CND trabalhista: como emitir a CNDT e qual a validade
Passo a passo no sistema do TST, os três resultados, o que coloca o CNPJ no BNDT, um exemplo com datas e a diferença para CRF e CND federal.
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Resposta rápida
A CND trabalhista, ou CNDT, é a certidão gratuita da Justiça do Trabalho que mostra se a empresa ou a pessoa deixou de pagar condenação definitiva ou acordo trabalhista (CLT, art. 642-A). Sai na hora pelo CNPJ ou CPF no sistema do TST, vale 180 dias e cobre matriz e filiais. Licitação e contrato público a exigem.
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A CND trabalhista aparece na vida do DP de uma pequena empresa quase sempre com pressa: o edital da prefeitura pede o documento até sexta, o cliente grande quer a certidão para renovar o contrato ou o banco a coloca na lista do cadastro. A certidão sai em minutos. O problema começa quando ela sai positiva e ninguém na empresa sabe de qual processo veio a dívida.
Este guia explica, pelo lado da empresa, como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) funciona em novembro de 2026: quem emite, como ler cada resultado, o que coloca o CNPJ no cadastro de devedores e como tirar de lá. As regras vêm da CLT, do Ato da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) nº 1/2022 e das páginas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consultadas em 05/11/2026.
O que é a CND trabalhista e o que ela comprova?
A CND trabalhista, ou CNDT, é a certidão da Justiça do Trabalho que mostra se uma empresa ou pessoa deixou de cumprir uma condenação definitiva ou um acordo trabalhista. Ela foi criada pela Lei 12.440/2011, que incluiu o art. 642-A na CLT, e é emitida desde 04/01/2012.
"É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho."
CLT, art. 642-A, incluído pela Lei 12.440/2011
A certidão não olha processos. Ela consulta o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), um cadastro centralizado no TST e alimentado pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que registram quem foi cobrado na execução e não pagou nem garantiu a dívida (Ato CGJT 1/2022, arts. 19 e 21). Por isso, uma empresa com dez reclamações em andamento pode ter certidão negativa, e uma empresa com uma só parcela de acordo esquecida pode ter certidão positiva.
Três detalhes da lei mudam o dia a dia do DP:
- É gratuita e sai pela internet, sem login.
- Vale para a empresa inteira: matriz, filiais e agências (art. 642-A, § 3º). Uma dívida da filial de outra cidade aparece na certidão da matriz.
- Vale em todo o país por 180 dias, conforme a página do TST.
CNDT, certidão do MTE e certidão de ações do TRT: qual é qual?
Quem digita "cnd trabalhista" no Google encontra três documentos diferentes. O próprio TST avisa que a CNDT "não substitui certidão emitida por órgão do Poder Executivo", como a do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
| Certidão | Quem emite | O que mostra | Quando pedem |
|---|---|---|---|
| CNDT (CND trabalhista) | Justiça do Trabalho, pelo sistema do TST | Dívida em execução definitiva sem pagamento nem garantia (BNDT) | Licitação, contrato público, clientes, imóveis |
| Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT) | MTE, sistema eCPMR da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com login gov.br | Autos de infração e multas da fiscalização do trabalho | Quando o edital ou o contratante pede a certidão do Ministério |
| Certidão de ações trabalhistas | Cada TRT | Processos na região, em qualquer fase | Compra de empresa ou imóvel, análise de risco |
Como emitir a CNDT passo a passo?
A CNDT se emite no sistema do TST, em cndt-certidao.tst.jus.br, só com o CNPJ ou o CPF e um código de verificação. Não pede senha nem certificado digital, e a certidão sai na hora em PDF.
- Abra o sistema da CNDT do TST e clique em "Emitir Certidão". Os portais dos TRTs e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho têm link para o mesmo sistema (Ato CGJT 1/2022, art. 8º, § 1º).
- Em "Informe o número do CNPJ / CPF", digite só os números. Para empresa, use o CNPJ completo, de 14 dígitos; a certidão vale para todos os estabelecimentos.
- Digite os caracteres da imagem. Quem não consegue ler pode clicar em "Ouvir".
- Clique em "Emitir Certidão" para baixar o PDF ou em "Emitir e Enviar Certidão por e-mail" para receber uma cópia.
- Confira o nome, o CNPJ, o número da certidão, a data e a hora de expedição. Guarde o PDF na pasta da licitação ou do contrato.
