Quinquênio: o que é, quem tem direito e como calcular
Onde o quinquênio nasce na empresa privada, por que não é o do servidor, como mudá-lo e uma conta em R$ com hora extra, 13º, férias e FGTS.
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Quinquênio é o adicional por tempo de serviço pago a cada cinco anos completos na mesma empresa. Na empresa privada, a CLT não obriga: ele só existe se vier da convenção ou do acordo coletivo, do contrato ou do regulamento interno. Quando existe, tem natureza salarial (Súmula 203 do TST) e reflete em 13º, férias, horas extras e FGTS.
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Quinquênio é uma das palavras que mais confundem o DP da pequena empresa, porque quase tudo o que aparece sobre ele fala do servidor público. Lá, o adicional nasce de lei. Na empresa privada, a pergunta certa é outra: existe algum documento que obriga a sua empresa a pagar? Se existe, quanto ele custa na folha?
Este guia responde pelo lado do empregador, com a situação em 06/11/2026. Mostra onde o quinquênio pode nascer, por que ele é salário, em que verbas ele reflete e uma conta em R$ com hora extra, 13º, férias e FGTS. Separamos o que está na lei e nas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) do que é leitura da Benway.
O que é quinquênio?
Quinquênio é um adicional por tempo de serviço (ATS) pago a cada cinco anos completos de trabalho para o mesmo empregador, em geral como um percentual sobre o salário-base. O TST chama esse tipo de parcela de "gratificação por tempo de serviço" ou "adicional por tempo de serviço" nas súmulas que tratam dela.
O nome muda conforme o intervalo: anuênio a cada ano, biênio a cada dois, triênio a cada três e quinquênio a cada cinco. A lógica é a mesma. Nenhuma lei trabalhista fixa o percentual de cada um para a empresa privada: quem fixa é o documento que criou o adicional.
- Quem recebe: o colaborador que completa o tempo previsto na norma que criou o adicional.
- Quanto: o percentual, ou o valor fixo, que essa norma escreveu, sobre a base que ela definiu.
- Desde quando: a data que a norma mandar contar, em geral a admissão. Na leitura da Benway, afastamentos e contratos anteriores contam como a norma disser; se ela for omissa, peça a leitura do sindicato ou do advogado.
O quinquênio não se confunde com a "prescrição quinquenal" da CLT, que é o prazo de cinco anos para cobrar créditos trabalhistas na Justiça (art. 11). A palavra é a mesma; o assunto é outro.
Quinquênio é obrigatório na empresa privada?
Não pela CLT. Na empresa privada, o quinquênio só é devido quando está previsto na convenção coletiva, no acordo coletivo, numa sentença normativa, no contrato de trabalho ou no regulamento interno. Sem nenhum desses documentos, a empresa não tem obrigação de pagar.
A própria Súmula 202 do TST mostra de onde a parcela pode vir: ela fala da gratificação por tempo de serviço "outorgada pelo empregador" e da "prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa". Quando as duas existem ao mesmo tempo, o colaborador recebe "exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica". Ou seja: a empresa não paga as duas somadas, salvo se a norma disser o contrário.
| Onde o quinquênio nasce | Quem decide | Para quem vale | Base na lei |
|---|---|---|---|
| Convenção coletiva (CCT) | Sindicato dos colaboradores e sindicato das empresas | Toda a categoria na base do sindicato, durante a vigência | CLT, art. 611; Constituição, art. 7º, XXVI |
| Acordo coletivo (ACT) | Sindicato dos colaboradores e a própria empresa | Colaboradores da empresa; prevalece sobre a convenção | CLT, arts. 611, § 1º, e 620 |
| Sentença normativa | Tribunal do Trabalho, em dissídio coletivo | A categoria do processo | Súmula 202 do TST |
| Contrato de trabalho | Empresa e colaborador | Quem assinou a cláusula | CLT, arts. 444 e 468 |
| Regulamento interno ou política de cargos e salários | A empresa | Quem foi admitido enquanto a regra existia | CLT, art. 468; Súmula 51, I, do TST |
Por isso, o primeiro passo é ler a cláusula de adicional por tempo de serviço da sua norma coletiva. Se você não sabe qual convenção se aplica à empresa, o guia de como achar a convenção coletiva da categoria mostra o caminho pelo CNAE, pelo sindicato e pelo Sistema Mediador.
