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Glossário de RH e DPSaúde e segurança (NRs)

O que é NR-12?

Resposta rápida

NR-12 é a norma regulamentadora de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, novos e usados. Ela exige proteção nas zonas de perigo, manual em português, manutenção registrada e capacitação de quem opera antes de assumir a função, com carga horária definida pela empresa e feita na jornada.

Vale para
Máquinas novas e usadas
Capacitação
Antes de assumir a função
Carga horária
Definida pela empresa

Equipe BenwayRevisado em 4 fontes

Definição

Definição de NR-12

Norma Regulamentadora nº 12

substantivo feminino (sigla)

Também chamado

  • NR 12
  • norma de segurança em máquinas
  • curso NR-12
  1. A NR-12 define as referências técnicas, os princípios e as medidas de proteção para prevenir acidentes e doenças no trabalho com máquinas e equipamentos, do projeto ao descarte, em todas as atividades econômicas. Doze anexos trazem regras próprias para máquinas como prensas, injetoras, motosserras e as de padaria e açougue.

  2. Na norma

    A proteção segue uma ordem: primeiro coletiva, depois administrativa ou de organização do trabalho e, por último, individual (item 12.1.8). Operar, manter ou limpar máquina é só para trabalhador habilitado, qualificado ou capacitado e autorizado (12.16.1).

  3. Na prática

    Cilindro de padaria, moedor de carne, serra, prensa ou empacotadora: toda máquina do negócio entra. A empresa protege as partes móveis, guarda o manual, registra a manutenção e capacita quem opera antes do primeiro dia na função.

3 níveis
de proteção: coletiva, administrativa e individual
12 anexos
com regras para tipos de máquina
8 horas
mínimo por tipo de injetora de plástico
1 ano
renovação do cartão de máquina autopropelida

Fontes: NR-12, itens 12.1.1, 12.1.8, 12.16.1, 12.16.10, 12.16.11 e sumário dos Anexos I a XII (última modificação: Portaria MTE 344/2024). Conferido em 05/11/2026.

Regras

O que a NR-12 pede de quem tem máquina?

A norma vale para máquinas novas e usadas (12.1.2) e tem regras mais leves em alguns pontos para ME e EPP. O exemplo é uma padaria fictícia.

  • Proteger a zona de perigoProteção coletiva primeiro, depois organização do trabalho e, por último, EPI (12.1.8).
  • Manual em portuguêsDo fabricante ou importador, claro e disponível a todos os usuários no local de trabalho (12.13.1 e 12.13.2).
  • Manutenção registradaNa periodicidade do fabricante, com data, serviço, peças e responsável anotados (12.11.1 e 12.11.2).
  • Capacitação antesAntes de assumir a função, sem custo para o trabalhador e na jornada, com conteúdo do Anexo II (12.16.3).
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Comercial Aurora · padaria da loja (ME)Cilindro e masseira operados por 2 padeirosExemplo
Proteção coletiva antes do EPI (12.1.8)
Nessa ordem
Máquina sem manual, anterior a 24/06/2012
Ficha (12.13.5.3)
Capacitação antes da função (12.16.3, a)
Na jornada, sem ônus
Instrutor na ME ou EPP (12.16.3.1)
Pode ser interno
Função no registro e na CTPS (12.16.9)
Obrigatória
Inspeção do operador no início do turno
Sem registro (12.14.2)
Limpeza e ajuste com a máquina parada (12.11.3)
Com bloqueio
Arranjo físico do 12.2.1 (Anexo VI, item 1.4)
ME e EPP dispensadas

Instrutor interno só se capacitado em entidade oficial de ensino profissional (12.16.3.1).

Itens 12.1 a 12.16 e Anexo VI da NR-12, texto vigente do MTE (Portaria MTE 344/2024), conferidos em 05/11/2026
Na prática

Como o RH cuida de quem opera máquina

As proteções e a apreciação de riscos são técnicas; o RH cuida de capacitação, registro da função e reciclagem.

  1. 01

    Capacite antes do 1º dia

    Teoria e prática do Anexo II, na jornada e sem custo, antes de a pessoa assumir a função (12.16.3).

  2. 02

    Anote a função

    Quem opera ou intervém em máquina tem a função no registro de empregado e na CTPS (12.16.9).

  3. 03

    Guarde as provas

    Material didático, lista de presença ou certificado, currículo do instrutor e avaliação, para a fiscalização (12.16.5).

  4. 04

    Recicle quando mudar

    Nova capacitação quando mudam a máquina, a instalação ou o método de trabalho e surgem novos riscos (12.16.8).

Regras

O que diz a NR-12 sobre máquinas e equipamentos?

As regras centrais da parte geral, com o item de cada uma no texto vigente publicado pelo MTE.

RegraO que dizOnde está
Quando valeMáquinas novas e usadas em todas as atividades; fora ficam as manuais, eletrodomésticos e ferramentas portáteis que seguem norma técnica.NR-12, itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.4
Ordem de proteçãoPrimeiro medidas coletivas, depois administrativas ou de organização do trabalho e, por último, proteção individual.NR-12, item 12.1.8
CapacitaçãoAntes da função, sem ônus, na jornada, com carga mínima definida pelo empregador e supervisão de profissional habilitado.NR-12, item 12.16.3
ME e EPPInstrutor pode ser da própria empresa, capacitado em entidade oficial; sem manual, máquina antiga ganha ficha de informação.NR-12, itens 12.16.3.1 e 12.13.5.3
ReciclagemQuando mudam instalações, operação, métodos ou organização do trabalho e surgem novos riscos.NR-12, item 12.16.8
DocumentosManutenção registrada e relação atualizada das máquinas à disposição da fiscalização.NR-12, itens 12.11.2 e 12.18.1
Não confunda

NR-12, NR-11 e NR-10: qual a diferença?

As três falam de equipamento e treinamento, mas cada uma cobre um risco diferente.

ItemNR-12NR-11NR-10
CobreMáquinas e equipamentosTransporte e armazenagem de materiaisInstalações e serviços em eletricidade
TreinamentoAntes da função, carga definida pela empresaDo operador de motorizado, sem carga fixaBásico de 40 horas (Anexo III)
RenovaçãoReciclagem quando muda o risco (12.16.8)Cartão de 1 ano, com exame (11.1.6.1)Reciclagem a cada 2 anos (10.8.8.2)
Última mudançaPortaria MTE 344/2024Portaria MTPS 505/2016Portaria MTE 737/2026, vale em 2027
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre NR-12

As dúvidas que mais aparecem na busca sobre NR-12.

Fale com um especialistaSeg. a sex., das 9h às 18h
Chamar no WhatsApp (abre em nova aba)
  • Proteções nas zonas de perigo, na ordem coletiva, administrativa e individual (item 12.1.8), dispositivos de partida e parada seguros, manual em português no local (12.13), manutenção registrada (12.11.2), procedimentos de trabalho (12.14) e capacitação de quem opera antes de assumir a função (12.16.3). A relação das máquinas fica à disposição da fiscalização (12.18.1).

Fontes

Fontes, revisão e como citar

Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.

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