E se a certidão sair com a razão social antiga?
O sistema busca o nome na base de CPF e CNPJ da Receita Federal, que o TST atualiza a cada 30 dias. Se a empresa mudou a razão social e a CNDT ainda mostra o nome antigo, o TST orienta pedir a correção pelo e-mail cndt@tst.jus.br, com a prova da alteração na Receita. Até lá, junte à certidão o documento da Junta Comercial que mostra a mudança.
Qual é a validade da CND trabalhista?
A CNDT vale 180 dias, contados da data de emissão (CLT, art. 642-A, § 4º). Não existe certidão com data retroativa, e a empresa pode emitir outra a qualquer momento, sem custo.
Exemplo: uma CNDT emitida em 05/11/2026 vale até 04/05/2027, na contagem que exclui o dia da emissão. Se o contrato com o órgão público for prorrogado em abril de 2027, a Administração emite nova certidão antes de assinar a prorrogação (Lei 14.133/2021, art. 91, § 4º).
Os 180 dias não blindam a empresa. Se a empresa entregou uma negativa e, dias depois, quem confere já vê uma positiva, o TST responde que a emissão a qualquer tempo existe para que a informação seja "a mais atualizada possível". Na leitura da Benway, a validade serve para o arquivo; quem decide olha o sistema no dia.
Há uma regra de proteção: se o sistema do TST ficar fora do ar por mais de 60 minutos entre 8h e 20h, as certidões que venceriam naquele dia ganham prazo até o dia útil seguinte ao retorno (Ato CGJT 1/2022, art. 22, parágrafo único). Para não depender disso, anote o vencimento da CNDT junto com as outras datas do calendário do DP e emita uma nova uma semana antes de cada licitação.
Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa: qual a diferença?
A CNDT tem três resultados. A negativa diz que o CPF ou o CNPJ não está no BNDT. A positiva diz que está, com dívida sem pagamento nem garantia. A positiva com efeito de negativa diz que está, mas com a dívida garantida ou suspensa, e vale como negativa (CLT, art. 642-A, § 2º).
| Resultado | Quando sai | Efeito para a empresa |
|---|---|---|
| Negativa | Nenhum registro no BNDT | Habilitada; pode assinar e prorrogar contrato público |
| Positiva | Execução definitiva sem pagamento nem garantia, passado o prazo de 45 dias úteis da citação | Não comprova regularidade trabalhista; fica de fora da licitação |
| Positiva com efeito de negativa | Dívida garantida por depósito, bloqueio de dinheiro ou penhora suficiente; exigibilidade suspensa, como num parcelamento; recuperação judicial deferida, durante o período de suspensão | Mesmos efeitos da negativa; pode participar de licitação |
A positiva lista o número de cada processo, o TRT e a Vara do Trabalho. A positiva com efeito de negativa marca, ao lado de cada processo, se o débito está garantido, se a exigibilidade está suspensa ou se a empresa está em recuperação judicial (Ato CGJT 1/2022, Anexos II e III). Esse número de processo é o ponto de partida para resolver.
O que coloca a empresa no BNDT?
Entra no BNDT quem, citado na execução definitiva de uma condenação ou de um acordo, não paga nem garante a dívida no prazo. A inclusão é obrigatória, depende de ordem do juiz e não tem pré-cadastro (Ato CGJT 1/2022, arts. 2º e 5º).
Segundo a CLT (art. 642-A, § 1º) e o Ato CGJT 1/2022 (art. 1º), levam ao BNDT:
- Condenação transitada em julgado e não paga, inclusive contribuições ao INSS, honorários e custas do processo. Até a dívida só de INSS, custas ou emolumentos inscreve (art. 15).
- Acordo judicial descumprido: o termo de conciliação vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 831, parágrafo único). Uma parcela atrasada basta para a execução começar.
- Acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), como o termo de ajuste de conduta, ou termo da Comissão de Conciliação Prévia descumprido (CLT, arts. 625-E e 876).
- Obrigação de fazer ou de não fazer que a empresa não cumpre, e não só a de pagar: por exemplo, uma ordem do juiz para anotar a carteira ou entregar um documento (Ato CGJT 1/2022, art. 2º).
Não entram: processo em andamento, ainda com recurso possível, e execução provisória (Ato CGJT 1/2022, art. 3º; perguntas frequentes do TST).
