20 de novembro é feriado nacional? Regras para a empresa
Novembro de 2026 no DP: 02, 15 e 20/11, a lista do comércio da Portaria 1.316, a conta em R$, a ponte do dia 21, as férias e a Black Friday.
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Sim. O 20 de novembro é feriado nacional desde 2024, pela Lei 14.759/2023, e vale em todo o país, inclusive na empresa privada. Não é ponto facultativo. Em 2026, cai numa sexta-feira. Quem trabalha no dia, numa atividade autorizada, recebe as horas em dobro ou ganha outro dia de folga (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST).
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20 de novembro é feriado nacional, e em 2026 a data cai numa sexta-feira. O mês tem ainda Finados, na segunda, 02/11, a Proclamação da República, no domingo, 15/11, e a Black Friday, que não é feriado, na sexta, 27/11.
Este texto mostra, pelo lado da empresa, quem pode trabalhar no feriado e quanto custa. Também traz o que vale para o comércio, a ponte, o feriado no domingo e as datas da folha de novembro. Cada ponto separa o que é lei, o que é decisão de tribunal e o que é leitura da Benway.
20 de novembro é feriado nacional? Desde quando e onde vale?
Sim. O 20 de novembro é feriado nacional desde 2024, em todos os estados e municípios, pela Lei 14.759/2023. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2023, entrou em vigor na data da publicação e declarou feriado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
"Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra."
Lei 14.759/2023, art. 1º
A data já estava no calendário, mas sem folga. A Lei 12.519/2011 instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, "a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro", sem fazer dele feriado.
Até 2023, o dia só era feriado onde havia lei estadual ou municipal. Quando a lei federal foi sancionada, a Agência Câmara contou seis estados e cerca de 1,2 mil cidades nessa situação. O primeiro 20 de novembro com feriado em todo o país foi o de 2024.
Antes da lei federal, havia disputa sobre o poder das cidades de criar a data. Em 30/11/2022, o STF confirmou o feriado criado pelo município de São Paulo (ADPF 634). Desde a Lei 14.759/2023, a dúvida perdeu o efeito para a empresa: o feriado vale em qualquer cidade, para a empresa privada e para o setor público, sem depender de lei local.
- Em 2026: sexta-feira, 20/11.
- Em 2027: sábado, 20/11.
- Por que vale em todo lugar: são feriados civis "os declarados em lei federal" (Lei 9.093/1995, art. 1º, I).
20 de novembro é feriado ou ponto facultativo?
O 20 de novembro é feriado, e não ponto facultativo. Feriado é criado por lei e vale para todas as empresas; ponto facultativo é um ato do governo para os próprios órgãos e não obriga a empresa privada a dar folga.
A Lei 662/1949 trata os dois de forma diferente. O art. 1º lista os feriados nacionais, e o art. 2º diz que neles "só serão permitidas" as "atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis". Já os "pontos facultativos" decretados por estados, Distrito Federal e municípios "não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro" (art. 3º).
Os pontos facultativos federais de 2026 estão na Portaria MGI 11.460/2025, que vale para os órgãos e entidades da administração pública federal. Segundo a Agência Brasil, ela não marca nenhum ponto facultativo em novembro de 2026. Na empresa privada, o dia de ponto facultativo segue normal, salvo convenção coletiva ou folga dada pela própria empresa. Os pontos facultativos do fim do ano estão no guia 24 e 31 de dezembro são feriado?
Quantos feriados tem em novembro de 2026 e o que muda no DP?
Novembro de 2026 tem 3 feriados nacionais: Finados, na segunda, 02/11; a Proclamação da República, no domingo, 15/11; e o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, na sexta, 20/11. Os dois primeiros estão na Lei 662/1949 (art. 1º, na redação da Lei 10.607/2002); o terceiro, na Lei 14.759/2023.
