Licença-paternidade: quantos dias em 2026 e 2027?
Quadro de 2026 a 2029, contagem com datas reais, quem paga cada parte, Empresa Cidadã, estabilidade do pai e o código 46 do eSocial.
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Resposta rápida
A licença-paternidade do empregado CLT é de 5 dias corridos, pagos pela empresa, para nascimentos até 31/12/2026 (CLT, art. 473, III). A partir de 01/01/2027, a Lei 15.371/2026 dá 10 dias, com salário-paternidade pago pela empresa e reembolsado; 15 em 2028 e 20 em 2029, se a meta fiscal for cumprida. A Empresa Cidadã soma mais 15 dias.
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Os dias de licença-paternidade viraram duas contas no RH: uma para o filho que nasce até 31/12/2026 e outra para quem nasce a partir de janeiro, quando a Lei 15.371/2026 entra em vigor. Mudam os dias e quem paga, e chegam a estabilidade do pai, o aviso com 30 dias de antecedência e um código novo no eSocial.
Este texto responde pelo lado da empresa, para o empregado CLT, com exemplos de nascimentos em 04/12/2026 e 15/01/2027. As outras faltas permitidas pela lei estão na tabela de licenças e faltas justificadas da Benway.
Quantos dias de licença-paternidade o pai tem em 2026?
Em 2026, a licença-paternidade do empregado CLT é de 5 dias consecutivos, sem desconto no salário, contados a partir do nascimento do filho (CLT, art. 473, III e § 1º). Quem paga é a empresa, como salário normal. Na Empresa Cidadã, o pai pode ter mais 15 dias, num total de 20.
"Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: [...] III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; [...] § 1º O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho."
CLT, art. 473, na redação das Leis 14.457/2022 e 15.156/2025
Os 5 dias também estão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 1º), "até que a lei venha a disciplinar" a licença da Constituição (art. 7º, XIX). Em 14/12/2023, o STF deu 18 meses para essa lei sair (ADO 20): é a Lei 15.371/2026.
- Quem paga: a empresa, sem reembolso. Não existe benefício do INSS para o pai antes de 2027.
- Convenção coletiva: pode ampliar, nunca reduzir (CLT, art. 611-B, XIV).
O mesmo artigo dá ao pai outras faltas sem desconto, como as consultas da gestante e 1 dia por ano para levar o filho de até 6 anos ao médico; veja o guia do atestado de acompanhamento. Servidor público segue outra lei: o federal tem 5 dias pela Lei 8.112/1990 (art. 208), mais 15 pelo Decreto 8.737/2016, e estados e municípios têm estatuto próprio.
A licença-paternidade conta dias úteis ou corridos?
A licença-paternidade conta dias corridos: a CLT fala em "5 (cinco) dias consecutivos", sem a palavra "úteis", então sábado, domingo, feriado e dia de folga entram na conta quando caem no período. Só a convenção coletiva pode trocar por dias úteis, porque isso amplia o direito.
A lei manda contar "a partir da data de nascimento do filho" (art. 473, § 1º), mas não diz se o dia do parto é o 1º dia quando o pai trabalhou nele. O livro de súmulas e orientações jurisprudenciais do TST (edição de 2023) não tem verbete sobre licença-paternidade.
| Leitura | Licença de 5 dias | Volta ao trabalho | Quando usar |
|---|---|---|---|
| A: o dia do parto é o 1º dia | Sexta 04/12 a terça 08/12/2026 | Quarta, 09/12 | O pai não trabalhou no dia 04 |
| B: começa no dia seguinte | Sábado 05/12 a quarta 09/12/2026 | Quinta, 10/12 | O pai trabalhou o dia inteiro no dia 04 |
| C: 1º dia útil seguinte | Segunda 07/12 a sexta 11/12/2026 | Segunda, 14/12 | Só se a convenção coletiva disser |
| Empresa Cidadã, pela leitura A | Sexta 04/12 a quarta 23/12/2026 (20 dias) | Quinta, 24/12 | Pedido até terça, 08/12, se não houver feriado local, e comprovante do curso |
Se o filho nasce num sábado de folga, o sábado já é o 1º dia, e a folga não vira outro dia de licença (leitura). A mesma conta em dias consecutivos vale para a licença nojo e a licença casamento.
