Quadro de pessoal: o que é e como montar na PME
Aprovado, ocupado e vagas abertas, os campos do eSocial, a conta do quadro ideal com 42 h e o que a lei pede conforme o número de empregados.
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Quadro de pessoal é a relação dos cargos aprovados para cada área, com as vagas de cada um, quantas estão ocupadas e quantas estão abertas. Na PME, reúne cargo, CBO, jornada, salário, tipo de contrato e centro de custo, e mostra quando a empresa cruza limites legais, como a cota de PcD a partir de 100 empregados.
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O quadro de pessoal é a resposta que o dono da PME procura quando pergunta "quantas pessoas eu devia ter aqui?". Ele mostra os cargos aprovados de cada área, quem ocupa cada vaga, o que está aberto e quanto isso custa. Sem ele, a contratação vira reação a pedido de gestor, e a empresa só percebe que passou de 100 empregados quando a fiscalização pergunta pela cota de PcD.
Este guia é para quem faz o RH e o DP da pequena e média empresa privada, com a situação em 05/11/2026. Se você procura o sistema Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, de editais de designação na rede estadual, ele fica em controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br, com entrada pelo Masp.
O que é quadro de pessoal?
Quadro de pessoal é a relação dos cargos que a empresa decidiu ter, por área e por estabelecimento, com a quantidade de vagas de cada um e a situação de cada vaga: ocupada ou aberta. Também é chamado de quadro de lotação ou quadro de funcionários.
O glossário da Benway trata o termo como sinônimo de headcount, o número de pessoas no quadro numa data. Na prática do DP, vale separar três números que costumam andar juntos:
- Quadro aprovado: quantas vagas a diretoria autorizou para cada cargo, com o orçamento delas. É o desenho da empresa.
- Quadro ocupado: quantas dessas vagas têm alguém contratado hoje, incluindo quem está de férias ou afastado. É o headcount.
- Vagas abertas: a diferença entre os dois. É o que o recrutamento precisa preencher ou o que a diretoria decidiu congelar.
Um supermercado que aprovou 16 operadores de caixa e tem 15 contratados tem uma vaga aberta. Se o gestor pedir mais uma pessoa, a primeira pergunta passa a ser "o quadro aprovado comporta?", e não "tem alguém para indicar?". É isso que o quadro de pessoal resolve: a decisão de contratar sai da urgência e vai para um número combinado antes.
Na leitura da Benway, o quadro de pessoal da PME tem três usos. Planejar contratações e orçamento de folha. Servir de base para os indicadores de RH. E avisar quando a empresa cruza um número de empregados que traz obrigação nova, como ponto, CIPA, aprendiz e PcD.
Quadro de pessoal, headcount, FTE e organograma: qual a diferença?
O quadro de pessoal é o plano de vagas; o headcount conta as pessoas ativas numa data; o FTE converte horas em jornadas cheias; e o organograma mostra quem responde a quem. Os quatro se completam, mas respondem perguntas diferentes.
| Ferramenta | O que mostra | Exemplo | Para que serve |
|---|---|---|---|
| Quadro de pessoal | Vagas aprovadas, ocupadas e abertas por cargo e área | 16 vagas de operador de caixa, 15 ocupadas | Planejar contratação e custo |
| Headcount | Pessoas com vínculo ativo numa data | 120 empregados em 31/10/2026 | Tamanho do time e obrigações legais |
| Quadro médio | Média do headcount do início e do fim do período | (40 + 44) ÷ 2 = 42 pessoas | Base do turnover e do custo por pessoa |
| FTE | Horas trabalhadas convertidas em jornadas cheias | 2 pessoas de meia jornada = 1 FTE | Capacidade de trabalho |
| Organograma | Hierarquia: áreas, chefias e subordinação | Operadores de caixa respondem ao fiscal de caixa | Quem decide e a quem cada um reporta |
Um ponto confunde: a CLT usa a expressão "quadro de carreira", que é outra coisa. Quando o empregador tem "pessoal organizado em quadro de carreira" ou adota plano de cargos e salários por norma interna ou negociação coletiva, a regra de equiparação salarial do art. 461 não se aplica (CLT, art. 461, § 2º, na redação da Lei 13.467/2017). Esse quadro de carreira organiza níveis e promoções; o quadro de pessoal conta vagas. Um não substitui o outro.
