Pular para o conteúdo
Saúde e Segurança

Exame demissional: quando é obrigatório, prazo e quem paga

Quadro de dispensa por grau de risco com datas, saída por saída, rescisão sem esperar o ASO, inapto, recusa, eSocial e multa, com a norma de cada regra.

Equipe Benway

Publicado em · 16 min de leitura

Compartilhar

Resposta rápida

O exame demissional é obrigatório em todo fim de contrato CLT, até na justa causa (CLT, art. 168, II; NR-7). A empresa paga o exame, feito em até 10 dias do término. Pode ser dispensado se o último exame clínico tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4).

Neste artigo · 9 seções

O exame demissional é o exame médico que a empresa paga quando um contrato CLT termina. Ele gera o ASO demissional, que diz se a pessoa sai apta ou inapta para a função. O documento em si está no verbete ASO do glossário; aqui o foco é a saída.

O texto separa o que é regra (CLT e NR-7), o que é decisão da Justiça do Trabalho e o que é leitura da Benway. E defende uma prática: feito antes do último dia, o exame permite parar a dispensa se algo der errado.

O exame demissional é obrigatório?

Sim. O exame demissional é obrigatório em todo fim de contrato de empregado CLT: a CLT exige exame médico "na demissão", por conta do empregador (art. 168, II), e a NR-7 põe o demissional entre os cinco exames obrigatórios do PCMSO (item 7.5.6, "e").

O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o plano de exames que a NR-7 exige. A regra do demissional está no item 7.5.11 da NR-7, que não traz exceção pelo motivo da saída, pelo tempo de casa nem pelo tamanho da empresa. A norma vale para toda organização com empregados CLT (item 7.2.1; NR-1, item 1.2.1.1).

Empregador doméstico, MEI, ME e EPP também precisam fazer?

  • MEI, ME e EPP: sim. Mesmo dispensadas do PCMSO, elas fazem e pagam os exames admissional, periódico e demissional (NR-7, item 7.7.1). A dispensa do PCMSO "não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO" (NR-1, item 1.8.7.1). Vale também para o MEI com um empregado.
  • Empregador doméstico: não está obrigado. A CLT só vale para o doméstico por disposição expressa (art. 7º, "a"), a Lei Complementar 150/2015 não fala em exame médico, e o eSocial dispensa o doméstico do S-2220. Fazer por cautela é permitido.

Qual o prazo do exame demissional e quando o exame recente dispensa?

O exame demissional deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato (NR-7, item 7.5.11). Ele pode ser dispensado quando o último exame clínico ocupacional tem menos de 135 dias, nas empresas de grau de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias, nas de grau de risco 3 e 4.

A norma não detalha a contagem. Na leitura da Benway:

  • Os 10 dias são corridos e começam no dia seguinte ao término, como o prazo da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). Feriado não adia: marque antes.
  • Fazer antes do último dia é permitido: o item fixa um limite, não um começo.
  • Aviso prévio indenizado é ponto em aberto: a NR-7 não diz se o "término" é o último dia trabalhado ou o fim do aviso projetado. Conte do último dia trabalhado.

O "exame mais recente" pode ser o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho ou o de mudança de risco (NR-7, item 7.5.6). E a dispensa é opção: a norma diz "podendo ser dispensado", e o médico do PCMSO pode pedir o exame mesmo dentro do prazo.

CasoCNAE e grau de riscoÚltimo exameÚltimo diaDiasDemissional
Garçom, dispensa sem justa causa56.11-2 restaurante, grau 2Periódico em 10/07/202630/10/2026112Pode ser dispensado (menos de 135)
Ajudante, mesmas datas49.30-2 transporte de carga, grau 3Periódico em 10/07/202630/10/2026112Obrigatório até 09/11/2026 (90 ou mais)
Operadora de caixa, fim da experiência (admissão em 03/08/2026)47.11-3 supermercado, grau 2Admissional em 28/07/202631/10/202695Pode ser dispensado (menos de 135)
Servente, fim da experiência, mesmas datas41.20-4 construção de edifícios, grau 3Admissional em 28/07/202631/10/202695Obrigatório até 10/11/2026 (90 ou mais)
Auxiliar de escritório, pedido de demissão69.20-6 contabilidade, grau 1Periódico em 15/06/202630/10/2026137Obrigatório até 09/11/2026 (135 ou mais)
Cálculo da Benway em 28/10/2026, pela NR-7, item 7.5.11, e pelo Anexo I da NR-4. Dias corridos do último exame ao último dia; prazo de 10 dias a partir do dia seguinte ao término. Fim da experiência de 90 dias = admissão + 89 dias.

