DET Domicílio Eletrônico Trabalhista: acesso, prazo e multa
Quem é obrigado, acesso com gov.br e procuração, contatos, como contar a ciência tácita com datas de 2026, multa e rotina semanal para a PME.
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Resposta rápida
O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é a caixa postal oficial da Inspeção do Trabalho, criada pelo art. 628-A da CLT. Desde 01/08/2024, todo empregador usa o DET, inclusive MEI e doméstico. Se ninguém abre a mensagem, a empresa fica ciente no primeiro dia após 15 dias corridos, e os prazos de resposta começam a correr.
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O DET é o endereço oficial da sua empresa para a Inspeção do Trabalho. Quando um auditor-fiscal pede documentos, marca prazo ou quando um auto de infração é lavrado, a comunicação cai numa caixa postal no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não mais no correio. O problema para a pequena empresa é que essa caixa não toca: se ninguém olha, o prazo começa a correr mesmo assim.
Este guia é para quem cuida do DP da PME e mostra a situação em 05/11/2026: quem é obrigado, como entrar, quem cadastrar como contato, como contar o prazo de ciência e como responder. Separamos o que está na norma do que é leitura da Benway.
O que é o DET e para que serve?
O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é o canal oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, criado pelo art. 628-A da CLT, incluído pela Lei 14.261/2021. Por ele, o MTE avisa a empresa de atos e fiscalizações, e a empresa envia os documentos que a fiscalização pede.
"Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, [...] destinado a: I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos."
Art. 628-A da CLT
As mensagens do DET dispensam publicação no Diário Oficial e envio pelo correio e "são consideradas pessoais para todos os efeitos legais" (art. 628-A, § 1º). Ou seja: valem como se o carteiro tivesse entregado em mãos ao dono da empresa. O sistema é gratuito (Decreto 10.854/2021, art. 15) e fica em det.sit.trabalho.gov.br.
Desde 02/01/2026, as regras de uso estão na Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, arts. 22 a 32. Elas substituíram os arts. 140 a 143 da Portaria MTP 671/2021, que a Portaria MTE 3.869/2023 tinha reescrito. Se você ler um texto antigo citando a 671, a regra é a mesma na essência, mas o artigo mudou.
Na caixa postal chegam avisos gerais, atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões do contencioso administrativo, segundo as perguntas frequentes do próprio DET. Também chega a "Notificação para solução de pendências" do FGTS Digital, quando há valor de FGTS não recolhido. Dentro do DET fica ainda o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT), que substitui o livro de papel; a primeira versão, de outubro de 2024, mostra o histórico de fiscalizações da empresa.
Quem é obrigado a usar o DET e desde quando?
Todo empregador sujeito à Inspeção do Trabalho é obrigado a usar o DET, tenha ou não empregados (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 22, parágrafo único). Em 05/11/2026, a obrigação já vale para todos: o último grupo, de MEI e empregador doméstico, entrou em 01/08/2024.
O cronograma foi escalonado pelos grupos do eSocial. O Edital SIT nº 4/2024, publicado em 26/04/2024, substituiu o Edital nº 1/2024 e adiou só a data do MEI e do doméstico. Até 05/11/2026, a página de comunicados do DET não trazia edital mais novo.
| Quem | Uso obrigatório desde | Observação |
|---|---|---|
| Empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial | 01/03/2024 | Sem mudança no Edital 4/2024 |
| Empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto MEI | 01/05/2024 | Sem mudança no Edital 4/2024 |
| MEI e empregador doméstico | 01/08/2024 | Era 01/05/2024 no Edital 1/2024 |
| Todos, com ou sem empregado | 09/02/2024 | Atualizar o cadastro no DET |
As perguntas frequentes do DET resumem assim: devem acessar todas as pessoas jurídicas, mesmo sem empregados, toda pessoa física que emprega pelo menos um trabalhador, "inclusive trabalhador doméstico", e o MEI, mesmo sem empregados. Se você não sabe em que grupo do eSocial a empresa está, o guia de como funciona o eSocial explica os grupos.
