Homologação da rescisão: quando ainda é obrigatória
O que acabou em 2017, os quatro casos em que a assistência continua, prazo com datas, documentos de hoje, multa por atraso e o que a quitação cobre.
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Desde 11/11/2017, a homologação da rescisão no sindicato não é obrigatória: a Lei 13.467/2017 revogou o § 1º do art. 477 da CLT. A empresa paga e entrega os documentos em até 10 dias do fim do contrato. A assistência continua se a convenção exigir, no pedido de demissão de estável ou gestante e com menor de 18 anos.
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Homologação da rescisão é o nome que o DP ainda usa para o encontro em que o sindicato conferia as contas e assinava o termo de rescisão junto com a empresa e o trabalhador. A expressão sobreviveu à lei que a tornou opcional, e por isso a dúvida volta a cada desligamento: preciso marcar no sindicato? Qual o prazo? O que entrego?
Este guia responde pelo lado da empresa, com a situação em 05/11/2026. Ele separa o que a CLT exige de todo desligamento, os casos em que a assistência continua obrigatória e o que a Benway recomenda para o DP da pequena e da média empresa. O cálculo das verbas fica de fora: aqui o assunto é o fechamento formal da rescisão.
O que é homologação da rescisão e o que mudou em 2017?
Homologação da rescisão era a assistência obrigatória do sindicato ou do Ministério do Trabalho no desligamento de quem tinha mais de 1 ano de casa. Sem ela, o pedido de demissão e o recibo de quitação não tinham validade. A Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, acabou com essa exigência a partir de 11/11/2017.
A regra antiga estava no § 1º do art. 477 da CLT, com a redação dada pela Lei 5.584/1970: o pedido de demissão ou o recibo de quitação do empregado "com mais de 1 (um) ano de serviço" só valia com a assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. Onde não houvesse nenhum dos dois, o § 3º mandava a assistência para o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Juiz de Paz.
A Lei 13.467/2017 foi publicada em 14/07/2017 e entrou em vigor 120 dias depois. O art. 5º dela revogou os §§ 1º, 3º e 7º do art. 477, e o texto compilado da CLT no Planalto mostra os três como "(Revogado)". Desde então, a rescisão se fecha entre empresa e trabalhador, sem intermediário.
Fora do DP, "homologação" tem outros sentidos: a decisão do juiz que valida um acordo, a aprovação de um fornecedor ou de um equipamento. Neste texto, homologação é sempre a da rescisão do contrato de trabalho. O ponto de partida de qualquer desligamento continua sendo o motivo da saída, porque é ele que define as verbas e os documentos, como mostra o guia dos tipos de rescisão trabalhista.
A homologação no sindicato ainda é obrigatória?
Não como regra: depois da reforma, a CLT não exige homologação no sindicato para dispensa sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo do art. 484-A ou fim de contrato de experiência. Na leitura da Benway, a assistência continua obrigatória em quatro situações, listadas no quadro abaixo.
O que a lei pede hoje de todo desligamento está no caput do art. 477: anotar a extinção do contrato na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias "no prazo e na forma estabelecidos neste artigo". O prazo é de 10 dias (§ 6º), e o pagamento pode ser em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado; para o empregado analfabeto, só dinheiro ou depósito (§ 4º).
| Situação | Quem assiste | Base | O que acontece sem a assistência |
|---|---|---|---|
| Convenção ou acordo coletivo que exige homologação | Sindicato da categoria, no formato da cláusula | CLT, arts. 611-A e 620; decisões do TST de 2019 e 2023 | Multa prevista na própria norma coletiva e risco de ação do sindicato |
| Pedido de demissão de empregado estável | Sindicato; sem ele, autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho | CLT, art. 500 | Pedido inválido, tratado como dispensa sem justa causa |
| Pedido de demissão de gestante | Sindicato ou autoridade local competente | Tema 55 do TST (vinculante) | Indenização do período de estabilidade |
| Quitação da indenização de menor de 18 anos | Pais ou responsáveis legais | CLT, art. 439 | Quitação sem valor perante o menor |
No pedido de demissão comum, a empresa recebe a carta, guarda a via assinada e segue o rito normal. O modelo de carta de pedido de demissão da Benway já traz o aviso para os casos de gestante e de estabilidade, em que a carta sozinha não basta.