Como montar o quadro de pessoal da PME, passo a passo?
Para montar o quadro de pessoal, liste por estabelecimento e por área cada cargo com CBO, jornada, salário, tipo de contrato e centro de custo, e diga quantas vagas são aprovadas e quantas estão ocupadas. O ponto de partida são os dados que a empresa já mandou ao eSocial.
- Separe por estabelecimento. Matriz e cada filial têm CNPJ próprio e obrigações próprias: ponto, CIPA, SESMT e cota de aprendiz são contados por estabelecimento. A cota de PcD soma a empresa inteira.
- Liste áreas e centros de custo. Use os mesmos centros de custo da contabilidade, para o custo do quadro bater com o balancete.
- Dê nome e CBO a cada cargo. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é o código oficial da ocupação, consultado na página da CBO no MTE. Exemplos conferidos em 05/11/2026: operador de caixa 4211-25 e repositor de mercadorias 5211-25. A CBO decide se a função entra na base da cota de aprendiz.
- Registre jornada e escala. Horas por semana e tipo de escala (5x2, 6x1, 12x36). A partir de 16/12/2026, o limite é de 42 horas semanais com dois dias de repouso, e a partir de 16/12/2027, de 40 horas (EC 141/2026).
- Informe salário ou faixa. O salário base de quem ocupa e a faixa prevista para a vaga aberta. Com uma tabela de faixas, a planilha de cargos e salários já traz uma coluna de CBO por cargo.
- Marque o tipo de vínculo. CLT por prazo indeterminado, experiência, prazo determinado, intermitente, aprendiz. Estagiário e PJ ficam em colunas à parte: não são empregados e não entram nas contas da lei.
- Feche aprovado, ocupado e aberto. Para cada cargo, as três colunas. Some por área e por estabelecimento.
| Área | Cargo (CBO) | Aprovado | Ocupado | Abertas | Jornada |
|---|---|---|---|---|---|
| Frente de caixa | Operador de caixa (4211-25) | 16 | 15 | 1 | 44 h, escala 6x1 |
| Loja | Repositor de mercadorias (5211-25) | 24 | 22 | 2 | 44 h, escala 6x1 |
| Administrativo | Auxiliar de escritório (4110-05) | 6 | 6 | 0 | 44 h, 5x2 |
| Demais áreas | Açougue, padaria, depósito, chefias e aprendizes | 80 | 77 | 3 | Variada |
| Total | 126 | 120 | 6 |
Use o eSocial como fonte do quadro ocupado
O quadro ocupado não precisa nascer do zero: ele já está no eSocial. Desde 24/09/2019, as informações do eSocial substituem as anotações na carteira de trabalho, e a admissão é enviada no evento S-2200 antes do início das atividades, segundo as perguntas frequentes da Carteira de Trabalho Digital.
No leiaute S-1.3 do eSocial, o S-2200 traz no grupo do contrato o nome do cargo, a CBO do cargo, a função de confiança, as horas semanais, o tipo de jornada, o tipo de contrato e o salário base. Mudanças vão no S-2206, afastamentos no S-2230 e saídas no S-2299. Na leitura da Benway, se o quadro ocupado da planilha não bate com os vínculos ativos no eSocial, um dos dois está errado, e quase sempre é a planilha.
Esse cadastro também cumpre o art. 41 da CLT: "Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores", em livro, ficha ou sistema eletrônico, com admissão, jornada, férias e acidentes.
Como calcular o quadro de pessoal ideal?
