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Glossário de RH e DPSaúde e segurança (NRs)

O que é NR-16?

Resposta rápida

NR-16 é a norma regulamentadora que define quais atividades são perigosas e dão direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário. Ela é curta na parte geral e detalha em anexos cada risco: explosivos, inflamáveis, segurança patrimonial, energia elétrica, motocicleta, agentes de trânsito e radiação ionizante.

Adicional
30% do salário-base
Anexos
I a VI e radiação
Laudo
Médico ou eng. do trabalho

Equipe BenwayRevisado em 4 fontes

Definição

Definição de NR-16

Norma Regulamentadora nº 16

substantivo feminino (sigla)

Também chamado

  • NR 16
  • norma de atividades perigosas
  • anexos da NR-16
  1. A NR-16 regulamenta os arts. 193 a 196 da CLT: são perigosas as atividades e operações listadas nos seus anexos, com as áreas de risco de cada uma. Quem se enquadra recebe 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

  2. Na norma

    Caracterizar ou descaracterizar a periculosidade é responsabilidade do empregador, por laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança (item 16.3). O empregado pode optar pela insalubridade, se ela também for devida (16.2.1).

  3. Na prática

    Não é o cargo que dá o direito, é estar na atividade ou na área de risco descrita no anexo. Frentista, vigilante, eletricista e motoboy aparecem no texto, cada um com exceções. Desde 03/04/2026, o laudo fica disponível ao trabalhador.

30%
do salário, sem gratificações, prêmios e PLR
7 anexos
do I ao VI, mais o de radiações ionizantes
7,5 m
de raio da área de risco na bomba do posto
03/04/2026
início do anexo da moto e do laudo disponível

Fontes: NR-16, itens 16.1 a 16.3.1, Anexos I a VI e de radiações, com as Portarias MTE 1.411/2025 e 2.021/2025; CLT, arts. 193 a 196. Conferido em 05/11/2026.

Regras

Como a NR-16 caracteriza a periculosidade?

Cada anexo descreve as atividades e as áreas de risco. O exemplo é um entregador fictício, pelo Anexo V, que vale desde 03/04/2026.

  • Atividade no anexoSó é perigosa a atividade que está em um anexo da NR-16 (item 16.1; CLT, art. 193).
  • Área de riscoEm inflamáveis e explosivos, vale também quem trabalha dentro da área delimitada (16.8 e Anexo II, item 3).
  • Laudo do empregadorMédico do trabalho ou engenheiro de segurança caracteriza ou descaracteriza (16.3; CLT, art. 195).
  • 30% ou a insalubridadeO adicional é de 30% do salário; quem também tem insalubridade escolhe um dos dois (16.2 e 16.2.1).
Abrir a calculadora
Comercial Aurora · entregador de motoSalário-base de R$ 2.400, entregas em vias públicasExemplo
Moto em via aberta ao público (Anexo V, 3.1)
Perigosa
Só no trajeto de casa ao trabalho (3.2, a)
Não é perigosa
Só em vias internas ou locais privados (3.2, b)
Não é perigosa
Uso eventual ou muito curto (3.2, d)
Não é perigosa
Quem caracteriza (Anexo V, 4.1)
Laudo técnico
Adicional: 30% de R$ 2.400 (16.2)
R$ 720,00
Insalubridade máxima, para comparar (16.2.1)
R$ 648,40

Entregas em vias públicas como rotina entram no item 3.1; as exceções dependem do laudo.

Anexo V da NR-16 (Portaria MTE 2.021/2025); valores de calcularPericulosidade, 05/11/2026
Na prática

O que o RH faz com a NR-16

A caracterização é técnica, mas o laudo, a escolha do adicional e a folha passam pelo RH.

  1. 01

    Mapeie as funções

    Quem lida com inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança, moto ou radiação, ou entra em área de risco.

  2. 02

    Peça o laudo

    A caracterização é do empregador, por médico do trabalho ou engenheiro de segurança (16.3).

  3. 03/04

    Deixe o laudo à vista

    Desde 03/04/2026, disponível aos trabalhadores, ao sindicato e à fiscalização (16.3.1).

  4. 04

    Registre a escolha

    Com insalubridade também devida, o empregado opta por um adicional; guarde a opção por escrito (16.2.1).

Regras

O que diz a NR-16?

As regras gerais da norma, com o item de cada uma no texto vigente publicado pelo MTE e o artigo da CLT.

RegraO que dizOnde está
Quando é perigosaAtividades e operações dos anexos: explosivos, inflamáveis, segurança, eletricidade, moto, trânsito e radiação.NR-16, item 16.1; CLT, art. 193
Percentual30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.NR-16, item 16.2; CLT, art. 193, § 1º
OpçãoQuem também tem direito à insalubridade escolhe um dos dois adicionais.NR-16, item 16.2.1; CLT, art. 193, § 2º
LaudoResponsabilidade do empregador; médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Disponível desde 03/04/2026.NR-16, itens 16.3 e 16.3.1; CLT, art. 195
Transporte de inflamáveisNão conta até 200 litros de líquidos e 135 kg de gás liquefeito, nem o tanque do próprio veículo.NR-16, itens 16.6 a 16.6.1.1
Áreas de riscoToda área de risco prevista na NR-16 deve ser delimitada pelo empregador.NR-16, item 16.8
Não confunda

NR-16, NR-10 e NR-20: qual a diferença?

Eletricidade e inflamáveis aparecem nas três, mas só a NR-16 trata do adicional.

ItemNR-16NR-10NR-20
TemaAtividades perigosas e adicionalSegurança em instalações e serviços em eletricidadeSegurança com inflamáveis e combustíveis
PerguntaA atividade dá direito aos 30%?Como trabalhar com eletricidade sem acidente?Como trabalhar com inflamáveis sem acidente?
Efeito na folhaAdicional de 30% do salárioNenhum diretoNenhum direto
LigaçãoAnexo IV cita a NR-10; item 16.7 segue a NR-20Citada no Anexo IV da NR-16Mesma definição de líquido combustível
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre NR-16

As dúvidas que mais aparecem na busca sobre NR-16.

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  • São sete: explosivos (Anexo I), inflamáveis (II), roubo ou violência na segurança pessoal ou patrimonial (III), energia elétrica (IV), motocicleta (V, desde 03/04/2026), agentes das autoridades de trânsito (VI, de 2025) e um anexo sem número sobre radiações ionizantes e substâncias radioativas, adotado em 2003.

Fontes

Fontes, revisão e como citar

Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.

  1. [1]NR-16: Atividades e operações perigosas, texto vigente com as Portarias MTE 1.411/2025 e 2.021/2025 (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-16-atualizada-2025-ii.pdf · conferido em 05/11/2026
  2. [2]Página da NR-16 no MTE: histórico dos anexos e nulidade da Portaria 1.565/2014gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-16-nr-16 · conferido em 05/11/2026
  3. [3]Portaria MTE 2.021, de 03/12/2025: Anexo V (motocicleta) da NR-16 (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-2-021-aprova-o-anexo-v-atividades-com-motocicletas-da-nr-16.pdf · conferido em 05/11/2026
  4. [4]Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 193 a 196 (Planalto)planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm · conferido em 05/11/2026
Como citar este verbete

Benway. "O que é NR-16?". Glossário de RH e DP. Revisado em 05/11/2026. Disponível em: https://benway.com.br/glossario/nr16.

Pode citar e reproduzir, mantendo o link para esta página.

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