A convenção coletiva pode exigir a homologação da rescisão?
Pode. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceita a cláusula de convenção ou de acordo coletivo que mantém a homologação no sindicato depois da reforma, porque o assunto não está na lista do que a negociação não pode tocar (art. 611-B da CLT) e dá ao trabalhador uma garantia acima da lei.
Em agosto de 2019, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST manteve, por unanimidade, uma cláusula de acordo coletivo que exigia a homologação das rescisões por um delegado sindical (RO-585-78.2018.5.08.0000). Para o relator, a cláusula oferece orientação na rescisão e mais segurança no pagamento das verbas, e a mudança da lei não basta para anulá-la.
Em maio de 2023, a 3ª Turma condenou uma rede de farmácias a pagar a multa da convenção do comércio de São Carlos (SP), que exigia homologação sindical e cobrava um dia de salário por dia de atraso, a favor do empregado. A convenção valia até 30/06/2018, e o tribunal aplicou a multa também às rescisões feitas depois de 11/11/2017 (RR-10032-37.2019.5.15.0008).
A cláusula tem limite. Em abril de 2019, a SDC manteve anulada a cláusula que condicionava a homologação à prova de que empresa e empregados estavam em dia com as contribuições ao sindicato: segundo o relator, "a homologação não tem qualquer correlação com a exigência de apuração de eventuais débitos".
Gestante, empregado estável e menor de 18 anos: quem assiste a rescisão?
No pedido de demissão de empregado estável, a assistência do sindicato continua obrigatória pelo art. 500 da CLT, que a reforma não mudou. Na gestante, o TST fixou isso em tese vinculante. No menor de 18 anos, quem assiste a quitação são os pais ou responsáveis, não o sindicato.
"O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho."
CLT, art. 500
Gestante
No Tema 55, julgado pelo Tribunal Pleno em 24/02/2025, o TST decidiu que a validade do pedido de demissão da empregada gestante "está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT" (ficha do Tema 55). A tese vincula os tribunais do trabalho desde o trânsito em julgado, em 05/04/2025.
Em novembro de 2025, a 2ª Turma aplicou a tese a uma auxiliar de produção que pediu demissão grávida de cerca de 4 meses, sem o sindicato: a empresa foi condenada a pagar a indenização do período de estabilidade. Prazo, contrato de experiência e cálculo dessa indenização estão no guia da estabilidade da gestante.
Outros estáveis
O art. 500 fala em "empregado estável", sem lista. Em 2014, a 8ª Turma do TST anulou o pedido de demissão de um empregado com estabilidade por acidente de trabalho feito sem o sindicato: "O descumprimento do previsto no art. 500 da CLT implica a invalidade do pedido de demissão do empregado". Na leitura da Benway, o mesmo cuidado vale para membro da CIPA, dirigente sindical e qualquer pessoa com garantia de emprego na convenção.
Menor de 18 anos
O art. 439 da CLT deixa o menor dar recibo do salário, mas proíbe que ele dê quitação da indenização da rescisão "sem assistência dos seus responsáveis legais". Na prática, o pai, a mãe ou o responsável assina o termo de rescisão junto com o jovem, inclusive no aprendiz com menos de 18 anos.
Acordo extrajudicial e quitação anual são homologação?
Não. O acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho e o termo de quitação anual no sindicato são instrumentos opcionais, criados pela reforma, e não substituem nem atrasam a rescisão. A empresa paga as verbas no prazo de 10 dias de qualquer jeito.
- Acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E): empresa e trabalhador levam juntos um acordo ao juiz, por petição conjunta, cada um com o seu advogado (o trabalhador pode usar o do sindicato). O juiz analisa em até 15 dias. O art. 855-C diz que esse caminho não muda o prazo do § 6º do art. 477 nem afasta a multa do § 8º.
- Termo de quitação anual (art. 507-B): durante o contrato ou depois dele, empresa e empregado podem assinar no sindicato um termo que lista as obrigações cumpridas no ano. Ele só quita as parcelas que discrimina.