O quadro de pessoal ideal sai da demanda de trabalho, não do pedido do gestor: some as horas que cada posto precisa estar coberto na semana e divida pelas horas que cada pessoa trabalha, descontando férias e faltas. Em funções de atendimento por turno, essa conta é a base.
A conta tem três passos, na leitura da Benway:
- Horas de posto por semana: postos simultâneos × horas de funcionamento por dia × dias de funcionamento.
- Horas úteis por pessoa: jornada semanal × (1 − reserva para férias e faltas). As férias de 30 dias tiram cada pessoa cerca de um mês do ano; somadas às faltas, uma reserva de 10% é um ponto de partida razoável. Ajuste com o seu índice de absenteísmo.
- Pessoas necessárias: horas de posto ÷ horas úteis por pessoa, arredondando para cima.
Frente de caixa de um supermercado: 6 caixas abertos, das 8h às 22h, todos os dias.
- Horas de posto: 6 × 14 h × 7 dias = 588 horas por semana.
- Com 44 h: 44 × 0,9 = 39,6 horas úteis. 588 ÷ 39,6 = 14,85, ou 15 operadores.
- Com 42 h (a partir de 16/12/2026): 42 × 0,9 = 37,8. 588 ÷ 37,8 = 15,56, ou 16 operadores.
- Com 40 h (a partir de 16/12/2027): 40 × 0,9 = 36. 588 ÷ 36 = 16,33, ou 17 operadores.
A redução da jornada da EC 141/2026 pede 2 operadores a mais na mesma frente de caixa até o fim de 2027, sem reduzir salário (EC 141/2026, art. 2º).
Cada vaga a mais tem custo. Pela calculadora de custo de funcionário, um salário de R$ 3.000,00 custa à empresa R$ 4.866,17 por mês no Lucro Presumido, com FGTS, provisões de férias e 13º e encargos. Multiplique pelo número de vagas novas para levar o quadro ideal à diretoria com o valor.
Nem todo cargo se mede por posto. Para áreas administrativas, o quadro ideal costuma sair do volume: folhas processadas, pedidos, notas fiscais ou atendimentos por pessoa por mês, comparados com o histórico da própria empresa. A escala tem de respeitar o repouso semanal e a convenção coletiva da categoria; a conta de horas só diz quantas pessoas, não como distribuí-las.
Quais indicadores acompanhar com o quadro de pessoal?
Com o quadro de pessoal em dia, o RH da PME acompanha cinco indicadores todo mês: ocupação do quadro, turnover, taxa de desligamento, absenteísmo e custo por funcionário. Todos usam o headcount ou o quadro médio no cálculo.
| Indicador | Fórmula | Exemplo |
|---|---|---|
| Ocupação do quadro | Ocupado ÷ aprovado × 100 | 120 ÷ 126 = 95,24% |
| Turnover | ((admissões + desligamentos) ÷ 2) ÷ quadro médio × 100 | ((12 + 8) ÷ 2) ÷ 42 = 23,81% |
| Taxa de desligamento | Desligamentos ÷ quadro médio × 100 | 8 ÷ 42 = 19,05% |
| Absenteísmo | Horas perdidas ÷ horas planejadas × 100 | 2,54% no exemplo da planilha da Benway |
| Custo por funcionário | Custo total de pessoal do mês ÷ headcount | Some salário, encargos e benefícios |
Dois cuidados deixam a série comparável. Conte sempre na mesma data, como o último dia do mês. E escreva a regra de quem entra: CLT, aprendizes, estagiários, PJ. Se a regra muda no meio do ano, o turnover muda sem que ninguém tenha saído. A calculadora de turnover faz a conta com o quadro do início, o do fim e as entradas e saídas.
Ocupação abaixo de 90% por meses seguidos merece conversa: ou o recrutamento não está dando conta, ou o quadro aprovado está maior que a necessidade e já pode ser revisto. Ocupação acima de 100% indica gente contratada fora do quadro, o que costuma aparecer no custo antes de aparecer no relatório.
