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Saúde e Segurança

Exame periódico: de quanto em quanto tempo e quem paga

O intervalo de cada caso pela NR-7 em vigor, por que a regra de idade acabou, horário, recusa, prazo do S-2220 e a multa estimada em R$.

Equipe Benway

Publicado em · 14 min de leitura

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Resposta rápida

O exame periódico é o exame médico ocupacional que a empresa paga durante o contrato (CLT, art. 168, III). Pela NR-7, é anual, ou em prazo menor, para quem está exposto a riscos do PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade a eles, e a cada 2 anos para os demais. Não há mais regra por idade.

Neste artigo · 8 seções

O exame periódico é o exame que mais vence sem ninguém perceber. O admissional acontece porque a pessoa precisa dele para começar, e o demissional porque a rescisão chama atenção. Já o periódico depende de alguém no DP lembrar a data de cada pessoa, ano a ano.

Este guia é para quem cuida do DP da PME. Ele mostra o intervalo de cada caso pela NR-7 em vigor, quem paga, o horário, o que fazer quando o funcionário falta, o envio ao eSocial e a multa. Separamos o que é norma, o que é decisão de tribunal e o que é leitura da Benway.

O que é o exame periódico e quem precisa fazer?

O exame periódico é o exame médico ocupacional repetido ao longo do contrato de trabalho, por conta do empregador (CLT, art. 168, III). Ele é um dos cinco exames obrigatórios do PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da NR-7 (item 7.5.6, "b"), e cada exame gera um ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional (item 7.5.19).

A NR-7 vale para toda organização que tem empregados regidos pela CLT (item 7.2.1). O objetivo do periódico é acompanhar a saúde de quem já trabalha na empresa diante dos riscos do PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos. Os cinco exames e o ASO de cada fase estão no guia o que é ASO admissional, periódico e demissional.

  • Empregado CLT, inclusive aprendiz: faz. O contrato de aprendizagem é um "contrato de trabalho especial" (CLT, art. 428).
  • MEI, ME e EPP dispensadas do PCMSO: fazem. A dispensa do programa "não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional" (NR-1, item 1.8.7.1).
  • Estagiário: não é empregado CLT, e o Manual do eSocial diz que, para ele, não é obrigatório enviar os eventos de saúde e segurança. Fazer o exame por cautela não é proibido.
  • Servidor público federal: segue outra regra, o Decreto 6.856/2009. É por isso que páginas de órgãos públicos aparecem no Google com prazos diferentes dos da CLT.

De quanto em quanto tempo é o exame periódico?

Pela NR-7, o exame clínico periódico é feito a cada ano, ou em intervalo menor a critério do médico, para quem está exposto a riscos identificados e classificados no PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade a esses riscos. Para os demais empregados, é a cada dois anos (item 7.5.8, II).

"b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos."

NR-7, item 7.5.8, II

Situação do empregadoIntervaloOnde está
Exposto a risco identificado e classificado no PGRExame clínico a cada ano, ou menos, a critério do médicoNR-7, item 7.5.8, II, "a", 1
Doença crônica que aumente a suscetibilidade a esses riscosA cada ano, ou menos, a critério do médicoNR-7, item 7.5.8, II, "a", 1
Exposto a condições hiperbáricas (mergulho, ar comprimido)Conforme o Anexo IV da NR-7NR-7, item 7.5.8, II, "a", 2
Demais empregados, sem risco classificadoExame clínico a cada 2 anosNR-7, item 7.5.8, II, "b"
MEI, ME e EPP dispensadas do PCMSOExame clínico a cada 2 anosNR-7, item 7.7.1
Ruído acima do nível de ação no PGRAudiometria todo ano, além do exame clínicoNR-7, Anexo II, item 4.1
Agentes químicos dos Quadros 1 e 2 do Anexo IExames de indicador biológico a cada 6 meses, com até 45 dias de ajusteNR-7, item 7.5.13
Consulta em 06/11/2026. Fonte: NR-7 no texto vigente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O grau de risco da empresa, que vem da NR-4, não muda o intervalo do periódico. Ele pesa na dispensa do PCMSO para ME e EPP (NR-1, item 1.8.6) e no prazo do exame demissional. O que define o intervalo do periódico é a exposição de cada pessoa, descrita no PGR. O resumo da norma está no verbete NR-7 do glossário.

E a regra de idade, anual para menores de 18 e maiores de 45 anos?

Ela não vale mais para empregado CLT. Estava na redação antiga da NR-7, item 7.4.3.2, de 1994: exame anual para menores de 18 e maiores de 45 anos e a cada dois anos entre 18 e 45 anos, para quem não tinha exposição a risco.