Qual é o prazo: 45 dias ou 45 dias úteis?
A CLT diz que a decisão só gera inscrição no BNDT "depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo" (art. 883-A). O Ato CGJT 1/2022 (art. 2º), o TST e o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento que validou a lei, contam 45 dias úteis. Na leitura da Benway, a empresa planeja pela contagem mais curta, em dias corridos, e não arrisca.
Multa da fiscalização do trabalho leva ao BNDT?
A multa aplicada pelo auditor fiscal não entra direto no BNDT: ela aparece na certidão do MTE. Se a empresa não paga, a cobrança judicial corre na Justiça do Trabalho (Constituição, art. 114, VII), e o Ato CGJT 1/2022 inclui títulos com força executiva (art. 1º, II) e trata dessas execuções fiscais (art. 13). Na leitura da Benway, a execução fiscal da multa, sem pagamento nem garantia, pode levar o CNPJ ao BNDT. As notificações da fiscalização chegam pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), e o prazo de defesa começa a contar a partir delas.
Como sair do BNDT e limpar a CND trabalhista?
A empresa sai do BNDT quando paga a dívida ou cumpre a obrigação. Se só garantir a execução, continua no cadastro, mas a certidão passa a positiva com efeito de negativa. Em todos os casos, quem muda o registro é o juiz da Vara do processo (Ato CGJT 1/2022, arts. 5º, 6º e 11).
- Descubra o processo. A certidão positiva traz o número, o TRT e a Vara. Consulte o processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRT ou peça ao advogado.
- Pague ou garanta. A CLT aceita depósito do valor atualizado, seguro-garantia judicial ou bens à penhora (art. 882). Se a garantia não for em dinheiro, o juiz decide se o bem cobre a execução inteira (Ato CGJT 1/2022, art. 2º, § 2º).
- Peça a baixa por petição no processo, com o comprovante, pedindo a exclusão do BNDT ou a anotação da garantia.
- Emita nova CNDT depois da decisão. A norma manda atualizar o cadastro de imediato (art. 5º, § 5º), mas não fixa prazo em dias para o juiz decidir.
- Se a baixa não aparecer a tempo, peça à Vara ou ao TRT a certidão com a mesma finalidade da CNDT, que só sai em caso excepcional e urgente, depois de comprovar que a certidão nacional ainda está desatualizada (art. 20).
Exemplo com datas. Uma loja fecha acordo numa reclamação sobre diferenças da rescisão, homologado em 10/03/2026: R$ 9.000,00 em 6 parcelas de R$ 1.500,00, todo dia 10, de abril a setembro. O acordo prevê multa de 50% sobre o saldo em caso de atraso.
- 10/07/2026: a 4ª parcela não é paga. O saldo é de R$ 4.500,00 (3 parcelas), e a multa do acordo soma R$ 2.250,00: R$ 6.750,00, mais a atualização que a Vara calcula.
- 03/08/2026: a empresa é citada para pagar em 48 horas ou garantir a execução (CLT, art. 880).
- 17/09/2026: terminam 45 dias corridos da citação, na contagem da CLT.
- 06/10/2026: terminam 45 dias úteis, na contagem do Ato CGJT, sem contar fins de semana e o feriado de 07/09. O feriado forense da Vara pode empurrar a data. Sem pagamento nem garantia, o juiz manda incluir a loja no BNDT.
- 15/10/2026: a prefeitura pede a CNDT para prorrogar um contrato de manutenção, e a certidão sai positiva.
- 16/10/2026: a loja deposita o valor atualizado e pede a exclusão por petição. Com a decisão do juiz, o BNDT é atualizado e a nova CNDT sai negativa.
Se a loja tivesse depositado até 17/09, não entraria no cadastro. Se quisesse discutir a conta, poderia garantir o valor e seguir com certidão positiva com efeito de negativa.
O caminho mais barato é não chegar ao acordo descumprido. Quando a reclamação é sobre verbas da rescisão, como no exemplo, o cálculo da rescisão passo a passo mostra cada verba com a regra de 2026.
Onde a CNDT é exigida?
A CNDT é exigida, por lei, de quem disputa licitação e de quem assina ou prorroga contrato com o poder público. Fora disso, é pedida por contratantes privados, cartórios e financiadores, por política própria.