O tema já foi disputado nos tribunais. O Precedente Normativo 38 do TST dizia que, em dissídio coletivo, "não se concede adicional por tempo de serviço (qüinqüênio, triênio, anuênio, etc.)". Ele foi cancelado em 1998. Hoje, quando o adicional existe, ele está escrito numa norma, e cada uma tem a sua regra.
Qual a diferença entre o quinquênio do servidor público e o da empresa privada?
No serviço público, o quinquênio vem da lei do ente (União, estado ou município) e vale para os servidores que ela alcança. Na empresa privada, ele vem de negociação ou de decisão da empresa. Por isso, a regra de um servidor não serve de referência para a folha da sua empresa.
Dois exemplos mostram a diferença. Na União, o art. 67 da Lei 8.112/1990 previa adicional de 5% a cada cinco anos de serviço público efetivo, limitado a 35% e calculado só sobre o vencimento básico. O artigo foi revogado pela Medida Provisória 2.225-45/2001, "respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999". No estado de São Paulo, o art. 129 da Constituição estadual assegura ao servidor o adicional por tempo de serviço "concedido no mínimo por quinquênio" e a sexta-parte dos vencimentos aos 20 anos de efetivo exercício.
| Ponto | Servidor público | Empresa privada (CLT) |
|---|---|---|
| De onde vem | Lei ou Constituição do ente | Convenção, acordo, sentença normativa, contrato ou regulamento |
| Percentual | O da lei (na União, era 5% a cada cinco anos, até 35%) | O da norma que criou o adicional |
| Base de cálculo | Fixada em lei; no estado de SP, o vencimento básico (OJ Transitória 60 da SDI-1 do TST) | A que a norma definir; se ela for omissa, o texto precisa ser interpretado |
| Efeito cascata | Proibido: um acréscimo não entra na base do seguinte (Constituição, art. 37, XIV) | Depende do texto da norma |
| Como acaba | Por lei nova, respeitadas as situações já constituídas | Fim da norma coletiva ou nova negociação; no contrato e no regulamento, os limites do art. 468 da CLT |
Existe ainda um caso que mistura os dois mundos. A Súmula 52 do TST garante o quinquênio do art. 19 da Lei 4.345/1964 a empregados contratados pela CLT, mas só na empresa a que aquela lei se refere. É uma regra específica, que não se estende às empresas privadas em geral.
O quinquênio tem natureza salarial?
Sim. Pela Súmula 203 do TST, "a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais". Isso quer dizer que o quinquênio entra na base de INSS e FGTS e reflete nas verbas calculadas sobre a remuneração.
A CLT segue a mesma linha. O art. 457, § 1º, diz que "integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador". As exceções estão no § 2º, que tira da remuneração ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos. O quinquênio não está nessa lista.
Chamar o adicional de "prêmio de tempo de casa" não muda a natureza dele. Para a CLT, prêmio é liberalidade paga "em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado" (art. 457, § 4º). Na leitura da Benway, um valor pago todo mês só porque a pessoa completou cinco anos não é desempenho: é tempo de serviço, e a Súmula 203 se aplica.
Na Previdência, a contribuição da empresa de 20% incide "sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês" (Lei 8.212/1991, art. 22, I). A lista do que não entra no salário de contribuição está no art. 28, § 9º, que começa com "exclusivamente", e o adicional por tempo de serviço não aparece nela. No FGTS, o depósito de 8% é sobre a remuneração, "incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458" da CLT (Lei 8.036/1990, art. 15). Para ver todos os encargos que a empresa paga além do salário, consulte a lista de encargos trabalhistas com os percentuais.
Em que verbas o quinquênio reflete?
O quinquênio reflete no 13º, nas férias com 1/3, nas horas extras, no FGTS e na multa de 40%, no aviso prévio indenizado e nas demais verbas da rescisão calculadas sobre a remuneração. A exceção é o descanso semanal remunerado (DSR) do mensalista: o TST entende que o adicional pago por mês não repercute nele.
