Glossário de RH e DPBenefícios
O que é o PAT?
PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador, criado pela Lei 6.321/1976. A empresa que adere oferece refeição, cesta, vale-refeição ou vale-alimentação dentro das regras do programa e tem incentivo no Imposto de Renda. A adesão é voluntária, e o trabalhador paga no máximo 20% do custo.
- Base legal
- Lei 6.321/1976
- Desconto máximo
- 20% do custo direto
- Adesão
- Voluntária
Equipe BenwayRevisado em 7 fontes
Definição de PAT
Programa de Alimentação do Trabalhador
sigla, substantivo masculino
Também chamado
- Programa de Alimentação do Trabalhador
- Novo PAT
Programa federal que dá incentivo fiscal à empresa que oferece alimentação ao trabalhador, com prioridade para quem ganha menos. Funciona por cozinha própria, refeição fornecida, cesta de alimentos ou cartão de vale-refeição e vale-alimentação emitido por facilitadora registrada no programa.
- Na lei
A Lei 6.321/1976 criou o PAT, e o Decreto 10.854/2021 (arts. 166 a 182-H) o regulamenta. A parcela dada pelo programa não é salário nem base do FGTS (art. 178), e o trabalhador paga no máximo 20% do custo direto (Decreto 9.580/2018, art. 645, § 2º).
- Na prática
A empresa se inscreve no sistema do MTE, escolhe a forma de execução e contrata fornecedora ou facilitadora registrada. O benefício tem o mesmo valor para todos. Desde novembro de 2025, o Decreto 12.712/2025 mudou taxas, repasse e redes de cartão.
- 1976
- ano da lei que criou o PAT
- 20%
- desconto máximo do trabalhador
- 3,6%
- teto da taxa cobrada do comércio, desde 10/02/2026
- 09/11/2026
- fim do recadastramento no sistema Novo PAT
Fontes: Lei 6.321/1976; Decreto 10.854/2021, arts. 169 a 182-D; Decreto 9.580/2018, art. 645, § 2º; Decreto 12.712/2025; MTE, notícia de 10/09/2026 (Portaria MTE 1.599/2026).
Como conferir o limite de 20% do PAT
O desconto do trabalhador não pode passar de 20% do custo do benefício. O exemplo usa um VR por dia útil em outubro de 2026.
- Custo do benefícioSome o valor do mês: valor por dia vezes os dias, ou o valor fixo.
- 20% do custoÉ o máximo que o trabalhador pode pagar no PAT.
- Compare com o descontoSe a parte do trabalhador passa de 20%, aumente a parte da empresa.
- VR do mês
- R$ 735,00
- Empresa paga
- 70%
- Desconto configurado (30%)
- R$ 220,50
- Limite do PAT (20% do custo)
- R$ 147,00
- Custo da empresa no limite (80%)
- R$ 588,00
Aviso do limite do PAT no VR e no VA
No módulo de Benefícios, VR e VA seguem a regra do PAT: quando o desconto passa de 20%, a Benway avisa e mostra o desconto no limite. A inscrição no PAT, o recadastramento e o contrato com a operadora ficam com a empresa.
- Aviso de 20%Mostra o desconto que daria com a empresa pagando 80%. O aviso não bloqueia o cadastro.
- Custo por pessoaQuanto a empresa paga e quanto é descontado de cada pessoa, no mês e na folha.
- Compare operadorasNotas públicas de operadoras de VR e VA no portal de avaliações da Benway.

O que mudou no PAT de 2025 a 2026
As datas do Decreto 12.712/2025, publicado em 12/11/2025, e do recadastramento no sistema Novo PAT.
- 10/02
Taxas e repasse
Taxa do comércio de até 3,6%, intercâmbio de até 2% e repasse em até 15 dias (arts. 182-B e 182-C).
- 11/05
Arranjo aberto
Redes que atendem mais de 500 mil trabalhadores passam a ser abertas, sem exclusividade (art. 174, § 1º).
- 07/11
Interoperabilidade
Fim dos 360 dias para as redes compartilharem os estabelecimentos credenciados (art. 177).