- Plano de demissão voluntária (art. 477-B): o PDV previsto em norma coletiva dá quitação plena, salvo se as partes combinarem outra coisa.
O que leva empresas ao acordo extrajudicial é o alcance da quitação. Em agosto de 2025, a 4ª Turma do TST mandou homologar um acordo com quitação geral do contrato, lembrando que a homologação no sindicato tinha "ineficácia prática" por causa da Súmula 330 (Informativo 303 do TST). É decisão de Turma, e cada juiz avalia o acordo. Também não confunda com a rescisão por acordo do art. 484-A, que é um tipo de desligamento, sem juiz nem sindicato, explicado no guia da rescisão por acordo.
Qual o prazo da homologação e do pagamento da rescisão?
O prazo é de 10 dias contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar ao trabalhador os documentos que comprovam a comunicação do desligamento (CLT, art. 477, § 6º). Quando a convenção exige homologação, a Benway recomenda marcar o sindicato dentro desses mesmos 10 dias.
Antes da reforma, havia dois prazos: o primeiro dia útil seguinte ao fim do aviso trabalhado e o décimo dia no aviso indenizado. A Lei 13.467/2017 unificou tudo em 10 dias. No mesmo prazo vencem o envio do S-2299 ao eSocial (sem contar o dia do desligamento, segundo o Manual de Orientação do eSocial) e a guia do FGTS rescisório no FGTS Digital.
Exemplo: desligamento sem justa causa com aviso trabalhado
Uma assistente administrativa admitida em 05/01/2026, com salário de R$ 3.000,00, é dispensada sem justa causa e cumpre 30 dias de aviso trabalhado. O último dia do contrato é segunda-feira, 30/11/2026.
- Pagamento das verbas e entrega dos documentos: até quinta-feira, 10/12/2026.
- S-2299 no eSocial e guia do FGTS rescisório: até 10/12/2026.
- Exame demissional: até 10/12/2026, salvo exame recente que o dispense.
- Se a convenção exigir homologação: agendar o sindicato até 10/12/2026.
Pela calculadora de rescisão da Benway, ela recebe R$ 8.944,88 líquidos (saldo de 30 dias, 13º e férias proporcionais de 11/12 com 1/3, menos R$ 471,79 de INSS), mais a multa de 40% do FGTS depositada na conta vinculada.
Na dispensa sem justa causa, o prazo de 10 dias também cobre o requerimento do seguro-desemprego, que sai do Empregador Web, como explica o guia do Empregador Web para o seguro-desemprego.
Quais documentos o DP entrega no fechamento da rescisão?
O DP entrega o termo de rescisão com cada verba discriminada, o comprovante de pagamento e a prova de que o desligamento foi comunicado ao eSocial. Na dispensa sem justa causa, entrega ainda o requerimento do seguro-desemprego. A Carteira de Trabalho Digital e o saque do FGTS se atualizam pelo eSocial.
| Documento | Quando entra | Onde sai | Base |
|---|---|---|---|
| Termo de rescisão (TRCT), com a natureza de cada parcela | Todo desligamento | Folha da empresa ou da contabilidade | CLT, art. 477, § 2º |
| Comprovante de pagamento (depósito, dinheiro ou cheque visado) | Todo desligamento | Banco ou recibo | CLT, art. 477, § 4º |
| Recibo do S-2299 (desligamento) | Todo desligamento | eSocial | CLT, art. 477, caput e § 6º; MOS S-1.3 |
| Anotação da saída na carteira | Todo desligamento | Carteira de Trabalho Digital, a partir do eSocial | CLT, art. 477, § 10; FAQ do MTE |
| Guia do FGTS rescisório paga | Quando há FGTS do mês, aviso indenizado ou multa | FGTS Digital | FAQ do FGTS Digital, item 04.04 |
| Requerimento do seguro-desemprego | Dispensa sem justa causa | Empregador Web | Página do seguro-desemprego no gov.br |
| Atestado de saúde ocupacional (ASO) demissional | Todo desligamento, salvo dispensa por exame recente | Médico do PCMSO | NR-7, item 7.5.11 |
| Aviso prévio ou carta de pedido de demissão | Conforme o motivo | Empresa ou empregado | CLT, art. 487 |
Duas mudanças tiram documentos antigos da lista. Para quem está no eSocial, as informações enviadas "substituem as anotações antes realizadas no documento físico", segundo o MTE. E, no FGTS Digital, a chave de saque "será desnecessária" nos motivos que liberam o saque, porque os dados do eSocial chegam à Caixa; a liberação leva cerca de 5 dias, segundo as perguntas frequentes do FGTS Digital. Por isso, GRRF e chave de conectividade social não fazem mais parte do kit.
