Glossário de RH e DPAdmissão e desligamento
O que é seguro-desemprego?
Seguro-desemprego é o benefício pago pelo governo a quem foi demitido sem justa causa, por 3 a 5 meses. Em 2026, cada parcela vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, pela média dos três últimos salários. O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da dispensa.
- Base legal
- Lei 7.998/1990
- Parcelas
- 3 a 5
- Pedido
- Do 7º ao 120º dia
Equipe BenwayRevisado em 4 fontes
Definição de seguro-desemprego
se·gu·ro-de·sem·pre·go
substantivo masculino
Também chamado
- seguro desemprego
- benefício do seguro-desemprego
Benefício temporário do Programa do Seguro-Desemprego, pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quem perdeu o emprego sem justa causa e não tem renda própria para se manter. Não é pago pela empresa.
- Na lei
Tem direito o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, que recebeu salários por 12 dos últimos 18 meses no 1º pedido, 9 dos últimos 12 no 2º e os 6 últimos meses a partir do 3º (Lei 7.998/1990, art. 3º).
- Na prática
A empresa informa o desligamento ao eSocial e entrega o requerimento do seguro. A pessoa pede pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br. As parcelas vêm a cada 30 dias.
- R$ 1.621,00
- parcela mínima em 2026 (salário mínimo)
- R$ 2.518,65
- parcela máxima em 2026 (teto do MTE)
- 3 a 5
- parcelas, pelo tempo de carteira e pelo pedido
- 7º ao 120º
- dia depois da dispensa para fazer o pedido
Fontes: Lei 7.998/1990, arts. 3º a 6º; Resolução CODEFAT 957/2022, art. 41; tabela do MTE vigente desde 11/01/2026; Decreto 12.797/2025 (salário mínimo).
Como calcular o seguro-desemprego
Tire a média dos três últimos salários, aplique a faixa da tabela de 2026 e veja quantas parcelas o tempo de carteira dá. O exemplo usa a calculadora da Benway.
- Média dos saláriosMédia dos três últimos salários antes da dispensa (Lei 7.998/1990, art. 5º, § 1º).
- Faixa de 2026Até R$ 2.222,17, 80%; até R$ 3.703,99, 50% do que passar mais R$ 1.777,74; acima, R$ 2.518,65.
- Número de parcelas1º pedido: 4 parcelas com 12 a 23 meses de carteira nos últimos 36; 5 com 24 meses ou mais.
- Prazo do pedidoDo 7º ao 120º dia depois da dispensa; a 1ª parcela sai cerca de 30 dias depois do pedido.
- Último salário
- R$ 3.100,00
- Penúltimo
- R$ 3.000,00
- Antepenúltimo
- R$ 2.900,00
- Média
- R$ 3.000,00
- Parte acima de R$ 2.222,17 × 50%
- R$ 388,92
- Valor fixo da 2ª faixa
- R$ 1.777,74
- Parcela (72,2% da média)
- R$ 2.166,66
- Parcelas (1º pedido, 24 meses ou mais)
- 5
- Prazo para pedir
- 22/10/26 a 12/02/27
Média acima de R$ 3.703,99 recebe o teto: 5 × R$ 2.518,65 = R$ 12.593,25
O que a empresa faz para a pessoa pedir o seguro
O benefício é do governo, mas sem a parte da empresa a pessoa não consegue pedir.
- 01
Informe o desligamento
Envie o S-2299 ao eSocial com o motivo certo: sem justa causa ou rescisão indireta.
- 02
Entregue o requerimento
O documento do requerimento do seguro-desemprego vai junto com a rescisão.
- 03
Pague em até 10 dias
Verbas e documentos da rescisão em até 10 dias do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
- 04
Oriente o pedido
A pessoa pede do 7º ao 120º dia, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.
O que diz a lei sobre o seguro-desemprego?
As regras de direito, valor e prazo do trabalhador urbano com carteira, com o artigo de onde cada uma vem.
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Quem tem direito | Dispensado sem justa causa, sem renda própria e sem benefício contínuo do INSS (salvo auxílio-acidente). | Lei 7.998/1990, art. 3º |
| Carência | 12 dos últimos 18 meses no 1º pedido; 9 dos últimos 12 no 2º; os 6 últimos meses a partir do 3º. | Lei 7.998/1990, art. 3º, I |
| Parcelas | De 3 a 5, pelo tempo de carteira nos 36 meses antes da dispensa e pelo número do pedido. | Lei 7.998/1990, art. 4º, § 2º |
| Valor | Média dos três últimos salários com a tabela do ano; nunca abaixo do salário mínimo. | Lei 7.998/1990, art. 5º |
| Prazo do pedido | A partir do 7º dia depois da dispensa, até o 120º dia. | Lei 7.998/1990, art. 6º; Resolução CODEFAT 957/2022, art. 41 |
| Suspensão | O pagamento para com novo emprego ou com benefício contínuo da Previdência. | Lei 7.998/1990, art. 7º |
Seguro-desemprego, saque do FGTS e multa de 40%
Os três aparecem na dispensa sem justa causa, mas vêm de lugares diferentes.
| Item | Seguro-desemprego | Saque do FGTS | Multa de 40% |
|---|---|---|---|
| Quem paga | O governo, com recursos do FAT | O saldo é da própria pessoa | A empresa |
| Quanto | 3 a 5 parcelas de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 | Os depósitos de 8% ao mês do contrato | 40% de todos os depósitos do contrato |
| No acordo (484-A) | Não tem | Até 80% do saldo | Cai para 20% |
| Base legal | Lei 7.998/1990 | Lei 8.036/1990, art. 20 | Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º |
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Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego
As dúvidas que mais aparecem na busca sobre seguro-desemprego.
Quem foi demitido sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, está sem renda própria e cumpre a carência: 12 meses de salário nos últimos 18 no 1º pedido, 9 dos últimos 12 no 2º e os 6 últimos meses a partir do 3º (Lei 7.998/1990, art. 3º).
Fontes, revisão e como citar
Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.
- [1]Lei 7.998/1990 (Programa do Seguro-Desemprego), arts. 3º a 8ºplanalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm · conferido em 27/10/2026
- [2]gov.br: Solicitar o seguro-desemprego (atualizado em 25/09/2026)gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego · conferido em 27/10/2026
- [3]Consolidação das Leis do Trabalho, art. 484-A, § 2º: acordo sem seguro-desempregoplanalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm · conferido em 27/10/2026
- [4]Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 18 e 20planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm · conferido em 27/10/2026
Benway. "O que é seguro-desemprego?". Glossário de RH e DP. Revisado em 27/10/2026. Disponível em: https://benway.com.br/glossario/seguro-desemprego.
Conteúdo informativo, revisado pela Equipe Benway. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado em casos específicos.
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