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Departamento Pessoal

Homologação da rescisão: quando ainda é obrigatória

O que acabou em 2017, os quatro casos em que a assistência continua, prazo com datas, documentos de hoje, multa por atraso e o que a quitação cobre.

Equipe Benway

Publicado em · 16 min de leitura

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Resposta rápida

Desde 11/11/2017, a homologação da rescisão no sindicato não é obrigatória: a Lei 13.467/2017 revogou o § 1º do art. 477 da CLT. A empresa paga e entrega os documentos em até 10 dias do fim do contrato. A assistência continua se a convenção exigir, no pedido de demissão de estável ou gestante e com menor de 18 anos.

Neste artigo · 9 seções

Homologação da rescisão é o nome que o DP ainda usa para o encontro em que o sindicato conferia as contas e assinava o termo de rescisão junto com a empresa e o trabalhador. A expressão sobreviveu à lei que a tornou opcional, e por isso a dúvida volta a cada desligamento: preciso marcar no sindicato? Qual o prazo? O que entrego?

Este guia responde pelo lado da empresa, com a situação em 05/11/2026. Ele separa o que a CLT exige de todo desligamento, os casos em que a assistência continua obrigatória e o que a Benway recomenda para o DP da pequena e da média empresa. O cálculo das verbas fica de fora: aqui o assunto é o fechamento formal da rescisão.

O que é homologação da rescisão e o que mudou em 2017?

Homologação da rescisão era a assistência obrigatória do sindicato ou do Ministério do Trabalho no desligamento de quem tinha mais de 1 ano de casa. Sem ela, o pedido de demissão e o recibo de quitação não tinham validade. A Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, acabou com essa exigência a partir de 11/11/2017.

A regra antiga estava no § 1º do art. 477 da CLT, com a redação dada pela Lei 5.584/1970: o pedido de demissão ou o recibo de quitação do empregado "com mais de 1 (um) ano de serviço" só valia com a assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. Onde não houvesse nenhum dos dois, o § 3º mandava a assistência para o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Juiz de Paz.

A Lei 13.467/2017 foi publicada em 14/07/2017 e entrou em vigor 120 dias depois. O art. 5º dela revogou os §§ 1º, 3º e 7º do art. 477, e o texto compilado da CLT no Planalto mostra os três como "(Revogado)". Desde então, a rescisão se fecha entre empresa e trabalhador, sem intermediário.

Fora do DP, "homologação" tem outros sentidos: a decisão do juiz que valida um acordo, a aprovação de um fornecedor ou de um equipamento. Neste texto, homologação é sempre a da rescisão do contrato de trabalho. O ponto de partida de qualquer desligamento continua sendo o motivo da saída, porque é ele que define as verbas e os documentos, como mostra o guia dos tipos de rescisão trabalhista.

A homologação no sindicato ainda é obrigatória?

Não como regra: depois da reforma, a CLT não exige homologação no sindicato para dispensa sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo do art. 484-A ou fim de contrato de experiência. Na leitura da Benway, a assistência continua obrigatória em quatro situações, listadas no quadro abaixo.

O que a lei pede hoje de todo desligamento está no caput do art. 477: anotar a extinção do contrato na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias "no prazo e na forma estabelecidos neste artigo". O prazo é de 10 dias (§ 6º), e o pagamento pode ser em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado; para o empregado analfabeto, só dinheiro ou depósito (§ 4º).

SituaçãoQuem assisteBaseO que acontece sem a assistência
Convenção ou acordo coletivo que exige homologaçãoSindicato da categoria, no formato da cláusulaCLT, arts. 611-A e 620; decisões do TST de 2019 e 2023Multa prevista na própria norma coletiva e risco de ação do sindicato
Pedido de demissão de empregado estávelSindicato; sem ele, autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do TrabalhoCLT, art. 500Pedido inválido, tratado como dispensa sem justa causa
Pedido de demissão de gestanteSindicato ou autoridade local competenteTema 55 do TST (vinculante)Indenização do período de estabilidade
Quitação da indenização de menor de 18 anosPais ou responsáveis legaisCLT, art. 439Quitação sem valor perante o menor
Consulta em 05/11/2026. Fontes: CLT compilada (Planalto), arts. 439, 477, 500, 611-A e 620; Tema 55 do TST; notícias do TST de 30/08/2019 e 12/05/2023.