Que obrigações mudam com o número de empregados?
O número do quadro decide várias obrigações: o registro vale para todos, o ponto entra acima de 20 trabalhadores no estabelecimento, a CIPA e o SESMT dependem do número e do grau de risco, a cota de aprendiz é de 5% a 15% das funções que pedem formação e a de PcD começa em 100 empregados. Por isso o quadro precisa ser contado como a lei conta, não só como o RH prefere.
| Obrigação | A partir de quantos | Como se conta | Base |
|---|---|---|---|
| Registro de empregados | 1 empregado | Todos, em livro, ficha ou sistema eletrônico (eSocial) | CLT, art. 41 |
| Registro de ponto | Mais de 20 trabalhadores | Por estabelecimento | CLT, art. 74, § 2º |
| CIPA | 20 no grau de risco 3 e 4; 51 no grau 2; 81 no grau 1 | Por estabelecimento; abaixo disso, um representante nomeado | NR-5, item 5.4.13 e Quadro I |
| SESMT | 50 no grau 4; 101 no grau 3; 501 nos graus 1 e 2 | Por estabelecimento, pelo maior grau de risco | NR-4, item 4.5.1 e Anexo II |
| Cota de aprendiz | 5% a 15% da base; ME e EPP dispensadas | Por estabelecimento, só funções que demandam formação pela CBO | CLT, art. 429; Decreto 9.579/2018, arts. 51 e 52 |
| Cota de PcD | 100 empregados: 2% até 200, 3% até 500, 4% até 1.000, 5% acima | Pela empresa inteira, sem aprendizes | Lei 8.213/1991, art. 93 |
| Local de amamentação | 30 mulheres com mais de 16 anos | Por estabelecimento | CLT, art. 389, § 1º |
A cota de PcD é a que mais pega a PME de surpresa, porque não depende de porte: vale para a empresa com 100 ou mais empregados, mesmo que seja EPP (Lei 8.213/1991, art. 93). Para a cota, só conta a contratação direta; o aprendiz com deficiência fica fora (§ 3º). E a dispensa sem justa causa de uma pessoa com deficiência só pode ocorrer depois da contratação de outra em condição semelhante (§ 1º).
A cota de aprendiz olha outra base: os trabalhadores "cujas funções demandem formação profissional" em cada estabelecimento (CLT, art. 429). Saem da conta as funções que exigem nível técnico ou superior e os cargos de direção, gerência ou confiança (Decreto 9.579/2018, art. 52). Microempresa e empresa de pequeno porte são dispensadas (LC 123/2006, art. 51, III). Por isso o quadro precisa da CBO de cada cargo: sem ela, não dá para separar a base. A calculadora de cota de aprendiz e PcD faz as duas contas com o arredondamento da lei.
A CIPA também tem regra de saída: ela não pode ser reduzida nem desativada antes do fim do mandato, mesmo que o número de empregados caia (NR-5, item 5.4.10). Se a loja encolheu de 60 para 45 pessoas no meio do mandato, a comissão continua até a próxima eleição.
O quadro de horário ainda é obrigatório?
Não. Até 2019, a CLT mandava o horário de trabalho constar "de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho", afixado "em lugar bem visível" (CLT, redação original do art. 74). A Lei 13.874/2019 trocou o texto por "O horário de trabalho será anotado em registro de empregados", e o registro hoje é o eSocial. O que continua é o ponto, obrigatório acima de 20 trabalhadores no estabelecimento, e o ponto por exceção, permitido por acordo individual escrito ou coletivo (art. 74, §§ 2º e 4º).
Exemplo: o quadro de um supermercado com 120 empregados
Com 120 empregados numa só loja, um supermercado que não é ME nem EPP precisa de ponto, de CIPA, de 5 a 15 aprendizes e de 3 pessoas com deficiência. Não precisa de SESMT próprio, porque o grau de risco do supermercado é 2.
