Quinto dia útil: calendário de pagamento 2026 e 2027
Calendário de 14 meses com a data por TED, as capitais em que o prazo muda, quinzena e doméstico, o custo do atraso em R$ e o ponto em aberto da EC 141.
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O salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, § 1º). Na contagem, o sábado conta; domingo e feriado, inclusive municipal, não (IN MTP 2/2021, art. 14). Em novembro de 2026, o quinto dia útil é sábado, 07/11, e o dinheiro precisa estar disponível na conta até essa data.
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O quinto dia útil é o prazo máximo para a empresa pagar o salário do mês anterior: pode pagar antes, nunca depois. A data muda todo mês, porque depende dos domingos, dos feriados e de uma regra que confunde muita gente: o sábado entra na conta.
Este texto fala com quem fecha a folha de uma pequena empresa. Primeiro vem o calendário; depois, a regra, o pagamento pelo banco, o custo do atraso e o ponto em aberto com o fim da escala 6x1.
Quando cai o quinto dia útil de cada mês até dezembro de 2027?
O quinto dia útil de novembro de 2026 é sábado, 07/11; o de dezembro de 2026 é sábado, 05/12; e o de janeiro de 2027 é quinta-feira, 07/01. O quadro traz os 14 meses até dezembro de 2027, contando o sábado e tirando domingos e feriados nacionais, como manda a IN MTP 2/2021, art. 14.
| Mês do pagamento | 5º dia útil | Dia da semana | Observação |
|---|---|---|---|
| Novembro de 2026 (salário de outubro) | 07/11/2026 | sábado | Finados (02/11) sai da conta. Por TED: sexta, 06/11 |
| Dezembro de 2026 (salário de novembro) | 05/12/2026 | sábado | Por TED: sexta, 04/12 |
| Janeiro de 2027 (salário de dezembro) | 07/01/2027 | quinta | Confraternização (01/01) sai da conta. Primeiro pagamento com a EC 141 em vigor |
| Fevereiro de 2027 (salário de janeiro) | 05/02/2027 | sexta | Carnaval (08 e 09/02) vem depois e é ponto facultativo |
| Março de 2027 (salário de fevereiro) | 05/03/2027 | sexta | Sem feriado no caminho |
| Abril de 2027 (salário de março) | 06/04/2027 | terça | Sem feriado no caminho |
| Maio de 2027 (salário de abril) | 07/05/2027 | sexta | 01/05 cai no sábado e tira o sábado da conta |
| Junho de 2027 (salário de maio) | 05/06/2027 | sábado | Por TED: sexta, 04/06 |
| Julho de 2027 (salário de junho) | 06/07/2027 | terça | Sem feriado no caminho |
| Agosto de 2027 (salário de julho) | 06/08/2027 | sexta | Sem feriado no caminho |
| Setembro de 2027 (salário de agosto) | 06/09/2027 | segunda | 07/09 vem depois |
| Outubro de 2027 (salário de setembro) | 06/10/2027 | quarta | 12/10 vem depois |
| Novembro de 2027 (salário de outubro) | 06/11/2027 | sábado | Finados (02/11) sai da conta. Por TED: sexta, 05/11 |
| Dezembro de 2027 (salário de novembro) | 06/12/2027 | segunda | O dia 5 é domingo |
Quando o quinto dia útil cai no sábado, quem paga por TED ou arquivo de folha do banco agenda para a sexta anterior. Os prazos de FGTS, eSocial e impostos de cada mês estão no calendário de RH e DP 2027.
Em quais capitais a data muda por feriado local?
