Glossário de RH e DPBenefícios
O que é vale-transporte?
Vale-transporte é o benefício que a empresa antecipa ao empregado para pagar o transporte público entre a casa e o trabalho. A empresa pode descontar até 6% do salário-base, nunca mais que o valor do VT, e paga o resto. Não é salário: não tem INSS, FGTS nem Imposto de Renda.
- Base legal
- Lei 7.418/1985
- Desconto
- Até 6% do salário-base
- Natureza
- Não é salário
Equipe BenwayRevisado em 3 fontes
Definição de vale-transporte
va·le-trans·por·te
substantivo masculino
Também chamado
- VT
Benefício pago pela empresa, em vale ou crédito no cartão de transporte, para o deslocamento de ida e volta entre a casa e o trabalho no transporte público coletivo. O empregado pede por escrito, e a empresa pode descontar até 6% do salário-base.
- Na lei
A Lei 7.418/1985 obriga a empresa a dar o VT a quem pede, para o transporte público coletivo. O empregado custeia até 6% do salário básico, sem adicionais, e a empresa paga o que passar disso (Decreto 10.854/2021, arts. 114 e 117).
- Na prática
A empresa compra os créditos do mês pelos dias de trabalho e pelo trajeto declarado. Férias, faltas e dias de home office não geram VT, porque não há deslocamento. O desconto aparece no holerite, limitado ao valor entregue.
- 6%
- do salário-base: teto do desconto do empregado
- R$ 0
- de INSS, FGTS e IRRF sobre o VT
- 1985
- ano da lei que criou o vale-transporte
- Falta grave
- declaração falsa ou uso indevido do VT
Fontes: Lei 7.418/1985, arts. 1º, 2º e 4º; Decreto 10.854/2021, arts. 106 a 117 (texto compilado no Planalto, conferido em 27/10/2026).
Como calcular o desconto do vale-transporte
O desconto é o menor valor entre 6% do salário-base e o VT do mês. O exemplo usa os dias úteis reais de outubro de 2026.
- Dias de deslocamentoConte os dias de trabalho presencial do mês. Em outubro de 2026 são 21 dias úteis.
- Custo do trajetoMultiplique a tarifa pelo número de conduções do dia, somando ida e volta.
- 6% do salário-baseCalcule 6% do salário básico, sem horas extras, adicionais e comissões.
- Menor valorO desconto é o menor entre os 6% e o VT do mês. A empresa paga a diferença.
- Tarifa
- R$ 5,00
- Conduções por dia
- 2
- Dias úteis
- 21
- Salário-base
- R$ 3.000,00
- VT do mês (R$ 10,00 × 21 dias)
- R$ 210,00
- 6% do salário-base
- R$ 180,00
- Desconto do empregado (o menor valor)
- − R$ 180,00
- Com salário de R$ 5.000, desconto limitado ao VT
- R$ 210,00
Com salário de R$ 2.000, o desconto é R$ 120,00 e a empresa paga R$ 90,00.
Vale-transporte com os 6% conferidos pessoa a pessoa
No módulo de Benefícios, o RH cadastra o VT de qualquer fornecedor e a Benway calcula o desconto de cada pessoa e o leva para a folha. A Benway não emite cartão nem compra os créditos: a recarga continua com o fornecedor.
- Menor valor entre 6% e o VTDesconta o menor valor entre 6% do salário-base e o VT do mês, sem conta à mão.
- Dias úteis ou pela escalaUsa os dias úteis da UF do CNPJ ou a escala de cada pessoa e tira férias e faltas.
- Estágio sem descontoPara estagiário, nenhum desconto em folha, com a observação da Lei 11.788/2008.

Como a empresa concede o vale-transporte
Do pedido do empregado ao desconto no holerite, em quatro passos.
- 01
Receba a declaração
Na admissão, o empregado opta ou recusa por escrito, com endereço e trajeto (Decreto 10.854/2021, art. 112).
- 02
Compre os créditos
Calcule os dias de deslocamento do mês e compre os créditos. Trocar o VT por dinheiro é vedado (art. 110).
- 03
Desconte até 6%
Desconte o menor valor entre 6% do salário-base e o VT, na proporção dos vales do mês (art. 115).
- 04
Atualize quando mudar
Mudança de endereço, de trajeto ou de tarifa pede declaração nova e ajuste dos créditos.
O que diz a lei sobre o vale-transporte?
As regras que valem para empregado CLT, doméstico e temporário, com o artigo de onde cada uma vem.
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Quem tem direito | Empregados, temporários, domésticos, atletas profissionais e empregados a domicílio que usam transporte público para ir ao trabalho. | Decreto 10.854/2021, art. 106 |
| Desconto de até 6% | O empregado paga até 6% do salário básico, sem adicionais; a empresa paga o que exceder. | Lei 7.418/1985, art. 4º; Decreto 10.854/2021, arts. 114, 117 |
| Desconto proporcional | O desconto acompanha a quantidade de vales entregue no mês, salvo convenção ou acordo coletivo. | Decreto 10.854/2021, art. 115 |
| Não é salário | Não tem natureza salarial e não é base de INSS, FGTS, IRRF nem do 13º. | Lei 7.418/1985, art. 2º; Decreto 10.854/2021, art. 111 |
| Sem dinheiro | A empresa não pode trocar o VT por dinheiro, salvo no emprego doméstico ou se faltar o vale. | Decreto 10.854/2021, art. 110 |
| Pedido por escrito | O empregado informa endereço e trajeto e assina o compromisso de uso; declaração falsa é falta grave. | Decreto 10.854/2021, art. 112 |
Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação
Os três aparecem juntos no holerite, mas têm regras diferentes.
| Item | Vale-transporte | Vale-refeição | Vale-alimentação |
|---|---|---|---|
| É obrigatório? | Sim, para quem pede | Não, salvo convenção coletiva | Não, salvo convenção coletiva |
| Onde usa | Transporte público, casa-trabalho | Restaurantes e similares | Mercados e comércio de alimentos |
| Desconto máximo | 6% do salário-base | 20% do custo, no PAT | 20% do custo, no PAT |
| Lei principal | Lei 7.418/1985 | Lei 14.442/2022 | Lei 14.442/2022 |
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Perguntas frequentes sobre vale-transporte
As dúvidas que mais aparecem na busca sobre vale-transporte.
Sim, para o empregado que usa transporte público entre a casa e o trabalho e pede o benefício: a empresa é obrigada a conceder (Lei 7.418/1985, art. 1º). Quem não precisa ou não quer pode recusar por escrito, e aí não há desconto.
Fontes, revisão e como citar
Usamos só lei, norma e dado oficial, com a data em que conferimos.
- [1]Lei 7.418/1985 (vale-transporte), arts. 1º, 2º e 4ºplanalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm · conferido em 27/10/2026
- [2]Decreto 10.854/2021 (texto compilado), capítulos do vale-transporte e do PATplanalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm · conferido em 27/10/2026
- [3]TST: Súmulas 342 e 460tst.jus.br/sumulas · conferido em 27/10/2026
Benway. "O que é vale-transporte?". Glossário de RH e DP. Revisado em 27/10/2026. Disponível em: https://benway.com.br/glossario/vale-transporte.
Conteúdo informativo, revisado pela Equipe Benway. Não substitui a orientação do seu contador ou advogado em casos específicos.
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