| Verba | O quinquênio entra? | Por quê |
|---|---|---|
| 13º salário | Sim | O 13º corresponde a "1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço" (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º) |
| Férias e 1/3 | Sim | Nas férias, o colaborador recebe "a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão" (CLT, art. 142), com um terço a mais (Constituição, art. 7º, XVII) |
| Horas extras | Sim | A hora extra usa o valor da hora normal "integrado por parcelas de natureza salarial" (Súmula 264 do TST); a Súmula 226 diz o mesmo da gratificação por tempo de serviço do bancário |
| DSR do mensalista | Não | Gratificações por tempo de serviço pagas por mês "não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado" (Súmula 225 do TST) |
| FGTS mensal | Sim | Lei 8.036/1990, art. 15; Súmula 63 do TST |
| Multa de 40% do FGTS | Sim, pelos depósitos | A multa é de 40% sobre todos os depósitos do contrato (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), que já incluem o quinquênio |
| Aviso prévio indenizado | Sim | O colaborador recebe "os salários correspondentes ao prazo do aviso" (CLT, art. 487, § 1º) |
| INSS da empresa e do colaborador | Sim | Lei 8.212/1991, arts. 22, I, e 28, I |
As horas extras merecem atenção porque é ali que o erro aparece mais. Um erro possível é calcular a hora só pelo salário-base. O livro de súmulas do TST traz a regra da Súmula 264, reafirmada em 2025 no Incidente de Recurso Repetitivo 280: a hora extra parte do valor da hora normal "integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional". O guia de como calcular horas extras e DSR mostra o restante da conta, inclusive o reflexo das extras no repouso.
Na leitura da Benway, a Súmula 225 tem uma razão prática: o salário mensal já paga os dias de descanso, e o quinquênio mensal vem junto. Pagar um DSR extra sobre ele seria pagar o descanso duas vezes.
Como calcular o quinquênio? Exemplo em R$
Para calcular o quinquênio, conte os períodos de cinco anos completos desde a data que a norma manda usar, multiplique pelo percentual e aplique sobre a base definida. O resto da folha (hora extra, 13º, férias e FGTS) passa a usar a remuneração com o adicional.
Exemplo da Benway, com uma regra hipotética. A convenção diz: "5% sobre o salário-base a cada cinco anos completos de serviço na empresa". O colaborador foi admitido em 01/03/2016, tem salário-base de R$ 3.000,00 e jornada de 44 horas semanais.
- Quinquênios completos em novembro de 2026: o primeiro em 01/03/2021 e o segundo em 01/03/2026. São 2 quinquênios.
- Percentual: 2 × 5% = 10%.
- Valor do quinquênio: R$ 3.000,00 × 10% = R$ 300,00 por mês.
- Remuneração fixa: R$ 3.000,00 + R$ 300,00 = R$ 3.300,00.
- Hora normal (divisor 220): R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00. Sem o quinquênio, seria R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64.
- Hora extra a 50%: R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50. Sem o quinquênio, R$ 20,45. Em 10 horas extras no mês, a diferença é de R$ 225,00 − R$ 204,55 = R$ 20,45.
- 13º de 2026, ano completo: R$ 3.300,00 (12/12 da remuneração de dezembro).
- Férias de 30 dias: R$ 3.300,00 + 1/3 de R$ 1.100,00 = R$ 4.400,00.
- FGTS do mês: 8% × R$ 3.300,00 = R$ 264,00, dos quais R$ 24,00 vêm do quinquênio.
Contas da Benway sobre a CLT (arts. 64 e 142), a Lei 4.090/1962, a Lei 8.036/1990 e as Súmulas 203 e 264 do TST. Valores arredondados em centavos. O percentual de 5% é só um exemplo: use o da sua norma.
O divisor 220 vem do art. 64 da CLT, que divide o salário do mensalista por 30 vezes as horas da jornada diária (30 × 7h20 = 220 em 44 horas por semana). Com a Emenda Constitucional 141/2026, o limite semanal cai para 42 horas a partir de 16/12/2026 e para 40 horas a partir de 16/12/2027. Na leitura usada no guia do divisor 210 no fim da 6x1, a hora do mesmo colaborador com 42 horas seria R$ 3.300,00 ÷ 210 = R$ 15,71, e a extra a 50%, R$ 23,57.
Quinquênio simples ou cumulativo?
A forma de somar os quinquênios muda o valor, e quem decide é o texto da norma. No modelo simples do exemplo, cada quinquênio é 5% do salário-base. No modelo cumulativo, cada novo percentual incide sobre o salário já aumentado.
Mesmo colaborador, regra cumulativa. R$ 3.000,00 × 1,05 = R$ 3.150,00 no primeiro quinquênio; R$ 3.150,00 × 1,05 = R$ 3.307,50 no segundo. O adicional fica em R$ 307,50, R$ 7,50 a mais por mês que no modelo simples. Com 4 ou 5 quinquênios, a distância cresce.