Em 2027, 8 capitais têm um quinto dia útil diferente do nacional em algum mês, porque feriado estadual e municipal também sai da conta. Se o feriado é estadual, a data muda em todo o estado.
| Capital | Mês do pagamento | 5º dia útil na cidade | Feriado que muda a conta |
|---|---|---|---|
| Natal (RN) | Janeiro | 08/01 (sexta) | 06/01, Santos Reis (municipal) |
| Porto Velho (RO) | Janeiro | 08/01 (sexta) | 04/01, criação de Rondônia (estadual) |
| Porto Alegre (RS) | Fevereiro | 06/02 (sábado; por TED, 05/02) | 02/02, Nossa Senhora dos Navegantes (municipal) |
| Vitória (ES) | Abril | 07/04 (quarta) | 05/04, Nossa Senhora da Penha (estadual) |
| Salvador (BA) | Julho | 07/07 (quarta) | 02/07, Independência da Bahia (estadual) |
| João Pessoa (PB) | Agosto | 07/08 (sábado; por TED, 06/08) | 05/08, Fundação do Estado da Paraíba (estadual) |
| Boa Vista (RR) e Palmas (TO) | Outubro | 07/10 (quinta) | 05/10, criação de RR e TO (estadual) |
| Porto Velho (RO) | Outubro | 07/10 (quinta) | 02/10, Santa Terezinha (municipal) |
Fora das capitais, confira a lei da cidade de cada unidade. Os feriados das capitais, com a lei de cada um, estão em feriados 2027.
Até que dia a empresa pode pagar o salário?
A empresa pode pagar o salário mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, prazo máximo do art. 459, § 1º, da CLT. O salário de outubro de 2026 vence até 07/11/2026, e o de novembro, até 05/12/2026.
"Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido."
CLT, art. 459, § 1º, na redação da Lei 7.855/1989
"O mais tardar" quer dizer que o quinto dia útil é limite, não data marcada: a empresa pode pagar antes, como no dia 5 ou no último dia do mês trabalhado.
A CLT não diz o que é dia útil. Quem define a contagem é a Instrução Normativa MTP nº 2/2021, art. 14, que orienta a fiscalização: sábado conta, domingo e feriado não. Ela revogou a instrução de 1989 sobre o tema (art. 294, II), que ainda aparece em algumas páginas.
13º, férias e rescisão seguem o quinto dia útil?
Não. Cada pagamento tem prazo próprio na lei:
- 13º salário: 1ª parcela entre fevereiro e novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º); 2ª parcela até 20 de dezembro (art. 1º). Datas e descontos de 2026 no texto sobre a segunda parcela do 13º.
- Férias: pagas até 2 dias antes do início (CLT, art. 145). O valor e os descontos estão em como calcular férias CLT.
- Rescisão: até 10 dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Como contar o quinto dia útil do mês?
Para achar o quinto dia útil, comece no dia 1º do mês do pagamento e conte os dias de segunda a sábado, pulando domingos e feriados, até chegar ao quinto. Ponto facultativo, como Carnaval e Corpus Christi, conta como dia útil, salvo onde lei local o torna feriado.
- Abra o calendário do mês seguinte ao trabalhado.
- Risque os domingos e os feriados nacionais, estaduais e municipais da cidade do estabelecimento.
- Conte os dias que sobraram, sábados incluídos, a partir do dia 1º.
- O quinto dia contado é o prazo. Se for sábado e o pagamento for por TED, o dinheiro precisa cair na sexta.
Novembro de 2026, dia a dia
- 01/11, domingo: não conta.
- 02/11, segunda, Finados: feriado, não conta.
- 03/11 (terça) é o 1º; 04/11 é o 2º; 05/11 é o 3º; 06/11 (sexta) é o 4º.
- 07/11, sábado: 5º dia útil.
- Prazo do salário de outubro: sábado, 07/11/2026. Por TED: sexta, 06/11.
Três situações mudam a conta:
- Feriado no sábado: o sábado sai da conta. Em maio de 2027, o 1º de maio cai no sábado, e o prazo vai para sexta, 07/05.
- Ponto facultativo: não é feriado nacional. Em junho de 2026, o quinto dia útil foi sexta, 05/06; quem tirou Corpus Christi (04/06) da conta chegou ao dia 06, um dia depois do prazo.