O mesmo admissional de 95 dias dispensa o demissional no supermercado e não dispensa na obra.

Como saber o grau de risco da empresa?

O grau de risco vem do Anexo I da NR-4, pelo código CNAE. Vale o maior grau entre a atividade principal, que é a do CNPJ, e a atividade preponderante no estabelecimento, que é a que ocupa mais trabalhadores (NR-4, itens 4.5.1 a 4.5.1.2).

  1. Pegue o CNAE principal no cartão do CNPJ.
  2. Se a maior parte do pessoal trabalha em outra atividade, anote também esse CNAE.
  3. Procure os códigos no Anexo I da NR-4, fique com o grau maior e confirme com quem faz o seu PCMSO.

Exemplos do Anexo I: grau 1 para contabilidade (69.20-6); grau 2 para supermercado (47.11-3), restaurante (56.11-2), software (62.01-5) e cabeleireiro (96.02-5); grau 3 para construção de edifícios (41.20-4), transporte de carga (49.30-2) e clínica médica (86.30-5). O anexo passou por consulta pública em 2026 e pode mudar.

Quem pede demissão, leva justa causa ou sai na experiência precisa fazer o exame demissional?

Sim. Nenhuma norma dispensa o exame demissional pelo tipo de saída: a CLT fala em exame "na demissão" (art. 168, II) e a NR-7, em "término do contrato" (item 7.5.11). Pedido de demissão, justa causa, fim da experiência e acordo seguem a mesma regra.

Tipo de saídaExame demissionalBase e observação
Dispensa sem justa causaObrigatórioCLT, art. 168, II; NR-7, item 7.5.11
Pedido de demissãoObrigatórioA iniciativa do empregado não muda a regra
Justa causaObrigatórioNenhuma norma cria exceção
Fim do contrato de experiência ou a prazoObrigatórioO admissional recente pode dispensar (135 ou 90 dias)
Acordo entre as partes (CLT, art. 484-A)ObrigatórioMesma regra de qualquer término
Aposentado que deixa a empresaObrigatórioA NR-7 não traz exceção para quem se aposenta
Afastado pelo INSS ou aposentado por incapacidade permanenteNão é momento de desligarContrato suspenso (CLT, arts. 475 e 476; Súmula 371 do TST)
Consulta em 28/10/2026. Fontes: CLT (Planalto), NR-7 (MTE) e Súmula 371 do TST. Em todas as linhas vale a dispensa pelo exame recente (135 ou 90 dias).

Na experiência de até 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único), o admissional costuma ter menos de 135 dias no fim do contrato e dispensar o demissional nos graus 1 e 2. Nos graus 3 e 4, isso só acontece se o admissional tiver menos de 90 dias. A estabilidade por acidente de trabalho vale também no contrato a prazo (Súmula 378, III, do TST). As verbas de cada saída estão no guia de tipos de rescisão trabalhista.

Precisa fazer o exame demissional para receber a rescisão?

Não. Nenhuma norma condiciona o pagamento da rescisão ao exame demissional: a empresa paga as verbas e entrega os documentos em até 10 dias do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º), com ou sem o ASO em mãos.

Os dois prazos correm juntos. Segurar o pagamento à espera do exame gera duas multas (CLT, art. 477, § 8º): uma administrativa, de 160 BTN por trabalhador, e outra paga ao empregado, "em valor equivalente ao seu salário". A lei só livra a empresa quando, "comprovadamente, o trabalhador der causa à mora". Na leitura da Benway, faltar ao exame não é causa do atraso, porque o pagamento não depende do ASO.

Rescisão que esperou o ASO, com salário de R$ 2.200

  • Último dia trabalhado: sexta-feira, 30/10/2026.
  • Prazo para pagar a rescisão (art. 477, § 6º): segunda-feira, 09/11/2026.
  • A clínica só entrega o ASO em 12/11/2026, e a empresa paga nesse dia.
  • Multa devida ao empregado (§ 8º): um salário, R$ 2.200,00.
  • Multa administrativa, numa fiscalização: R$ 176,03 por empregado prejudicado (Portaria MTP 667/2021, Anexo I).
  • Custo do atraso: até R$ 2.376,03, além das verbas que já eram devidas.

A calculadora de rescisão da Benway mostra as verbas de cada tipo de saída e a data-limite do pagamento.

No eSocial, o exame vai antes ou depois do desligamento?

Pode ir depois. O desligamento (S-2299) vai ao eSocial em até 10 dias. O ASO demissional (S-2220) vai até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO, adiado para o dia útil seguinte. O Manual de Orientação do eSocial (MOS S-1.3) permite enviar o S-2220 depois do desligamento (S-2299, item 7.3, "g").

