Glossário de RH e DPSaúde e segurança (NRs)
O que é NR-15?
NR-15 é a norma regulamentadora que define quando uma atividade é insalubre. Seus anexos trazem os limites de tolerância de agentes como ruído, calor e produtos químicos e as listas de atividades insalubres por natureza. O grau de cada anexo define o adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
- Anexos
- 13 em vigor
- Adicional
- 10%, 20% ou 40%
- Laudo
- Médico ou eng. do trabalho
Equipe BenwayRevisado em 4 fontes
Definição de NR-15
Norma Regulamentadora nº 15
substantivo feminino (sigla)
Também chamado
- NR 15
- norma de atividades insalubres
- anexos da NR-15
A NR-15 regulamenta os arts. 189 a 196 da CLT: diz quais atividades e operações são insalubres, fixa os limites de tolerância dos agentes físicos, químicos e biológicos e classifica cada caso em grau mínimo, médio ou máximo. Ela não manda prevenir; ela caracteriza o direito ao adicional.
- Na norma
É insalubre o trabalho acima dos limites dos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12, nas atividades dos Anexos 6, 13 e 14 e, por laudo de inspeção, nos casos dos Anexos 7, 8, 9 e 10 (NR-15, item 15.1).
- Na prática
Cargo não define insalubridade. Quem caracteriza é o laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança, que mede o agente ou confere a atividade no anexo. Desde 03/04/2026, esse laudo precisa ficar disponível aos trabalhadores e ao sindicato.
- 13
- anexos em vigor, numerados de 1 a 14 (o 4 caiu)
- 85 dB(A)
- limite de ruído para 8 horas de exposição
- 1 grau só
- vale o mais alto, mesmo com vários agentes
- 03/04/2026
- laudo passa a ficar disponível ao trabalhador
Fontes: NR-15, itens 15.1 a 15.4.1.3, Anexos 1, 3 e 14 e quadro de graus, com a Portaria MTE 2.021/2025 (DOU de 04/12/2025); CLT, arts. 189 a 196. Conferido em 05/11/2026.
Como a NR-15 caracteriza a insalubridade?
Cada anexo trata de um agente e tem o seu grau. O exemplo mostra o grau de alguns anexos e o adicional de 2026 sobre o salário mínimo de R$ 1.621.
- Por limite de tolerânciaRuído, calor, radiação ionizante, químicos e poeiras: insalubre só acima do limite medido (15.1.1).
- Por lista de atividadesAr comprimido, agentes químicos do Anexo 13 e biológicos: basta a atividade estar na lista (15.1.3).
- Por inspeção no localRadiação não ionizante, vibração, frio e umidade: o laudo de inspeção caracteriza (15.1.4).
- Laudo e grauMédico ou engenheiro do trabalho aponta o grau; vale só o mais alto, sem somar (CLT, art. 195; NR-15, 15.3).
- Ruído acima de 85 dB(A) em 8 h (Anexo 1)
- Médio: R$ 324,20
- Calor acima do limite, local fechado (Anexo 3)
- Médio: R$ 324,20
- Câmara fria sem proteção (Anexo 9)
- Médio: R$ 324,20
- Agente químico acima do limite (Anexo 11)
- 10%, 20% ou 40%
- Contato com pacientes em hospital (Anexo 14)
- Médio: R$ 324,20
- Coleta de lixo urbano ou esgoto (Anexo 14)
- Máximo: R$ 648,40
- Ruído e calor ao mesmo tempo (item 15.3)
- Só um: R$ 324,20
No grau mínimo, o adicional de 2026 é R$ 162,10. Quem define o grau é o laudo.
O que o RH faz com a NR-15
A medição é técnica, mas o RH cuida do laudo, do EPI e do adicional que sai dele.
- 01
Peça o laudo
Com o inventário de riscos do PGR, contrate médico do trabalho ou engenheiro de segurança para caracterizar cada função.
- 03/04
Deixe o laudo à vista
Desde 03/04/2026, ele fica disponível aos trabalhadores, ao sindicato e à fiscalização (15.4.1.3).
- 03
Reduza a exposição
Medidas coletivas ou EPI que neutralizem o agente encerram o adicional, com novo laudo (15.4 e 15.4.1).
- 04
Lance o grau na folha
10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau do laudo, enquanto a exposição durar (15.2).
O que diz a NR-15?
As regras gerais da norma, com o item de cada uma no texto vigente publicado pelo MTE e o artigo da CLT.
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Quando é insalubre | Acima do limite de tolerância de um anexo, em atividade listada ou por laudo de inspeção do local. | NR-15, item 15.1; CLT, art. 189 |
| Limite de tolerância | Concentração ou intensidade que não causa dano à saúde durante a vida laboral. | NR-15, item 15.1.5 |
| Graus | 40% no máximo, 20% no médio e 10% no mínimo, sobre o salário mínimo. | NR-15, item 15.2; CLT, art. 192 |
| Mais de um agente | Conta só o grau mais elevado; é proibido receber os adicionais somados. | NR-15, item 15.3 |
| Fim do adicional | Eliminado ou neutralizado o agente, por medida geral ou EPI, o pagamento cessa. | NR-15, itens 15.4 e 15.4.1; CLT, arts. 191 e 194 |
| Laudo | Feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança; desde 03/04/2026, disponível a trabalhadores e sindicato. | CLT, art. 195; NR-15, item 15.4.1.3 |
NR-15, NR-16 e NR-9: qual a diferença?
As três aparecem nos laudos de SST, mas cada uma responde a uma pergunta diferente.
| Item | NR-15 | NR-16 | NR-9 |
|---|---|---|---|
| Pergunta | A atividade faz mal à saúde? | A atividade tem risco acentuado? | Como avaliar e controlar o agente? |
| Resultado | Insalubridade em grau mínimo, médio ou máximo | Periculosidade, sem graus | Medidas de prevenção no PGR |
| Adicional | 10%, 20% ou 40% do salário mínimo | 30% do salário-base | Nenhum direto |
| Na CLT | Arts. 189 a 192 | Art. 193 | Capítulo V, sem adicional |
Termos e ferramentas relacionados
No glossário
- Adicional de insalubridadeFolha e encargos
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Perguntas frequentes sobre NR-15
As dúvidas que mais aparecem na busca sobre NR-15.
São 13 em vigor, numerados de 1 a 14: ruído contínuo (1), ruído de impacto (2), calor (3), radiações ionizantes (5), hiperbárico (6), radiações não ionizantes (7), vibração (8), frio (9), umidade (10), agentes químicos (11 e 13, com o 13-A do benzeno), poeiras minerais (12) e agentes biológicos (14). O Anexo 4 foi revogado em 1990.
Fontes, revisão e como citar
Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.
- [1]NR-15: Atividades e operações insalubres, texto vigente com a Portaria MTE 2.021/2025 (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-15-atualizada-2025.pdf · conferido em 05/11/2026
- [2]Página da NR-15 no MTE: histórico e lista dos anexosgov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-15-nr-15 · conferido em 05/11/2026
- [3]Portaria MTE 2.021, de 03/12/2025 (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-2-021-aprova-o-anexo-v-atividades-com-motocicletas-da-nr-16.pdf · conferido em 05/11/2026
- [4]Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 189 a 196 (Planalto)planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm · conferido em 05/11/2026
Benway. "O que é NR-15?". Glossário de RH e DP. Revisado em 05/11/2026. Disponível em: https://benway.com.br/glossario/nr15.
Conteúdo informativo, revisado pela Equipe Benway. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado em casos específicos.
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