- "Dia 5" não é "quinto dia útil": o dia 5 é fixo; o quinto dia útil caiu entre o dia 5 e o dia 7 nos 14 meses do quadro, e no dia 8 em Natal e Porto Velho em janeiro de 2027.
"Quantos dias úteis tem o mês" é outra conta. O calendário de DP 2026 da Benway mostra os dias úteis de segunda a sexta de cada mês; para o prazo do salário, o sábado entra.
O sábado conta como dia útil e a empresa pode pagar no sábado?
Sim. Na contagem do prazo do salário, o sábado é dia útil, mesmo na empresa que não abre no sábado; ficam fora só o domingo e o feriado, inclusive o municipal (IN MTP 2/2021, art. 14, I).
"na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal"
IN MTP nº 2/2021, art. 14, I
A instrução não liga o sábado ao expediente da empresa: vale o calendário. O TST segue a mesma linha ao dizer que o sábado do bancário "é dia útil não trabalhado" (Súmula 113), mas a súmula é de bancário e serve só de apoio.
TED, Pix e horário: como pagar quando o prazo cai no sábado?
A empresa pode pagar no sábado se o dinheiro estiver na conta do empregado até o quinto dia útil. Quando a empresa paga pelo banco, a IN exige os valores "à disposição do empregado" até essa data (art. 14, II).
- TED ou arquivo de folha do banco: só liquidam em dia útil bancário, que não inclui o sábado. Quando o prazo cai no sábado, agende para sexta.
- Pix: funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana (Banco Central). Pagar no sábado por Pix cumpre o prazo, na leitura da Benway (não há norma do Ministério do Trabalho sobre Pix); guarde o comprovante.
- Horário: "à disposição" quer dizer dinheiro que a pessoa pode usar no dia, não ordem que só compensa depois.
- Em mãos: em dia útil, no local de trabalho, durante o expediente ou logo depois dele (CLT, art. 465), contra recibo assinado (art. 464).
O comprovante de depósito vale como recibo quando a conta está em nome do empregado e foi aberta com o consentimento dele (CLT, art. 464, parágrafo único).
Qual o prazo do salário quinzenal, semanal, do diarista e do doméstico?
Salário por quinzena ou por semana vence até o quinto dia útil depois do fim da quinzena ou da semana (IN MTP 2/2021, art. 14, IV). O empregado doméstico tem regra própria: recebe até o dia 7 do mês seguinte (Lei Complementar 150/2015, art. 35).
- Quinzenal e semanal: conte a partir do dia seguinte ao fim do período. A quinzena de 1º a 15/11/2026 vence até sábado, 21/11: os dias 16 a 19 são o 1º ao 4º dia útil, e 20/11 é feriado da Consciência Negra. Por TED, quinta, 19/11.
- Diarista com carteira: segue o período combinado (semana, quinzena ou mês), que não pode passar de 1 mês (CLT, art. 459, caput).
- Diarista doméstica: quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa não é empregada doméstica (LC 150/2015, art. 1º) e recebe como combinar.
- Intermitente: recebe ao fim de cada período de trabalho (CLT, art. 452-A, § 6º); convocação acima de 1 mês, até o quinto dia útil do mês seguinte (Portaria MTP 671/2021, art. 32).
Hora extra e comissão feitas depois do dia 20 podem ficar para o mês seguinte?
Podem. Pela Portaria MTP 671/2021, art. 101-B, não é infração pagar no salário do mês seguinte as horas extras, comissões, gorjetas e produção do trabalho feito depois do dia 20, e a devolução de descontos de faltas justificadas depois dessa data. O salário da jornada normal fica de fora, "ainda que horista, diarista ou semanalista" (§ 3º).
Exemplo: a hora extra de 26/10/2026 pode entrar no salário de novembro, pago até 05/12/2026. A de 15/10 entra no salário de outubro, pago até 07/11.
Adiantamento salarial é obrigatório?
Não por lei. Nenhuma lei obriga a empresa a adiantar parte do salário; a CLT só permite descontar o que foi adiantado (art. 462). A obrigação, o percentual e a data vêm da convenção coletiva, do contrato ou da política da empresa. O saldo do mês continua com prazo até o quinto dia útil.
