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Departamento Pessoal

Quinquênio: o que é, quem tem direito e como calcular

Onde o quinquênio nasce na empresa privada, por que não é o do servidor, como mudá-lo e uma conta em R$ com hora extra, 13º, férias e FGTS.

Equipe Benway

Publicado em · 16 min de leitura

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Resposta rápida

Quinquênio é o adicional por tempo de serviço pago a cada cinco anos completos na mesma empresa. Na empresa privada, a CLT não obriga: ele só existe se vier da convenção ou do acordo coletivo, do contrato ou do regulamento interno. Quando existe, tem natureza salarial (Súmula 203 do TST) e reflete em 13º, férias, horas extras e FGTS.

Neste artigo · 8 seções

Quinquênio é uma das palavras que mais confundem o DP da pequena empresa, porque quase tudo o que aparece sobre ele fala do servidor público. Lá, o adicional nasce de lei. Na empresa privada, a pergunta certa é outra: existe algum documento que obriga a sua empresa a pagar? Se existe, quanto ele custa na folha?

Este guia responde pelo lado do empregador, com a situação em 06/11/2026. Mostra onde o quinquênio pode nascer, por que ele é salário, em que verbas ele reflete e uma conta em R$ com hora extra, 13º, férias e FGTS. Separamos o que está na lei e nas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) do que é leitura da Benway.

O que é quinquênio?

Quinquênio é um adicional por tempo de serviço (ATS) pago a cada cinco anos completos de trabalho para o mesmo empregador, em geral como um percentual sobre o salário-base. O TST chama esse tipo de parcela de "gratificação por tempo de serviço" ou "adicional por tempo de serviço" nas súmulas que tratam dela.

O nome muda conforme o intervalo: anuênio a cada ano, biênio a cada dois, triênio a cada três e quinquênio a cada cinco. A lógica é a mesma. Nenhuma lei trabalhista fixa o percentual de cada um para a empresa privada: quem fixa é o documento que criou o adicional.

  • Quem recebe: o colaborador que completa o tempo previsto na norma que criou o adicional.
  • Quanto: o percentual, ou o valor fixo, que essa norma escreveu, sobre a base que ela definiu.
  • Desde quando: a data que a norma mandar contar, em geral a admissão. Na leitura da Benway, afastamentos e contratos anteriores contam como a norma disser; se ela for omissa, peça a leitura do sindicato ou do advogado.

O quinquênio não se confunde com a "prescrição quinquenal" da CLT, que é o prazo de cinco anos para cobrar créditos trabalhistas na Justiça (art. 11). A palavra é a mesma; o assunto é outro.

Quinquênio é obrigatório na empresa privada?

Não pela CLT. Na empresa privada, o quinquênio só é devido quando está previsto na convenção coletiva, no acordo coletivo, numa sentença normativa, no contrato de trabalho ou no regulamento interno. Sem nenhum desses documentos, a empresa não tem obrigação de pagar.

A própria Súmula 202 do TST mostra de onde a parcela pode vir: ela fala da gratificação por tempo de serviço "outorgada pelo empregador" e da "prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa". Quando as duas existem ao mesmo tempo, o colaborador recebe "exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica". Ou seja: a empresa não paga as duas somadas, salvo se a norma disser o contrário.

Onde o quinquênio nasceQuem decidePara quem valeBase na lei
Convenção coletiva (CCT)Sindicato dos colaboradores e sindicato das empresasToda a categoria na base do sindicato, durante a vigênciaCLT, art. 611; Constituição, art. 7º, XXVI
Acordo coletivo (ACT)Sindicato dos colaboradores e a própria empresaColaboradores da empresa; prevalece sobre a convençãoCLT, arts. 611, § 1º, e 620
Sentença normativaTribunal do Trabalho, em dissídio coletivoA categoria do processoSúmula 202 do TST
Contrato de trabalhoEmpresa e colaboradorQuem assinou a cláusulaCLT, arts. 444 e 468
Regulamento interno ou política de cargos e saláriosA empresaQuem foi admitido enquanto a regra existiaCLT, art. 468; Súmula 51, I, do TST
Consulta em 06/11/2026. Fontes: CLT e Constituição (Planalto) e livro de súmulas do TST.

