Glossário de RH e DPSaúde e segurança (NRs)
O que é NR-20?
NR-20 é a norma regulamentadora do trabalho com inflamáveis e líquidos combustíveis, do projeto à desativação da instalação. Ela divide as instalações em classes I, II e III pela atividade e pela quantidade armazenada e, com a classe e a função, define o curso de cada trabalhador, de 3 a 32 horas.
- Classes
- I, II e III
- Cursos
- De 3 h a 32 h
- Atualização
- 4 h, anual a trienal
Equipe BenwayRevisado em 4 fontes
Definição de NR-20
Norma Regulamentadora nº 20
substantivo feminino (sigla)
Também chamado
- NR 20
- norma de inflamáveis e combustíveis
A NR-20 estabelece requisitos mínimos de gestão da segurança e saúde contra os riscos de acidente na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Vale do projeto à desativação e não define periculosidade: isso é com a NR-16.
- Na norma
Líquido inflamável tem ponto de fulgor de até 60 °C; líquido combustível, acima de 60 °C e até 93 °C (itens 20.3.1 e 20.3.3). A classe da instalação sai da Tabela 1, e a atividade tem prioridade sobre a quantidade armazenada (20.4.1.1).
- Na prática
Posto de combustível é classe I pela atividade. Loja que vende tinta e solvente em embalagens fechadas de até 20 litros segue regras mais simples do Anexo II: registros no PGR e curso Básico para parte da equipe.
- 60 °C
- ponto de fulgor máximo do líquido inflamável
- 3 classes
- de instalação, por atividade ou quantidade
- 3 a 32 h
- carga dos cursos, conforme classe e função
- 22/01/2025
- DOU da Portaria MTE 60/2025, última alteração
Fontes: NR-20, itens 20.3.1, 20.4.1 e 20.12 e Anexo I, Tabelas 1 e 2 (texto vigente do MTE, com a Portaria MTE 60/2025). Conferido em 05/11/2026.
Qual curso da NR-20 cada trabalhador faz?
O curso depende da classe da instalação, da atividade e de a pessoa entrar ou não na área (item 20.12.2 e Anexo I). O exemplo é um posto fictício.
- Classifique a instalaçãoClasse I, II ou III pela atividade ou pela capacidade de armazenamento (Tabela 1 do item 20.4).
- Separe por atividadeQuem não entra na área recebe informação; quem entra sem contato com o processo faz a Iniciação de 3 h (20.12.5).
- Aplique a Tabela 1Básico, Intermediário, Avançado I e II ou Específico, de 4 a 32 horas, com parte prática (Anexo I).
- Programe a atualizaçãoSempre 4 h: Básico trienal; Intermediário trienal na classe I e bienal nas II e III; Avançado I bienal; II anual.
- Classe da instalação (Tabela 1, a.1)
- Classe I
- Frentista: operação (Anexo I, Tabela 1)
- Intermediário, 12 h
- Manutenção das bombas (Anexo I, Tabela 1)
- Intermediário, 12 h
- Serviço pontual e de curta duração (Tabela 1)
- Básico, 4 h
- Entra na área sem contato com o processo (20.12.5)
- Iniciação, 3 h
- Atualização do Intermediário, classe I (Tabela 2)
- 4 h a cada 3 anos
- Exposição ao benzeno em postos
- Anexo IV
Atualização extra em até 30, 45 ou 90 dias após mudança ou acidente (20.12.9.1).
Como o RH cuida da NR-20 na empresa
A classificação e a análise de riscos são técnicas; o RH cuida de cursos, registros e adicional na folha.
- 01
Descubra a classe
Peça a quem cuida de SST a classe da instalação ou o enquadramento no Anexo II, com o volume armazenado.
- 02
Monte a matriz de cursos
Para cada cargo, o curso da Tabela 1, pago pela empresa e feito durante o expediente (20.12.1).
- 4 h
Controle a atualização
Anual, bienal ou trienal, conforme o curso e a classe, sempre com 4 horas (Anexo I, Tabela 2).
- 30%
Confira a periculosidade
Inflamável pode dar adicional de 30% (CLT, art. 193); a caracterização segue a NR-16, não a NR-20 (20.1.2).
O que diz a NR-20?
As regras centrais da norma, com o item de cada uma no texto vigente publicado pelo MTE.
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Quando vale | Extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, do projeto à desativação. | NR-20, item 20.2.1 |
| Fora da norma | Plataformas de petróleo no mar, que seguem a NR-37, e residências unifamiliares. | NR-20, item 20.2.2 |
| Classes | Classe I, II ou III pela atividade ou pela capacidade armazenada; a atividade tem prioridade. | NR-20, itens 20.4.1 e 20.4.1.1 |
| Análise de riscos | Classe I: análise preliminar de perigos (APP/APR). Classes II e III: metodologia escolhida por profissional habilitado. | NR-20, itens 20.7.1, 20.7.3 e 20.7.4 |
| Capacitação | Pela atividade e pela classe, paga pelo empregador e no expediente, com atualização periódica de 4 horas. | NR-20, item 20.12 e Anexo I |
| Comunicação | Vazamento, incêndio ou explosão com morte ou internação: avisar o MTE e o sindicato até o 2º dia útil. | NR-20, itens 20.16.1 e 20.16.1.1 |
NR-20 e NR-16: qual a diferença?
As duas falam de inflamáveis, mas respondem a perguntas diferentes.
| Item | NR-20 | NR-16 |
|---|---|---|
| Pergunta | Como prevenir acidentes com inflamáveis? | A atividade dá direito a adicional? |
| Entrega | Classe, análise de riscos, cursos e plano de emergência | Caracterização da atividade perigosa |
| Efeito na folha | Nenhum direto | Adicional de 30% (CLT, art. 193) |
| Onde está | NR-20, itens 20.1.1 e 20.1.2 | NR-16 e CLT, art. 193 |
Termos e ferramentas relacionados
No glossário
- NR-1Saúde e segurança (NRs)
- PGRSaúde e segurança (NRs)
- NR-16Saúde e segurança (NRs)
- Adicional de periculosidadeFolha e encargos
- NR-13Saúde e segurança (NRs)
- NR-23Saúde e segurança (NRs)
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Perguntas frequentes sobre NR-20
As dúvidas que mais aparecem na busca sobre NR-20.
São três (NR-20, Tabela 1 do item 20.4). Classe I: postos de serviço e armazenamento de mais de 10 m³ até 5.000 m³ de líquidos ou de 2 a 60 toneladas de gases. Classe II: engarrafadoras, dutos e até 50.000 m³ ou 600 toneladas. Classe III: refinarias, petroquímicas, usinas de etanol e volumes acima disso.
Fontes, revisão e como citar
Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.
- [1]NR-20: Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, texto vigente com a Portaria MTE 60/2025 (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-20-atualizada-2025.pdf · conferido em 05/11/2026
- [2]Página da NR-20 e histórico de alterações (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-20-nr-20 · conferido em 05/11/2026
- [3]NR-1, item 1.7.9: treinamentos a distância e semipresenciais (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-3.pdf · conferido em 05/11/2026
- [4]CLT, art. 193: atividades perigosas e adicional de 30% (Planalto)planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm · conferido em 05/11/2026
Benway. "O que é NR-20?". Glossário de RH e DP. Revisado em 05/11/2026. Disponível em: https://benway.com.br/glossario/nr20.
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