A nova NR-7, aprovada pela Portaria SEPRT 6.734/2020, entrou em vigor em 03/01/2022, data fixada pela Portaria SEPRT 8.873/2021. O texto atual não tem nenhum critério de idade. Muitas páginas de clínicas ainda repetem a regra antiga.

A confusão tem outra fonte: o Decreto 6.856/2009, que trata dos servidores públicos federais, ainda manda exame bienal entre 18 e 45 anos e anual acima de 45 anos (art. 4º). Essa regra é do serviço público, não da empresa privada.

Como contar a data do próximo exame periódico?

A NR-7 fala em intervalo, "a cada ano" ou "a cada dois anos", mas não diz de que data contar. Na leitura da Benway, conte do último exame clínico ocupacional: do admissional, para o primeiro periódico, e do último periódico, para os seguintes. A audiometria segue a mesma lógica, porque o Anexo II manda fazê-la "anualmente, tendo como referência" o exame da admissão.

Exemplo: loja com 12 empregados e PCMSO, olhando a agenda em 06/11/2026

PessoaSituação no PGRÚltimo exame clínicoPróximo periódico até
Bruna, operadora de caixaRisco ergonômico classificadoPeriódico em 18/11/2025Qua 18/11/2026: faltam 12 dias, agende já
Carlos, estoquistaRuído acima do nível de açãoAdmissional em 28/01/2026Qui 28/01/2027, com audiometria
Diana, auxiliar administrativaSem risco classificadoAdmissional em 10/03/2025Qua 10/03/2027 (a cada 2 anos)

Leitura da Benway sobre o item 7.5.8 da NR-7 e o item 4.1 do Anexo II, com datas conferidas no calendário. Confirme o intervalo de cada função no PCMSO da sua empresa.

Um exame de retorno ao trabalho ou de mudança de risco no meio do caminho não está previsto na NR-7 como substituto do periódico. Na leitura da Benway, pergunte ao médico responsável pelo PCMSO se ele vale como periódico antes de mudar a data no seu controle.

Quem paga o exame periódico e ele é feito no horário de trabalho?

A empresa paga o exame periódico inteiro, com os exames complementares. A CLT diz que o exame é "por conta do empregador" (art. 168), e a NR-7 manda o empregador custear "sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO" (item 7.4.1, "b"). A ME e a EPP sem PCMSO também devem "realizar e custear" os exames (item 7.7.1).

Nada sai do salário. A regra de custeio é a mesma do admissional, explicada no guia de exame admissional: quem paga, prazo e regras.

Sobre o horário, nenhuma lei ou norma diz que o exame periódico tem de ser feito dentro da jornada. O que existe é a regra geral de que conta como serviço efetivo "o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens" (CLT, art. 4º).

  • Decisão de tribunal regional: em 2008, a 6ª Turma do TRT da 3ª Região (MG) mandou pagar como horas extras os exames periódicos que uma empresa marcava nos dias de folga de um vigilante (processo 00859-2007-025-03-00-3). É decisão de um caso, não regra para todos.
  • Leitura da Benway: marque o exame no horário de trabalho. Se não houver como, trate o tempo do exame e do deslocamento como jornada, com hora extra ou banco de horas, e reembolse o transporte até a clínica, porque o custo do PCMSO não pode cair no empregado.

O que o exame periódico avalia e o que a empresa não pode pedir?

O periódico tem um exame clínico e, quando o PCMSO pede, exames complementares ligados aos riscos da função (NR-7, itens 7.5.4, "b", e 7.5.7). Exame extra só entra se estiver "relacionado aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificado no PCMSO" (item 7.5.18).

Por isso, o periódico não é um check-up. Hemograma, glicemia ou colesterol para todo mundo só fazem parte dele se o médico justificar pelo risco do trabalho. E o PCMSO "não deve ter caráter de seleção de pessoal" (item 7.3.2.2).

  • Teste de gravidez ou de esterilização: proibido. A CLT veda exigir esse exame "na admissão ou permanência no emprego" (art. 373-A, IV), e a Lei 9.029/1995 trata a exigência como crime (art. 2º, I).
  • Teste de HIV: proibido nos exames de "avaliação periódica" e em todos os outros ligados ao emprego (Portaria MTP 671/2021, art. 199, § 1º).
  • Exame só por vídeo: o médico não pode fazer exame ocupacional por telemedicina sem o exame presencial (Resolução CFM 2.323/2022, art. 6º, I). A exceção é o empregado no exterior que não consegue voltar ao Brasil (art. 7º).