  • ASO de 30/10/2026: S-2220 até 16/11/2026, porque 15/11 é domingo e feriado.
  • ASO de 05/11/2026: S-2220 até 15/12/2026.
  • Exame dispensado: sem S-2220. Sem novo exame, "não há evento S-2220 a ser enviado" (pergunta 08.22 do eSocial; MOS, S-2220, item 1.8).

O prazo do evento "não altera o prazo legal para a realização dos exames", avisa o manual. As datas estão no calendário de prazos do eSocial 2026.

O que é feito no exame demissional e o que o ASO demissional traz?

O exame demissional é um exame clínico presencial: anamnese, que é a entrevista sobre a saúde e o trabalho, mais exame físico e mental (Parecer CFM 10/2025). Quem faz é o médico responsável pelo PCMSO ou outro médico que conheça e siga o programa (NR-7, itens 7.4.1, "c", e 7.5.4, "d").

Exames complementares só entram quando o PCMSO os pede, ligados aos riscos do PGR e "tecnicamente justificados" (NR-7, item 7.5.18). Exemplo: quem fica exposto a ruído acima do nível de ação faz audiometria na demissão, e vale a feita até 120 dias antes do fim do contrato (Anexo II, item 4.1.1). Os riscos de cada função vêm do PGR.

O ASO demissional precisa trazer (NR-7, item 7.5.19.1):

  • razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa;
  • nome, CPF e função do empregado;
  • os riscos do PGR que pedem controle médico, ou a informação de que não há;
  • os exames feitos e as datas;
  • a definição de apto ou inapto para a função;
  • o médico responsável pelo PCMSO, se houver;
  • data, número de registro e assinatura do médico que fez o exame.

O ASO não traz diagnóstico nem resultado de exame. O toxicológico também fica fora dele: na demissão, só é exigido do motorista profissional (CLT, art. 168, § 6º; Portaria MTE 612/2024).

Dá para fazer o exame demissional online?

Não. A Resolução CFM 2.323/2022 proíbe o médico de "realizar exame médico ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador" (art. 6º, I), salvo o empregado no exterior que não pode voltar ao Brasil (art. 7º). A regra se dirige ao médico, mas o efeito cai na empresa: na leitura da Benway, ASO feito só por vídeo não prova o exame.

A empresa pode pedir teste de gravidez no exame demissional?

É ponto em aberto, e o caminho seguro é não exigir. A Lei 9.029/1995 trata como crime "a exigência de teste, exame [...] relativo à esterilização ou a estado de gravidez" (art. 2º, I), com detenção de 1 a 2 anos e multa, sem exceção para a demissão. A CLT proíbe exigir esse exame "na admissão ou permanência no emprego" (art. 373-A, IV).

Em 2021, a 3ª Turma do TST decidiu, por maioria e com o relator vencido, que o teste no demissional não gerou dano moral, porque visava "dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho" (RR-61-04.2017.5.11.0010). É decisão de turma, não tese obrigatória. Exigir também não é necessário: a estabilidade da gestante não depende de a empresa saber da gravidez (Súmula 244, I, do TST). Se a empregada contar ou apresentar exame por vontade própria, suspenda a dispensa e busque orientação jurídica.

Quem paga o exame demissional e quanto custa?

A empresa paga o exame demissional inteiro, sem custo para o empregado. A CLT diz que o exame é "por conta do empregador" (art. 168), e a NR-7 manda custear "sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO" (item 7.4.1, "b").

  • Sem desconto: o exame e os complementares não saem do salário nem da rescisão.
  • Empresa sem PCMSO também paga: MEI, ME e EPP dispensadas do programa devem "realizar e custear" os exames, com médico do trabalho ou serviço especializado (NR-7, itens 7.7.1 e 7.7.1.1).

Não existe tabela oficial de preço. O valor depende da clínica, da cidade, do contrato de PCMSO e dos complementares, e por isso este texto não traz número. Para gastar menos, aproveite a dispensa pelo exame recente quando couber e não peça exame que o PCMSO não justifica (item 7.5.18).

O que fazer se o exame demissional der inapto?

Se o exame demissional der inapto, não conclua a dispensa antes de falar com o médico do PCMSO. Quando o exame mostra doença relacionada ao trabalho, a NR-7 manda emitir a CAT, afastar o empregado quando necessário, encaminhá-lo ao INSS se o afastamento passar de 15 dias e rever o PGR (item 7.5.19.5).