Matriz, filiais e pessoa física
Cada filial tem caixa postal própria, porque a fiscalização pode acontecer só num estabelecimento. A pessoa física tem uma caixa no CPF, que junta as comunicações das obras (CNO) e das atividades rurais ou autônomas (CAEPF). Quem entra com o CNPJ da matriz pode abrir a filial trocando o perfil para "Matriz representando filial" e digitando o CNPJ completo.
Como acessar o DET com a conta gov.br?
O acesso ao DET é feito com a conta gov.br de nível prata ou ouro (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 25), com CPF e senha, pelo banco, por QR Code ou com certificado digital. Certificado não é obrigatório: a empresa pode entrar pelo CPF do representante legal e trocar o perfil para o CNPJ.
- Confira o nível da conta. Com conta bronze, o DET dá erro de confiabilidade. O aumento de nível é feito no próprio gov.br.
- Entre em det.sit.trabalho.gov.br e clique em "Entrar com gov.br". O perfil que abre é o do CPF, que não mostra todo o andamento das notificações da empresa.
- Troque para o CNPJ. Em "Trocar Perfil", no canto superior direito, escolha "Responsável Legal do CNPJ perante à RFB" e informe o CNPJ. Com e-CNPJ, você já entra pela empresa.
- Cadastre contato e frase de segurança no CPF e no CNPJ. O sistema exige isso antes de qualquer outra ação (próxima seção).
- Abra a Caixa Postal e a Notificação. São dois cartões na tela inicial: a caixa recebe as mensagens; a área de notificação mostra os pedidos do auditor e o botão de envio de documentos.
O contador pode acessar no lugar da empresa?
Pode. O empregador dá poderes a outra pessoa pelo Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), marcando o serviço DET (art. 25, § 1º). A procuração pode ser para um CPF ou para o CNPJ do escritório, e dá para liberar só o DET, só o FGTS Digital ou só o contencioso. A procuração não tira a responsabilidade da empresa pelo prazo: na leitura da Benway, combine por escrito quem abre a caixa e quem responde.
Como cadastrar os contatos e a frase de segurança?
No primeiro acesso, a empresa cadastra até 7 contatos por estabelecimento, com nome, e-mail e telefone, e uma frase de segurança. A norma exige pelo menos um e-mail atualizado (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 26, IV); os contatos recebem o alerta de que há mensagem nova.
- Quem cadastrar. O manual sugere empregador, responsável legal, proprietário, contador e advogado. Os avisos podem ir por e-mail, SMS e WhatsApp, e o telefone deve, de preferência, receber SMS.
- Cada estabelecimento tem os seus. Na matriz, o contato pode ser geral (vale para todos os CNPJs), compartilhado com filiais escolhidas ou exclusivo. Os contatos da matriz não passam sozinhos para a filial.
- Frase de segurança. Ela aparece em todo e-mail do DET. E-mail sem a frase, ou com outra frase, é tentativa de fraude, segundo o Comunicado nº 01/2024 do MTE.
- Teste o e-mail. Use "Teste de E-mail" e confira o "Status de E-mail". Cadastre o remetente noreply@domicilio.trabalho.gov.br para a mensagem não cair no spam.
- Salve. A alteração só fica gravada depois de clicar em "Salvar", abaixo da tabela de contatos.
Nome e endereço da empresa vêm da Receita Federal e do eSocial: no DET, só dá para consultar. Se estiverem errados, a correção é na Receita.
Qual é o prazo de ciência no DET?
A empresa fica ciente da comunicação no dia em que abre a mensagem ou, se não abrir, "automaticamente, no primeiro dia após o período de 15 (quinze) dias corridos" (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 27, II). Isso é a ciência tácita: vale mesmo que o cadastro esteja desatualizado ou que ninguém tenha entrado no sistema (art. 27, § 1º).
Três regras do mesmo artigo definem a conta:
- Os 15 dias contam "excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (§ 5º).
