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Glossário de RH e DPBenefícios

O que é vale-transporte?

Resposta rápida

Vale-transporte é o benefício que a empresa antecipa ao empregado para pagar o transporte público entre a casa e o trabalho. A empresa pode descontar até 6% do salário-base, nunca mais que o valor do VT, e paga o resto. Não é salário: não tem INSS, FGTS nem Imposto de Renda.

Base legal
Lei 7.418/1985
Desconto
Até 6% do salário-base
Natureza
Não é salário

Equipe BenwayRevisado em 3 fontes

Definição

Definição de vale-transporte

va·le-trans·por·te

substantivo masculino

Também chamado

  • VT
  1. Benefício pago pela empresa, em vale ou crédito no cartão de transporte, para o deslocamento de ida e volta entre a casa e o trabalho no transporte público coletivo. O empregado pede por escrito, e a empresa pode descontar até 6% do salário-base.

  2. Na lei

    A Lei 7.418/1985 obriga a empresa a dar o VT a quem pede, para o transporte público coletivo. O empregado custeia até 6% do salário básico, sem adicionais, e a empresa paga o que passar disso (Decreto 10.854/2021, arts. 114 e 117).

  3. Na prática

    A empresa compra os créditos do mês pelos dias de trabalho e pelo trajeto declarado. Férias, faltas e dias de home office não geram VT, porque não há deslocamento. O desconto aparece no holerite, limitado ao valor entregue.

6%
do salário-base: teto do desconto do empregado
R$ 0
de INSS, FGTS e IRRF sobre o VT
1985
ano da lei que criou o vale-transporte
Falta grave
declaração falsa ou uso indevido do VT

Fontes: Lei 7.418/1985, arts. 1º, 2º e 4º; Decreto 10.854/2021, arts. 106 a 117 (texto compilado no Planalto, conferido em 27/10/2026).

Como calcular

Como calcular o desconto do vale-transporte

O desconto é o menor valor entre 6% do salário-base e o VT do mês. O exemplo usa os dias úteis reais de outubro de 2026.

  • Dias de deslocamentoConte os dias de trabalho presencial do mês. Em outubro de 2026 são 21 dias úteis.
  • Custo do trajetoMultiplique a tarifa pelo número de conduções do dia, somando ida e volta.
  • 6% do salário-baseCalcule 6% do salário básico, sem horas extras, adicionais e comissões.
  • Menor valorO desconto é o menor entre os 6% e o VT do mês. A empresa paga a diferença.
Simular o meu VT
Vale-transporte · outubro de 2026Comercial Aurora · salário-base de R$ 3.000Exemplo
Tarifa
R$ 5,00
Conduções por dia
2
Dias úteis
21
Salário-base
R$ 3.000,00
VT do mês (R$ 10,00 × 21 dias)
R$ 210,00
6% do salário-base
R$ 180,00
Desconto do empregado (o menor valor)
− R$ 180,00
Com salário de R$ 5.000, desconto limitado ao VT
R$ 210,00
Parte da empresa no mêsOs 6% cobrem todo o VT a partir de R$ 3.500 de salárioR$ 30,00

Com salário de R$ 2.000, o desconto é R$ 120,00 e a empresa paga R$ 90,00.

Cálculo da Benway (calcularVt, motor da calculadora de vale-transporte), 27/10/2026
Na Benway

Vale-transporte com os 6% conferidos pessoa a pessoa

No módulo de Benefícios, o RH cadastra o VT de qualquer fornecedor e a Benway calcula o desconto de cada pessoa e o leva para a folha. A Benway não emite cartão nem compra os créditos: a recarga continua com o fornecedor.

  • Menor valor entre 6% e o VTDesconta o menor valor entre 6% do salário-base e o VT do mês, sem conta à mão.
  • Dias úteis ou pela escalaUsa os dias úteis da UF do CNPJ ou a escala de cada pessoa e tira férias e faltas.
  • Estágio sem descontoPara estagiário, nenhum desconto em folha, com a observação da Lei 11.788/2008.
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Tela de benefícios da Benway com os benefícios do time
Na prática

Como a empresa concede o vale-transporte

Do pedido do empregado ao desconto no holerite, em quatro passos.

