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Glossário de RH e DPSaúde e segurança (NRs)

O que é NR-18?

Resposta rápida

NR-18 é a norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Vale para obras, demolições, reformas, pintura e manutenção de edifícios e exige comunicação prévia da obra, PGR do canteiro, áreas de vivência e treinamento básico presencial de 4 horas antes de começar.

Vale para
Obras e reformas
Treinamento
4 h, presencial
Reciclagem
4 h a cada 2 anos

Equipe BenwayRevisado em 4 fontes

Definição

Definição de NR-18

Norma Regulamentadora nº 18

substantivo feminino (sigla)

Também chamado

  • NR 18
  • norma da construção civil
  • segurança na construção
  1. A NR-18 estabelece as diretrizes de planejamento, organização e controle para prevenir acidentes e doenças na indústria da construção. Ela é uma norma setorial: vale para as atividades da seção F do CNAE e para demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios.

  2. Na norma

    Antes de começar, a obra faz a Comunicação Prévia no sistema da Inspeção do Trabalho (18.3.1, b) e tem PGR do canteiro (18.4.1). Ninguém entra no canteiro sem as medidas da norma (18.3.1, a).

  3. Na prática

    Para o RH da construtora, a NR-18 vira rotina de admissão: treinamento básico de 4 horas presencial antes da primeira tarefa, ASO, EPI com ficha e reciclagem a cada 2 anos. Quem trabalha acima de 2 metros também faz o treinamento da NR-35.

4 horas
de treinamento básico inicial, presencial
2 anos
intervalo do treinamento periódico de 4 horas
7 m e 10
obra até 7 m e 10 pessoas: PGR por qualificado
29/06/2026
vigência das novas regras de andaime e queda

Fontes: NR-18, itens 18.2.1, 18.3.1, 18.4.1 a 18.4.2.1, 18.14.3 e Anexo I, Quadro 1, com as Portarias MTE 203/2026 e 836/2026; CLT, art. 200, I. Conferido em 05/11/2026.

Regras

O que a NR-18 pede de uma obra?

Os itens valem para qualquer canteiro, do prédio à reforma. O exemplo é uma obra pequena de uma construtora fictícia.

  • Comunicação préviaFeita no sistema da Inspeção do Trabalho antes de a obra começar (18.3.1, b).
  • PGR do canteiroRiscos, medidas e projetos de vivência, elétrica, proteção coletiva e EPI (18.4.1 e 18.4.3).
  • Áreas de vivênciaSanitário, vestiário, local de refeição e, se houver, alojamento, conforme a NR-24 (18.5.1 e 18.5.2).
  • TreinamentoBásico de 4 h, presencial, antes de começar; os demais conforme a função (18.14 e Anexo I).
Ver o RH para construção civil
Aurora Construções · sobrado de 2 andaresObra fictícia de até 7 m, com 8 trabalhadoresExemplo
Comunicação prévia da obra (18.3.1, b)
Antes de começar
PGR do canteiro (18.4.1)
Obrigatório
Quem elabora, até 7 m e 10 pessoas (18.4.2.1)
Pode ser qualificado
Inventário de riscos das contratadas (18.4.4)
Entra no PGR
Sanitário: 1 conjunto por 20 pessoas (18.5.3)
1 conjunto
Chuveiro: 1 por 10 pessoas (18.5.3)
1 chuveiro
Treinamento básico inicial (Anexo I)
4 h, presencial
Treinamento periódico (Anexo I)
4 h a cada 2 anos

Acima de 7 m ou de 10 trabalhadores, o PGR é de profissional legalmente habilitado.

Itens 18.3 a 18.5 e Anexo I da NR-18 no texto vigente do MTE (2026), conferidos em 05/11/2026
Na prática

Como o RH da construtora cuida da NR-18

A parte técnica é do profissional de segurança; o RH cuida de treinamento, exame, EPI e documentos de cada pessoa.

  1. 4 h

    Treine antes da obra

    Básico em segurança de 4 horas, presencial, antes da primeira tarefa no canteiro (18.14.3 e Anexo I).

  2. 02

    Confira ASO e EPI

    Exame admissional pelo PCMSO e EPI da relação do PGR, com ficha de entrega (18.4.3, e).

  3. 03

    Treine por função

    Operador de grua, elevador, PEMT ou cadeira suspensa tem carga própria no Anexo I.

  4. 2 anos

    Programe a reciclagem

    O básico se repete com 4 horas a cada 2 anos; os outros, no prazo do Quadro 1 do Anexo I.

Regras

O que diz a NR-18?

As regras centrais da norma, com o item de cada uma no texto vigente publicado pelo MTE.

RegraO que dizOnde está
Quando valeConstrução da seção F do CNAE e demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios.NR-18, item 18.2.1; CLT, art. 200, I
Comunicação préviaA obra é comunicada no sistema da Inspeção do Trabalho antes do início.NR-18, item 18.3.1, b
PGR do canteiroPor profissional legalmente habilitado; em obra de até 7 m e 10 trabalhadores, por qualificado.NR-18, itens 18.4.1 a 18.4.2.1
Áreas de vivênciaSanitário (1 conjunto por 20), chuveiro (1 por 10), vestiário, refeição e alojamento se houver.NR-18, itens 18.5.1 e 18.5.3
Treinamento básico4 h antes de começar e 4 h a cada 2 anos, sempre presencial.NR-18, item 18.14.3 e Anexo I, Quadro 1
Proteção contra quedaProteção coletiva onde houver risco de queda; no perímetro do edifício, também contra queda de materiais.NR-18, itens 18.9.1 e 18.9.1.1
Não confunda

NR-18, NR-35 e NR-1: qual a diferença?

Na obra, as três se somam: cada uma cobre uma parte do que a empresa precisa fazer.

ItemNR-18NR-35NR-1
Vale paraConstrução, reforma e manutenção de edifíciosTrabalho acima de 2 m com risco de quedaToda empresa com empregados
DocumentoPGR do canteiro com projetosAnálise de risco e permissão de trabalhoPGR com inventário e plano de ação
Treinamento4 h presencial, a cada 2 anos8 h presencial, a cada 2 anosRegras gerais de capacitação
Onde estáItens 18.4 e 18.14Itens 35.4 e 35.5Itens 1.5 e 1.7
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre NR-18

As dúvidas que mais aparecem na busca sobre NR-18.

Fale com um especialistaSeg. a sex., das 9h às 18h
Chamar no WhatsApp (abre em nova aba)
  • Que a obra seja comunicada antes de começar (item 18.3.1, b), tenha PGR do canteiro com os projetos de vivência, elétrica e proteção coletiva (18.4), ofereça áreas de vivência (18.5), proteja contra quedas (18.9) e treine os trabalhadores conforme o Anexo I (18.14). Máquinas, andaimes e elevadores têm regras próprias.

Fontes

Fontes, revisão e como citar

Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.

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