Glossário de RH e DPSaúde e segurança (NRs)
O que é NR-33?
NR-33 é a norma regulamentadora dos trabalhos em espaços confinados, como tanques, silos, cisternas e galerias que atendem aos critérios da norma. Toda entrada exige Permissão de Entrada e Trabalho, medição da atmosfera, vigia do lado de fora e equipe treinada: 40 horas para o supervisor e 16 para vigia e autorizado.
- Inicial
- 40 h supervisor, 16 h demais
- Reciclagem
- 8 h todo ano
- PET
- 1 jornada, até 24 h
Equipe BenwayRevisado em 3 fontes
Definição de NR-33
Norma Regulamentadora nº 33
substantivo feminino (sigla)
Também chamado
- NR 33
- norma de espaço confinado
A NR-33 define o que é espaço confinado e como gerenciar os riscos de quem trabalha nele ou perto dele. Espaço confinado é a área não projetada para ocupação humana contínua, com entrada e saída limitadas e onde existe ou pode existir atmosfera perigosa, os três ao mesmo tempo (item 33.2.2).
- Na norma
Toda entrada exige Permissão de Entrada e Trabalho, a PET, emitida pelo supervisor de entrada (itens 33.5.5 e 33.3.3). É proibido entrar sem autorização, sem medir a atmosfera, sem vigia ou com equipe sem capacitação (33.7.1).
- Na prática
Limpar cisterna enterrada, tanque ou fossa, ou entrar em silo e galeria, pode ser trabalho em espaço confinado. Quem contrata o serviço entrega à contratada o cadastro do espaço e recebe dela o inventário de riscos do trabalho (33.4.3).
- 3 critérios
- simultâneos para ser espaço confinado
- 40 horas
- treinamento inicial do supervisor de entrada
- 8 h por ano
- reciclagem de supervisor, vigia e autorizado
- 5 anos
- guarda das PETs emitidas
Fontes: NR-33, itens 33.2.2, 33.5.9 e 33.5.12 e Anexo III, Quadro 1 (Portaria MTP 1.690/2022, texto do MTE). Conferido em 05/11/2026.
O que a NR-33 exige antes de entrar?
A entrada segue a PET, com um papel definido para cada pessoa (itens 33.3 e 33.5). O exemplo é um serviço fictício.
- Cadastre o espaçoIdentificação, volume, aberturas, acessos, croqui e perigos de cada espaço confinado (33.4.2).
- Emita a PETAntes de toda entrada, com perigos, medição da atmosfera e o nome de cada pessoa (33.5.5 e 33.5.6).
- Vigia na entradaFica fora, controla quem entra e sai, mantém contato e aciona o resgate; não faz outra tarefa (33.3.4).
- ASO e resgateAptidão no ASO, com fatores psicossociais, e plano de resgate com simulados (33.5.19 e 33.5.20).
- Atende aos 3 critérios do item 33.2.2?
- Sim, pela avaliação
- Cadastro entregue à contratada (33.4.3, a)
- Pela Aurora
- Inventário de riscos do serviço (33.4.3, c)
- Pela contratada
- PET emitida antes de entrar (33.5.5)
- Supervisor de entrada
- Medição da atmosfera antes da entrada (33.5.6, e)
- Obrigatória
- Treinamento de vigia e autorizados (Anexo III)
- 16 h, metade prática
- Validade da PET (33.5.12 e 33.5.12.1.1)
- 1 jornada, até 24 h
- Guarda da PET (33.5.9)
- 5 anos
Sem autorização, medição, vigia ou treinamento, a entrada é proibida (33.7.1).
Como o RH cuida de quem entra em espaço confinado
O responsável técnico cuida do cadastro, da PET e do resgate; o RH cuida de treinamento, exame e registro.
- 40 h
Treine antes de entrar
Supervisor de entrada: 40 h. Vigia e trabalhador autorizado: 16 h. Pelo menos metade prática (Anexo III, 1.2).
- 02
Confira o ASO
A aptidão para espaço confinado precisa estar escrita no ASO, nos termos da NR-7 (33.5.19.2).
- 1 ano
Recicle todo ano
Periódico de 8 horas por ano para supervisor, vigia e trabalhador autorizado (Anexo III, Quadro 1).
- 04
Registre no certificado
Tipo de espaço, atividades e anuência do responsável técnico vão no certificado (33.6.5).
O que diz a NR-33 sobre espaço confinado?
As regras centrais da norma, com o item de cada uma no texto da Portaria MTP 1.690/2022 publicado pelo MTE.
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| O que é | Área não feita para ocupação humana contínua, com entrada e saída limitadas e atmosfera perigosa, existente ou possível. | NR-33, item 33.2.2 |
| Responsável técnico | A empresa indica formalmente quem cadastra os espaços, adapta a PET, escreve os procedimentos e o plano de resgate. | NR-33, itens 33.3.1, a, e 33.3.2 |
| PET | Antes de toda entrada; vale uma jornada e, com prorrogação, no máximo 24 horas; guardada por 5 anos. | NR-33, itens 33.5.5, 33.5.9 e 33.5.12 |
| Capacitação | Inicial de 40 h (supervisor) ou 16 h (vigia e autorizado) e periódica de 8 h por ano, com pelo menos metade prática. | NR-33, item 33.6.2 e Anexo III |
| Saúde | Aptidão física e mental, considerando os fatores de riscos psicossociais, registrada no ASO. | NR-33, itens 33.5.19.1 e 33.5.19.2 |
| Proibições | Entrar sem autorização, sem medir a atmosfera antes e durante, sem vigia ou com equipe não capacitada. | NR-33, item 33.7.1 |
Supervisor de entrada, vigia e trabalhador autorizado
Os três participam de toda entrada, cada um com um papel e um treinamento.
| Item | Supervisor de entrada | Vigia | Trabalhador autorizado |
|---|---|---|---|
| Papel | Emite e encerra a PET e confere os equipamentos | Fica fora, controla entradas e aciona o resgate | Entra e faz o serviço seguindo a PET |
| Treino inicial | 40 horas | 16 horas | 16 horas |
| Reciclagem | 8 horas por ano | 8 horas por ano | 8 horas por ano |
| Onde está | NR-33, item 33.3.3 | NR-33, item 33.3.4 | NR-33, item 33.3.5 |
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Perguntas frequentes sobre NR-33
As dúvidas que mais aparecem na busca sobre NR-33.
É a área que, ao mesmo tempo, não foi projetada para ocupação humana contínua, tem meios limitados de entrada e saída e tem ou pode ter atmosfera perigosa, por falta ou excesso de oxigênio, contaminantes ou risco de explosão (NR-33, itens 33.2.2 e 33.2.2.1). Silo com material que pode engolfar o trabalhador também conta (33.2.2.2).
Fontes, revisão e como citar
Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.
- [1]NR-33: Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, texto da Portaria MTP 1.690/2022 (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-33-atualizada-2022-_retificada.pdf · conferido em 05/11/2026
- [2]Página da NR-33 e histórico de alterações (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-33-nr-33 · conferido em 05/11/2026
- [3]NR-1, item 1.7: treinamentos inicial, periódico, eventual e a distância (MTE)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-3.pdf · conferido em 05/11/2026
Benway. "O que é NR-33?". Glossário de RH e DP. Revisado em 05/11/2026. Disponível em: https://benway.com.br/glossario/nr33.
Conteúdo informativo, revisado pela Equipe Benway. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado em casos específicos.
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