Licitação e contrato público
A Lei 14.133/2021 põe "a regularidade perante a Justiça do Trabalho" entre os requisitos de habilitação (art. 68, V), comprovada na forma da legislação específica, que é a CNDT (§ 2º). Três regras pesam para a PME que vende ao governo:
- Antes de formalizar ou prorrogar o contrato, a Administração emite a certidão negativa de débitos trabalhistas e junta ao processo (art. 91, § 4º).
- A empresa precisa manter as condições de habilitação durante todo o contrato (art. 92, XVI). Uma positiva no meio do caminho trava a prorrogação.
- Em compras para entrega imediata e de valor pequeno, a documentação pode ser dispensada, total ou parcialmente (art. 70, III). Confira o edital.
O STF validou a lei da CNDT por unanimidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742, em 2024, e o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a Lei 14.133/2021 manteve a exigência (notícia do STF de 10/10/2024).
Contratos privados, imóveis e financiamento
Nenhuma lei obriga a CNDT num contrato entre empresas privadas. Mesmo assim, é comum o pedido de quem contrata serviço terceirizado, porque a contratante responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º). Na compra de imóvel, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda a consulta, e a certidão positiva não impede o registro, segundo o TST. Bancos e financiadores podem pedir a certidão no cadastro de crédito; não achamos norma geral que obrigue.
Qual a diferença entre CNDT, CRF do FGTS e CND federal?
As três provam regularidade, mas de credores diferentes: a CNDT olha a Justiça do Trabalho; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), os depósitos do FGTS; a CND federal, os tributos e a Dívida Ativa da União. Uma licitação costuma pedir as três.
| Certidão | Quem emite | O que cobre | Validade | Base |
|---|---|---|---|---|
| CNDT | Justiça do Trabalho (TST) | Condenações e acordos trabalhistas não pagos nem garantidos | 180 dias | CLT, art. 642-A; Lei 14.133/2021, art. 68, V |
| CRF do FGTS | Caixa | Depósitos do FGTS e empréstimos com recursos do fundo | 30 dias, pelo manual de regularidade da Caixa | Lei 8.036/1990, art. 27; Lei 14.133/2021, art. 68, IV |
| CND federal (certidão conjunta) | Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional | Tributos federais, Dívida Ativa da União e contribuições previdenciárias | 180 dias | Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014; Lei 14.133/2021, art. 68, III |
As três também têm a versão "positiva com efeitos de negativa" quando a dívida está garantida ou suspensa, como num parcelamento. Uma mesma falha pode aparecer em mais de uma: o FGTS que a empresa foi condenada a depositar num processo e não depositou entra na execução trabalhista e, sem pagamento, no BNDT. Como emitir e regularizar o certificado do FGTS está no guia da certidão de regularidade do FGTS.
Como a PME evita cair no BNDT?
A PME evita o BNDT cumprindo cada acordo no dia, acompanhando cada processo até o arquivamento e emitindo a CNDT antes de precisar dela. Na leitura da Benway, os casos mais evitáveis são a parcela esquecida e a citação que ninguém leu.
- Lance as parcelas de cada acordo trabalhista no financeiro, com o número do processo, e guarde o comprovante de cada pagamento.
- Peça ao advogado que avise toda citação de execução no mesmo dia: o prazo de 45 dias corre a partir dela.
- Emita a CNDT uma vez por mês, ou antes de cada licitação, prorrogação ou cadastro em cliente grande.
- Se a certidão sair positiva, anote o processo e a Vara e decida em até uma semana entre pagar e garantir.
- Cumpra também as ordens que não são de pagar, como anotar a carteira ou entregar documentos.
- Calcule a rescisão com as verbas certas e pague no prazo de 10 dias do art. 477 da CLT: a reclamação que não nasce não vira execução.
- Confira a certidão do MTE, o CRF e a CND federal no mesmo dia em que emitir a CNDT.
Para conferir as verbas antes de pagar, use a calculadora de rescisão da Benway, que mostra saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS com as regras de 2026. A Benway é um sistema de RH e DP nativo de IA para pequenas e médias empresas: guarda o cadastro dos colaboradores e organiza a folha para a contabilidade, o que deixa os dados da rescisão prontos quando o desligamento acontece.
