Glossário de RH e DPSaúde e segurança (NRs)
O que é NR-10?
NR-10 é a norma regulamentadora de segurança em instalações e serviços com eletricidade. Só pode intervir em instalação a partir de 50 volts quem é qualificado ou capacitado, apto no exame e autorizado pela empresa, com curso básico de 40 horas. Uma nova redação passa a valer em 01/06/2027.
- Vale a partir de
- 50 V (corrente alternada)
- Curso básico
- 40 h (Anexo III)
- Reciclagem
- A cada 2 anos
Equipe BenwayRevisado em 5 fontes
Definição de NR-10
Norma Regulamentadora nº 10
substantivo feminino (sigla)
Também chamado
- NR 10
- norma de segurança em eletricidade
- curso NR-10
A NR-10 estabelece as medidas de controle e os sistemas preventivos para proteger quem trabalha, direta ou indiretamente, com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Vale para geração, transmissão, distribuição e consumo, do projeto à manutenção, e para trabalhos feitos perto dessas instalações.
- Na norma
Intervir em instalação com 50 volts ou mais em corrente alternada, ou acima de 120 volts em contínua, é só para quem atende ao item 10.8 (10.6.1): qualificado, capacitado ou habilitado, com treinamento do Anexo III e anuência formal da empresa.
- Na prática
Na loja ou no escritório, o eletricista de manutenção precisa do curso, do exame e da autorização por escrito. Quem só liga e desliga um disjuntor em bom estado, em baixa tensão, não precisa (10.6.1.2).
- 50 V
- em corrente alternada: daí para cima, só autorizado
- 40 horas
- de curso básico, no mínimo (Anexo III)
- 2 anos
- intervalo da reciclagem obrigatória
- 01/06/2027
- nova redação da NR-10 entra em vigor
Fontes: NR-10, itens 10.1.1, 10.1.2, 10.6.1, 10.6.1.2, 10.8.8.2 e Anexo III (Portaria MTE 598/2004); Portaria MTE 737/2026, art. 5º (DOU de 01/06/2026). Conferido em 05/11/2026.
O que a NR-10 pede de quem mexe na instalação?
No texto vigente até 31/05/2027, o item 10.8 junta formação, treinamento, exame e autorização. O exemplo é um caso fictício de manutenção em baixa tensão.
- Formação ou capacitaçãoQualificado tem curso na área elétrica; capacitado aprende com habilitado e trabalha sob ele (10.8.1 a 10.8.3).
- Treinamento do Anexo IIICurso básico de 40 horas; quem trabalha no sistema elétrico de potência faz também o SEP, de 40 horas (10.8.8).
- Exame de saúdeCompatível com a atividade, feito pela NR-7 e registrado no prontuário médico (10.8.7).
- Autorização formalAnuência da empresa, anotada no registro de empregado, com um jeito de saber o alcance de cada uma (10.8.4 a 10.8.6).
- 220 V em corrente alternada (10.6.1)
- NR-10 se aplica
- Ligar e desligar o disjuntor (10.6.1.2)
- Qualquer pessoa
- Curso básico do eletricista (Anexo III)
- 40 h no mínimo
- Exame de saúde compatível (10.8.7)
- Pela NR-7
- Autorização no registro de empregado (10.8.6)
- Obrigatória
- Desenergizar na sequência do item 10.5.1
- 6 etapas
- Reciclagem (10.8.8.2)
- A cada 2 anos
- Prontuário de instalações (10.2.4)
- Só acima de 75 kW
A capacitação só vale na empresa que capacitou (10.8.3.1).
Como o RH cuida de quem trabalha com eletricidade
O projeto e os procedimentos ficam com o profissional habilitado; o RH cuida de curso, exame, autorização e prazos.
- 40 h
Treine antes de começar
Curso básico de 40 horas com aproveitamento satisfatório antes da autorização (10.8.8.1 e Anexo III).
- 02
Confira o exame
O exame de saúde precisa ser compatível com o trabalho em eletricidade e seguir o PCMSO da NR-7 (10.8.7).