Quando entra em vigor a licença-paternidade de 10, 15 e 20 dias?
A licença-paternidade de 10 dias entra em vigor em 01/01/2027, pela Lei 15.371, de 31/03/2026, publicada no Diário Oficial da União de 01/04/2026. Ela sobe para 15 dias em 2028 e para 20 em 2029, e os 20 dias só valem se a meta fiscal for cumprida (art. 11).
| Nascimento ou adoção | Licença-paternidade | Quem paga | Com a Empresa Cidadã |
|---|---|---|---|
| Até 31/12/2026 | 5 dias consecutivos (CLT, art. 473, III) | A empresa, como salário, sem reembolso | 20 dias; os 15 extras são pagos pela empresa |
| A partir de 01/01/2027 | 10 dias (Lei 15.371, art. 11, I) | A empresa paga o salário-paternidade e é reembolsada, nos termos de regulamento ainda não publicado | 25 dias; os 15 extras são pagos pela empresa |
| A partir de 01/01/2028 | 15 dias (art. 11, II) | Igual a 2027 | 30 dias, pela soma |
| A partir de 01/01/2029 | 20 dias, se a meta fiscal for cumprida (art. 11, III e § 1º) | Igual a 2027 | 35 dias, pela soma |
Pelo § 1º do art. 11, os 20 dias dependem do cumprimento da meta fiscal da lei de diretrizes orçamentárias "referente ao segundo ano"; se ela não for cumprida, os 20 dias ficam para o segundo exercício seguinte ao cumprimento (§ 2º). A lei não diz que ano é esse, então 2029 ainda não é certo.
A lei vale para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção (art. 2º).
O que mais muda em 2027 na rotina do RH
- Aviso com 30 dias. O empregado avisa com pelo menos 30 dias de antecedência, "para fins de gestão da escala de trabalho", com atestado da data provável do parto ou, na adoção, certidão da Vara da Infância e da Juventude. Depois, entrega a certidão de nascimento ou o termo de guarda (art. 3º).
- Parto antecipado. O afastamento é imediato, e o aviso vem "com a maior brevidade possível" (art. 3º, § 2º).
- Afastamento obrigatório. O pai não pode ter atividade remunerada na licença e deve participar dos cuidados com a criança (art. 2º, § 2º).
A lei não diz o que acontece se o aviso atrasar, então não escreva na política que o pai perde a licença sem ele. Para quem nasce em janeiro de 2027, os 30 dias caem antes de a lei valer: peça o aviso e não puna quem avisar tarde (ponto em aberto).
Internação, adoção, deficiência e morte da mãe
| Caso | Até 31/12/2026 | A partir de 01/01/2027 |
|---|---|---|
| Mãe ou bebê internado | Sem regra na CLT para o pai; as decisões que contam da alta são de servidores públicos | Licença prorrogada pelo tempo da internação ligada ao parto e retomada na última alta (CLT, art. 392, § 8º) |
| Adoção ou guarda | 5 dias (art. 473, III) | Os dias do ano; na adoção conjunta, uma licença-maternidade e uma licença-paternidade (art. 392-A, § 5º) |
| Mãe ausente no registro, ou adoção só pelo pai | A equiparação do art. 392-D só vale a partir de 2027 | Igual à licença-maternidade, com a duração e a estabilidade da gestante (art. 392-D) |
| Morte da mãe | O cônjuge ou companheiro tem o período da licença-maternidade ou o que restaria a ela (art. 392-B) | Vale para quem assumir os deveres parentais (art. 392-B, nova redação) |
| Filho com deficiência | 20 dias na síndrome congênita do Zika (art. 473, § 2º) | Licença acrescida de 1/3 (Lei 15.371, art. 12): 13,33 dias em 2027, sem regra de arredondamento |
As regras da mãe, como os 120 dias, estão no guia de licença-maternidade.