No pedido de demissão comum, a empresa recebe a carta, guarda a via assinada e segue o rito normal. O modelo de carta de pedido de demissão da Benway já traz o aviso para os casos de gestante e de estabilidade, em que a carta sozinha não basta.

A convenção coletiva pode exigir a homologação da rescisão?

Pode. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceita a cláusula de convenção ou de acordo coletivo que mantém a homologação no sindicato depois da reforma, porque o assunto não está na lista do que a negociação não pode tocar (art. 611-B da CLT) e dá ao trabalhador uma garantia acima da lei.

Em agosto de 2019, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST manteve, por unanimidade, uma cláusula de acordo coletivo que exigia a homologação das rescisões por um delegado sindical (RO-585-78.2018.5.08.0000). Para o relator, a cláusula oferece orientação na rescisão e mais segurança no pagamento das verbas, e a mudança da lei não basta para anulá-la.

Em maio de 2023, a 3ª Turma condenou uma rede de farmácias a pagar a multa da convenção do comércio de São Carlos (SP), que exigia homologação sindical e cobrava um dia de salário por dia de atraso, a favor do empregado. A convenção valia até 30/06/2018, e o tribunal aplicou a multa também às rescisões feitas depois de 11/11/2017 (RR-10032-37.2019.5.15.0008).

A cláusula tem limite. Em abril de 2019, a SDC manteve anulada a cláusula que condicionava a homologação à prova de que empresa e empregados estavam em dia com as contribuições ao sindicato: segundo o relator, "a homologação não tem qualquer correlação com a exigência de apuração de eventuais débitos".

Gestante, empregado estável e menor de 18 anos: quem assiste a rescisão?

No pedido de demissão de empregado estável, a assistência do sindicato continua obrigatória pelo art. 500 da CLT, que a reforma não mudou. Na gestante, o TST fixou isso em tese vinculante. No menor de 18 anos, quem assiste a quitação são os pais ou responsáveis, não o sindicato.

"O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho."

CLT, art. 500

Gestante

No Tema 55, julgado pelo Tribunal Pleno em 24/02/2025, o TST decidiu que a validade do pedido de demissão da empregada gestante "está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT" (ficha do Tema 55). A tese vincula os tribunais do trabalho desde o trânsito em julgado, em 05/04/2025.

Em novembro de 2025, a 2ª Turma aplicou a tese a uma auxiliar de produção que pediu demissão grávida de cerca de 4 meses, sem o sindicato: a empresa foi condenada a pagar a indenização do período de estabilidade. Prazo, contrato de experiência e cálculo dessa indenização estão no guia da estabilidade da gestante.

Outros estáveis

O art. 500 fala em "empregado estável", sem lista. Em 2014, a 8ª Turma do TST anulou o pedido de demissão de um empregado com estabilidade por acidente de trabalho feito sem o sindicato: "O descumprimento do previsto no art. 500 da CLT implica a invalidade do pedido de demissão do empregado". Na leitura da Benway, o mesmo cuidado vale para membro da CIPA, dirigente sindical e qualquer pessoa com garantia de emprego na convenção.

Menor de 18 anos

O art. 439 da CLT deixa o menor dar recibo do salário, mas proíbe que ele dê quitação da indenização da rescisão "sem assistência dos seus responsáveis legais". Na prática, o pai, a mãe ou o responsável assina o termo de rescisão junto com o jovem, inclusive no aprendiz com menos de 18 anos.

Acordo extrajudicial e quitação anual são homologação?

