Consulta Médica e Emissão de Atestado
Fernanda · 28/09/2026
Problema relatado
Realizei uma consulta por telefone no dia 29/09/2026, durante a qual relatei ao médico os sintomas que estava apresentando. Informei também que minha filha havia apresentado sintomas semelhantes poucos dias antes, tendo sido atendida pela própria plataforma no dia 27/09/2026 e diagnosticada com virose. Diante disso, relatei que era bastante provável que eu tivesse contraído o mesmo quadro. Após ouvir meu relato, o médico passou orientações e prescreveu as medicações necessárias. Como, em razão dos sintomas, eu não havia conseguido comparecer ao trabalho, solicitei também o atestado médico. Fui informada de que as orientações e os documentos seriam encaminhados posteriormente ao meu celular. No entanto, ao acessar os documentos, constatei que não havia sido emitido o atestado. Em seu lugar, havia um relatório médico, no qual o profissional informa ter revisado meu histórico de atendimentos e identificado uma consulta realizada em 15/09/2026. A partir disso, concluiu que o caso extrapola os limites de manejo por telemedicina e que seria necessária uma avaliação presencial, não sendo possível, naquele momento, avaliar minha capacidade laborativa para emissão do atestado. O fato de eu ter apresentado sintomas semelhantes quinze dias antes significa que eu não possa estar novamente doente no dia 29/09? Em um quadro como o que relatei, os sintomas informados pelo paciente são fundamentais da avaliação. Não considero adequado que o relato do paciente seja colocado em dúvida ou tenha sua relevância reduzida porque houve um episódio semelhante anteriormente. Além disso, em nenhum momento durante a consulta fui informada de que o atendimento realizado em 15/09 seria considerado um impedimento para a condução do meu caso por telemedicina ou para a avaliação da emissão do atestado. Pelo contrário: recebi orientações, medicações e fui informada de que os documentos seriam encaminhados posteriormente. Se existe algum protocolo da plataforma que determine que um novo episódio de sintomas semelhantes, ocorrido apenas quinze dias após um atendimento anterior, necessariamente exige avaliação presencial, considero que isso deveria ser claramente informado ao paciente durante a consulta. A situação da impressão de que o médico tenha dado mais peso ao histórico registrado na plataforma do que ao meu relato sobre o que estava acontecendo naquele momento. Se a proposta da telemedicina é justamente facilitar o acesso ao atendimento médico, evitando deslocamentos desnecessários, a forma como esse atendimento foi conduzido acabou produzindo o efeito contrário.
Consideração final
Aguardo um posicionamento formal da empresa e peço que a Teladoc revise o atendimento realizado em 29/09/2026, esclareça se seus médicos podem emitir atestados em consultas por telemedicina e informe a razão da negativa da emissão do atestado.