O ASO demissional é feito em até 10 dias do término do contrato e pode ser dispensado se o último exame ocupacional tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4). Os detalhes, inclusive o que fazer se o resultado der inapto, estão no guia do exame demissional.
O que acontece se a empresa atrasar ou errar a rescisão?
Se pagar ou entregar os documentos depois do 10º dia, a empresa deve ao empregado uma multa igual ao salário dele (CLT, art. 477, § 8º) e fica sujeita à multa administrativa de R$ 176,03 por empregado prejudicado. Só escapa quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso.
Atraso de um dia no exemplo anterior
- Prazo vencido: 10/12/2026. Pagamento feito em 11/12/2026.
- Multa ao empregado (art. 477, § 8º): 1 salário = R$ 3.000,00.
- Multa administrativa, se houver fiscalização (Portaria MTE 1.131/2025): R$ 176,03.
- Custo do atraso: R$ 3.000,00 + R$ 176,03 = R$ 3.176,03, além das verbas de R$ 8.944,88.
Se o caso chegar à Justiça e a empresa não pagar na primeira audiência a parte das verbas que ela mesma não discute, essa parte sobe 50% (CLT, art. 467). No exemplo, se os R$ 8.944,88 não fossem discutidos e ficassem sem pagamento, o acréscimo seria de R$ 4.472,44. O eSocial fora do prazo tem multa própria: mínimo de R$ 443,97, mais R$ 104,31 por trabalhador, pela Portaria MTE 1.131/2025.
O que a assinatura do termo de rescisão quita
A Súmula 330 do TST, mantida no livro de súmulas de 2025, diz que a quitação dada com assistência do sindicato vale para as parcelas e valores escritos no recibo, salvo ressalva. Ela não alcança parcelas que não constam do termo nem os reflexos delas. Na leitura da Benway, sem o sindicato o termo assinado prova o pagamento do que está nele e não impede ação sobre outras verbas. Conta certa e verba discriminada continuam sendo a melhor proteção; o cálculo da rescisão passo a passo mostra a ordem de cada parcela.
Como fechar a rescisão sem homologação: passo a passo do DP
Sem homologação obrigatória, o fechamento da rescisão é uma sequência de conferências que o DP faz em até 10 dias do término do contrato. O roteiro abaixo serve para a PME e indica onde entra o sindicato quando ele é exigido.
- Confira se há assistência obrigatória. Leia a cláusula de rescisão da convenção ou do acordo coletivo vigente e veja se a pessoa é gestante, estável ou menor de 18 anos.
- Registre o motivo e as datas. Guarde o aviso prévio ou a carta de pedido de demissão e anote o último dia do contrato. No aviso indenizado, a data de saída na carteira é a do fim do aviso projetado (Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST).
- Agende o exame demissional ou confirme a dispensa pelo exame recente.
- Calcule e confira as verbas com a contabilidade, com a natureza de cada parcela no TRCT.
- Envie o S-2299 e gere a guia do FGTS rescisório no FGTS Digital; na dispensa sem justa causa, emita o requerimento do seguro-desemprego.
- Pague até o 10º dia, de preferência por depósito na conta do empregado, e guarde o comprovante.
- Entregue os documentos com recibo. Se a norma coletiva ou o art. 500 exigirem, faça a assinatura no sindicato; com menor de 18 anos, com o responsável legal.
- Arquive tudo na ficha do ex-colaborador: TRCT assinado, comprovantes, recibos do eSocial, ASO e requerimento do seguro.
- Cláusula de homologação da convenção conferida na versão vigente.
- Gestante, estável ou menor identificados antes de aceitar o pedido de demissão.
- Pagamento e documentos dentro dos 10 dias, mesmo sem horário no sindicato.
