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Departamento Pessoal

DET Domicílio Eletrônico Trabalhista: acesso, prazo e multa

Quem é obrigado, acesso com gov.br e procuração, contatos, como contar a ciência tácita com datas de 2026, multa e rotina semanal para a PME.

Equipe Benway

Publicado em · 14 min de leitura

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Resposta rápida

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é a caixa postal oficial da Inspeção do Trabalho, criada pelo art. 628-A da CLT. Desde 01/08/2024, todo empregador usa o DET, inclusive MEI e doméstico. Se ninguém abre a mensagem, a empresa fica ciente no primeiro dia após 15 dias corridos, e os prazos de resposta começam a correr.

Neste artigo · 9 seções

O DET é o endereço oficial da sua empresa para a Inspeção do Trabalho. Quando um auditor-fiscal pede documentos, marca prazo ou quando um auto de infração é lavrado, a comunicação cai numa caixa postal no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não mais no correio. O problema para a pequena empresa é que essa caixa não toca: se ninguém olha, o prazo começa a correr mesmo assim.

Este guia é para quem cuida do DP da PME e mostra a situação em 05/11/2026: quem é obrigado, como entrar, quem cadastrar como contato, como contar o prazo de ciência e como responder. Separamos o que está na norma do que é leitura da Benway.

O que é o DET e para que serve?

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é o canal oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, criado pelo art. 628-A da CLT, incluído pela Lei 14.261/2021. Por ele, o MTE avisa a empresa de atos e fiscalizações, e a empresa envia os documentos que a fiscalização pede.

"Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, [...] destinado a: I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos."

Art. 628-A da CLT

As mensagens do DET dispensam publicação no Diário Oficial e envio pelo correio e "são consideradas pessoais para todos os efeitos legais" (art. 628-A, § 1º). Ou seja: valem como se o carteiro tivesse entregado em mãos ao dono da empresa. O sistema é gratuito (Decreto 10.854/2021, art. 15) e fica em det.sit.trabalho.gov.br.

Desde 02/01/2026, as regras de uso estão na Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, arts. 22 a 32. Elas substituíram os arts. 140 a 143 da Portaria MTP 671/2021, que a Portaria MTE 3.869/2023 tinha reescrito. Se você ler um texto antigo citando a 671, a regra é a mesma na essência, mas o artigo mudou.

Na caixa postal chegam avisos gerais, atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões do contencioso administrativo, segundo as perguntas frequentes do próprio DET. Também chega a "Notificação para solução de pendências" do FGTS Digital, quando há valor de FGTS não recolhido. Dentro do DET fica ainda o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT), que substitui o livro de papel; a primeira versão, de outubro de 2024, mostra o histórico de fiscalizações da empresa.

Quem é obrigado a usar o DET e desde quando?

Todo empregador sujeito à Inspeção do Trabalho é obrigado a usar o DET, tenha ou não empregados (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 22, parágrafo único). Em 05/11/2026, a obrigação já vale para todos: o último grupo, de MEI e empregador doméstico, entrou em 01/08/2024.

O cronograma foi escalonado pelos grupos do eSocial. O Edital SIT nº 4/2024, publicado em 26/04/2024, substituiu o Edital nº 1/2024 e adiou só a data do MEI e do doméstico. Até 05/11/2026, a página de comunicados do DET não trazia edital mais novo.

QuemUso obrigatório desdeObservação
Empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial01/03/2024Sem mudança no Edital 4/2024
Empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto MEI01/05/2024Sem mudança no Edital 4/2024
MEI e empregador doméstico01/08/2024Era 01/05/2024 no Edital 1/2024
Todos, com ou sem empregado09/02/2024Atualizar o cadastro no DET
Consulta em 05/11/2026. Fontes: Edital SIT nº 1/2024 (DOU de 09/02/2024) e Edital SIT nº 4/2024 (DOU de 26/04/2024).

As perguntas frequentes do DET resumem assim: devem acessar todas as pessoas jurídicas, mesmo sem empregados, toda pessoa física que emprega pelo menos um trabalhador, "inclusive trabalhador doméstico", e o MEI, mesmo sem empregados. Se você não sabe em que grupo do eSocial a empresa está, o guia de como funciona o eSocial explica os grupos.

Matriz, filiais e pessoa física

Cada filial tem caixa postal própria, porque a fiscalização pode acontecer só num estabelecimento. A pessoa física tem uma caixa no CPF, que junta as comunicações das obras (CNO) e das atividades rurais ou autônomas (CAEPF). Quem entra com o CNPJ da matriz pode abrir a filial trocando o perfil para "Matriz representando filial" e digitando o CNPJ completo.