- 03
Autorize por escrito
Anote a autorização no registro de empregado e mantenha a lista de quem pode fazer o quê (10.8.5 e 10.8.6).
- 2 anos
Programe a reciclagem
A cada 2 anos e também na troca de função, na volta de afastamento de mais de 3 meses ou em mudança relevante.
O que diz a NR-10 sobre eletricidade?
As regras centrais do texto vigente até 31/05/2027 (Portaria MTE 598/2004), com o item de cada uma.
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Quando vale | Da geração ao consumo, do projeto à manutenção, e nos trabalhos perto das instalações. Não vale para extrabaixa tensão. | NR-10, itens 10.1.2 e 10.14.6 |
| Quem pode intervir | Em 50 V ou mais em corrente alternada, ou acima de 120 V em contínua, só quem atende ao item 10.8. | NR-10, item 10.6.1 |
| Autorização | Qualificados, capacitados e habilitados com anuência formal da empresa, anotada no registro de empregado. | NR-10, itens 10.8.4 e 10.8.6 |
| Treinamento | Básico de 40 horas; SEP de mais 40 horas para o sistema elétrico de potência; reciclagem bienal e nas situações da norma. | NR-10, itens 10.8.8 a 10.8.8.2 e Anexo III |
| Desenergização | Seccionar, impedir a reenergização, constatar a ausência de tensão, aterrar, proteger e sinalizar, nessa ordem. | NR-10, item 10.5.1 |
| Prontuário | Estabelecimento com carga instalada acima de 75 kW mantém o Prontuário de Instalações Elétricas. | NR-10, item 10.2.4 |
NR-10 de hoje e a nova NR-10: o que muda?
O texto atual vale até 31/05/2027. A nova redação foi publicada em 01/06/2026 e entra em vigor um ano depois.
| Item | NR-10 até 31/05/2027 | NR-10 a partir de 01/06/2027 |
|---|---|---|
| Treinamento inicial | Básico de 40 h e SEP de 40 h (Anexo III) | Básico 40 h, SEP 40 h, média e alta tensão 16 h (10.9.2) |
| Periódico | Bienal, sem carga mínima fixa (10.8.8.2) | Bienal, com no mínimo 16 horas (10.9.10) |
| Volta de afastamento | Reciclagem após mais de 3 meses (10.8.8.2, b) | Eventual após mais de 90 dias (10.9.11, a) |
| Prontuário | Carga instalada acima de 75 kW (10.2.4) | PIE no SEP ou em média e alta tensão (10.15.6) |
| Modalidade | A norma não define | Conteúdo prático presencial (10.9.13) |
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Perguntas frequentes sobre NR-10
As dúvidas que mais aparecem na busca sobre NR-10.
Todo trabalhador autorizado a intervir em instalações elétricas: o curso do Anexo III é condição para a autorização (NR-10, itens 10.8.8 e 10.8.8.1). Quem trabalha perto da instalação, sem mexer nela, recebe instrução formal sobre os riscos (10.8.9). Quem só liga e desliga circuitos em baixa tensão, com equipamento em bom estado, não precisa (10.6.1.2).
Fontes, revisão e como citar
Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.
- [1]NR-10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade, texto vigente até 31/05/2027 (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-10-atualizada-2019-1.pdf · conferido em 05/11/2026
- [2]NR-10: nova redação da Portaria MTE 737/2026, vigência em 01/06/2027 (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-10-atualizada-2026-1.pdf · conferido em 05/11/2026
- [3]Página da NR-10 no MTE: histórico e Portaria MTE 737, de 29/05/2026gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-10-nr-10 · conferido em 05/11/2026
- [4]Lei 12.740/2012: energia elétrica no art. 193 da CLT (Planalto)planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12740.htm · conferido em 05/11/2026
- [5]Portaria MTE 737/2026, artigos 1º a 5º (Normas Legais)normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-737-2026.htm · conferido em 05/11/2026
Benway. "O que é NR-10?". Glossário de RH e DP. Revisado em 05/11/2026. Disponível em: https://benway.com.br/glossario/nr10.
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