Filho nascido no fim de dezembro. A Lei 15.371 não tem regra de transição (art. 14). A leitura mais segura aplica a lei do dia do nascimento: filho nascido na terça, 29/12/2026, dá 5 dias, até 02/01/2027 pela leitura A, pagos pela empresa e sem a estabilidade nova. Completar 10 dias é decisão da empresa, paga por ela. Combine o critério com a contabilidade.
Quem paga a licença-paternidade: a empresa ou o INSS?
Em 2026, a empresa paga os 5 dias da licença-paternidade como salário, sem reembolso. A partir de 01/01/2027, a licença vira salário-paternidade, um benefício da Previdência: a empresa paga ao empregado a remuneração integral e recebe o reembolso "nos termos de regulamento" (Lei 8.213/1991, art. 73-D, incluído pela Lei 15.371).
"Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, efetivando-se o reembolso, em prazo razoável, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, nos termos de regulamento."
Lei 8.213/1991, art. 73-D, § 1º, incluído pela Lei 15.371/2026
- Regulamento pendente. Até 01/11/2026, não saiu a norma que diz como e em que prazo a empresa é reembolsada. Para o salário-maternidade, a Lei 8.213 fala em compensação no recolhimento das contribuições (art. 72, § 1º); para o pai, em reembolso. Não conte com o mesmo mecanismo antes do regulamento.
- Empregado de MEI e avulso. Recebem direto da Previdência Social. Microempresa e empresa de pequeno porte pagam e são reembolsadas, como as demais.
- Salário variável. Horista e comissionado recebem pela média dos 6 últimos meses de trabalho (CLT, art. 393, nova redação).
Exemplo: pai com salário de R$ 3.000,00
- Valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
- Filho nascido em 04/12/2026: 5 dias = R$ 500,00, pagos pela empresa como salário, sem reembolso.
- Filho nascido em 15/01/2027: 10 dias = R$ 1.000,00 de salário-paternidade, pagos pela empresa no holerite e reembolsados nos termos do regulamento.
- Empresa Cidadã, nos dois casos: mais 15 dias = R$ 1.500,00, pagos pela empresa.
- Desconto no holerite do mês: R$ 0,00, em qualquer caso.
Em 2026, os 5 dias são salário, com INSS, FGTS e IRRF como no resto do mês (leitura). Em 2027, o salário-paternidade passa a ser salário de contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "a") e o depósito do FGTS segue obrigatório (Decreto 99.684/1990, art. 28, V). A lei nova não trata do IRRF, e o eSocial só vai orientar as incidências depois do regulamento.
Como funciona a licença-paternidade na Empresa Cidadã?
Na Empresa Cidadã, a licença-paternidade ganha mais 15 dias pagos pela empresa: são 20 dias em 2026 e 25 a partir de 2027, porque a Lei 11.770/2008 prorroga a licença "por 15 (quinze) dias [...] além do período obrigatório fixado em lei" (art. 1º, II, nova redação). Os 15 dias dependem de três condições:
- A empresa aderiu ao programa. A adesão é da pessoa jurídica, pela matriz, no serviço de adesão do gov.br (Decreto 10.854/2021, art. 138). Sem adesão, não há os 15 dias: a 4ª Turma do TST negou a prorrogação a um empregado dos Correios porque a empresa não era inscrita (RR-580-81.2018.5.10.0006, notícia de 11/06/2021).
- O pai pede em 2 dias úteis. O prazo é "de 2 (dois) dias úteis após o parto" (Lei 11.770, art. 1º, § 1º, II).
- O pai comprova o curso. Ele precisa ter participado de "programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável" (mesmo dispositivo).
Na prorrogação, o pai recebe a remuneração integral e não pode ter atividade remunerada (arts. 3º e 4º). Quem paga é a empresa: "A empresa continua pagando o salário", resume a Receita Federal. Só a pessoa jurídica do lucro real deduz o valor do IRPJ (art. 5º); quem está no Simples ou no lucro presumido pode aderir, mas paga sem a dedução (leitura).