O que acontece se a empresa atrasar o salário?
Atrasar o salário gera multa administrativa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, correção desde o dia 1º do mês seguinte ao trabalhado e risco de rescisão indireta. Com salário atrasado, a empresa também não pode pagar pró-labore nem distribuir lucros.
- Multa administrativa: R$ 176,03 por trabalhador prejudicado (Lei 7.855/1989, art. 4º; Anexo I da Portaria MTP 667/2021, na redação da Portaria MTE 1.131/2025). ME e EPP não têm a dupla visita nesse caso: o auditor pode autuar na primeira fiscalização (Portaria MTP 671/2021, art. 310, I).
- Pró-labore e lucros travados: a empresa "em débito salarial" não pode pagar pró-labore, retirada ou gratificação a sócios e diretores, nem distribuir lucros ou dividendos (Decreto-Lei 368/1968, art. 1º). Atraso de 3 meses ou mais, sem motivo grave e relevante, é mora contumaz (art. 2º, § 1º).
- Correção: passou do quinto dia útil, o salário é corrigido pelo índice do mês seguinte ao trabalhado, a partir do dia 1º (Súmula 381 do TST).
- Rescisão indireta: descumprir as obrigações do contrato permite ao empregado considerar o contrato rescindido (CLT, art. 483, d). Pagar os atrasados só na audiência não apaga a mora (Súmula 13 do TST).
- Dano moral: se o atraso reiterado e injustificado gera dano moral é a questão do Tema 103 do TST, ainda sem tese em 28/10/2026. Turmas já condenaram empresas: em 2022, a 6ª Turma manteve R$ 150 mil de dano moral coletivo contra uma rede de supermercados que atrasou salários por quase um ano.
- Multa da convenção: muitas convenções copiam o Precedente Normativo 72 do TST (10% do saldo salarial até 20 dias de atraso e 5% por dia depois). Ela só vale se estiver na norma coletiva e vai para o empregado.
Falta de caixa não livra a empresa: a multa ressalva a força maior, mas "a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior" (CLT, art. 501, § 1º).
Quanto custa pagar o salário de outubro de 2026 na segunda, 09/11
- Empresa de pequeno porte, 8 empregados com salário de R$ 3.000,00. Prazo: sábado, 07/11. Depósito: segunda, 09/11.
- Multa administrativa, se houver fiscalização: 8 × R$ 176,03 = R$ 1.408,24, sem dupla visita.
- Se a convenção copia o PN 72: 10% × R$ 3.000,00 = R$ 300,00 por empregado, ou R$ 2.400,00 para os 8.
- Correção dos salários a partir de 01/11 (Súmula 381).
- Custo possível de 2 dias de atraso: até R$ 3.808,24, mais a correção.
Salário atrasado: o que a empresa deve fazer?
- Pague o quanto antes, com a correção. Avisar antes não tira a infração.
- Suspenda pró-labore e distribuição de lucros até quitar a folha.
- Avise o time por escrito, com a data em que o dinheiro cai.
- Confira se a convenção tem multa por atraso.
- Não deixe virar rotina: o atraso reiterado é o que pesa na rescisão indireta e no dano moral.
Os casos em que cabe a rescisão indireta e as verbas devidas estão no texto sobre rescisão indireta.
A convenção coletiva pode adiar a data do salário?
Adiar o salário para depois do quinto dia útil por convenção ou acordo coletivo é arriscado: a 6ª Turma do TST já invalidou cláusula que fixava o dia 10, porque o prazo do art. 459, § 1º, "não pode ser flexibilizado por negociação coletiva" (RR-769-06.2010.5.15.0037, notícia de 2012).
Em 2018, a Seção de Dissídios Individuais do TST restabeleceu multa num caso de professores pagos até o dia 10 por norma coletiva. A exceção conhecida é de 2014: a SDI-1 aceitou o dia 16 para um hospital que dependia de repasses do SUS, por desempate e com 6 votos vencidos.