No serviço público, o efeito cascata é proibido pela Constituição (art. 37, XIV). Na empresa privada, não há regra geral: se a cláusula for omissa, a Benway recomenda pedir ao sindicato ou ao advogado da empresa a leitura por escrito antes de lançar na folha.
Quanto o quinquênio custa por ano
No mesmo exemplo, o adicional de R$ 300,00 custa à empresa, em 12 meses, R$ 300,00 × 12 (11 salários e o mês das férias) + R$ 300,00 de 13º + R$ 100,00 de 1/3 de férias = R$ 4.000,00. Sobre isso, o FGTS de 8% soma R$ 320,00. Se a empresa recolhe o INSS patronal de 20% (Lei 8.212/1991, art. 22, I), são mais R$ 800,00, fora RAT e terceiros. Nessa empresa, o custo chega a R$ 5.120,00 por colaborador, por ano, antes de RAT e terceiros.
A empresa pode tirar ou mudar o quinquênio?
Depende de onde ele veio. O quinquênio do contrato ou do regulamento interno não pode ser retirado de quem já tem direito a ele sem acordo e sem prejuízo (CLT, art. 468). O da convenção ou do acordo coletivo vale enquanto a norma estiver em vigor e pode mudar na negociação seguinte.
- Regulamento interno: pela Súmula 51, I, do TST, as cláusulas que "revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". A empresa pode acabar com o quinquênio para quem entrar depois, mas mantém para quem já estava.
- Contrato de trabalho: a alteração só é lícita "por mútuo consentimento", e ainda assim sem prejuízo direto ou indireto ao colaborador (art. 468). Um aditivo que tira o adicional em troca de nada tende a ser anulado.
- Convenção ou acordo coletivo: a norma dura no máximo dois anos e a CLT proíbe a ultratividade, ou seja, a cláusula não continua valendo depois do fim da vigência (art. 614, § 3º). A Súmula 277, que dizia o contrário, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 323) e cancelada pelo TST em 2025. Se a nova convenção coletiva não repetir o quinquênio, a obrigação da norma antiga acaba quando ela vence.
- Negociação coletiva com regra diferente da lei: a convenção e o acordo têm "prevalência sobre a lei" quando tratam, entre outros temas, de "plano de cargos, salários e funções" e de "regulamento empresarial" (art. 611-A, V e VI). A Constituição admite até reduzir salário por convenção ou acordo (art. 7º, VI).
Há ainda o prazo para cobrar. Quando o pedido nasce de alteração do que foi combinado, como a troca de triênios por quinquênios ou o corte do adicional, "a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei" (CLT, art. 11, § 2º, incluído em 2017). A antiga Súmula 294 do TST dizia o mesmo e foi cancelada em 2025 por perda de eficácia desde a Lei 13.467/2017. A OJ 76 da SDI-1 do TST aplicou essa lógica a uma empresa que substituiu avanços trienais por quinquênios: a alteração "decorre de ato único do empregador", e o prazo corre a partir dele.
Como organizar o quinquênio no DP da PME
Na leitura da Benway, o quinquênio dá problema menos pela conta e mais pela data: a pessoa completa cinco anos, ninguém percebe e o adicional começa a ser pago meses depois, com diferença retroativa e reflexos para acertar. A rotina abaixo evita isso.
- Leia a cláusula de adicional por tempo de serviço da convenção ou do acordo coletivo em vigor e anote percentual, base, forma de soma, limite e data de início da contagem.
- Confira se a empresa também paga quinquênio por contrato ou política própria. Se pagar, aplique a Súmula 202: só a regra mais benéfica, não as duas somadas.
- Mantenha a data de admissão de cada colaborador correta no cadastro e revise, todo mês antes de fechar a folha, quem completa cinco anos.
- Lance o quinquênio numa rubrica própria do holerite, separada do salário-base, com incidência de INSS e FGTS.
- Recalcule hora extra, férias, 13º e rescisão com a remuneração que inclui o adicional, sem somar o quinquênio ao DSR do mensalista.
- Se a empresa quiser criar o adicional por conta própria, escreva a regra antes de pagar o primeiro mês e trate-a como parte da política de cargos e salários.
Quem cria o quinquênio por decisão própria costuma fazer isso dentro de um plano de cargos e salários. O guia de como criar um plano de cargos e salários mostra como montar faixas e regras de progressão. Pelo art. 461, § 2º, da CLT, o plano adotado por norma interna ou negociação coletiva afasta a equiparação salarial, sem registro em órgão público. O TST também já disse que salário normativo que leva em conta o tempo de serviço "não fere o princípio da isonomia salarial" (OJ 25 da SDC).