Como acessar o DET com a conta gov.br?

O acesso ao DET é feito com a conta gov.br de nível prata ou ouro (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 25), com CPF e senha, pelo banco, por QR Code ou com certificado digital. Certificado não é obrigatório: a empresa pode entrar pelo CPF do representante legal e trocar o perfil para o CNPJ.

  1. Confira o nível da conta. Com conta bronze, o DET dá erro de confiabilidade. O aumento de nível é feito no próprio gov.br.
  2. Entre em det.sit.trabalho.gov.br e clique em "Entrar com gov.br". O perfil que abre é o do CPF, que não mostra todo o andamento das notificações da empresa.
  3. Troque para o CNPJ. Em "Trocar Perfil", no canto superior direito, escolha "Responsável Legal do CNPJ perante à RFB" e informe o CNPJ. Com e-CNPJ, você já entra pela empresa.
  4. Cadastre contato e frase de segurança no CPF e no CNPJ. O sistema exige isso antes de qualquer outra ação (próxima seção).
  5. Abra a Caixa Postal e a Notificação. São dois cartões na tela inicial: a caixa recebe as mensagens; a área de notificação mostra os pedidos do auditor e o botão de envio de documentos.

O contador pode acessar no lugar da empresa?

Pode. O empregador dá poderes a outra pessoa pelo Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), marcando o serviço DET (art. 25, § 1º). A procuração pode ser para um CPF ou para o CNPJ do escritório, e dá para liberar só o DET, só o FGTS Digital ou só o contencioso. A procuração não tira a responsabilidade da empresa pelo prazo: na leitura da Benway, combine por escrito quem abre a caixa e quem responde.

Como cadastrar os contatos e a frase de segurança?

No primeiro acesso, a empresa cadastra até 7 contatos por estabelecimento, com nome, e-mail e telefone, e uma frase de segurança. A norma exige pelo menos um e-mail atualizado (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 26, IV); os contatos recebem o alerta de que há mensagem nova.

  • Quem cadastrar. O manual sugere empregador, responsável legal, proprietário, contador e advogado. Os avisos podem ir por e-mail, SMS e WhatsApp, e o telefone deve, de preferência, receber SMS.
  • Cada estabelecimento tem os seus. Na matriz, o contato pode ser geral (vale para todos os CNPJs), compartilhado com filiais escolhidas ou exclusivo. Os contatos da matriz não passam sozinhos para a filial.
  • Frase de segurança. Ela aparece em todo e-mail do DET. E-mail sem a frase, ou com outra frase, é tentativa de fraude, segundo o Comunicado nº 01/2024 do MTE.
  • Teste o e-mail. Use "Teste de E-mail" e confira o "Status de E-mail". Cadastre o remetente noreply@domicilio.trabalho.gov.br para a mensagem não cair no spam.
  • Salve. A alteração só fica gravada depois de clicar em "Salvar", abaixo da tabela de contatos.

Nome e endereço da empresa vêm da Receita Federal e do eSocial: no DET, só dá para consultar. Se estiverem errados, a correção é na Receita.

Qual é o prazo de ciência no DET?

A empresa fica ciente da comunicação no dia em que abre a mensagem ou, se não abrir, "automaticamente, no primeiro dia após o período de 15 (quinze) dias corridos" (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 27, II). Isso é a ciência tácita: vale mesmo que o cadastro esteja desatualizado ou que ninguém tenha entrado no sistema (art. 27, § 1º).

Três regras do mesmo artigo definem a conta:

  • Os 15 dias contam "excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (§ 5º).
  • O início da contagem e a ciência automática "não ocorrerão em sábados, domingos, feriados nacionais e pontos facultativos nacionais" (§ 6º). As perguntas frequentes do DET resumem como "primeiro dia útil após quinze dias corridos".
  • Para quem nunca aderiu ao DET, a ciência "será presumida" (Decreto 10.854/2021, art. 11, § 6º).

A ciência importa porque é dela que corre o prazo para agir. No auto de infração, a defesa é de 10 dias, contados do recebimento (CLT, art. 629, § 3º, e Portaria MTP 667/2021, art. 26). Esse prazo exclui o primeiro dia, inclui o último e passa para o primeiro dia útil se começar ou terminar em dia sem expediente (art. 22).

Exemplo com datas de 2026. Um auto de infração é publicado na caixa postal da empresa na quinta-feira, 05/11/2026.