| Data | O que é | O que muda no DP |
|---|---|---|
| Segunda, 02/11/2026 | Finados, feriado nacional | Fica fora da contagem do quinto dia útil |
| Sábado, 07/11/2026 | Quinto dia útil de novembro | Prazo do salário de outubro (CLT, art. 459, § 1º) |
| Domingo, 15/11/2026 | Proclamação da República, feriado nacional | Não soma com o repouso nem gera folga em outro dia (Decreto 10.854/2021, art. 158, § 3º) |
| Quarta e quinta, 18 e 19/11/2026 | Dias comuns | Férias não podem começar nesses dias (CLT, art. 134, § 3º) |
| Sexta, 20/11/2026 | Dia de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional | Quem trabalha recebe em dobro ou folga em outro dia (Lei 605/1949, art. 9º) |
| Sábado, 21/11/2026 | Dia comum | Sem ponte obrigatória; quem trabalha aos sábados trabalha |
| Sexta, 27/11/2026 | Black Friday, dia comum | Horas a mais seguem a regra da hora extra (CLT, art. 59) |
| Sábado, 05/12/2026 | Quinto dia útil de dezembro | Prazo da folha de novembro, com o dobro de quem trabalhou em 20/11 |
O feriado de 02/11 mexe na data do salário de outubro. O salário mensal vence até o quinto dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, § 1º), e na contagem o sábado entra, enquanto o domingo e o feriado ficam fora, "inclusive o municipal" (IN MTP 2/2021, art. 14, I). Com 01/11 no domingo e 02/11 feriado, o primeiro dia útil é terça, 03/11, e o quinto é sábado, 07/11. Quem paga pelo banco precisa deixar o valor disponível até essa data (art. 14, II); a contagem passo a passo está no guia do quinto dia útil.
Para quem folga no sábado e no domingo, os feriados de 2026 formam dois fins de semana de 3 dias: de 31/10 a 02/11 e de 20 a 22/11. Para o cálculo do descanso semanal remunerado (DSR), o mês tem 23 dias úteis, de segunda a sábado, e 7 domingos e feriados.
É obrigatório trabalhar no feriado de 20 de novembro?
Não. A regra é a folga remunerada: a CLT veda o trabalho em feriados nacionais (art. 70), e a Lei 605/1949 só o admite quando "a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas" (art. 8º). Fora das atividades autorizadas, a empresa não pode exigir que a equipe trabalhe em 20/11.
As atividades com autorização permanente para trabalhar em domingos e feriados estão hoje no Anexo IV da Portaria MTP 671/2021 (art. 62). O antigo Decreto 27.048/1949, ainda citado em textos antigos, foi revogado pelo Decreto 10.854/2021 (art. 187, I). O comércio tem regra própria, na próxima seção.
Quem trabalha no feriado numa atividade autorizada tem direito a uma de duas coisas, à escolha da empresa: pagamento em dobro ou outro dia de folga (Lei 605/1949, art. 9º). A Súmula 146 do TST resume a regra: o trabalho em feriado "não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". Para o mensalista, o feriado já está pago no salário (art. 7º, § 2º); o dobro é das horas trabalhadas, à parte.
Exemplo: salário de R$ 2.200,00, jornada de 44 horas por semana (divisor 220), 8 horas trabalhadas na sexta, 20/11/2026
- Hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Hora no feriado sem folga: R$ 10,00 × 2 = R$ 20,00.
- Sem folga em outro dia: 8 × R$ 20,00 = R$ 160,00 a mais na folha de novembro, paga até sábado, 05/12/2026. O FGTS de 8% sobre esse valor é R$ 12,80.
- Com folga na segunda, 23/11, combinada por escrito antes do feriado: R$ 0,00 a mais.
- Na 5x2 de 44 horas, com dia de 8h48: 8,8 × R$ 20,00 = R$ 176,00.
- Na 12x36 por acordo escrito ou norma coletiva: R$ 0,00 a mais, salvo se a convenção der mais.
A calculadora de horas extras mostra R$ 208,70 para as mesmas 8 horas a 100% porque soma o DSR de novembro (R$ 160,00 ÷ 23 × 7 = R$ 48,70), devido só quando as horas extras são habituais (Súmula 172 do TST).
Na escala 12x36 feita por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, o feriado já está compensado: o salário "abrange os pagamentos devidos" pelo descanso em feriados (CLT, art. 59-A, parágrafo único). A Súmula 444 do TST, que mandava pagar esse feriado em dobro, foi cancelada pela Resolução 225/2025. Se a convenção der mais, vale a convenção. As outras regras da escala estão no guia da escala 12x36.
Banco de horas, cargo de confiança, hora extra feita dentro do próprio feriado e o lançamento no eSocial estão no guia do feriado trabalhado.
O comércio pode abrir no feriado de 20 de novembro?