As decisões são anteriores à Reforma Trabalhista de 2017. Desde ela, o art. 611-B, VII, da CLT proíbe a norma coletiva de reduzir a "proteção do salário na forma da lei", o que, na leitura da Benway, reforça o risco. A convenção pode, sim, antecipar a data ou criar adiantamento.
Com o fim da escala 6x1, o sábado deixa de contar como dia útil?
Ainda não há resposta oficial. A EC 141/2026 garante 2 dias de repouso semanal remunerado a partir de 16/12/2026, mas não fala de dia útil nem do prazo do salário. Até 28/10/2026, nenhuma portaria do Ministério do Trabalho e nenhuma decisão do TST trataram do sábado na conta do quinto dia útil.
A Emenda Constitucional 141 muda o art. 7º, XV, da Constituição para "repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos". Ela não diz que o segundo dia é o sábado: a empresa escolhe. O Ministério do Trabalho anunciou em 27/10/2026 que prepara uma portaria sobre a nova jornada. O que muda nas escalas está em fim da escala 6x1 e a EC 141.
- Para mudar: com 2 repousos, o sábado vira descanso remunerado para muita gente, e repouso não seria dia útil.
- Para manter: a IN conta o sábado pelo calendário, não pelo expediente, e não mudou; o TST trata o sábado do bancário como "dia útil não trabalhado" (Súmula 113); e a emenda não mexe no art. 459.
A leitura prudente da Benway é continuar contando o sábado. É a data mais cedo: se um dia a regra tirar o sábado, o prazo só fica mais longo, e quem pagou pela conta com sábado continua em dia nas duas leituras. Em 2027, sem o sábado, a data seria 1 ou 2 dias depois em 8 dos 12 meses; em junho, por exemplo, iria do sábado, 05/06, para a segunda, 07/06.
Como organizar a folha para pagar até o quinto dia útil?
Organize a folha de trás para a frente: marque o quinto dia útil, recue para a sexta quando ele cair no sábado e o pagamento for por TED, e feche a folha com folga para a contabilidade conferir.
- Marque o quinto dia útil de cada mês, com os feriados da cidade de cada unidade.
- Defina o corte das horas extras e comissões no dia 20 (Portaria MTP 671/2021, art. 101-B).
- Combine com a contabilidade a entrega da folha; o passo a passo está em como fazer folha de pagamento.
- Agende TED ou arquivo do banco para o último dia útil bancário antes do prazo.
- Guarde o comprovante de cada depósito.
- Releia a convenção coletiva: data de pagamento, adiantamento e multa por atraso.
Fontes e base legal
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compiladoPrazo do salário mensal até o quinto dia útil (art. 459, § 1º), período máximo de 1 mês (art. 459, caput), descontos (art. 462), moeda (art. 463), recibo e depósito em conta (art. 464), dia e local do pagamento (art. 465), intermitente (art. 452-A, § 6º), férias (art. 145), rescisão (art. 477, § 6º), rescisão indireta (art. 483, d), força maior (art. 501) e limite da norma coletiva (art. 611-B, VII).
- Instrução Normativa MTP nº 2/2021, texto compilado pelo MTEContagem do prazo com o sábado e sem domingo e feriado, inclusive o municipal (art. 14, I), dinheiro à disposição no pagamento por banco (art. 14, II), quinzena e semana (art. 14, IV) e revogação da instrução de 1989 (art. 294, II).
- Portaria MTP 671/2021, compilada em 21/07/2026Parcelas variáveis do trabalho feito depois do dia 20 (art. 101-B), intermitente (art. 32) e fim da dupla visita no atraso de salário (art. 310, I).
- Portaria MTE 1.131/2025 (Anexo I da Portaria MTP 667/2021)Multa administrativa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado pelo atraso de salário.
- Lei 7.855/1989Multa por trabalhador prejudicado pelo salário pago fora do prazo, salvo força maior (art. 4º), e redação atual do art. 459, § 1º, da CLT.
