Glossário de RH e DPSaúde e segurança (NRs)
O que é NR-12?
NR-12 é a norma regulamentadora de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, novos e usados. Ela exige proteção nas zonas de perigo, manual em português, manutenção registrada e capacitação de quem opera antes de assumir a função, com carga horária definida pela empresa e feita na jornada.
- Vale para
- Máquinas novas e usadas
- Capacitação
- Antes de assumir a função
- Carga horária
- Definida pela empresa
Equipe BenwayRevisado em 4 fontes
Definição de NR-12
Norma Regulamentadora nº 12
substantivo feminino (sigla)
Também chamado
- NR 12
- norma de segurança em máquinas
- curso NR-12
A NR-12 define as referências técnicas, os princípios e as medidas de proteção para prevenir acidentes e doenças no trabalho com máquinas e equipamentos, do projeto ao descarte, em todas as atividades econômicas. Doze anexos trazem regras próprias para máquinas como prensas, injetoras, motosserras e as de padaria e açougue.
- Na norma
A proteção segue uma ordem: primeiro coletiva, depois administrativa ou de organização do trabalho e, por último, individual (item 12.1.8). Operar, manter ou limpar máquina é só para trabalhador habilitado, qualificado ou capacitado e autorizado (12.16.1).
- Na prática
Cilindro de padaria, moedor de carne, serra, prensa ou empacotadora: toda máquina do negócio entra. A empresa protege as partes móveis, guarda o manual, registra a manutenção e capacita quem opera antes do primeiro dia na função.
- 3 níveis
- de proteção: coletiva, administrativa e individual
- 12 anexos
- com regras para tipos de máquina
- 8 horas
- mínimo por tipo de injetora de plástico
- 1 ano
- renovação do cartão de máquina autopropelida
Fontes: NR-12, itens 12.1.1, 12.1.8, 12.16.1, 12.16.10, 12.16.11 e sumário dos Anexos I a XII (última modificação: Portaria MTE 344/2024). Conferido em 05/11/2026.
O que a NR-12 pede de quem tem máquina?
A norma vale para máquinas novas e usadas (12.1.2) e tem regras mais leves em alguns pontos para ME e EPP. O exemplo é uma padaria fictícia.
- Proteger a zona de perigoProteção coletiva primeiro, depois organização do trabalho e, por último, EPI (12.1.8).
- Manual em portuguêsDo fabricante ou importador, claro e disponível a todos os usuários no local de trabalho (12.13.1 e 12.13.2).
- Manutenção registradaNa periodicidade do fabricante, com data, serviço, peças e responsável anotados (12.11.1 e 12.11.2).
- Capacitação antesAntes de assumir a função, sem custo para o trabalhador e na jornada, com conteúdo do Anexo II (12.16.3).
- Proteção coletiva antes do EPI (12.1.8)
- Nessa ordem
- Máquina sem manual, anterior a 24/06/2012
- Ficha (12.13.5.3)
- Capacitação antes da função (12.16.3, a)
- Na jornada, sem ônus
- Instrutor na ME ou EPP (12.16.3.1)
- Pode ser interno
- Função no registro e na CTPS (12.16.9)
- Obrigatória
- Inspeção do operador no início do turno
- Sem registro (12.14.2)
- Limpeza e ajuste com a máquina parada (12.11.3)
- Com bloqueio
- Arranjo físico do 12.2.1 (Anexo VI, item 1.4)
- ME e EPP dispensadas
Instrutor interno só se capacitado em entidade oficial de ensino profissional (12.16.3.1).
Como o RH cuida de quem opera máquina
As proteções e a apreciação de riscos são técnicas; o RH cuida de capacitação, registro da função e reciclagem.
- 01
Capacite antes do 1º dia
Teoria e prática do Anexo II, na jornada e sem custo, antes de a pessoa assumir a função (12.16.3).
- 02
Anote a função
Quem opera ou intervém em máquina tem a função no registro de empregado e na CTPS (12.16.9).
- 03
Guarde as provas
Material didático, lista de presença ou certificado, currículo do instrutor e avaliação, para a fiscalização (12.16.5).
- 04
Recicle quando mudar
Nova capacitação quando mudam a máquina, a instalação ou o método de trabalho e surgem novos riscos (12.16.8).
O que diz a NR-12 sobre máquinas e equipamentos?
As regras centrais da parte geral, com o item de cada uma no texto vigente publicado pelo MTE.
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Quando vale | Máquinas novas e usadas em todas as atividades; fora ficam as manuais, eletrodomésticos e ferramentas portáteis que seguem norma técnica. | NR-12, itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.4 |
| Ordem de proteção | Primeiro medidas coletivas, depois administrativas ou de organização do trabalho e, por último, proteção individual. | NR-12, item 12.1.8 |
| Capacitação | Antes da função, sem ônus, na jornada, com carga mínima definida pelo empregador e supervisão de profissional habilitado. | NR-12, item 12.16.3 |
| ME e EPP | Instrutor pode ser da própria empresa, capacitado em entidade oficial; sem manual, máquina antiga ganha ficha de informação. | NR-12, itens 12.16.3.1 e 12.13.5.3 |
| Reciclagem | Quando mudam instalações, operação, métodos ou organização do trabalho e surgem novos riscos. | NR-12, item 12.16.8 |
| Documentos | Manutenção registrada e relação atualizada das máquinas à disposição da fiscalização. | NR-12, itens 12.11.2 e 12.18.1 |
NR-12, NR-11 e NR-10: qual a diferença?
As três falam de equipamento e treinamento, mas cada uma cobre um risco diferente.
| Item | NR-12 | NR-11 | NR-10 |
|---|---|---|---|
| Cobre | Máquinas e equipamentos | Transporte e armazenagem de materiais | Instalações e serviços em eletricidade |
| Treinamento | Antes da função, carga definida pela empresa | Do operador de motorizado, sem carga fixa | Básico de 40 horas (Anexo III) |
| Renovação | Reciclagem quando muda o risco (12.16.8) | Cartão de 1 ano, com exame (11.1.6.1) | Reciclagem a cada 2 anos (10.8.8.2) |
| Última mudança | Portaria MTE 344/2024 | Portaria MTPS 505/2016 | Portaria MTE 737/2026, vale em 2027 |
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Perguntas frequentes sobre NR-12
As dúvidas que mais aparecem na busca sobre NR-12.
Proteções nas zonas de perigo, na ordem coletiva, administrativa e individual (item 12.1.8), dispositivos de partida e parada seguros, manual em português no local (12.13), manutenção registrada (12.11.2), procedimentos de trabalho (12.14) e capacitação de quem opera antes de assumir a função (12.16.3). A relação das máquinas fica à disposição da fiscalização (12.18.1).
Fontes, revisão e como citar
Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.
- [1]NR-12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, texto vigente (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-12-atualizada-2025.pdf · conferido em 05/11/2026
- [2]Página da NR-12 no MTE: histórico e última modificação (Portaria MTE 344/2024)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-12-nr-12 · conferido em 05/11/2026
- [3]Manual de aplicação da NR-12: partes de sistemas de comando relacionadas à segurança (MTE, 2022)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2022/manual-de-aplicacao-da-nr-12.pdf · conferido em 05/11/2026
- [4]Portaria MTE 224/2024: vigência do Anexo X para máquinas usadas em 02/01/2025 (Normas Legais)normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-224-2024.htm · conferido em 05/11/2026
Benway. "O que é NR-12?". Glossário de RH e DP. Revisado em 05/11/2026. Disponível em: https://benway.com.br/glossario/nr12.
Conteúdo informativo, revisado pela Equipe Benway. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado em casos específicos.
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