  1. 01

    Receba a declaração

    Na admissão, o empregado opta ou recusa por escrito, com endereço e trajeto (Decreto 10.854/2021, art. 112).

  2. 02

    Compre os créditos

    Calcule os dias de deslocamento do mês e compre os créditos. Trocar o VT por dinheiro é vedado (art. 110).

  3. 03

    Desconte até 6%

    Desconte o menor valor entre 6% do salário-base e o VT, na proporção dos vales do mês (art. 115).

  4. 04

    Atualize quando mudar

    Mudança de endereço, de trajeto ou de tarifa pede declaração nova e ajuste dos créditos.

Base legal

O que diz a lei sobre o vale-transporte?

As regras que valem para empregado CLT, doméstico e temporário, com o artigo de onde cada uma vem.

RegraO que dizOnde está
Quem tem direitoEmpregados, temporários, domésticos, atletas profissionais e empregados a domicílio que usam transporte público para ir ao trabalho.Decreto 10.854/2021, art. 106
Desconto de até 6%O empregado paga até 6% do salário básico, sem adicionais; a empresa paga o que exceder.Lei 7.418/1985, art. 4º; Decreto 10.854/2021, arts. 114, 117
Desconto proporcionalO desconto acompanha a quantidade de vales entregue no mês, salvo convenção ou acordo coletivo.Decreto 10.854/2021, art. 115
Não é salárioNão tem natureza salarial e não é base de INSS, FGTS, IRRF nem do 13º.Lei 7.418/1985, art. 2º; Decreto 10.854/2021, art. 111
Sem dinheiroA empresa não pode trocar o VT por dinheiro, salvo no emprego doméstico ou se faltar o vale.Decreto 10.854/2021, art. 110
Pedido por escritoO empregado informa endereço e trajeto e assina o compromisso de uso; declaração falsa é falta grave.Decreto 10.854/2021, art. 112
Não confunda

Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação

Os três aparecem juntos no holerite, mas têm regras diferentes.

ItemVale-transporteVale-refeiçãoVale-alimentação
É obrigatório?Sim, para quem pedeNão, salvo convenção coletivaNão, salvo convenção coletiva
Onde usaTransporte público, casa-trabalhoRestaurantes e similaresMercados e comércio de alimentos
Desconto máximo6% do salário-base20% do custo, no PAT20% do custo, no PAT
Lei principalLei 7.418/1985Lei 14.442/2022Lei 14.442/2022
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre vale-transporte

As dúvidas que mais aparecem na busca sobre vale-transporte.

Fale com um especialistaSeg. a sex., das 9h às 18h
Chamar no WhatsApp (abre em nova aba)
  • Sim, para o empregado que usa transporte público entre a casa e o trabalho e pede o benefício: a empresa é obrigada a conceder (Lei 7.418/1985, art. 1º). Quem não precisa ou não quer pode recusar por escrito, e aí não há desconto.

Fontes

Fontes, revisão e como citar

Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.

  1. [1]Lei 7.418/1985 (vale-transporte), arts. 1º, 2º e 4ºplanalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm · conferido em 27/10/2026
  2. [2]Decreto 10.854/2021 (texto compilado), capítulos do vale-transporte e do PATplanalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm · conferido em 27/10/2026
  3. [3]TST: Súmulas 342 e 460tst.jus.br/sumulas · conferido em 27/10/2026
Como citar este verbete

Benway. "O que é vale-transporte?". Glossário de RH e DP. Revisado em 27/10/2026. Disponível em: https://benway.com.br/glossario/vale-transporte.

Pode citar e reproduzir, mantendo o link para esta página.

Conteúdo informativo, revisado pela Equipe Benway. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado em casos específicos.

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