SituaçãoCiênciaÚltimo dia da defesa
Alguém abre a mensagem no mesmo diaQui 05/11/2026Seg 16/11/2026: o 10º dia cai no domingo 15/11, feriado, e passa para o dia útil seguinte
Ninguém abreSeg 23/11/2026: os 15 dias corridos vão de 06/11 a 20/11; o dia seguinte é sábado, 21/11, e a ciência automática não ocorre em fim de semanaQui 03/12/2026: 10 dias de 24/11 a 03/12

Leitura da Benway sobre o art. 27 da Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 e os arts. 22 e 26 da Portaria MTP 667/2021, com datas conferidas no calendário de 2026. Antes de usar no seu caso, confira a data de publicação na própria mensagem e o prazo indicado pelo auditor.

O exemplo mostra o ponto que mais confunde: deixar de abrir a mensagem dá alguns dias a mais, mas não suspende nada. Em 03/12, sem defesa, o auto segue para julgamento como se a empresa tivesse lido tudo em 23/11.

O que acontece se a empresa não abrir o DET?

Não há multa só por não atualizar o cadastro no DET, segundo as perguntas frequentes do DET. O risco é outro: a ciência tácita acontece do mesmo jeito, os prazos correm e a empresa que não responde a uma notificação pode ser autuada.

A mesma página diz que o notificado que não responde pode ser autuado e multado com base no art. 630, § 6º, da CLT, mesmo sem ter aberto a caixa postal. A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 (art. 32) liga o descumprimento das regras do DET aos arts. 628, § 1º, e 630, § 4º, da CLT, com a pena do § 6º: "multa de valor igual a meio (1/2) salário mínimo regional até 5 (cinco) vezes esse salário". Blogs citam valores em reais para essa multa, mas não achamos tabela oficial com a linha do art. 630; por isso, não citamos valor.

Na prática, o maior custo costuma ser o efeito em cadeia:

  • o prazo da notificação passa e o auditor considera o pedido não atendido;
  • o auto de infração é lavrado e a defesa de 10 dias corre sem ninguém saber;
  • a decisão vem e a chance de pagar com desconto também passa (veja a seção seguinte).

Multa administrativa do MTE e certidão da Justiça do Trabalho são assuntos diferentes. Se a dúvida é sobre débitos em processos judiciais, o documento é a CNDT, a certidão negativa de débitos trabalhistas.

Como responder a uma notificação ou a um auto de infração?

A notificação de fiscalização se responde no próprio DET, em "Notificação", com o envio dos documentos pedidos dentro do prazo que o auditor marcou; a defesa de auto de infração é feita no eProcesso, em 10 dias da ciência. As perguntas frequentes do DET dizem que, desde 01/10/2024, as notificações do processo eletrônico chegam pelo DET, mas a defesa continua no eProcesso enquanto os dois sistemas não forem integrados.

  1. Abra e baixe. Use "Visualizar" e baixe o PDF. Veja o tipo (pedido de documentos, exigência de cumprimento de obrigação ou orientação), a abrangência (matriz, um estabelecimento ou todos) e o auditor responsável, com e-mail institucional.
  2. Olhe o status. "Confirmada" deve ser atendida. "Cancelada" quer dizer que o auditor não precisa mais dos documentos. Um ícone amarelo indica que a notificação foi atualizada.
  3. Separe por item. Cada item pode ter prazo próprio. Não há limite de arquivos por item, mas cada arquivo vai até 20 MB.
  4. Peça prazo, se precisar. O pedido de prorrogação é feito na tela de envio. O auditor aceita com nova data ou recusa e mantém a original.
  5. Envie e guarde o recibo. O recibo prova a data e a hora do envio, mas "não atesta o fiel cumprimento da exigência fiscal" (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 28, § 4º). Documento digitalizado vale como cópia simples, e o auditor pode pedir o original (§§ 7º e 8º).

Depois do prazo, o botão de envio fica bloqueado e só dá para visualizar. Para o auto de infração, os prazos seguintes também são de 10 dias: recurso contra a decisão de primeira instância (Portaria MTP 667/2021, art. 40, e CLT, art. 636) e pagamento com redução de 50% da multa, contado do recebimento da notificação da decisão (Portaria 667, art. 39, § 3º). Pagar com desconto encerra o processo e equivale a desistir do recurso (art. 39, § 4º).

Qual a relação do DET com o eSocial e o FGTS Digital?

O DET usa os dados que a empresa já mandou ao governo: o cronograma seguiu os grupos do eSocial, e o nome e o endereço exibidos vêm da Receita e do eSocial. Com o FGTS Digital, ele divide a procuração (o SPE) e é o canal das notificações de FGTS em atraso.