Pode abrir, mas o comércio em geral só pode convocar empregados com convenção coletiva que autorize o trabalho em feriados e com a lei municipal permitindo (Lei 10.101/2000, art. 6º-A). Desde 22/07/2026, a Portaria MTE 1.316/2026 lista 15 atividades do comércio que trabalham no feriado sem convenção.
Abrir as portas e convocar empregados são coisas diferentes. A Lei 13.874/2019 garante o direito de funcionar "em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados", observada a legislação trabalhista (art. 3º, II). Para escalar a equipe, vale a Lei 10.101/2000:
"É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição."
Lei 10.101/2000, art. 6º-A
A Portaria MTE 1.316/2026, publicada no Diário Oficial da União de 22/07/2026 e em vigor na publicação, reescreveu a lista do comércio no Anexo IV da Portaria 671/2021 e revogou a Portaria 3.665/2023 (art. 5º), cuja vigência tinha sido adiada várias vezes. Quem está nesta lista não precisa de convenção para trabalhar em 20/11:
| Nº | Atividade do comércio dispensada da convenção nos feriados |
|---|---|
| 1 | Venda de pão e biscoitos |
| 2 | Farmácias, inclusive de manipulação |
| 3 | Flores e coroas |
| 4 | Barbearias e salões de beleza |
| 5 | Postos de gasolina |
| 6 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
| 7 | Locadores de bicicletas e similares |
| 8 | Hotéis, restaurantes, bares e similares (hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo) |
| 9 | Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com ingresso pago |
| 10 | Feiras-livres |
| 11 | Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais |
| 12 | Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações |
| 13 | Comércio em feiras e exposições |
| 14 | Lavanderias, inclusive hospitalares |
| 15 | Serviços funerários |
Supermercados, hipermercados e o varejo em geral, como lojas de rua e de shopping, não estão na lista. Eles só convocam em 20/11 com convenção que autorize o trabalho em feriados (Portaria 671/2021, art. 62, § 2º, incluído pela Portaria 1.316/2026). No shopping, pela leitura da Benway sobre o texto, o restaurante da praça de alimentação (item 8) e o cinema (item 9) estão na lista; as lojas, não. O enquadramento segue a atividade preponderante da empresa: confira o CNAE e a convenção da categoria.
- Sem sindicato na cidade: a convenção é feita pela federação ou, na falta dela, pela confederação (Portaria 1.316/2026, art. 3º; CLT, art. 611, § 2º).
- Lei municipal: mesmo com convenção, o funcionamento no feriado segue a lei da cidade (Constituição, art. 30, I).
- Só feriado: a lista do comércio vale para feriados; o domingo segue a Lei 10.101/2000, art. 6º (Portaria 671/2021, art. 62, § 1º).
Quem convoca sem poder fica sujeito a autuação da fiscalização do trabalho, com multa por infração (Lei 10.101/2000, art. 6º-B), e a ações do sindicato.
O TST aplica a regra desde antes das portarias. Em 2011, a 8ª Turma decidiu que empresas de alimentos de Pará de Minas (MG), inclusive supermercados, não podem exigir trabalho em feriado sem norma coletiva. Em 2014, a mesma Turma proibiu uma cooperativa com supermercado de convocar nos feriados. Domingos, feriados e escalas do comércio depois da EC 141/2026 estão no guia do fim da 6x1 no comércio.
O feriado de 15 de novembro é nacional? No domingo, gera folga?
Sim. O 15 de novembro, Proclamação da República, é feriado nacional pela Lei 662/1949 (art. 1º, na redação da Lei 10.607/2002). Em 2026, ele cai num domingo, e nenhuma norma federal muda o feriado de dia nem dá folga em outro dia por isso.
O regulamento da Lei 605/1949 trata da coincidência: "não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso que recaírem no mesmo dia" (Decreto 10.854/2021, art. 158, § 3º). Na prática:
- 5x2 de segunda a sexta: nada muda, sem folga extra nem pagamento a mais.
- 6x1 com repouso no domingo: o feriado coincide com o repouso, também sem nada a mais.
- Quem trabalha em 15/11 numa atividade autorizada: recebe em dobro ou folga em outro dia, como em 20/11. Na leitura da Benway, sem outra folga, o dobro é pago uma vez só: com salário de R$ 2.200,00 e 8 horas trabalhadas, R$ 160,00.
- É obrigatório trabalhar em 15/11? Não, pela mesma regra de 20/11: só nas atividades autorizadas pela lei ou pela portaria.