Negar a prorrogação pedida no prazo gera indenização: o TRT-3 condenou em R$ 10 mil uma empresa aderente que recusou o pedido de um enfermeiro, feito 2 dias após o parto (processo 0010222-16.2022.5.03.0012, notícia de 11/08/2022).
O pai tem estabilidade depois da licença-paternidade?
Em 2026, o pai não tem estabilidade por lei. A partir de 01/01/2027, a Lei 15.371 proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa "no período entre o início do gozo da licença-paternidade até o prazo de 1 (um) mês após o término da licença" (art. 4º).
Em 2026, demitir na volta ainda tem risco: a Lei 9.029/1995 trata como discriminatória a dispensa por "situação familiar" (art. 1º), e o empregado pode escolher entre a reintegração e "a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento" (art. 4º).
Em 2027, há também uma proteção antes da licença: se, depois do aviso, a rescisão "frustre o gozo da licença", o período da estabilidade é "indenizado em dobro" (art. 4º, parágrafo único). A regra da mãe, mais longa, está no guia de estabilidade da gestante.
| Item | Leitura A (o dia do parto conta) | Leitura B (começa no dia seguinte) | Base |
|---|---|---|---|
| Aviso com 30 dias | Até quarta, 16/12/2026, pela data provável do parto | Igual | Lei 15.371, art. 3º |
| Licença de 10 dias | Sexta 15/01 a domingo 24/01/2027 | Sábado 16/01 a segunda 25/01/2027 | Arts. 2º, § 1º, e 11, I |
| Volta ao trabalho | Segunda, 25/01/2027 | Terça, 26/01/2027 | Dia seguinte ao fim |
| Fim da estabilidade | Quarta, 24/02/2027 | Quinta, 25/02/2027 | Art. 4º |
| Empresa Cidadã (25 dias) | 15/01 a segunda 08/02/2027; volta na terça, 09/02 | 16/01 a terça 09/02/2027; volta na quarta, 10/02 | Lei 11.770, art. 1º, II |
| Pedido da Empresa Cidadã | Até terça, 19/01/2027 | Igual | Lei 11.770, art. 1º, § 1º, II |
| Estabilidade contada do fim dos 25 dias | Até segunda, 08/03/2027 | Até terça, 09/03/2027 | Leitura de cautela |
O que a empresa não pode fazer na licença-paternidade?
A empresa não pode descontar, negar, encurtar nem interromper a licença-paternidade, e não pode demitir o pai na volta por causa do filho. Cada erro tem base na lei ou em decisão da Justiça do Trabalho:
| O que não fazer | Por quê | Base |
|---|---|---|
| Descontar os dias do salário | A licença é "sem prejuízo do salário" em 2026; em 2027, o salário-paternidade é a remuneração integral | CLT, art. 473; Lei 8.213, art. 73-D |
| Negar ou encurtar a licença, mesmo com convenção coletiva | A negociação coletiva não pode suprimir nem reduzir a licença | CLT, art. 611-B, XIV |
| Chamar o pai para trabalhar ou pedir que compense os dias depois | Dano moral de R$ 10 mil; sem exceção para cargo de confiança, e a compensação posterior não afasta a falta | TRT-3, 0011371-74.2022.5.03.0100, notícia de 09/08/2024, ainda sujeita a recurso na data |
| Recusar a prorrogação da Empresa Cidadã pedida no prazo | Dano moral de R$ 10 mil no caso julgado | TRT-3, 0010222-16.2022.5.03.0012, 2022 |
| Demitir na volta por causa do filho | Em 2026, dispensa discriminatória; a partir de 2027, estabilidade até 1 mês depois do fim da licença | Lei 9.029/1995, arts. 1º e 4º; Lei 15.371, art. 4º |
| Tratar o pai de forma diferente por ter filho ou parceira grávida | A lei nova aplica ao pai as proibições do art. 373-A da CLT | Lei 15.371, art. 5º |
Como lançar a licença-paternidade na folha e no eSocial?
