Glossário de RH e DPSaúde e segurança (NRs)
O que é NR-16?
NR-16 é a norma regulamentadora que define quais atividades são perigosas e dão direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário. Ela é curta na parte geral e detalha em anexos cada risco: explosivos, inflamáveis, segurança patrimonial, energia elétrica, motocicleta, agentes de trânsito e radiação ionizante.
- Adicional
- 30% do salário-base
- Anexos
- I a VI e radiação
- Laudo
- Médico ou eng. do trabalho
Equipe BenwayRevisado em 4 fontes
Definição de NR-16
Norma Regulamentadora nº 16
substantivo feminino (sigla)
Também chamado
- NR 16
- norma de atividades perigosas
- anexos da NR-16
A NR-16 regulamenta os arts. 193 a 196 da CLT: são perigosas as atividades e operações listadas nos seus anexos, com as áreas de risco de cada uma. Quem se enquadra recebe 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
- Na norma
Caracterizar ou descaracterizar a periculosidade é responsabilidade do empregador, por laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança (item 16.3). O empregado pode optar pela insalubridade, se ela também for devida (16.2.1).
- Na prática
Não é o cargo que dá o direito, é estar na atividade ou na área de risco descrita no anexo. Frentista, vigilante, eletricista e motoboy aparecem no texto, cada um com exceções. Desde 03/04/2026, o laudo fica disponível ao trabalhador.
- 30%
- do salário, sem gratificações, prêmios e PLR
- 7 anexos
- do I ao VI, mais o de radiações ionizantes
- 7,5 m
- de raio da área de risco na bomba do posto
- 03/04/2026
- início do anexo da moto e do laudo disponível
Fontes: NR-16, itens 16.1 a 16.3.1, Anexos I a VI e de radiações, com as Portarias MTE 1.411/2025 e 2.021/2025; CLT, arts. 193 a 196. Conferido em 05/11/2026.
Como a NR-16 caracteriza a periculosidade?
Cada anexo descreve as atividades e as áreas de risco. O exemplo é um entregador fictício, pelo Anexo V, que vale desde 03/04/2026.
- Atividade no anexoSó é perigosa a atividade que está em um anexo da NR-16 (item 16.1; CLT, art. 193).
- Área de riscoEm inflamáveis e explosivos, vale também quem trabalha dentro da área delimitada (16.8 e Anexo II, item 3).
- Laudo do empregadorMédico do trabalho ou engenheiro de segurança caracteriza ou descaracteriza (16.3; CLT, art. 195).
- 30% ou a insalubridadeO adicional é de 30% do salário; quem também tem insalubridade escolhe um dos dois (16.2 e 16.2.1).
- Moto em via aberta ao público (Anexo V, 3.1)
- Perigosa
- Só no trajeto de casa ao trabalho (3.2, a)
- Não é perigosa
- Só em vias internas ou locais privados (3.2, b)
- Não é perigosa
- Uso eventual ou muito curto (3.2, d)
- Não é perigosa
- Quem caracteriza (Anexo V, 4.1)
- Laudo técnico
- Adicional: 30% de R$ 2.400 (16.2)
- R$ 720,00
- Insalubridade máxima, para comparar (16.2.1)
- R$ 648,40
Entregas em vias públicas como rotina entram no item 3.1; as exceções dependem do laudo.
O que o RH faz com a NR-16
A caracterização é técnica, mas o laudo, a escolha do adicional e a folha passam pelo RH.
- 01
Mapeie as funções
Quem lida com inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança, moto ou radiação, ou entra em área de risco.
- 02
Peça o laudo
A caracterização é do empregador, por médico do trabalho ou engenheiro de segurança (16.3).
- 03/04
Deixe o laudo à vista
Desde 03/04/2026, disponível aos trabalhadores, ao sindicato e à fiscalização (16.3.1).
- 04
Registre a escolha
Com insalubridade também devida, o empregado opta por um adicional; guarde a opção por escrito (16.2.1).
O que diz a NR-16?
As regras gerais da norma, com o item de cada uma no texto vigente publicado pelo MTE e o artigo da CLT.
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Quando é perigosa | Atividades e operações dos anexos: explosivos, inflamáveis, segurança, eletricidade, moto, trânsito e radiação. | NR-16, item 16.1; CLT, art. 193 |
| Percentual | 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros. | NR-16, item 16.2; CLT, art. 193, § 1º |
| Opção | Quem também tem direito à insalubridade escolhe um dos dois adicionais. | NR-16, item 16.2.1; CLT, art. 193, § 2º |
| Laudo | Responsabilidade do empregador; médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Disponível desde 03/04/2026. | NR-16, itens 16.3 e 16.3.1; CLT, art. 195 |
| Transporte de inflamáveis | Não conta até 200 litros de líquidos e 135 kg de gás liquefeito, nem o tanque do próprio veículo. | NR-16, itens 16.6 a 16.6.1.1 |
| Áreas de risco | Toda área de risco prevista na NR-16 deve ser delimitada pelo empregador. | NR-16, item 16.8 |
NR-16, NR-10 e NR-20: qual a diferença?
Eletricidade e inflamáveis aparecem nas três, mas só a NR-16 trata do adicional.
| Item | NR-16 | NR-10 | NR-20 |
|---|---|---|---|
| Tema | Atividades perigosas e adicional | Segurança em instalações e serviços em eletricidade | Segurança com inflamáveis e combustíveis |
| Pergunta | A atividade dá direito aos 30%? | Como trabalhar com eletricidade sem acidente? | Como trabalhar com inflamáveis sem acidente? |
| Efeito na folha | Adicional de 30% do salário | Nenhum direto | Nenhum direto |
| Ligação | Anexo IV cita a NR-10; item 16.7 segue a NR-20 | Citada no Anexo IV da NR-16 | Mesma definição de líquido combustível |
Termos e ferramentas relacionados
No glossário
- Adicional de periculosidadeFolha e encargos
- NR-15Saúde e segurança (NRs)
- Adicional de insalubridadeFolha e encargos
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- NR-20Saúde e segurança (NRs)
- PGRSaúde e segurança (NRs)
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Perguntas frequentes sobre NR-16
As dúvidas que mais aparecem na busca sobre NR-16.
São sete: explosivos (Anexo I), inflamáveis (II), roubo ou violência na segurança pessoal ou patrimonial (III), energia elétrica (IV), motocicleta (V, desde 03/04/2026), agentes das autoridades de trânsito (VI, de 2025) e um anexo sem número sobre radiações ionizantes e substâncias radioativas, adotado em 2003.
Fontes, revisão e como citar
Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.
- [1]NR-16: Atividades e operações perigosas, texto vigente com as Portarias MTE 1.411/2025 e 2.021/2025 (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-16-atualizada-2025-ii.pdf · conferido em 05/11/2026
- [2]Página da NR-16 no MTE: histórico dos anexos e nulidade da Portaria 1.565/2014gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-16-nr-16 · conferido em 05/11/2026
- [3]Portaria MTE 2.021, de 03/12/2025: Anexo V (motocicleta) da NR-16 (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-2-021-aprova-o-anexo-v-atividades-com-motocicletas-da-nr-16.pdf · conferido em 05/11/2026
- [4]Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 193 a 196 (Planalto)planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm · conferido em 05/11/2026
Benway. "O que é NR-16?". Glossário de RH e DP. Revisado em 05/11/2026. Disponível em: https://benway.com.br/glossario/nr16.
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