O ASO do periódico traz os dados da empresa e do empregado, os riscos que pedem controle médico, os exames feitos com as datas, a definição de apto ou inapto e os dados do médico (NR-7, item 7.5.19.1). Ele deve ser "comprovadamente disponibilizado ao empregado", em papel quando ele pedir (item 7.5.19). Diagnóstico e resultado de exame não vão no ASO: ficam no prontuário médico, guardado pela empresa por pelo menos 20 anos após o desligamento (item 7.6.1.1).

Se o periódico mostrar doença ligada ao trabalho, a NR-7 manda a empresa emitir a CAT, afastar a pessoa quando necessário, encaminhá-la ao INSS se o afastamento passar de 15 dias e reavaliar os riscos no PGR (item 7.5.19.5).

O que acontece se o funcionário faltar ou se recusar a fazer o exame periódico?

O empregado é obrigado a fazer o exame. A NR-1 manda o trabalhador "submeter-se aos exames médicos previstos nas NR" (item 1.4.2, "b") e chama de ato faltoso a recusa injustificada (item 1.4.2.1). A CLT também manda o empregado colaborar com a empresa nas normas de medicina do trabalho (art. 158, II).

A obrigação de fazer o exame no prazo, porém, é da empresa. Na leitura da Benway, o que protege o DP numa fiscalização é a prova de que convocou, remarcou e registrou a recusa. Um caminho prudente:

  1. Convoque por escrito, com data, hora e endereço da clínica, dentro do horário de trabalho, e peça confirmação de leitura.
  2. Ouça o motivo da falta. Com atestado médico ou outro motivo aceito pela empresa, a falta está justificada; remarque logo.
  3. Remarque uma segunda data, também por escrito, avisando que a recusa sem motivo é falta pela NR-1.
  4. Aplique advertência por escrito se a recusa continuar sem justificativa. Use o modelo de advertência e suspensão.
  5. Gradue a punição. A suspensão não pode passar de 30 dias (CLT, art. 474). A justa causa por indisciplina ou insubordinação (art. 482, "h") só depois de advertências e suspensões, e com orientação jurídica.

Guarde a convocação, a remarcação, a advertência e a declaração de não comparecimento da clínica, se houver. Não achamos norma ou decisão de tribunal superior dizendo que a recusa documentada livra a empresa da multa; ela serve para mostrar ao auditor que a empresa agiu.

Como lançar o exame periódico no eSocial (S-2220)?

O exame periódico vai ao eSocial no evento S-2220, Monitoramento da Saúde do Trabalhador, com o campo do tipo de exame em "1 - Exame médico periódico". O prazo é o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO, adiado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil, segundo o Manual de Orientação do eSocial.

  • ASO da Bruna emitido em 16/11/2026: S-2220 até terça, 15/12/2026.
  • ASO do Carlos emitido em 20/01/2027: S-2220 até segunda, 15/02/2027.

O manual faz quatro avisos que importam para o periódico:

  • O prazo do evento "não altera o prazo legal para a realização dos exames". Exame atrasado continua atrasado, mesmo com o S-2220 enviado em dia.
  • O evento só vai quando há ASO, ou seja, exame clínico. Exame complementar sozinho segue junto com o ASO em que foi avaliado (S-2220, item 1.8).
  • O tipo "4 - monitoração pontual" não pode ser usado para periódico, nem para o de intervalo fixo da NR-7 nem para o do PCMSO (item 3.1).
  • O resultado de cada exame só é informado com autorização do trabalhador, por causa do sigilo médico (item 1.6). O ASO, que não traz diagnóstico, é documento administrativo (item 1.9).

O empregador doméstico não envia o S-2220, e para o estagiário o envio é facultativo, pela tabela de obrigatoriedade do mesmo manual. As outras datas do ano estão no calendário de prazos do eSocial 2026.

Qual a multa por exame periódico atrasado?

Deixar o periódico vencer é infração à NR-7 de grau 3, de medicina do trabalho: código 107165-3, para o anual de quem está exposto a risco, e 107167-0, para o de dois anos dos demais (NR-28, Anexo II). A multa de medicina do trabalho vai de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 (Portaria MTP 667/2021, Anexo IV).

O valor máximo vale na reincidência, no embaraço à fiscalização ou na fraude (CLT, art. 201, parágrafo único). Dentro da faixa, a NR-28 gradua a multa pelo grau da infração e pelo número de empregados, numa tabela em BTN (Anexo I). A Benway converteu a tabela pela mesma proporção usada no guia do exame demissional: o piso de R$ 415,87 equivale a 378 BTN.