Por isso, o primeiro passo é ler a cláusula de adicional por tempo de serviço da sua norma coletiva. Se você não sabe qual convenção se aplica à empresa, o guia de como achar a convenção coletiva da categoria mostra o caminho pelo CNAE, pelo sindicato e pelo Sistema Mediador.

O tema já foi disputado nos tribunais. O Precedente Normativo 38 do TST dizia que, em dissídio coletivo, "não se concede adicional por tempo de serviço (qüinqüênio, triênio, anuênio, etc.)". Ele foi cancelado em 1998. Hoje, quando o adicional existe, ele está escrito numa norma, e cada uma tem a sua regra.

Qual a diferença entre o quinquênio do servidor público e o da empresa privada?

No serviço público, o quinquênio vem da lei do ente (União, estado ou município) e vale para os servidores que ela alcança. Na empresa privada, ele vem de negociação ou de decisão da empresa. Por isso, a regra de um servidor não serve de referência para a folha da sua empresa.

Dois exemplos mostram a diferença. Na União, o art. 67 da Lei 8.112/1990 previa adicional de 5% a cada cinco anos de serviço público efetivo, limitado a 35% e calculado só sobre o vencimento básico. O artigo foi revogado pela Medida Provisória 2.225-45/2001, "respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999". No estado de São Paulo, o art. 129 da Constituição estadual assegura ao servidor o adicional por tempo de serviço "concedido no mínimo por quinquênio" e a sexta-parte dos vencimentos aos 20 anos de efetivo exercício.

PontoServidor públicoEmpresa privada (CLT)
De onde vemLei ou Constituição do enteConvenção, acordo, sentença normativa, contrato ou regulamento
PercentualO da lei (na União, era 5% a cada cinco anos, até 35%)O da norma que criou o adicional
Base de cálculoFixada em lei; no estado de SP, o vencimento básico (OJ Transitória 60 da SDI-1 do TST)A que a norma definir; se ela for omissa, o texto precisa ser interpretado
Efeito cascataProibido: um acréscimo não entra na base do seguinte (Constituição, art. 37, XIV)Depende do texto da norma
Como acabaPor lei nova, respeitadas as situações já constituídasFim da norma coletiva ou nova negociação; no contrato e no regulamento, os limites do art. 468 da CLT
Consulta em 06/11/2026. Fontes: Lei 8.112/1990, Constituição Federal e Constituição do Estado de São Paulo (Planalto e Assembleia Legislativa de SP) e livro de súmulas do TST.

Existe ainda um caso que mistura os dois mundos. A Súmula 52 do TST garante o quinquênio do art. 19 da Lei 4.345/1964 a empregados contratados pela CLT, mas só na empresa a que aquela lei se refere. É uma regra específica, que não se estende às empresas privadas em geral.

O quinquênio tem natureza salarial?

Sim. Pela Súmula 203 do TST, "a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais". Isso quer dizer que o quinquênio entra na base de INSS e FGTS e reflete nas verbas calculadas sobre a remuneração.

A CLT segue a mesma linha. O art. 457, § 1º, diz que "integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador". As exceções estão no § 2º, que tira da remuneração ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos. O quinquênio não está nessa lista.

Chamar o adicional de "prêmio de tempo de casa" não muda a natureza dele. Para a CLT, prêmio é liberalidade paga "em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado" (art. 457, § 4º). Na leitura da Benway, um valor pago todo mês só porque a pessoa completou cinco anos não é desempenho: é tempo de serviço, e a Súmula 203 se aplica.

Na Previdência, a contribuição da empresa de 20% incide "sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês" (Lei 8.212/1991, art. 22, I). A lista do que não entra no salário de contribuição está no art. 28, § 9º, que começa com "exclusivamente", e o adicional por tempo de serviço não aparece nela. No FGTS, o depósito de 8% é sobre a remuneração, "incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458" da CLT (Lei 8.036/1990, art. 15). Para ver todos os encargos que a empresa paga além do salário, consulte a lista de encargos trabalhistas com os percentuais.