Supermercado com uma loja, CNAE 47.11-3, em 05/11/2026. 120 empregados CLT, dos quais 4 aprendizes e 2 pessoas com deficiência contratadas. Fora da base do aprendiz: 10 cargos de chefia e gerência e 6 funções que exigem nível técnico ou superior.
- Ponto: 120 é mais que 20 no estabelecimento, então o registro de entrada e saída é obrigatório (CLT, art. 74, § 2º).
- CIPA: o CNAE 47.11-3 é grau de risco 2 (NR-4, Anexo I). Com 120 empregados no grau 2, a empresa precisa de CIPA, com o número de integrantes do Quadro I da NR-5 para a faixa de 101 a 120 empregados.
- SESMT: no grau 2, o Anexo II da NR-4 começa em 501 trabalhadores. Não há SESMT obrigatório.
- Aprendiz: base = 120 − 4 aprendizes − 10 chefias − 6 de nível técnico ou superior = 100. Mínimo de 5% = 5; máximo de 15% = 15. Com 4 contratados, falta 1.
- PcD: base = 120 − 4 aprendizes = 116. Na faixa de até 200, 2% de 116 = 2,32, que vira 3 vagas. Com 2 contratadas, falta 1.
- Multa estimada: de R$ 3.499,80 a R$ 4.199,76 pela vaga de PcD e R$ 416,18 pelo aprendiz, pela calculadora de cotas da Benway com os valores de 2026.
Se a loja crescer até 201 empregados, a cota de PcD passa a 3% da base. Se cair para 99, a cota de PcD deixa de existir, mas a de aprendiz continua.
O exemplo foi calculado com o motor da calculadora de cotas da Benway em 05/11/2026. A base do aprendiz depende da CBO de cada função, e há decisões divergentes nos tribunais sobre quais funções entram; confira o seu caso com a contabilidade ou com um advogado trabalhista.
Como manter o quadro de pessoal em dia na sua empresa?
Para manter o quadro de pessoal em dia, atualize-o no mesmo dia de cada admissão, mudança de cargo e desligamento, confira com o eSocial todo mês e revise o quadro aprovado uma vez por ano, junto com o orçamento.
- Cada cargo tem nome, CBO, jornada, faixa salarial, tipo de vínculo e centro de custo, por estabelecimento.
- Aprovado, ocupado e vagas abertas fecham por área, e a ocupação do quadro está calculada.
- O headcount do fim do mês bate com os vínculos ativos no eSocial e com as pessoas na folha.
- Os números da lei estão contados à parte: empregados por estabelecimento para ponto, CIPA, SESMT e aprendiz; empregados da empresa sem aprendizes para PcD.
- A conta do quadro ideal das funções em escala foi refeita para 42 horas (16/12/2026) e 40 horas (16/12/2027).
- O quadro aprovado do próximo ano tem o custo de cada vaga nova antes de ir para a diretoria.
Fontes e base legal
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compiladoRegistro de empregados (art. 41), horário no registro e ponto acima de 20 trabalhadores (art. 74, caput e §§ 2º e 4º), SESMT e CIPA (arts. 162 a 164), local de amamentação (art. 389, § 1º), cota de aprendiz (art. 429) e quadro de carreira (art. 461, § 2º).
- CLT, texto original com redações anterioresRedação original do art. 74: horário em quadro afixado em lugar bem visível, substituída pela Lei 13.874/2019.
- Lei 8.213/1991, art. 93Cota de pessoas com deficiência e reabilitados: 2% a 5% a partir de 100 empregados, dispensa só com substituto e exclusão do aprendiz com deficiência.
- Decreto 9.579/2018, arts. 51 a 56Base da cota de aprendiz por estabelecimento, funções pela CBO, exclusões de nível técnico, superior e cargos de confiança, e dispensa de ME e EPP.
- Lei Complementar 123/2006, art. 51, IIIDispensa de ME e EPP de empregar e matricular aprendizes.