- S-2299 enviado e guia do FGTS paga no mesmo prazo.
- Recibo de entrega dos documentos assinado e arquivado.
Fontes e base legal
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compiladoArt. 477 (caput e §§ 2º, 4º, 6º, 8º e 10; §§ 1º, 3º e 7º revogados), arts. 439, 467, 500, 507-B, 611-A, 611-B, 614, § 3º, e 620.
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)Revogação dos §§ 1º, 3º e 7º do art. 477 (art. 5º), vigência em 120 dias (art. 6º), arts. 477-B, 507-B e 855-B a 855-E.
- Lei 5.584/1970Redação antiga dos §§ 1º e 3º do art. 477: assistência obrigatória para quem tinha mais de 1 ano.
- TST, Tema 55 dos recursos repetitivosPedido de demissão da gestante só vale com assistência do sindicato ou da autoridade local competente (art. 500 da CLT).
- TST, notícia de 30/08/2019 (SDC, RO-585-78.2018.5.08.0000)Validade da cláusula de acordo coletivo que exige homologação das rescisões depois da reforma.
- TST, notícia de 12/05/2023 (3ª Turma, RR-10032-37.2019.5.15.0008)Multa da convenção por falta de homologação aplicada depois de 11/11/2017.
- TST, Livro de Súmulas, OJs e PNsSúmula 330 (alcance da quitação) e OJ 82 da SDI-1 (data de saída com aviso indenizado).
- eSocial, Manual de Orientação S-1.3 (até a NO 12/2026)Prazo do S-2299: 10 dias do desligamento.
- MTE, perguntas frequentes do FGTS DigitalFGTS rescisório em D+10, saque sem chave e liberação em 5 dias.
- Portaria MTE 1.131/2025Multa administrativa de R$ 176,03 por empregado pelo atraso das verbas rescisórias e multa do eSocial.
- NR-7 (PCMSO)Item 7.5.11: prazo e dispensa do exame demissional.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
A homologação da rescisão pode ser feita online?
A CLT não regula o formato, porque a homologação deixou de ser exigida por lei em 11/11/2017. Quando a convenção coletiva exige a assistência, é a própria cláusula e o sindicato que definem se o atendimento é presencial ou a distância. Confirme com o sindicato da categoria e guarde o registro do agendamento dentro dos 10 dias.
Dá para fazer a homologação no Ministério do Trabalho?
A homologação geral no Ministério do Trabalho acabou com a revogação do § 1º do art. 477 da CLT. O art. 500 ainda prevê a autoridade local do Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para o pedido de demissão do estável quando não há sindicato. Antes de ir, confirme o atendimento com a Superintendência Regional do Trabalho.
O empregado pode se recusar a assinar o termo de rescisão?
Pode, mas a recusa não suspende o prazo de 10 dias do art. 477, § 6º, da CLT. Na leitura da Benway, a empresa paga por depósito na conta do empregado, guarda o comprovante, envia o S-2299 e oferece os documentos com testemunha ou por mensagem registrada, para provar que cumpriu o prazo.
A rescisão por acordo do art. 484-A precisa ser homologada no sindicato?
Não. O art. 484-A da CLT não exige assistência do sindicato, e a regra do prazo de 10 dias é a mesma das outras rescisões. Na leitura da Benway, quando a pessoa é gestante ou tem outra estabilidade, o acordo deve ser feito com o sindicato, porque, do lado do empregado, ele se aproxima de um pedido de demissão.
O sindicato pode cobrar contribuição para homologar a rescisão?
Não pode condicionar a homologação a isso. Em 2019, a Seção de Dissídios Coletivos do TST manteve anulada a cláusula que exigia prova de que empresa e empregados estavam em dia com as contribuições ao sindicato, por entender que a homologação não tem relação com a cobrança de débitos com a entidade.
Assinar a rescisão impede o ex-colaborador de entrar na Justiça?
Não. Pela Súmula 330 do TST, mesmo a quitação com assistência sindical vale só para as parcelas e valores escritos no recibo, salvo ressalva, e não alcança verbas que não constam do termo. Sem o sindicato, o termo assinado prova o pagamento do que está nele. O que reduz o risco é a conta certa e discriminada.
Escrito por
Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