Em que verbas o quinquênio reflete?

O quinquênio reflete no 13º, nas férias com 1/3, nas horas extras, no FGTS e na multa de 40%, no aviso prévio indenizado e nas demais verbas da rescisão calculadas sobre a remuneração. A exceção é o descanso semanal remunerado (DSR) do mensalista: o TST entende que o adicional pago por mês não repercute nele.

VerbaO quinquênio entra?Por quê
13º salárioSimO 13º corresponde a "1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço" (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º)
Férias e 1/3SimNas férias, o colaborador recebe "a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão" (CLT, art. 142), com um terço a mais (Constituição, art. 7º, XVII)
Horas extrasSimA hora extra usa o valor da hora normal "integrado por parcelas de natureza salarial" (Súmula 264 do TST); a Súmula 226 diz o mesmo da gratificação por tempo de serviço do bancário
DSR do mensalistaNãoGratificações por tempo de serviço pagas por mês "não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado" (Súmula 225 do TST)
FGTS mensalSimLei 8.036/1990, art. 15; Súmula 63 do TST
Multa de 40% do FGTSSim, pelos depósitosA multa é de 40% sobre todos os depósitos do contrato (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), que já incluem o quinquênio
Aviso prévio indenizadoSimO colaborador recebe "os salários correspondentes ao prazo do aviso" (CLT, art. 487, § 1º)
INSS da empresa e do colaboradorSimLei 8.212/1991, arts. 22, I, e 28, I
Consulta em 06/11/2026. Fontes: CLT, Constituição, Leis 4.090/1962, 8.036/1990 e 8.212/1991 (Planalto) e Súmulas 63, 203, 225, 226 e 264 do TST.

As horas extras merecem atenção porque é ali que o erro aparece mais. Um erro possível é calcular a hora só pelo salário-base. O livro de súmulas do TST traz a regra da Súmula 264, reafirmada em 2025 no Incidente de Recurso Repetitivo 280: a hora extra parte do valor da hora normal "integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional". O guia de como calcular horas extras e DSR mostra o restante da conta, inclusive o reflexo das extras no repouso.

Na leitura da Benway, a Súmula 225 tem uma razão prática: o salário mensal já paga os dias de descanso, e o quinquênio mensal vem junto. Pagar um DSR extra sobre ele seria pagar o descanso duas vezes.

Como calcular o quinquênio? Exemplo em R$

Para calcular o quinquênio, conte os períodos de cinco anos completos desde a data que a norma manda usar, multiplique pelo percentual e aplique sobre a base definida. O resto da folha (hora extra, 13º, férias e FGTS) passa a usar a remuneração com o adicional.

Exemplo da Benway, com uma regra hipotética. A convenção diz: "5% sobre o salário-base a cada cinco anos completos de serviço na empresa". O colaborador foi admitido em 01/03/2016, tem salário-base de R$ 3.000,00 e jornada de 44 horas semanais.

  1. Quinquênios completos em novembro de 2026: o primeiro em 01/03/2021 e o segundo em 01/03/2026. São 2 quinquênios.
  2. Percentual: 2 × 5% = 10%.
  3. Valor do quinquênio: R$ 3.000,00 × 10% = R$ 300,00 por mês.
  4. Remuneração fixa: R$ 3.000,00 + R$ 300,00 = R$ 3.300,00.
  5. Hora normal (divisor 220): R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00. Sem o quinquênio, seria R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64.
  6. Hora extra a 50%: R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50. Sem o quinquênio, R$ 20,45. Em 10 horas extras no mês, a diferença é de R$ 225,00 − R$ 204,55 = R$ 20,45.
  7. 13º de 2026, ano completo: R$ 3.300,00 (12/12 da remuneração de dezembro).
  8. Férias de 30 dias: R$ 3.300,00 + 1/3 de R$ 1.100,00 = R$ 4.400,00.
  9. FGTS do mês: 8% × R$ 3.300,00 = R$ 264,00, dos quais R$ 24,00 vêm do quinquênio.