- NR-5 (CIPA), atualizada em 2023CIPA por estabelecimento (5.4.1), Quadro I de dimensionamento, representante nomeado (5.4.13) e manutenção até o fim do mandato (5.4.10).
- NR-4 (SESMT), atualizada em 2023Dimensionamento pelo número de empregados e pelo grau de risco (4.5.1), grau de risco por CNAE (Anexo I) e quadro de profissionais (Anexo II).
- Emenda Constitucional 141/2026Jornada de 42 horas e dois dias de repouso a partir de 16/12/2026 e de 40 horas a partir de 16/12/2027, sem redução de salário.
- Leiautes do eSocial S-1.3 (NT 07/2026, rev. 20/10/2026)Eventos S-2200, S-2206, S-2230 e S-2299; campos de cargo, CBO, horas semanais, tipo de contrato e salário base no S-2200.
- Perguntas frequentes da Carteira de Trabalho Digital (MTE)Registro do empregado pelo eSocial, que substitui as anotações na CTPS física, com o S-2200 antes do início das atividades.
- Classificação Brasileira de Ocupações (MTE)Códigos de ocupação usados no quadro: operador de caixa 4211-25 e repositor de mercadorias 5211-25.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Quadro de pessoal e headcount são a mesma coisa?
Quase. O headcount é o número de pessoas com vínculo ativo numa data, como o último dia do mês. O quadro de pessoal vai além: mostra as vagas aprovadas de cada cargo, quantas estão ocupadas e quantas estão abertas. O quadro ocupado é o headcount; a diferença para o aprovado são as vagas a preencher.
Estagiário, aprendiz e PJ entram no quadro de pessoal?
Depende da regra da empresa, que precisa ser escrita e mantida. O aprendiz é empregado, com contrato especial, e entra no headcount; estagiário e PJ não são empregados e ficam em colunas à parte. Para as cotas e para o ponto, a lei conta empregados, então faça essas contas separadas da contagem do RH.
O quadro de horário ainda é obrigatório?
Não. A redação original do art. 74 da CLT pedia um quadro de horário afixado em lugar visível. Desde a Lei 13.874/2019, o horário é anotado no registro de empregados, hoje feito pelo eSocial. Continua obrigatório o registro de entrada e saída nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (art. 74, § 2º).
A partir de quantos funcionários a empresa precisa de CIPA?
Depende do grau de risco do CNAE. Pelo Quadro I da NR-5, a CIPA começa em 20 empregados no estabelecimento nos graus 3 e 4, em 51 no grau 2 e em 81 no grau 1. Abaixo disso, e sem SESMT, a empresa nomeia todo ano um representante entre os empregados (item 5.4.13). O MEI é dispensado.
Empresa com 100 funcionários precisa contratar pessoa com deficiência?
Sim. Pela Lei 8.213/1991, art. 93, a empresa com 100 ou mais empregados reserva 2% dos cargos até 200 empregados, 3% até 500, 4% até 1.000 e 5% acima. A regra vale para qualquer porte. Com 100 empregados, 2% dá 2 vagas; os aprendizes saem da base, e a fração arredonda para cima.
Como fazer uma planilha de quadro de pessoal?
Monte uma linha por cargo e estabelecimento, com área, centro de custo, nome do cargo, CBO, jornada, faixa salarial, tipo de vínculo, vagas aprovadas, ocupadas e abertas. Some por área. Para o ocupado, parta dos vínculos ativos no eSocial. A planilha de cargos e salários da Benway já traz coluna de CBO e faixas.
O que é o Quadro de Pessoal de Minas Gerais?
É o sistema da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais usado pela rede estadual, com editais de vaga para designação e contratação temporária. Fica em controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br, com entrada pelo Masp e senha. Não tem relação com o quadro de pessoal de empresas privadas, assunto deste guia.
Escrito por
Equipe Benway
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