Não. O acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho e o termo de quitação anual no sindicato são instrumentos opcionais, criados pela reforma, e não substituem nem atrasam a rescisão. A empresa paga as verbas no prazo de 10 dias de qualquer jeito.

  • Acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E): empresa e trabalhador levam juntos um acordo ao juiz, por petição conjunta, cada um com o seu advogado (o trabalhador pode usar o do sindicato). O juiz analisa em até 15 dias. O art. 855-C diz que esse caminho não muda o prazo do § 6º do art. 477 nem afasta a multa do § 8º.
  • Termo de quitação anual (art. 507-B): durante o contrato ou depois dele, empresa e empregado podem assinar no sindicato um termo que lista as obrigações cumpridas no ano. Ele só quita as parcelas que discrimina.
  • Plano de demissão voluntária (art. 477-B): o PDV previsto em norma coletiva dá quitação plena, salvo se as partes combinarem outra coisa.

O que leva empresas ao acordo extrajudicial é o alcance da quitação. Em agosto de 2025, a 4ª Turma do TST mandou homologar um acordo com quitação geral do contrato, lembrando que a homologação no sindicato tinha "ineficácia prática" por causa da Súmula 330 (Informativo 303 do TST). É decisão de Turma, e cada juiz avalia o acordo. Também não confunda com a rescisão por acordo do art. 484-A, que é um tipo de desligamento, sem juiz nem sindicato, explicado no guia da rescisão por acordo.

Qual o prazo da homologação e do pagamento da rescisão?

O prazo é de 10 dias contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar ao trabalhador os documentos que comprovam a comunicação do desligamento (CLT, art. 477, § 6º). Quando a convenção exige homologação, a Benway recomenda marcar o sindicato dentro desses mesmos 10 dias.

Antes da reforma, havia dois prazos: o primeiro dia útil seguinte ao fim do aviso trabalhado e o décimo dia no aviso indenizado. A Lei 13.467/2017 unificou tudo em 10 dias. No mesmo prazo vencem o envio do S-2299 ao eSocial (sem contar o dia do desligamento, segundo o Manual de Orientação do eSocial) e a guia do FGTS rescisório no FGTS Digital.

Exemplo: desligamento sem justa causa com aviso trabalhado

Uma assistente administrativa admitida em 05/01/2026, com salário de R$ 3.000,00, é dispensada sem justa causa e cumpre 30 dias de aviso trabalhado. O último dia do contrato é segunda-feira, 30/11/2026.

  • Pagamento das verbas e entrega dos documentos: até quinta-feira, 10/12/2026.
  • S-2299 no eSocial e guia do FGTS rescisório: até 10/12/2026.
  • Exame demissional: até 10/12/2026, salvo exame recente que o dispense.
  • Se a convenção exigir homologação: agendar o sindicato até 10/12/2026.

Pela calculadora de rescisão da Benway, ela recebe R$ 8.944,88 líquidos (saldo de 30 dias, 13º e férias proporcionais de 11/12 com 1/3, menos R$ 471,79 de INSS), mais a multa de 40% do FGTS depositada na conta vinculada.

Na dispensa sem justa causa, o prazo de 10 dias também cobre o requerimento do seguro-desemprego, que sai do Empregador Web, como explica o guia do Empregador Web para o seguro-desemprego.

Quais documentos o DP entrega no fechamento da rescisão?

O DP entrega o termo de rescisão com cada verba discriminada, o comprovante de pagamento e a prova de que o desligamento foi comunicado ao eSocial. Na dispensa sem justa causa, entrega ainda o requerimento do seguro-desemprego. A Carteira de Trabalho Digital e o saque do FGTS se atualizam pelo eSocial.