Em 2026, a licença-paternidade não precisa ir ao eSocial: ela não está na Tabela 18 de afastamentos, e o manual só permite informá-la pelo código 16, "Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho", de envio facultativo. A partir de 01/01/2027, ela ganha o código 46, "Licença-paternidade", no evento S-2230, criado pela Nota Técnica S-1.3 07/2026.
- Calendário. A nota, revisada em 20/10/2026, entra em produção em 14/12/2026; o código 46 vale a partir de 01/01/2027 e é obrigatório para empregados. Ela também criou o código 47, para a prorrogação da Empresa Cidadã.
- Prazo. Até o dia 15 do mês seguinte ao início; o término vai até o dia 15 do mês seguinte ao retorno, e dia não útil adia para o 1º dia útil. O eSocial não aceita início futuro nem dois afastamentos ao mesmo tempo. O dia 15 está no calendário de DP da Benway.
- Rubricas. O manual só vai orientar as incidências do salário-paternidade depois do regulamento do pagamento.
Exemplo: filho nascido em 15/01/2027, pela leitura A. O S-2230 leva o código 46, de 15/01 a 24/01/2027, e vai depois do início da licença e até segunda, 15/02/2027. Na Empresa Cidadã, um novo S-2230 com o código 47 cobre de 25/01 a 08/02/2027.
| Item | Nos dias de licença | Base |
|---|---|---|
| Descanso semanal remunerado (DSR) | Mantido | Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, "a" |
| Férias | Os dias não contam como falta | CLT, art. 131, I (2026) e II (2027) |
| 13º salário | Não tiram o avo do mês; como o reembolso vai tratar o 13º é ponto em aberto | Lei 4.090/1962, art. 2º |
| INSS e FGTS | Recolhidos; em 2027, o salário-paternidade é salário de contribuição | Lei 8.212, art. 28, § 9º, "a"; Decreto 99.684/1990, art. 28, V |
| Vale-transporte | Sem deslocamento, a leitura comum é não fornecer | Lei 7.418/1985, art. 1º |
| Vale-alimentação e vale-refeição | Sem regra na lei | Convenção coletiva e política da empresa |
Como preparar a empresa para a licença-paternidade de 2027?
A empresa se prepara para a licença-paternidade de 2027 com uma política curta, escrita ainda em 2026, e com a contabilidade avisada do código novo do eSocial:
- Política interna: 5 dias para nascimentos até 31/12/2026 e 10 a partir de 01/01/2027, em dias corridos, com o critério para o dia do parto.
- Aviso com 30 dias de antecedência e atestado com a data provável do parto; depois, a certidão de nascimento.
- Na Empresa Cidadã, o prazo de 2 dias úteis para pedir os 15 dias extras e a indicação de um curso de paternidade responsável.
- O fim da estabilidade de cada pai anotado: 1 mês depois do último dia da licença.
- O código 46 e o lançamento do salário-paternidade combinados com a contabilidade.
- Caixa planejado para adiantar o salário-paternidade até o reembolso ser regulamentado.
Fontes e base legal
- Lei 15.371/2026 (licença-paternidade e salário-paternidade)10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029 com a meta fiscal (art. 11); aviso com 30 dias (art. 3º); estabilidade até 1 mês após a licença (art. 4º); salário-paternidade pago pela empresa e reembolsado nos termos de regulamento (Lei 8.213, art. 73-D); Empresa Cidadã (art. 9º); vigência em 01/01/2027 (art. 14).
- CLT compilada, arts. 131, 392, 392-B, 473 e 611-B5 dias consecutivos contados do nascimento (art. 473, III e § 1º), 20 dias na síndrome congênita do Zika (§ 2º), morte da mãe (art. 392-B) e licença-paternidade fora do alcance da negociação coletiva (art. 611-B, XIV).