Contas da Benway sobre a CLT (arts. 64 e 142), a Lei 4.090/1962, a Lei 8.036/1990 e as Súmulas 203 e 264 do TST. Valores arredondados em centavos. O percentual de 5% é só um exemplo: use o da sua norma.

O divisor 220 vem do art. 64 da CLT, que divide o salário do mensalista por 30 vezes as horas da jornada diária (30 × 7h20 = 220 em 44 horas por semana). Com a Emenda Constitucional 141/2026, o limite semanal cai para 42 horas a partir de 16/12/2026 e para 40 horas a partir de 16/12/2027. Na leitura usada no guia do divisor 210 no fim da 6x1, a hora do mesmo colaborador com 42 horas seria R$ 3.300,00 ÷ 210 = R$ 15,71, e a extra a 50%, R$ 23,57.

Quinquênio simples ou cumulativo?

A forma de somar os quinquênios muda o valor, e quem decide é o texto da norma. No modelo simples do exemplo, cada quinquênio é 5% do salário-base. No modelo cumulativo, cada novo percentual incide sobre o salário já aumentado.

Mesmo colaborador, regra cumulativa. R$ 3.000,00 × 1,05 = R$ 3.150,00 no primeiro quinquênio; R$ 3.150,00 × 1,05 = R$ 3.307,50 no segundo. O adicional fica em R$ 307,50, R$ 7,50 a mais por mês que no modelo simples. Com 4 ou 5 quinquênios, a distância cresce.

No serviço público, o efeito cascata é proibido pela Constituição (art. 37, XIV). Na empresa privada, não há regra geral: se a cláusula for omissa, a Benway recomenda pedir ao sindicato ou ao advogado da empresa a leitura por escrito antes de lançar na folha.

Quanto o quinquênio custa por ano

No mesmo exemplo, o adicional de R$ 300,00 custa à empresa, em 12 meses, R$ 300,00 × 12 (11 salários e o mês das férias) + R$ 300,00 de 13º + R$ 100,00 de 1/3 de férias = R$ 4.000,00. Sobre isso, o FGTS de 8% soma R$ 320,00. Se a empresa recolhe o INSS patronal de 20% (Lei 8.212/1991, art. 22, I), são mais R$ 800,00, fora RAT e terceiros. Nessa empresa, o custo chega a R$ 5.120,00 por colaborador, por ano, antes de RAT e terceiros.

A empresa pode tirar ou mudar o quinquênio?

Depende de onde ele veio. O quinquênio do contrato ou do regulamento interno não pode ser retirado de quem já tem direito a ele sem acordo e sem prejuízo (CLT, art. 468). O da convenção ou do acordo coletivo vale enquanto a norma estiver em vigor e pode mudar na negociação seguinte.

  • Regulamento interno: pela Súmula 51, I, do TST, as cláusulas que "revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". A empresa pode acabar com o quinquênio para quem entrar depois, mas mantém para quem já estava.
  • Contrato de trabalho: a alteração só é lícita "por mútuo consentimento", e ainda assim sem prejuízo direto ou indireto ao colaborador (art. 468). Um aditivo que tira o adicional em troca de nada tende a ser anulado.
  • Convenção ou acordo coletivo: a norma dura no máximo dois anos e a CLT proíbe a ultratividade, ou seja, a cláusula não continua valendo depois do fim da vigência (art. 614, § 3º). A Súmula 277, que dizia o contrário, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 323) e cancelada pelo TST em 2025. Se a nova convenção coletiva não repetir o quinquênio, a obrigação da norma antiga acaba quando ela vence.
  • Negociação coletiva com regra diferente da lei: a convenção e o acordo têm "prevalência sobre a lei" quando tratam, entre outros temas, de "plano de cargos, salários e funções" e de "regulamento empresarial" (art. 611-A, V e VI). A Constituição admite até reduzir salário por convenção ou acordo (art. 7º, VI).