Fontes e base legal
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compiladoArts. 11, § 2º (prescrição total na alteração do pactuado), 64 (salário-hora), 142 (remuneração das férias), 444, 457, §§ 1º, 2º e 4º (o que integra o salário), 461, § 2º, 468 (alteração do contrato), 487, § 1º, 611, 611-A, 614, § 3º (vedada a ultratividade), e 620.
- TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro, edição de 2025)Súmulas 51, 52, 63, 202, 203, 225, 226, 264 (com o IRR 280), 277 e 294 (canceladas em 2025), OJ 76 e OJ Transitória 60 da SDI-1, OJ 25 da SDC e PN 38 (cancelado).
- Lei 8.036/1990 (FGTS), texto consolidadoArt. 15: depósito de 8% da remuneração, incluídas as parcelas dos arts. 457 e 458 da CLT e o 13º; § 6º: exclusões do art. 28, § 9º, da Lei 8.212. Art. 18, § 1º: multa de 40% sobre os depósitos.
- Lei 8.212/1991 (custeio da Previdência), texto consolidadoArt. 22, I: contribuição da empresa de 20% sobre o total das remunerações; art. 28, I e § 9º: salário de contribuição e lista exclusiva do que não integra.
- Lei 4.090/1962 (13º salário)Art. 1º, § 1º: 13º igual a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço.
- Lei 8.112/1990 (servidores federais), texto compiladoArt. 67: adicional de 5% a cada cinco anos, até 35%, sobre o vencimento básico, revogado pela MP 2.225-45/2001, respeitadas as situações constituídas até 08/03/1999.
- Constituição Federal de 1988Art. 7º, VI (irredutibilidade salvo convenção ou acordo), XVII (férias com 1/3) e XXVI (reconhecimento das convenções); art. 37, XIV (acréscimos do servidor não se acumulam).
- Constituição do Estado de São Paulo (Assembleia Legislativa de SP)Art. 129: adicional por tempo de serviço do servidor estadual, concedido no mínimo por quinquênio, e sexta-parte aos 20 anos de efetivo exercício.
- Emenda Constitucional 141/2026Jornada de 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 e de 40 horas a partir de 16/12/2027 (art. 6º).
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Quinquênio é obrigatório pela CLT?
Não. A CLT não cria quinquênio para o empregado da empresa privada. Ele só é devido se estiver na convenção ou no acordo coletivo da categoria, numa sentença normativa, no contrato de trabalho ou no regulamento interno. Por isso, o DP precisa ler a cláusula de adicional por tempo de serviço da norma coletiva antes de decidir.
Qual é o percentual do quinquênio?
Na empresa privada, nenhuma lei fixa o percentual: vale o que a convenção, o acordo, o contrato ou o regulamento escreveu, com a base de cálculo e o limite. Por isso, colaboradores de categorias diferentes podem ter regras diferentes. No serviço público federal, o antigo adicional era de 5% a cada cinco anos, até 35%.
O quinquênio entra no cálculo do 13º e das férias?
Sim. O 13º é 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço (Lei 4.090/1962) e, nas férias, o colaborador recebe a remuneração da data da concessão com um terço a mais (CLT, art. 142, e Constituição, art. 7º, XVII). Como o quinquênio tem natureza salarial pela Súmula 203 do TST, ele entra nas duas contas.
O quinquênio incide INSS e FGTS?
Sim. Pela Súmula 203 do TST, a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. O FGTS de 8% incide sobre a remuneração com as parcelas do art. 457 da CLT (Lei 8.036/1990, art. 15), e o adicional não está nas exclusões do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991.
A empresa pode parar de pagar o quinquênio?
Depende da origem. O da convenção ou do acordo coletivo acaba quando a norma vence sem renovação, porque a CLT proíbe a ultratividade (art. 614, § 3º). O do contrato ou do regulamento interno não pode ser tirado de quem já recebe sem acordo e sem prejuízo (art. 468 e Súmula 51 do TST); a mudança vale para os novos.
Qual a diferença entre anuênio, triênio e quinquênio?
Os três são adicionais por tempo de serviço e só mudam no intervalo: anuênio a cada ano, triênio a cada três anos e quinquênio a cada cinco. Na empresa privada, percentual, base e limite vêm da norma que criou o adicional. A natureza salarial e os reflexos são os mesmos para os três.
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Equipe Benway
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