O que é regra. Com o benefício do INSS, o contrato fica suspenso e o empregado "é considerado em licença não remunerada" (CLT, art. 476). Se o benefício começa durante o aviso prévio, "só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário" (Súmula 371 do TST). No acidente de trabalho e na doença ocupacional, há estabilidade de 12 meses depois do fim do auxílio acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118).

O que diz a jurisprudência.

  • TRT-3, 2012: exame feito 15 dias depois da dispensa deu inapto, e a empresa só arquivou o ASO. Dispensa anulada, com reintegração e salários do período (RO 01179-2011-062-03-00-3).
  • TST, 1ª Turma, 2013: sem exame demissional, a empregada saiu com lesão ligada ao trabalho e ganhou a estabilidade (RR-621700-71.2005.5.12.0026).
  • TST, Tema 125, 25/04/2025: a estabilidade do art. 118 não exige afastamento de mais de 15 dias nem auxílio acidentário, se o nexo com o trabalho for reconhecido depois do fim do contrato (RR-0020465-17.2022.5.04.0521).
  • TST, 6ª Turma, notícia de 27/10/2025: um trabalhador "considerado apto para o trabalho no momento da dispensa" teve a estabilidade reconhecida pela perícia judicial (RR-286-27.2022.5.11.0017).

O que é leitura. Nenhuma súmula ou tese obrigatória diz, com essas palavras, que é nula a dispensa de quem sai inapto. Mas a Justiça do Trabalho costuma anular, e o ASO apto não blinda a empresa. Doença grave que cause estigma soma outro risco: a dispensa é presumida discriminatória (Súmula 443 do TST).

  1. Deu inapto: não conclua a dispensa e ouça o médico do PCMSO.
  2. Causa ligada ao trabalho: emita a CAT e reveja o PGR.
  3. Afastamento: a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS, a partir do 16º (Lei 8.213/1991, art. 60). A conta está no guia de atestado médico na empresa.
  4. A dispensa só volta à mesa depois da alta e, se a doença for do trabalho, depois dos 12 meses de estabilidade.

O que fazer quando o funcionário falta ou se recusa a fazer o exame demissional?

O empregado é obrigado a fazer o exame: a NR-1 manda o trabalhador "submeter-se aos exames médicos previstos nas NR" (item 1.4.2, "b") e chama de ato faltoso a recusa injustificada (item 1.4.2.1). A CLT também manda o empregado colaborar com a empresa nas normas de medicina do trabalho (art. 158, II).

Na saída, o "ato faltoso" pesa pouco. O que protege a empresa é a prova de que ofereceu o exame, caso a pessoa diga depois que saiu doente.

  • Convoque por escrito, com data, hora e endereço da clínica, e peça a confirmação de leitura.
  • Se a pessoa faltar, marque uma segunda data, também por escrito.
  • Registre a recusa por e-mail, mensagem, declaração assinada ou duas testemunhas.
  • Guarde a convocação, a recusa e a declaração de não comparecimento da clínica, se houver.
  • Pague a rescisão em até 10 dias assim mesmo. A falta ao exame não justifica atraso.

Não achamos decisão oficial específica sobre a recusa no demissional. A "declaração de recusa" não tem modelo em norma e vale como prova da convocação.

Qual a multa por não fazer o exame demissional?

Deixar de fazer o exame demissional é infração ao item 7.5.11 da NR-7, código 107120-3, grau 3, de medicina do trabalho (NR-28, Anexo II). A multa de medicina do trabalho vai de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 por infração (Portaria MTP 667/2021, Anexo IV), e o valor máximo vale na reincidência, no embaraço à fiscalização ou na fraude.

Dentro da faixa, a NR-28 gradua o valor pelo grau da infração e pelo número de empregados, numa tabela em BTN (Anexo I). O piso da Portaria 667 (R$ 415,87) equivale ao menor valor da tabela para medicina (378 BTN), e a Benway usou essa proporção.

Estimativa: loja com 8 empregados que não fez o demissional

  • Faixa da NR-28 para grau 3 de medicina, de 1 a 10 empregados: 1.015 a 1.254 BTN.
  • Mínimo: 1.015 × R$ 415,87 ÷ 378 = R$ 1.116,69.
  • Máximo: 1.254 × R$ 415,87 ÷ 378 = R$ 1.379,63.
  • Na reincidência: R$ 4.160,89.

É uma estimativa da Benway, por proporção. O valor de cada auto é calculado pelo auditor fiscal.