- STF, ADO 20, acórdão de 14/12/2023Transcreve o ADCT, art. 10, § 1º (5 dias até a lei), reconhece a omissão do Congresso e dá 18 meses para legislar.
- Lei 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã)Prorrogação de 15 dias da licença-paternidade, pedido em 2 dias úteis após o parto e curso de paternidade responsável (art. 1º), remuneração integral (art. 3º) e dedução do IRPJ só no lucro real (art. 5º).
- Receita Federal, perguntas sobre o Programa Empresa CidadãA empresa continua pagando o salário na prorrogação; dedução do IRPJ para a pessoa jurídica do lucro real (atualizada em 27/01/2026).
- eSocial, Nota Técnica S-1.3 07/2026 (rev. 20/10/2026)Códigos 46 (licença-paternidade) e 47 (prorrogação da Empresa Cidadã) na Tabela 18, válidos a partir de 01/01/2027; produção restrita em 07/12/2026 e produção em 14/12/2026.
- eSocial, MOS S-1.3 consolidado até a NO 12/2026S-2230: código 16 facultativo e afastamentos fora da Tabela 18; código 03 é doença não relacionada ao trabalho; prazo do dia 15; incidências do salário-paternidade só após o regulamento (S-1010, item 24.1).
- Lei 9.029/1995Proíbe prática discriminatória por situação familiar (art. 1º) e dá ao empregado dispensado a escolha entre reintegração e remuneração em dobro do afastamento (art. 4º).
- TRT-3, notícia de 09/08/2024Empresa condenada em R$ 10 mil por suspender a licença-paternidade de um gerente (processo 0011371-74.2022.5.03.0100, 5ª Turma); compensação posterior não afasta a falta.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Quantos dias de folga o pai tem além da licença-paternidade?
Além dos 5 dias de licença em 2026, ou 10 a partir de 2027, a CLT dá ao pai o tempo para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas ou exames na gravidez (art. 473, X) e 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico (art. 473, XI), sem desconto.
O pai pode abrir mão da licença-paternidade?
A partir de 2027, não: a Lei 15.371 manda o pai se afastar e participar dos cuidados, e o salário-paternidade é suspenso se ele trabalhar (Lei 8.213, art. 73-C). Em 2026, a lei não trata da renúncia, e pedir ou aceitar trabalho é arriscado: o TRT-3 condenou uma empresa em R$ 10 mil mesmo com compensação depois.
Gêmeos dão mais dias de licença-paternidade?
Não há regra que some dias por filho. A CLT e a Lei 15.371/2026 falam em licença pelo nascimento, sem tratar de gêmeos ou parto múltiplo, e não há norma nem decisão conhecida sobre o caso. A leitura é de uma licença por nascimento: 5 dias em 2026 e 10 em 2027. A convenção ou a empresa podem dar mais.
O filho nasceu nas férias do pai: o que acontece com a licença?
Em 2026, a CLT não manda interromper as férias nem somar os dias depois, e a leitura comum é que a licença corre junto, salvo regra da convenção. Em 2027, o eSocial não aceita dois afastamentos ao mesmo tempo e o salário-paternidade exige afastamento, então a prática tende a ser encerrar as férias na véspera e abrir a licença.
Casal de duas mães ou de dois pais tem licença-paternidade?
Duas mães: o STF decidiu que a mãe não gestante tem licença-maternidade e, se a companheira já usou esse benefício, tem licença pelo período da licença-paternidade (Tema 1072, 2024). Dois pais: o Tema 1435 do STF ainda não tem tese. A partir de 2027, na adoção conjunta, um recebe licença-maternidade e o outro licença-paternidade.
O pai pode emendar as férias com a licença-paternidade?
A partir de 2027, pode: a CLT passa a permitir férias logo depois do fim da licença-paternidade, se o pai avisar com 30 dias de antecedência (art. 134, § 4º). No parto antecipado, as férias emendam sem esse aviso (§ 5º). Em 2026, não há essa regra, e a emenda depende de acordo com a empresa.
Escrito por
Equipe Benway
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