- Decreto-Lei 368/1968Empresa em débito salarial não paga pró-labore nem distribui lucros (art. 1º); mora contumaz com 3 meses ou mais de atraso (art. 2º, § 1º).
- Lei Complementar 150/2015Empregado doméstico é quem trabalha mais de 2 dias por semana (art. 1º) e recebe o salário até o dia 7 do mês seguinte (art. 35).
- TST, livro de súmulas, OJs e precedentes normativosSúmulas 13 (pagar em audiência não apaga a mora), 113 (sábado do bancário é dia útil não trabalhado) e 381 (correção a partir do dia 1º do mês seguinte); OJ 159 da SDI-1 (mudança da data de pagamento); PN 72 (multa por atraso em norma coletiva).
- TST, notícia de 21/06/2012: acordo que fixa salário no dia 10 é inválido6ª Turma, RR-769-06.2010.5.15.0037: o prazo do art. 459, § 1º, não pode ser flexibilizado por negociação coletiva.
- Emenda Constitucional 141/2026Repouso semanal remunerado de 2 dias (art. 7º, XV, da Constituição), em vigor 2 meses após a publicação; não trata de dia útil nem do prazo do salário.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
O quinto dia útil conta o feriado municipal?
Sim: o feriado municipal sai da contagem, como o nacional. A IN MTP 2/2021, art. 14, I, exclui do prazo o domingo e o feriado, "inclusive o municipal", da cidade onde fica o estabelecimento. Em 2027, por exemplo, Natal e Porto Velho têm o quinto dia útil de janeiro em 08/01, um dia depois da data nacional, 07/01.
A empresa pode pagar o salário em duas vezes?
Pode, desde que o total do mês esteja pago até o quinto dia útil do mês seguinte. Adiantamento no meio do mês e saldo no prazo é permitido, e a CLT deixa descontar o valor adiantado (art. 462). Não pode deixar parte do salário para depois do quinto dia útil, salvo as parcelas variáveis feitas após o dia 20.
O salário pode ser pago em dinheiro?
Pode. O salário em espécie é pago em moeda corrente do país; pago de outra forma, "considera-se como não feito" (CLT, art. 463). O pagamento em mãos acontece em dia útil, no local de trabalho, durante o expediente ou logo depois dele (art. 465), contra recibo assinado pelo empregado (art. 464). O prazo continua o quinto dia útil.
Que dia cai o pagamento de janeiro de 2027?
Depende de qual salário. O salário de dezembro de 2026 vence no quinto dia útil de janeiro: quinta-feira, 07/01/2027, porque 01/01 é feriado. O salário do próprio mês de janeiro vence no quinto dia útil de fevereiro: sexta-feira, 05/02/2027. Em Natal e Porto Velho, o salário de dezembro vai até 08/01, por feriado local.
O funcionário pode escolher o banco para receber o salário?
Pode levar o salário para o banco que quiser. A empresa deposita em conta em nome do empregado, aberta com o consentimento dele (CLT, art. 464, parágrafo único), e a pessoa tem direito à portabilidade automática do salário para outra conta própria (Lei 15.252/2025, art. 4º). O prazo da empresa continua o quinto dia útil.
O funcionário faltou no dia do pagamento. A empresa pode segurar o salário?
Não. A falta não muda o prazo. No depósito em conta, nada muda; no pagamento em mãos, a empresa deixa o valor separado e paga quando a pessoa voltar, com recibo. Reter o salário fora dos descontos permitidos (CLT, art. 462) deixa a empresa em débito salarial, e a retenção dolosa é crime (Constituição, art. 7º, X).
A empresa pode mudar o dia do pagamento do salário?
Pode, se o novo dia respeitar o quinto dia útil. Pela OJ 159 da SDI-1 do TST, sem previsão em contrato ou norma coletiva, mudar a data de pagamento não é alteração ilegal do contrato (CLT, art. 468), desde que observado o art. 459. Na leitura da Benway, avise o time por escrito e com antecedência.
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