Microempresa e empresa de pequeno porte têm a dupla visita: a primeira fiscalização orienta, e o auto vem na segunda, salvo reincidência, fraude, resistência ou embaraço (Lei Complementar 123/2006, art. 55, § 1º; NR-28, item 28.1.3). Para a empresa dispensada do PCMSO, deixar de fazer os exames é infração de grau 4 (NR-7, item 7.7.1, código 107140-8).

A multa não é o maior custo. Para o TST, a falta do exame, sozinha, não anula a dispensa e "implica apenas infração administrativa" (4ª Turma, RR-148500-60.2006.5.03.0043, 2010). O prejuízo grande vem quando a pessoa saiu doente: reintegração, salários, estabilidade e indenização.

Passo a passo para a próxima saída

  • Ao decidir a saída, veja a data do último exame e o grau de risco.
  • Dentro de 135 ou 90 dias: decida com o médico do PCMSO se dispensa o exame.
  • Fora desse prazo: marque o exame antes do último dia.
  • Pague a rescisão e envie o S-2299 em até 10 dias, com ou sem o ASO.
  • ASO inapto: pare a dispensa. ASO emitido: S-2220 até o dia 15 do mês seguinte.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

O exame demissional pode ser feito durante o aviso prévio?

Pode. A NR-7 fixa só o limite, de até 10 dias contados do término do contrato (item 7.5.11), e não um dia mínimo para começar. Fazer o exame no aviso prévio trabalhado é a opção mais segura, na leitura da Benway: se o ASO der inapto, a empresa ainda pode suspender a dispensa antes do último dia.

A falta do exame demissional anula a demissão?

Sozinha, não. Em 2010, a 4ª Turma do TST decidiu que a falta do exame demissional é infração administrativa, punida com multa, e não anula a dispensa (RR-148500-60.2006.5.03.0043). O quadro muda quando a pessoa sai doente por causa do trabalho: em 2013, a 1ª Turma do TST reconheceu a estabilidade de uma empregada dispensada sem exame.

Qualquer médico pode fazer o exame demissional?

Não. Pela NR-7, o exame é feito pelo médico responsável pelo PCMSO ou por outro médico que conheça e siga o programa (itens 7.4.1 e 7.5.4). A MEI, ME ou EPP dispensada do PCMSO encaminha o empregado a médico do trabalho ou a serviço especializado registrado (item 7.7.1.1). O ASO sai com a assinatura e o registro do médico.

A empresa fica sabendo do diagnóstico no exame demissional?

Não. O ASO diz só se a pessoa está apta ou inapta para a função, e o médico não pode informar resultados de exames no ASO (Resolução CFM 2.323/2022, art. 6º, V). Os resultados ficam no prontuário, guardado por 20 anos ou mais após o desligamento (NR-7, item 7.6.1.1), e vão para o trabalhador (CLT, art. 168, § 5º).

O ex-empregado tem direito a uma via do ASO demissional?

Sim. A NR-7 manda que o ASO seja "comprovadamente disponibilizado ao empregado" e entregue em papel quando ele pedir (item 7.5.19). Guarde a prova da entrega, como a assinatura na via da empresa ou o e-mail de envio. Para o eSocial, o ASO é documento administrativo e não é protegido por sigilo, porque não traz diagnóstico.

A empresa pode pedir exame toxicológico na demissão?

Só do motorista profissional. A CLT manda fazer o toxicológico na admissão e no desligamento desse empregado (art. 168, § 6º), pago pela empresa, fora do ASO e sem decidir apto ou inapto (Portaria MTE 612/2024). Para outras funções não há regra que mande fazer, e a NR-7 só admite exame ligado aos riscos do PGR (item 7.5.18).

Estagiário precisa fazer exame demissional?

Não há regra fechada. A Lei 11.788/2008 manda aplicar ao estagiário a legislação de saúde e segurança no trabalho (art. 14), mas ele não é empregado CLT, e o Manual do eSocial diz que, para estagiários, não é obrigatório enviar os eventos de SST. Fazer o exame por cautela não é proibido; decida com o médico do PCMSO.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

Leia também

Mais guias de Saúde e Segurança

Ver todos de Saúde e Segurança
Newsletter da Benway

Receba os guias novos no seu e-mail

Os guias novos e o que mudou na legislação trabalhista, direto na sua caixa de entrada.

  • Guias novos de RH e DP
  • Mudanças de lei com a fonte oficial
  • Cancele quando quiser

Ao assinar, você aceita receber e-mails da Benway. Veja a Política de Privacidade.

Leve o que você leu para a rotina do RH

Cadastre o time e organize folha, férias e benefícios na Benway.

Tela de Colaboradores da Benway
Dados protegidos pela LGPD