- O início da contagem e a ciência automática "não ocorrerão em sábados, domingos, feriados nacionais e pontos facultativos nacionais" (§ 6º). As perguntas frequentes do DET resumem como "primeiro dia útil após quinze dias corridos".
- Para quem nunca aderiu ao DET, a ciência "será presumida" (Decreto 10.854/2021, art. 11, § 6º).
A ciência importa porque é dela que corre o prazo para agir. No auto de infração, a defesa é de 10 dias, contados do recebimento (CLT, art. 629, § 3º, e Portaria MTP 667/2021, art. 26). Esse prazo exclui o primeiro dia, inclui o último e passa para o primeiro dia útil se começar ou terminar em dia sem expediente (art. 22).
Exemplo com datas de 2026. Um auto de infração é publicado na caixa postal da empresa na quinta-feira, 05/11/2026.
| Situação | Ciência | Último dia da defesa |
|---|---|---|
| Alguém abre a mensagem no mesmo dia | Qui 05/11/2026 | Seg 16/11/2026: o 10º dia cai no domingo 15/11, feriado, e passa para o dia útil seguinte |
| Ninguém abre | Seg 23/11/2026: os 15 dias corridos vão de 06/11 a 20/11; o dia seguinte é sábado, 21/11, e a ciência automática não ocorre em fim de semana | Qui 03/12/2026: 10 dias de 24/11 a 03/12 |
Leitura da Benway sobre o art. 27 da Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 e os arts. 22 e 26 da Portaria MTP 667/2021, com datas conferidas no calendário de 2026. Antes de usar no seu caso, confira a data de publicação na própria mensagem e o prazo indicado pelo auditor.
O exemplo mostra o ponto que mais confunde: deixar de abrir a mensagem dá alguns dias a mais, mas não suspende nada. Em 03/12, sem defesa, o auto segue para julgamento como se a empresa tivesse lido tudo em 23/11.
O que acontece se a empresa não abrir o DET?
Não há multa só por não atualizar o cadastro no DET, segundo as perguntas frequentes do DET. O risco é outro: a ciência tácita acontece do mesmo jeito, os prazos correm e a empresa que não responde a uma notificação pode ser autuada.
A mesma página diz que o notificado que não responde pode ser autuado e multado com base no art. 630, § 6º, da CLT, mesmo sem ter aberto a caixa postal. A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 (art. 32) liga o descumprimento das regras do DET aos arts. 628, § 1º, e 630, § 4º, da CLT, com a pena do § 6º: "multa de valor igual a meio (1/2) salário mínimo regional até 5 (cinco) vezes esse salário". Blogs citam valores em reais para essa multa, mas não achamos tabela oficial com a linha do art. 630; por isso, não citamos valor.
Na prática, o maior custo costuma ser o efeito em cadeia:
- o prazo da notificação passa e o auditor considera o pedido não atendido;
- o auto de infração é lavrado e a defesa de 10 dias corre sem ninguém saber;
- a decisão vem e a chance de pagar com desconto também passa (veja a seção seguinte).
Multa administrativa do MTE e certidão da Justiça do Trabalho são assuntos diferentes. Se a dúvida é sobre débitos em processos judiciais, o documento é a CNDT, a certidão negativa de débitos trabalhistas.
Como responder a uma notificação ou a um auto de infração?
A notificação de fiscalização se responde no próprio DET, em "Notificação", com o envio dos documentos pedidos dentro do prazo que o auditor marcou; a defesa de auto de infração é feita no eProcesso, em 10 dias da ciência. As perguntas frequentes do DET dizem que, desde 01/10/2024, as notificações do processo eletrônico chegam pelo DET, mas a defesa continua no eProcesso enquanto os dois sistemas não forem integrados.
- Abra e baixe. Use "Visualizar" e baixe o PDF. Veja o tipo (pedido de documentos, exigência de cumprimento de obrigação ou orientação), a abrangência (matriz, um estabelecimento ou todos) e o auditor responsável, com e-mail institucional.