Feriado de 20 de novembro vai emendar? A empresa precisa dar ponte no dia 21?
Não há ponte obrigatória. Nenhuma lei obriga a empresa privada a liberar o dia seguinte ao feriado, e o governo federal não marcou ponto facultativo em novembro de 2026. Como 20/11 é sexta, quem trabalha de segunda a sexta já emenda com o fim de semana; para quem trabalha aos sábados, 21/11 é dia comum.
A empresa pode liberar o sábado por conta própria. Se quiser recuperar essas horas depois, precisa combinar antes:
- Compensação no mesmo mês: acordo individual, tácito ou escrito (CLT, art. 59, § 6º).
- Banco de horas: por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses (§ 5º), ou por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano (§ 2º).
- Limite do dia: no máximo 2 horas a mais por dia (caput) e 10 horas de jornada no dia da compensação (§ 2º).
Sem acordo, a folga dada fica por conta da empresa: o desconto no salário só cabe quando resulta de adiantamento, de lei ou de contrato coletivo (CLT, art. 462). As formas de compensar a ponte, com exemplos, estão no checklist dos feriados de 2027.
A empresa pode mudar o feriado de dia?
Só por convenção ou acordo coletivo. A norma coletiva prevalece sobre a lei quando trata da "troca do dia de feriado" (CLT, art. 611-A, XI). Na leitura da Benway, com essa cláusula a categoria pode, por exemplo, trabalhar na sexta, 20/11, e folgar na segunda, 23/11. Sem norma coletiva, a empresa não troca o feriado de todos por decisão própria: quem trabalha em 20/11, numa atividade autorizada, recebe o dobro ou uma folga individual (Lei 605/1949, art. 9º).
20 de novembro é Black Friday? Como ficam as horas a mais em 27/11?
Não. A Black Friday de 2026 é na sexta, 27/11, uma semana depois do feriado, e não é feriado. A data não está na Lei 662/1949, na Lei 6.802/1980, na Lei 14.759/2023 nem na lista federal de 2026: para a empresa, é um dia comum de trabalho.
O horário estendido da loja vira hora extra comum. A CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59), com adicional de pelo menos 50% (§ 1º), ou a compensação por acordo ou banco de horas (§§ 2º, 5º e 6º), com até 10 horas de jornada no dia. Acima disso, só em caso de "força maior" ou para "serviços inadiáveis" (art. 61); na leitura da Benway, uma promoção marcada com meses de antecedência não é nenhum dos dois.
Exemplo: a mesma pessoa, com hora de R$ 10,00, fica 2 horas a mais em 27/11. Paga como extra: 2 × R$ 10,00 × 1,5 = R$ 30,00. No banco de horas, entram 2 horas a compensar, sem adicional. A convenção do comércio pode ter regra própria para o horário estendido; confira a sua antes de montar a escala.
O que o RH precisa decidir antes de 20 de novembro?
O RH precisa decidir quem trabalha em 20/11 e se paga o dobro ou dá folga a cada um, e registrar tudo por escrito antes do feriado. Fechar as decisões até sexta, 13/11, dá uma semana para avisar a equipe.
- Confira se a atividade pode funcionar em 20/11: Anexo IV da Portaria 671/2021 ou, no comércio, a lista da Portaria 1.316/2026, a convenção e a lei da cidade.
- Para cada pessoa escalada, escolha dobro ou folga e escreva a data da folga antes do feriado.
- Não marque férias com início em 18 ou 19/11.
- Decida se libera o sábado, 21/11, e, se for recuperar as horas, assine o acordo de compensação antes.
- Planeje as horas a mais da Black Friday, 27/11, no banco de horas ou como hora extra.
- Envie à contabilidade o dobro de 20/11 com a folha de novembro, que vence em 05/12.
Para planejar o ano que vem, com o dia da semana de cada feriado, use a lista de feriados 2027.
Fontes e base legal
- Lei 14.759/2023 (feriado nacional de 20 de novembro)Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, 20 de novembro (art. 1º), em vigor na publicação (art. 2º); DOU de 22/12/2023.
- Lei 662/1949 (feriados nacionais), na redação da Lei 10.607/2002Lista os feriados nacionais, entre eles 02/11 e 15/11 (art. 1º); só atividades indispensáveis nos feriados (art. 2º); pontos facultativos de estados e municípios (art. 3º).