Há ainda o prazo para cobrar. Quando o pedido nasce de alteração do que foi combinado, como a troca de triênios por quinquênios ou o corte do adicional, "a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei" (CLT, art. 11, § 2º, incluído em 2017). A antiga Súmula 294 do TST dizia o mesmo e foi cancelada em 2025 por perda de eficácia desde a Lei 13.467/2017. A OJ 76 da SDI-1 do TST aplicou essa lógica a uma empresa que substituiu avanços trienais por quinquênios: a alteração "decorre de ato único do empregador", e o prazo corre a partir dele.

Como organizar o quinquênio no DP da PME

Na leitura da Benway, o quinquênio dá problema menos pela conta e mais pela data: a pessoa completa cinco anos, ninguém percebe e o adicional começa a ser pago meses depois, com diferença retroativa e reflexos para acertar. A rotina abaixo evita isso.

  • Leia a cláusula de adicional por tempo de serviço da convenção ou do acordo coletivo em vigor e anote percentual, base, forma de soma, limite e data de início da contagem.
  • Confira se a empresa também paga quinquênio por contrato ou política própria. Se pagar, aplique a Súmula 202: só a regra mais benéfica, não as duas somadas.
  • Mantenha a data de admissão de cada colaborador correta no cadastro e revise, todo mês antes de fechar a folha, quem completa cinco anos.
  • Lance o quinquênio numa rubrica própria do holerite, separada do salário-base, com incidência de INSS e FGTS.
  • Recalcule hora extra, férias, 13º e rescisão com a remuneração que inclui o adicional, sem somar o quinquênio ao DSR do mensalista.
  • Se a empresa quiser criar o adicional por conta própria, escreva a regra antes de pagar o primeiro mês e trate-a como parte da política de cargos e salários.

Quem cria o quinquênio por decisão própria costuma fazer isso dentro de um plano de cargos e salários. O guia de como criar um plano de cargos e salários mostra como montar faixas e regras de progressão. Pelo art. 461, § 2º, da CLT, o plano adotado por norma interna ou negociação coletiva afasta a equiparação salarial, sem registro em órgão público. O TST também já disse que salário normativo que leva em conta o tempo de serviço "não fere o princípio da isonomia salarial" (OJ 25 da SDC).

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Quinquênio é obrigatório pela CLT?

Não. A CLT não cria quinquênio para o empregado da empresa privada. Ele só é devido se estiver na convenção ou no acordo coletivo da categoria, numa sentença normativa, no contrato de trabalho ou no regulamento interno. Por isso, o DP precisa ler a cláusula de adicional por tempo de serviço da norma coletiva antes de decidir.

Qual é o percentual do quinquênio?

Na empresa privada, nenhuma lei fixa o percentual: vale o que a convenção, o acordo, o contrato ou o regulamento escreveu, com a base de cálculo e o limite. Por isso, colaboradores de categorias diferentes podem ter regras diferentes. No serviço público federal, o antigo adicional era de 5% a cada cinco anos, até 35%.

O quinquênio entra no cálculo do 13º e das férias?

Sim. O 13º é 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço (Lei 4.090/1962) e, nas férias, o colaborador recebe a remuneração da data da concessão com um terço a mais (CLT, art. 142, e Constituição, art. 7º, XVII). Como o quinquênio tem natureza salarial pela Súmula 203 do TST, ele entra nas duas contas.

O quinquênio incide INSS e FGTS?

Sim. Pela Súmula 203 do TST, a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. O FGTS de 8% incide sobre a remuneração com as parcelas do art. 457 da CLT (Lei 8.036/1990, art. 15), e o adicional não está nas exclusões do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991.

A empresa pode parar de pagar o quinquênio?

Depende da origem. O da convenção ou do acordo coletivo acaba quando a norma vence sem renovação, porque a CLT proíbe a ultratividade (art. 614, § 3º). O do contrato ou do regulamento interno não pode ser tirado de quem já recebe sem acordo e sem prejuízo (art. 468 e Súmula 51 do TST); a mudança vale para os novos.

Qual a diferença entre anuênio, triênio e quinquênio?

Os três são adicionais por tempo de serviço e só mudam no intervalo: anuênio a cada ano, triênio a cada três anos e quinquênio a cada cinco. Na empresa privada, percentual, base e limite vêm da norma que criou o adicional. A natureza salarial e os reflexos são os mesmos para os três.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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