- Olhe o status. "Confirmada" deve ser atendida. "Cancelada" quer dizer que o auditor não precisa mais dos documentos. Um ícone amarelo indica que a notificação foi atualizada.
- Separe por item. Cada item pode ter prazo próprio. Não há limite de arquivos por item, mas cada arquivo vai até 20 MB.
- Peça prazo, se precisar. O pedido de prorrogação é feito na tela de envio. O auditor aceita com nova data ou recusa e mantém a original.
- Envie e guarde o recibo. O recibo prova a data e a hora do envio, mas "não atesta o fiel cumprimento da exigência fiscal" (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 28, § 4º). Documento digitalizado vale como cópia simples, e o auditor pode pedir o original (§§ 7º e 8º).
Depois do prazo, o botão de envio fica bloqueado e só dá para visualizar. Para o auto de infração, os prazos seguintes também são de 10 dias: recurso contra a decisão de primeira instância (Portaria MTP 667/2021, art. 40, e CLT, art. 636) e pagamento com redução de 50% da multa, contado do recebimento da notificação da decisão (Portaria 667, art. 39, § 3º). Pagar com desconto encerra o processo e equivale a desistir do recurso (art. 39, § 4º).
Qual a relação do DET com o eSocial e o FGTS Digital?
O DET usa os dados que a empresa já mandou ao governo: o cronograma seguiu os grupos do eSocial, e o nome e o endereço exibidos vêm da Receita e do eSocial. Com o FGTS Digital, ele divide a procuração (o SPE) e é o canal das notificações de FGTS em atraso.
A "Notificação para solução de pendências" do FGTS Digital, segundo as perguntas frequentes do DET, tem natureza orientadora, cumpre o critério da dupla visita, é automática, não é um procedimento fiscal e não pede documentos: pede que a empresa regularize o valor. O mesmo texto avisa que "a Auditoria Fiscal do Trabalho não envia guias de recolhimento por e-mail". Guia de FGTS que chega por e-mail, fora do sistema, merece desconfiança.
Na leitura da Benway, quando chega notificação de FGTS, o DP confere três coisas antes de pagar: se a remuneração do mês está certa no eSocial, se a guia foi gerada no FGTS Digital e se o pagamento caiu. Para ver a situação do FGTS da empresa de fora, use a certidão de regularidade do FGTS.
Rotina do DET na PME: quem olha e a cada quantos dias?
Na leitura da Benway, a PME deve abrir a caixa postal do DET pelo menos uma vez por semana e no mesmo dia em que chegar alerta, com duas pessoas cadastradas como contato. Uma semana deixa folga dentro dos 15 dias da ciência tácita e dos 10 dias da defesa.
A norma não fixa frequência: diz só que é responsabilidade do empregador consultar o DET e garantir que os documentos chegaram (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 26). As perguntas frequentes pedem mais de um contato, porque o e-mail pode falhar, cair no spam ou ser apagado. Para encaixar a conferência no mês, use o calendário de DP junto com os prazos do eSocial e do FGTS.
- Conta gov.br prata ou ouro do responsável legal, com acesso testado ao CNPJ.
- Pelo menos dois contatos por estabelecimento (por exemplo, dono e contador), com e-mail testado e remetente noreply@domicilio.trabalho.gov.br liberado.
- Frase de segurança cadastrada e conhecida de quem recebe os alertas.
- Procuração no SPE para o contador, só com os serviços necessários, e combinado escrito de quem responde.
- Caixa postal aberta toda semana, numa data fixa, e no dia de cada alerta, inclusive nas filiais.
- Toda notificação registrada com data de publicação, data de ciência, prazo e responsável, e recibo de envio guardado.
Fontes e base legal
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compiladoArt. 628-A, incluído pela Lei 14.261/2021: DET para cientificar o empregador e receber documentos, defesa e recurso; comunicações pessoais, sem DOU nem correio. Arts. 629, § 3º, e 636 (defesa e recurso em 10 dias) e art. 630, § 6º (multa).