- Lei 605/1949 (repouso semanal remunerado e feriados)Repouso do horista (art. 7º, b), feriado já pago no salário do mensalista (art. 7º, § 2º), trabalho em feriado só por exigência técnica (art. 8º) e dobro ou outro dia de folga (art. 9º).
- Decreto 10.854/2021, arts. 153, 158 e 187Feriados locais remunerados (art. 153, parágrafo único), feriado e repouso no mesmo dia sem acúmulo (art. 158, § 3º) e revogação do Decreto 27.048/1949 (art. 187, I).
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)Hora extra e compensação (art. 59), 12x36 com feriados compensados (art. 59-A), força maior (art. 61), feriado vedado (art. 70), férias (arts. 130 e 134, § 3º), quinto dia útil (art. 459, § 1º), descontos (art. 462) e troca do dia de feriado por norma coletiva (art. 611-A, XI).
- Lei 10.101/2000, arts. 6º, 6º-A e 6º-BDomingo no comércio (art. 6º), trabalho em feriados no comércio em geral só com convenção coletiva e lei municipal (art. 6º-A) e multa pelas infrações (art. 6º-B).
- Portaria MTE 1.316/2026 (DOU de 22/07/2026)Inclui os §§ 1º e 2º no art. 62 da Portaria MTP 671/2021, dá a lista das 15 atividades do comércio autorizadas nos feriados (art. 2º), trata da convenção onde não há sindicato (art. 3º) e revoga a Portaria 3.665/2023 (art. 5º).
- TST: livro de súmulas, OJs e precedentes normativosSúmula 146 (feriado não compensado em dobro), Súmula 172 (horas extras habituais no repouso), Súmula 444 (cancelada) e OJ 410 da SDI-1 (repouso depois do 7º dia em dobro).
- Agência Brasil: feriados nacionais e pontos facultativos de 2026Resume a Portaria MGI 11.460/2025: pontos facultativos federais de 2026, para órgãos da administração pública federal, sem nenhum em novembro.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Quem já tinha feriado municipal ou estadual em 20 de novembro ganha outro dia de folga?
Não. Desde 2024, o 20 de novembro é feriado pela lei federal, e a Lei 14.759/2023 não cria um segundo feriado onde a data já era feriado estadual ou municipal, nem trata das leis locais anteriores. Na leitura da Benway, o dia é um só; não achamos norma ou decisão que permita passar o feriado local para outra data.
Funcionário de férias no feriado de 20 de novembro ganha um dia a mais?
Não, na leitura da Benway. As férias são de até 30 dias corridos (CLT, art. 130), e o feriado dentro delas conta como dia de férias. O que a lei proíbe é começar as férias nos 2 dias antes de feriado ou do repouso semanal (art. 134, § 3º): em 2026, não podem começar em 18 nem em 19/11.
Quem está de atestado em 20 de novembro tem direito a outra folga?
Não, na leitura da Benway. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, a empresa paga o salário integral (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º), e o feriado é um desses dias, já remunerado. Doença comprovada não tira o direito ao repouso (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º). Do 16º dia em diante, quem paga é o INSS.
Horista recebe o feriado de 20 de novembro?
Sim. A Lei 605/1949 garante a remuneração do feriado (art. 8º) e calcula o repouso do horista pela jornada normal de trabalho (art. 7º, b): ele recebe o dia pelas horas de costume. O mensalista já recebe o feriado no salário (art. 7º, § 2º). Se o horista trabalhar em 20/11 sem folga, as horas trabalhadas saem em dobro.
Trabalhar em feriado municipal também é pago em dobro?
Sim. O repouso remunerado vale também nos feriados locais declarados por lei municipal, até o máximo de quatro (Decreto 10.854/2021, art. 153, parágrafo único), e a regra do dobro da Lei 605/1949 cobre os feriados civis e religiosos (art. 9º). Quem trabalha no feriado da cidade, sem outra folga, recebe as horas em dobro, como no feriado nacional.
Em que dia da semana cai o 20 de novembro de 2027?
Em 2027, o 20 de novembro cai num sábado, como 01/05 e 25/12. As regras são as de 2026: folga no dia ou, nas atividades autorizadas, trabalho com pagamento em dobro ou outra folga (Lei 605/1949, art. 9º). A lista dos feriados de 2027, com o dia da semana de cada um, está na página de feriados 2027 da Benway.
Escrito por
Equipe Benway
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