Fontes e base legal
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compiladoArt. 642-A (CNDT, hipóteses, positiva com efeitos de negativa, filiais, 180 dias), art. 883-A (45 dias da citação), arts. 880 e 882 (citação e garantia), arts. 831, 625-E e 876 (acordos e títulos executados).
- Lei 12.440/2011Cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e inclui o Título VII-A na CLT; vigência 180 dias após a publicação de 08/07/2011.
- Ato CGJT nº 1, de 21/01/2022 (Juslaboris/TST)Regulamento em vigor do BNDT e da CNDT: quem entra, 45 dias úteis, exclusão só com pagamento, três tipos de certidão, recuperação judicial, falência, certidão excepcional e prorrogação por indisponibilidade.
- TST: O que é CNDTBNDT centralizado no TST, quem entra, os três tipos de certidão, parcelamento como suspensão, validade nacional de 180 dias e Recomendação CNJ 3/2012.
- TST: perguntas frequentes da CNDTEmissão desde 04/01/2012, validação, 2ª via, razão social, processo em andamento, baixa pela Vara, imóveis e CNDT que não substitui certidão do MTE.
- Sistema de emissão da CNDT (TST)Telas Emitir Certidão e Validar Certidão, campo de CNPJ ou CPF, captcha e envio por e-mail.
- Lei 14.133/2021 (licitações e contratos)Regularidade perante a Justiça do Trabalho na habilitação (art. 68, V), certidão antes de formalizar ou prorrogar contrato (art. 91, § 4º), manutenção das condições (art. 92, XVI) e dispensa de documentos (art. 70, III).
- STF: notícia de 10/10/2024 sobre as ADIs 4716 e 4742Plenário valida por unanimidade a Lei 12.440/2011; relator Dias Toffoli.
- gov.br: Emitir Certidão de Débitos Trabalhistas (MTE)Certidão do MTE com infrações e multas da fiscalização, no sistema eCPMR, com login gov.br.
- gov.br: Emitir certidão de regularidade fiscalCertidão conjunta da Receita Federal e da PGFN, com validade de 180 dias e os três tipos de resultado.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Processo trabalhista em andamento deixa a CNDT positiva?
Não. Só aparecem na CNDT dívidas em execução definitiva, de condenação transitada em julgado ou de acordo descumprido, sem pagamento nem garantia depois do prazo da citação. Segundo o TST, se o processo ainda admite recurso, a certidão sai negativa e a empresa pode participar de licitação. Execução provisória também não leva ao BNDT.
Depois de pagar a dívida, em quanto tempo a CNDT volta a ser negativa?
Não há prazo em dias na norma. A exclusão do BNDT depende de decisão do juiz da Vara do processo, e o cadastro é atualizado de imediato depois dela (Ato CGJT 1/2022, art. 5º). Peça a baixa por petição, com o comprovante. Em caso urgente, a Vara pode emitir certidão própria enquanto o BNDT não mostra o pagamento.
Dá para emitir a CNDT de outra empresa ou de um fornecedor?
Dá. A certidão é pública e gratuita: basta o CNPJ ou o CPF da pessoa pesquisada no sistema do TST. Para conferir uma certidão que o fornecedor entregou, use a opção Validar Certidão, com o CNPJ, o número e o ano. Na leitura da Benway, vale emitir na hora em vez de confiar só no PDF recebido.
CNDT de filial é diferente da CNDT da matriz?
Não. Pela CLT (art. 642-A, § 3º), a CNDT certifica a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. Uma dívida de qualquer filial aparece na certidão. Na leitura da Benway, emita pelo CNPJ completo da matriz, que é o que costuma constar no edital ou no contrato, para evitar dúvida na habilitação.
A CNDT positiva com efeito de negativa serve para licitação?
Serve. Pela CLT (art. 642-A, § 2º), a certidão positiva emitida quando o débito está garantido por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa tem os mesmos efeitos da negativa. O TST confirma que ela permite participar de licitações. Também sai assim para empresa em recuperação judicial, durante o período de suspensão das execuções.
A certidão do Ministério do Trabalho substitui a CNDT?
Não, e uma não substitui a outra. A CNDT, da Justiça do Trabalho, mostra condenações e acordos não pagos. A Certidão de Débitos Trabalhistas do MTE mostra autos de infração e multas da fiscalização e sai no sistema eCPMR, com login gov.br. Se o edital pedir as duas, entregue as duas.
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Equipe Benway
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