Estimativa: a loja do exemplo, com 12 empregados, deixa um periódico vencer

  • Faixa da NR-28 para grau 3 de medicina, de 11 a 25 empregados: 1.255 a 1.500 BTN.
  • Mínimo: 1.255 × R$ 415,87 ÷ 378 = R$ 1.380,73.
  • Máximo: 1.500 × R$ 415,87 ÷ 378 = R$ 1.650,28.
  • Na reincidência: R$ 4.160,89.
  • ME dispensada do PCMSO, com 8 empregados, sem fazer os exames: infração de grau 4 (NR-7, item 7.7.1, código 107140-8), de 1.350 a 1.680 BTN, ou R$ 1.485,25 a R$ 1.848,31.

Estimativa da Benway por proporção. O valor de cada auto é calculado pelo auditor-fiscal do trabalho.

Microempresa e empresa de pequeno porte têm a dupla visita: a primeira fiscalização orienta, e o auto vem na segunda, salvo reincidência, fraude, resistência ou embaraço (Lei Complementar 123/2006, art. 55, § 1º; NR-28, item 28.1.3). Os valores são reajustados todo ano (NR-28, item 28.3.3). Os valores em R$ são do Anexo IV da Portaria 667 na redação da Portaria MTE 1.131/2025, a mais recente que encontramos.

A multa não é o maior risco. Sem periódicos em dia, a empresa perde o histórico que mostra a saúde do empregado ao longo do contrato, e esse histórico pesa quando alguém diz, anos depois, que adoeceu por causa do trabalho.

Como organizar os exames periódicos na PME?

Monte uma lista com o último exame clínico de cada pessoa, o intervalo que o PCMSO marca para a função e a data do próximo. Revise a lista todo mês e agende com pelo menos 30 dias de folga, o que dá tempo de remarcar uma falta.

  • Peça ao médico do PCMSO a lista de funções com exame anual e com exame a cada 2 anos, pelo PGR atual.
  • Para cada pessoa, anote a data do último ASO e calcule a do próximo periódico.
  • Agende dentro da jornada e envie a convocação por escrito, com data, hora e endereço.
  • Confira se o ASO veio completo e entregue a via do empregado, guardando a prova da entrega.
  • Envie o S-2220 até o dia 15 do mês seguinte ao do ASO, ou passe o ASO à contabilidade a tempo.
  • Reveja a lista quando o PGR mudar ou alguém trocar de função: o intervalo pode mudar.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Exame periódico vencido: o funcionário pode continuar trabalhando?

A NR-7 não manda afastar quem está com o periódico vencido. A infração é da empresa, que perdeu o prazo do item 7.5.8. Na leitura da Benway, a pessoa segue trabalhando e o DP agenda o exame logo. Se a função tem risco alto, pergunte ao médico do PCMSO se há restrição até o exame.

Quem tem mais de 45 anos precisa fazer o exame periódico todo ano?

Não pela idade. A regra de exame anual para maiores de 45 anos estava na NR-7 antiga e saiu com o texto em vigor desde 03/01/2022. Hoje o intervalo depende do risco no PGR e de doença crônica que aumente a suscetibilidade a ele. A regra por idade continua só para servidores federais, no Decreto 6.856/2009.

Como fica o exame periódico de quem está de férias ou afastado pelo INSS?

A NR-7 não trata do periódico que vence durante férias ou afastamento. Na leitura da Benway, marque o exame antes das férias ou logo na volta. Quem ficou 30 dias ou mais fora por doença ou acidente faz o exame de retorno antes de reassumir (item 7.5.9), e o médico do PCMSO diz se ele vale como periódico.

O exame periódico pode dar inapto? O que a empresa faz?

Pode. O ASO inapto quer dizer que a pessoa não pode seguir naquela função como está. Se o médico ligar o problema ao trabalho, a empresa emite a CAT, afasta a pessoa quando necessário, encaminha ao INSS se o afastamento passar de 15 dias e reavalia os riscos no PGR (NR-7, item 7.5.19.5). Não demita sem ouvir o médico.

Jovem aprendiz faz exame periódico?

Sim. A CLT define a aprendizagem como um contrato de trabalho especial (art. 428), e a NR-7 vale para toda organização com empregados regidos pela CLT (item 7.2.1). O aprendiz faz admissional, periódico e demissional como os outros empregados, no intervalo que o PCMSO marcar para a função dele, e o S-2220 é enviado normalmente.

A empresa pode escolher a clínica do exame periódico?

Pode. O empregador indica o médico responsável pelo PCMSO (NR-7, item 7.4.1, "c"), e o exame é feito por ele ou por outro médico que siga o programa (item 7.5.4, "d"). A ME e a EPP sem PCMSO encaminham o empregado a médico do trabalho ou a serviço especializado registrado (item 7.7.1.1).

Escrito por

Equipe Benway

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