da suspensão informa ainda que o trabalhador pode denunciar irregularidades ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao sindicato ou à Justiça do Trabalho. O detalhamento da decisão do STF e de eventuais novos desdobramentos: status em atualização; verifique as fontes oficiais, como o site do STF e o gov.br do MTE.

Risco além da multa

A multa é só uma das consequências. Um PGR que ignora fatores psicossociais enfraquece a defesa da empresa em processos por assédio, doenças ocupacionais e rescisão indireta. A CLT já prevê, no art. 157, o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e de instruir os empregados quanto às precauções.

Do lado do trabalhador, o art. 158 da CLT trata do dever de observar as normas e colaborar com a empresa. A gestão de riscos é uma via de mão dupla: a empresa organiza e orienta, e a equipe participa e informa.

Como a PME decide por onde começar?

Comece pela situação em que a empresa está hoje. O quadro abaixo traz um fluxo do tipo "se X, então Y" que você pode aplicar na hora, sem precisar de projeto grande.

Quadro de decisão:

  • Se o PGR não menciona fatores psicossociais, então atualize o inventário e o plano de ação com prioridade, começando pelos setores mais críticos.
  • Se não existe PGR formal, então defina o enquadramento da empresa (grau de risco, porte, existência de SESMT) e procure apoio técnico de segurança do trabalho.
  • Se há canal de denúncia, mas ninguém o usa, então revise a comunicação, garanta anonimato e mostre casos de resposta (sem identificar pessoas).
  • Se as horas extras são habituais, então ajuste a escala, revise metas e controle a jornada com registro confiável.
  • Se houve reestruturação ou desligamentos recentes, então reavalie a carga de trabalho de quem ficou.
  • Se a liderança desconhece o tema, então treine gestores em escuta, feedback e limites de cobrança antes de qualquer pesquisa.

Jornada e escala entram diretamente nessa conta. Se sua empresa está revendo horários, vale ler o guia sobre o fim da escala 6x1 e a EC 141/2026, porque descanso e carga semanal pesam na avaliação de risco.

Exemplo de registro no inventário

Exemplo (empresa de 40 pessoas, setor de atendimento):

  • Fator: sobrecarga por acúmulo de funções após duas saídas.
  • Evidência: horas extras acima do habitual por três meses e queixas na escuta por equipe.
  • Nível de risco: alto, segundo a matriz interna de gravidade e probabilidade.
  • Medida: repor uma vaga e redistribuir carteira de clientes em 30 dias.
  • Responsável: gerente de atendimento, com apoio do RH.
  • Verificação: comparar horas extras e afastamentos no trimestre seguinte.

Os números do exemplo são apenas ilustrativos. O importante é a estrutura: fator, evidência, nível, medida, responsável e verificação. Com isso, o PGR conta uma história que o fiscal consegue acompanhar.

Quais erros evitar na adequação?

Os erros mais comuns são tratar o tema como pesquisa de clima, copiar um modelo pronto sem adaptar e deixar o plano de ação parado. A norma pede gestão de riscos, e não apenas medição de percepção.

  • Confundir clima com risco. Pesquisa de clima ajuda a identificar perigos, mas não substitui inventário, avaliação e plano de ação.
  • Documento de gaveta. Um PGR sem execução, prazos e responsáveis não mostra gerenciamento.
  • Foco no indivíduo. Encaminhar a pessoa para atendimento sem rever a causa na organização do trabalho não elimina o risco.
  • Quebrar o sigilo. Resultados que permitem identificar quem respondeu destroem a confiança e a validade dos dados.
  • Ignorar o trabalho remoto e híbrido. Isolamento, mensagens fora do horário e metas sem acompanhamento também são fatores a considerar.
  • Esquecer a liderança. Gestores são a principal fonte, e também a principal solução, de muitos riscos psicossociais.

Para acompanhar as outras NRs que podem cair na mesma inspeção, consulte a página de normas regulamentadoras 2026 e organize o calendário de revisões junto com as demais obrigações do DP.

Como o RH conversa com a contabilidade e a diretoria

Explique a mudança em termos de risco e custo. Afastamentos, rotatividade e passivos trabalhistas têm efeito financeiro, e as medidas de controle costumam ser mais baratas do que as consequências. Leve ao financeiro um plano com prazos e responsáveis, não um pedido genérico de orçamento.

Se há dúvida sobre enquadramento, adicional de insalubridade ou impacto em folha de alguma medida, alinhe com a contabilidade antes de implementar. O fator psicossocial, por si, não cria adicional, mas mudanças de jornada e de escala afetam o cálculo.

Qual o próximo passo para a sua empresa?

Nesta semana, faça três coisas: leia o texto vigente da NR-1 no gov.br, abra o seu PGR para ver se os fatores psicossociais estão no inventário e marque uma reunião com a liderança para definir responsáveis e prazos. Um primeiro ciclo imperfeito, porém documentado, é melhor do que esperar o cenário ideal.

Checklist de 30 dias:

  • Responsáveis pelo PGR definidos e comunicados.
  • Setores priorizados por indicadores (afastamentos, horas extras, rotatividade).
  • Escuta dos trabalhadores realizada, com sigilo.
  • Inventário de riscos atualizado com os fatores psicossociais.
  • Plano de ação com medida, responsável, prazo e verificação.
  • Canal de denúncia funcionando e divulgado.
  • Lideranças orientadas sobre o tema.

Se o seu time usa planilhas soltas para controlar cadastro, jornada e documentos, centralizar essas informações facilita provar o que foi feito. A Benway é um sistema de RH e DP nativo de IA para pequenas e médias empresas, com cadastro de colaboradores, pesquisas (clima, eNPS, DISC e NR-1) e folha organizada para a contabilidade. Veja o sistema para departamento pessoal e as calculadoras, planilhas e modelos gratuitos.

Por fim, acompanhe as fontes oficiais. A norma, as orientações do MTE e o andamento da discussão no STF podem ser atualizados, e a data de verificação deste guia é 05/11/2026.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

O que mudou na NR-1 sobre saúde mental?

A NR-1 passou a prever expressamente que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais considere os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Na prática, assédio, sobrecarga e jornadas extensivas entram no inventário de riscos e no plano de ação do PGR, com o mesmo método dos demais riscos.

Toda empresa precisa incluir riscos psicossociais no PGR?

A NR-1 se aplica às organizações com empregados regidos pela CLT, e o gerenciamento de riscos é a regra geral. Há tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte conforme grau de risco, mas confirme no texto vigente da norma o que se aplica ao seu caso.

A empresa precisa oferecer psicólogo ou terapia aos funcionários?

A norma não exige atendimento psicológico. Ela exige identificar, avaliar e controlar os fatores de risco da organização do trabalho. Apoio psicológico pode ser uma medida complementar, mas não substitui a revisão de metas, jornada, relações e demais causas que geram o risco.

As multas da NR-1 sobre saúde mental estavam suspensas?

Segundo o g1, o STF determinou suspensão das punições por 90 dias, e o prazo terminou em 23 de setembro de 2026. Durante a suspensão, as obrigações de prevenir riscos psicossociais continuaram valendo. Para o status atual, verifique as fontes oficiais.

Como o trabalhador pode denunciar descumprimento da NR-1?

De acordo com a cobertura do g1, a denúncia pode ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho, ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho. A empresa deve manter também um canal interno seguro, com sigilo e apuração dos relatos recebidos.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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