- 09/11
Recadastramento
Empresa inscrita precisa se recadastrar no Novo PAT, sob pena de exclusão (Portaria MTE 1.599/2026).
O que diz a lei sobre o PAT?
As regras para a empresa inscrita, com o artigo de onde cada uma vem.
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Prioridade | O programa atende primeiro os trabalhadores de baixa renda e pode incluir todos os empregados. | Lei 6.321/1976, art. 2º; Decreto 10.854/2021, art. 171 |
| Mesmo valor | O benefício tem o mesmo valor para todos os trabalhadores da empresa. | Decreto 10.854/2021, art. 172, parágrafo único |
| Formas de execução | Serviço próprio de refeições, distribuição de alimentos ou contrato com fornecedora ou facilitadora. | Decreto 10.854/2021, art. 169 |
| Desconto de 20% | A participação do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição. | Decreto 9.580/2018, art. 645, § 2º |
| Não é salário | A parcela do PAT, sem pagamento em dinheiro, não é salário nem base do FGTS. | Decreto 10.854/2021, art. 178 |
| Penalidades | Multa de R$ 5.000 a R$ 50.000, cancelamento da inscrição e perda do incentivo fiscal. | Lei 6.321/1976, art. 3º-A |
VR e VA no PAT e fora do PAT
A empresa pode dar alimentação dentro do programa ou só pela CLT.
| Item | PAT | Fora do PAT (CLT) |
|---|---|---|
| Inscrição | No sistema Novo PAT, com conta gov.br | Não precisa |
| Desconto do empregado | Até 20% do custo direto | Conforme convenção e contrato |
| Incentivo fiscal | Dedução no Imposto de Renda | Não tem |
| É salário? | Não (Decreto 10.854/2021, art. 178) | Não, se não for em dinheiro (CLT, art. 457) |
| Regras do cartão | Decreto 12.712/2025 | Decreto 12.712/2025, segundo o MTE |
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Perguntas frequentes sobre PAT
As dúvidas que mais aparecem na busca sobre PAT.
Não. A adesão ao PAT é voluntária. A empresa pode dar vale-refeição ou vale-alimentação fora do programa, pela CLT, sem natureza salarial se não pagar em dinheiro (art. 457, § 2º). O PAT acrescenta o incentivo no Imposto de Renda e regras próprias, como o teto de 20% de desconto e o mesmo valor para todos.
Fontes, revisão e como citar
Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.
- [1]Lei 6.321/1976 (PAT), arts. 1º, 1º-A, 2º, 3º e 3º-Aplanalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6321.htm · conferido em 27/10/2026
- [2]Decreto 10.854/2021 (texto compilado), capítulos do vale-transporte e do PATplanalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm · conferido em 27/10/2026
- [3]Decreto 12.712/2025 (novas regras do VR e do VA no PAT)planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12712.htm · conferido em 27/10/2026
- [4]MTE: perguntas e respostas do PAT (fev. 2025), com o limite de 20% do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 2ºgov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat/faq-atualizacao-cgsst_fev2025-1.pdf · conferido em 27/10/2026
- [5]MTE: página do Programa de Alimentação do Trabalhadorgov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat · conferido em 27/10/2026
- [6]MTE, notícia de 22/07/2026: regras do VR e do VA valem para todas as empresasgov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/julho/regras-do-auxilio-alimentacao-e-do-auxilio-refeicao-passam-a-valer-para-todas-as-empresas · conferido em 27/10/2026
- [7]MTE, notícia de 10/09/2026: recadastramento no Novo PAT até 09/11/2026 (Portaria MTE 1.599/2026)gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/setembro/pat-empresas-e-nutricionistas-tem-60-dias-para-se-recadastrar-no-novo-sistema · conferido em 27/10/2026
Benway. "O que é o PAT?". Glossário de RH e DP. Revisado em 27/10/2026. Disponível em: https://benway.com.br/glossario/pat.
Conteúdo informativo, revisado pela Equipe Benway. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado em casos específicos.
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