DocumentoQuando entraOnde saiBase
Termo de rescisão (TRCT), com a natureza de cada parcelaTodo desligamentoFolha da empresa ou da contabilidadeCLT, art. 477, § 2º
Comprovante de pagamento (depósito, dinheiro ou cheque visado)Todo desligamentoBanco ou reciboCLT, art. 477, § 4º
Recibo do S-2299 (desligamento)Todo desligamentoeSocialCLT, art. 477, caput e § 6º; MOS S-1.3
Anotação da saída na carteiraTodo desligamentoCarteira de Trabalho Digital, a partir do eSocialCLT, art. 477, § 10; FAQ do MTE
Guia do FGTS rescisório pagaQuando há FGTS do mês, aviso indenizado ou multaFGTS DigitalFAQ do FGTS Digital, item 04.04
Requerimento do seguro-desempregoDispensa sem justa causaEmpregador WebPágina do seguro-desemprego no gov.br
Atestado de saúde ocupacional (ASO) demissionalTodo desligamento, salvo dispensa por exame recenteMédico do PCMSONR-7, item 7.5.11
Aviso prévio ou carta de pedido de demissãoConforme o motivoEmpresa ou empregadoCLT, art. 487
Consulta em 05/11/2026. Fontes: CLT compilada (Planalto); Manual de Orientação do eSocial S-1.3; perguntas frequentes do FGTS Digital e da Carteira de Trabalho Digital (MTE); página do seguro-desemprego no gov.br; NR-7.

Duas mudanças tiram documentos antigos da lista. Para quem está no eSocial, as informações enviadas "substituem as anotações antes realizadas no documento físico", segundo o MTE. E, no FGTS Digital, a chave de saque "será desnecessária" nos motivos que liberam o saque, porque os dados do eSocial chegam à Caixa; a liberação leva cerca de 5 dias, segundo as perguntas frequentes do FGTS Digital. Por isso, GRRF e chave de conectividade social não fazem mais parte do kit.

O ASO demissional é feito em até 10 dias do término do contrato e pode ser dispensado se o último exame ocupacional tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4). Os detalhes, inclusive o que fazer se o resultado der inapto, estão no guia do exame demissional.

O que acontece se a empresa atrasar ou errar a rescisão?

Se pagar ou entregar os documentos depois do 10º dia, a empresa deve ao empregado uma multa igual ao salário dele (CLT, art. 477, § 8º) e fica sujeita à multa administrativa de R$ 176,03 por empregado prejudicado. Só escapa quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso.

Atraso de um dia no exemplo anterior

  1. Prazo vencido: 10/12/2026. Pagamento feito em 11/12/2026.
  2. Multa ao empregado (art. 477, § 8º): 1 salário = R$ 3.000,00.
  3. Multa administrativa, se houver fiscalização (Portaria MTE 1.131/2025): R$ 176,03.
  4. Custo do atraso: R$ 3.000,00 + R$ 176,03 = R$ 3.176,03, além das verbas de R$ 8.944,88.

Se o caso chegar à Justiça e a empresa não pagar na primeira audiência a parte das verbas que ela mesma não discute, essa parte sobe 50% (CLT, art. 467). No exemplo, se os R$ 8.944,88 não fossem discutidos e ficassem sem pagamento, o acréscimo seria de R$ 4.472,44. O eSocial fora do prazo tem multa própria: mínimo de R$ 443,97, mais R$ 104,31 por trabalhador, pela Portaria MTE 1.131/2025.

O que a assinatura do termo de rescisão quita

A Súmula 330 do TST, mantida no livro de súmulas de 2025, diz que a quitação dada com assistência do sindicato vale para as parcelas e valores escritos no recibo, salvo ressalva. Ela não alcança parcelas que não constam do termo nem os reflexos delas. Na leitura da Benway, sem o sindicato o termo assinado prova o pagamento do que está nele e não impede ação sobre outras verbas. Conta certa e verba discriminada continuam sendo a melhor proteção; o cálculo da rescisão passo a passo mostra a ordem de cada parcela.

Como fechar a rescisão sem homologação: passo a passo do DP

Sem homologação obrigatória, o fechamento da rescisão é uma sequência de conferências que o DP faz em até 10 dias do término do contrato. O roteiro abaixo serve para a PME e indica onde entra o sindicato quando ele é exigido.