- Decreto 10.854/2021, com o Decreto 11.905/2024Art. 11: DET para todos os sujeitos à inspeção, ciência tácita (§ 5º) e presumida para quem não aderir (§ 6º). Art. 15: gratuito e implantação gradual.
- Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, compilada em 20/01/2026Arts. 22 a 32, em vigor desde 02/01/2026: finalidades, acesso por gov.br prata ou ouro e procuração, deveres do empregador, ciência em 15 dias e contagem, documentos, horário e infração.
- Edital SIT nº 4/2024 (Diário Oficial de 26/04/2024)Cronograma em vigor: grupos 1 e 2 do eSocial em 01/03/2024; grupos 3 e 4, exceto MEI, em 01/05/2024; MEI e empregador doméstico em 01/08/2024.
- Perguntas frequentes do DET (manual do sistema, MTE)Obrigatoriedade, perfis, até 7 contatos, caixa por filial, arquivos de 20 MB, prorrogação, sem multa por não atualizar o cadastro, notificações do processo eletrônico desde 01/10/2024 e notificação do FGTS Digital.
- Portaria MTP 667/2021, compilada em 08/07/2025Processo de auto de infração: contagem de prazos (art. 22), defesa em 10 dias (art. 26), desconto de 50% em 10 dias (art. 39, § 3º) e recurso em 10 dias (art. 40).
- Comunicado nº 01/2024 do DET (gov.br/MTE)Cadastro inicial de quem tem gov.br prata ou ouro, contatos e palavra-chave contra fraude, obrigatoriedade para todos os empregadores e acesso da pessoa jurídica.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Precisa de certificado digital para acessar o DET?
Não. O DET aceita a conta gov.br de nível prata ou ouro, com CPF e senha, banco ou QR Code. Para a empresa, o representante legal entra pelo CPF e troca o perfil para o CNPJ. O certificado digital, inclusive o e-CNPJ, continua aceito como forma de login, mas não é obrigatório.
Empresa sem empregados precisa acessar o DET?
Sim. A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 aplica o DET a todos os sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados. As perguntas frequentes do DET incluem todas as pessoas jurídicas e o MEI, mesmo sem empregados. A ciência tácita vale também para quem nunca entrou no sistema.
Cada filial precisa ter contato próprio no DET?
Sim, porque cada filial tem caixa postal própria e a fiscalização pode acontecer só num estabelecimento. Na matriz, o contato pode ser geral, valendo para todos os CNPJs, ou compartilhado com filiais escolhidas. São até 7 contatos por estabelecimento, e os da matriz não passam sozinhos para a filial.
O DET manda guia de pagamento ou cobrança por e-mail?
Não. O e-mail do DET só avisa que há mensagem na caixa postal, e traz a frase de segurança que a empresa cadastrou. As perguntas frequentes do DET dizem que a Auditoria Fiscal do Trabalho não envia guias de recolhimento por e-mail. Mensagem sem a frase, ou com outra frase, é tentativa de fraude.
O nome ou o endereço da empresa está errado no DET. Como corrigir?
Pela Receita Federal. Os dados cadastrais exibidos no DET vêm da Receita e do eSocial e, no sistema, só podem ser consultados. No DET, a empresa altera apenas os contatos e a frase de segurança. Depois de corrigir na Receita, confira de novo o cadastro no CPF e no CNPJ.
Em que horário o DET funciona e até que horas vale o prazo?
O DET é garantido das 6h às 20h, horário de Brasília, e só para acessos do Brasil. O ato com prazo vale até as 20h do último dia, salvo horário anterior marcado pelo auditor. Se o sistema cair entre 19h e 20h do último dia, o prazo passa para o dia útil seguinte.
Como saber se o contador está olhando o DET da empresa?
Combine por escrito e confira. A procuração no SPE dá acesso, mas a responsabilidade pelos prazos continua sendo do empregador. Na leitura da Benway, o dono ou o DP também fica como contato, abre a caixa postal uma vez por semana e pede ao contador o recibo de cada envio.
Escrito por
Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