A "Notificação para solução de pendências" do FGTS Digital, segundo as perguntas frequentes do DET, tem natureza orientadora, cumpre o critério da dupla visita, é automática, não é um procedimento fiscal e não pede documentos: pede que a empresa regularize o valor. O mesmo texto avisa que "a Auditoria Fiscal do Trabalho não envia guias de recolhimento por e-mail". Guia de FGTS que chega por e-mail, fora do sistema, merece desconfiança.

Na leitura da Benway, quando chega notificação de FGTS, o DP confere três coisas antes de pagar: se a remuneração do mês está certa no eSocial, se a guia foi gerada no FGTS Digital e se o pagamento caiu. Para ver a situação do FGTS da empresa de fora, use a certidão de regularidade do FGTS.

Rotina do DET na PME: quem olha e a cada quantos dias?

Na leitura da Benway, a PME deve abrir a caixa postal do DET pelo menos uma vez por semana e no mesmo dia em que chegar alerta, com duas pessoas cadastradas como contato. Uma semana deixa folga dentro dos 15 dias da ciência tácita e dos 10 dias da defesa.

A norma não fixa frequência: diz só que é responsabilidade do empregador consultar o DET e garantir que os documentos chegaram (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 26). As perguntas frequentes pedem mais de um contato, porque o e-mail pode falhar, cair no spam ou ser apagado. Para encaixar a conferência no mês, use o calendário de DP junto com os prazos do eSocial e do FGTS.

  • Conta gov.br prata ou ouro do responsável legal, com acesso testado ao CNPJ.
  • Pelo menos dois contatos por estabelecimento (por exemplo, dono e contador), com e-mail testado e remetente noreply@domicilio.trabalho.gov.br liberado.
  • Frase de segurança cadastrada e conhecida de quem recebe os alertas.
  • Procuração no SPE para o contador, só com os serviços necessários, e combinado escrito de quem responde.
  • Caixa postal aberta toda semana, numa data fixa, e no dia de cada alerta, inclusive nas filiais.
  • Toda notificação registrada com data de publicação, data de ciência, prazo e responsável, e recibo de envio guardado.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Precisa de certificado digital para acessar o DET?

Não. O DET aceita a conta gov.br de nível prata ou ouro, com CPF e senha, banco ou QR Code. Para a empresa, o representante legal entra pelo CPF e troca o perfil para o CNPJ. O certificado digital, inclusive o e-CNPJ, continua aceito como forma de login, mas não é obrigatório.

Empresa sem empregados precisa acessar o DET?

Sim. A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 aplica o DET a todos os sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados. As perguntas frequentes do DET incluem todas as pessoas jurídicas e o MEI, mesmo sem empregados. A ciência tácita vale também para quem nunca entrou no sistema.

Cada filial precisa ter contato próprio no DET?

Sim, porque cada filial tem caixa postal própria e a fiscalização pode acontecer só num estabelecimento. Na matriz, o contato pode ser geral, valendo para todos os CNPJs, ou compartilhado com filiais escolhidas. São até 7 contatos por estabelecimento, e os da matriz não passam sozinhos para a filial.

O DET manda guia de pagamento ou cobrança por e-mail?

Não. O e-mail do DET só avisa que há mensagem na caixa postal, e traz a frase de segurança que a empresa cadastrou. As perguntas frequentes do DET dizem que a Auditoria Fiscal do Trabalho não envia guias de recolhimento por e-mail. Mensagem sem a frase, ou com outra frase, é tentativa de fraude.

O nome ou o endereço da empresa está errado no DET. Como corrigir?

Pela Receita Federal. Os dados cadastrais exibidos no DET vêm da Receita e do eSocial e, no sistema, só podem ser consultados. No DET, a empresa altera apenas os contatos e a frase de segurança. Depois de corrigir na Receita, confira de novo o cadastro no CPF e no CNPJ.

Em que horário o DET funciona e até que horas vale o prazo?

O DET é garantido das 6h às 20h, horário de Brasília, e só para acessos do Brasil. O ato com prazo vale até as 20h do último dia, salvo horário anterior marcado pelo auditor. Se o sistema cair entre 19h e 20h do último dia, o prazo passa para o dia útil seguinte.

Como saber se o contador está olhando o DET da empresa?

Combine por escrito e confira. A procuração no SPE dá acesso, mas a responsabilidade pelos prazos continua sendo do empregador. Na leitura da Benway, o dono ou o DP também fica como contato, abre a caixa postal uma vez por semana e pede ao contador o recibo de cada envio.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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