  1. Confira se há assistência obrigatória. Leia a cláusula de rescisão da convenção ou do acordo coletivo vigente e veja se a pessoa é gestante, estável ou menor de 18 anos.
  2. Registre o motivo e as datas. Guarde o aviso prévio ou a carta de pedido de demissão e anote o último dia do contrato. No aviso indenizado, a data de saída na carteira é a do fim do aviso projetado (Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST).
  3. Agende o exame demissional ou confirme a dispensa pelo exame recente.
  4. Calcule e confira as verbas com a contabilidade, com a natureza de cada parcela no TRCT.
  5. Envie o S-2299 e gere a guia do FGTS rescisório no FGTS Digital; na dispensa sem justa causa, emita o requerimento do seguro-desemprego.
  6. Pague até o 10º dia, de preferência por depósito na conta do empregado, e guarde o comprovante.
  7. Entregue os documentos com recibo. Se a norma coletiva ou o art. 500 exigirem, faça a assinatura no sindicato; com menor de 18 anos, com o responsável legal.
  8. Arquive tudo na ficha do ex-colaborador: TRCT assinado, comprovantes, recibos do eSocial, ASO e requerimento do seguro.
  • Cláusula de homologação da convenção conferida na versão vigente.
  • Gestante, estável ou menor identificados antes de aceitar o pedido de demissão.
  • Pagamento e documentos dentro dos 10 dias, mesmo sem horário no sindicato.
  • S-2299 enviado e guia do FGTS paga no mesmo prazo.
  • Recibo de entrega dos documentos assinado e arquivado.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

A homologação da rescisão pode ser feita online?

A CLT não regula o formato, porque a homologação deixou de ser exigida por lei em 11/11/2017. Quando a convenção coletiva exige a assistência, é a própria cláusula e o sindicato que definem se o atendimento é presencial ou a distância. Confirme com o sindicato da categoria e guarde o registro do agendamento dentro dos 10 dias.

Dá para fazer a homologação no Ministério do Trabalho?

A homologação geral no Ministério do Trabalho acabou com a revogação do § 1º do art. 477 da CLT. O art. 500 ainda prevê a autoridade local do Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para o pedido de demissão do estável quando não há sindicato. Antes de ir, confirme o atendimento com a Superintendência Regional do Trabalho.

O empregado pode se recusar a assinar o termo de rescisão?

Pode, mas a recusa não suspende o prazo de 10 dias do art. 477, § 6º, da CLT. Na leitura da Benway, a empresa paga por depósito na conta do empregado, guarda o comprovante, envia o S-2299 e oferece os documentos com testemunha ou por mensagem registrada, para provar que cumpriu o prazo.

A rescisão por acordo do art. 484-A precisa ser homologada no sindicato?

Não. O art. 484-A da CLT não exige assistência do sindicato, e a regra do prazo de 10 dias é a mesma das outras rescisões. Na leitura da Benway, quando a pessoa é gestante ou tem outra estabilidade, o acordo deve ser feito com o sindicato, porque, do lado do empregado, ele se aproxima de um pedido de demissão.

O sindicato pode cobrar contribuição para homologar a rescisão?

Não pode condicionar a homologação a isso. Em 2019, a Seção de Dissídios Coletivos do TST manteve anulada a cláusula que exigia prova de que empresa e empregados estavam em dia com as contribuições ao sindicato, por entender que a homologação não tem relação com a cobrança de débitos com a entidade.

Assinar a rescisão impede o ex-colaborador de entrar na Justiça?

Não. Pela Súmula 330 do TST, mesmo a quitação com assistência sindical vale só para as parcelas e valores escritos no recibo, salvo ressalva, e não alcança verbas que não constam do termo. Sem o sindicato, o termo assinado prova o pagamento do que está nele. O que reduz o risco é a conta certa e discriminada.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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