Telegrama de desligamento: quando usar, modelos e Correios
Convocação antes do abandono, dispensa sem contato, 5 textos prontos, preço nos Correios, contagem do aviso e o que vale como prova.
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Telegrama de desligamento é a mensagem que a empresa envia pelos Correios para convocar quem parou de ir ao trabalho ou comunicar a dispensa a quem não está ao alcance. Nenhuma lei o exige, mas, com pedido de confirmação de entrega e cópia, ele prova texto, data e entrega. Em 2026, custa R$ 16,21 por página pela internet.
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O colaborador parou de vir e não atende o telefone. Ou a empresa decidiu a dispensa e a pessoa trabalha em outra cidade, está de folga ou simplesmente não aparece para conversar. É nessa hora que o DP da pequena empresa pensa no telegrama: um texto curto, entregue pelos Correios, que deixa registrado o que a empresa disse, quando disse e quando a pessoa recebeu.
Este guia é para quem cuida do DP da PME e mostra a situação em 06/11/2026: quando o telegrama serve, o que escrever em cada caso, como enviar com confirmação e cópia, quanto custa, que prazos começam a correr e quando e-mail ou WhatsApp bastam. Separamos o que está na lei, o que é jurisprudência e o que é leitura da Benway.
O que é o telegrama de desligamento e quando usar?
Telegrama de desligamento é o nome que se dá ao telegrama que a empresa envia para convocar o empregado ausente ou para comunicar o fim do contrato a quem não está ao alcance. Nenhuma lei exige telegrama para isso: ele é usado porque, com os serviços adicionais dos Correios, prova o texto, a data e a entrega.
A Lei 6.538/1978 (art. 47) define telegrama como a mensagem transmitida por sinalização elétrica ou forma equivalente, "a ser convertida em comunicação escrita, para entrega ao destinatário". Na descrição dos Correios, é uma mensagem "expressa e confidencial", impressa e autoenvelopada no destino e entregue no endereço informado.
| Situação | Para que serve o telegrama | Base | Cuidado |
|---|---|---|---|
| Colaborador faltando sem dar notícia | Convocar para voltar ou justificar as faltas | CLT, art. 482, i; Súmula 212 do TST | Não acusar; o abandono não existe no 3º dia |
| Fim do benefício do INSS sem retorno | Convocar para o retorno | Súmula 32 do TST | Conferir se houve pedido de prorrogação ou recurso |
| Dispensa sem justa causa sem contato pessoal | Comunicar a dispensa e o aviso prévio | CLT, art. 487; Súmula 380 do TST | Conferir gestante, acidentado e outras garantias |
| Fim do contrato de experiência na data | Informar o fim e marcar o acerto | CLT, arts. 445 e 487 | Não há aviso prévio no termo |
| Justa causa já decidida (por exemplo, abandono) | Comunicar a dispensa e o motivo legal | CLT, art. 482 | Fatos e datas, sem adjetivos |
No contrato de experiência, o prazo máximo é de 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único), e o contrato termina na data combinada. As regras de prazo e prorrogação estão no guia do contrato de experiência.
Pode demitir funcionário por telegrama?
Pode. A CLT manda a parte que quer encerrar o contrato sem prazo "avisar a outra da sua resolução" (art. 487) e não fixa a forma desse aviso. O telegrama só comunica a decisão: a dispensa continua exigindo aviso prévio, anotação na carteira, comunicação aos órgãos competentes e pagamento das verbas no prazo (art. 477).
Em 16/04/2026, o TST publicou uma notícia sobre demissão por WhatsApp, no quadro de rádio "Quero Post", em que um desembargador do TRT da 1ª Região explica que a comunicação por aplicativo não é ilegal. A notícia resume que o aviso pelo aplicativo "não desobriga a empresa de cumprir todas as formalidades associadas ao desligamento". Não é julgamento nem tese do TST, mas a lógica vale para o telegrama: o meio muda, as obrigações da rescisão não.
O que muda com o telegrama é a contagem. O aviso prévio exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (Súmula 380 do TST, que aplica o art. 132 do Código Civil). Na leitura da Benway, o dia do começo é o da entrega registrada pelos Correios, não o do envio.
Exemplo com datas de 2026. Rafael, vendedor externo admitido em 03/02/2025, trabalha em outra cidade. A empresa decide a dispensa sem justa causa com aviso indenizado e manda o telegrama pela internet na segunda-feira, 09/11/2026, de manhã. O pedido de confirmação mostra a entrega no mesmo dia.
| Item | Resultado | Regra |
|---|---|---|
| Dias de aviso | 33 dias: 30 mais 3 pelo 1 ano completo | Lei 12.506/2011, art. 1º |
| 1º dia do aviso | Ter 10/11/2026 | Súmula 380 do TST |
| Último dia do aviso projetado | Sáb 12/12/2026, data de saída na carteira | OJ 82 da SDI-1 do TST |
| Pagamento e documentos da rescisão | Até qui 19/11/2026 | CLT, art. 477, § 6º |
| Custo do envio | R$ 16,21 por página, mais confirmação e cópia | Tarifa dos Correios desde 12/04/2026 |
Leitura da Benway, com datas conferidas no calendário de 2026. O prazo de pagamento conta 10 dias a partir do dia do aviso indenizado, como no modelo de aviso prévio da Benway. Se o telegrama só for entregue na quarta, 11/11, todas as datas andam dois dias.
Como usar o telegrama antes do abandono de emprego?
Antes do abandono, o telegrama de convocação pede que o empregado volte ou justifique as faltas dentro de um prazo, e é a prova de que ele soube e não quis voltar. O abandono de emprego é justa causa (CLT, art. 482, i), e cabe à empresa provar o fim do contrato.
"O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado."
Súmula 212 do TST, reafirmada no IRR 278 (publicado em 03/09/2025)
A CLT não diz quantos dias de falta configuram abandono. A referência de 30 dias vem da Súmula 32 do TST, para quem não volta depois do fim do benefício do INSS: "Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer." Nas outras ausências, os tribunais usam os mesmos 30 dias como referência, junto com a prova da intenção.
Na sequência que a Benway usa nos modelos, o telegrama entra duas vezes:
- 1ª convocação, no 3º dia de falta. Data da primeira falta, prazo para voltar ou justificar e o aviso de que a ausência pode caracterizar abandono.
- 2ª convocação, 10 dias depois. Cita a primeira e informa a partir de quando a empresa pode aplicar a justa causa.
- Carta final, a partir do 31º dia de ausência. Só se não houve volta nem justificativa. Pode ir por telegrama também, com os fatos, as datas das convocações e a alínea "i" do art. 482.
Convocar no 3º dia e de novo 10 dias depois é critério da Benway, não regra da lei. Com duas convocações pela internet, o custo postal da sequência é de R$ 32,42 (2 x R$ 16,21), mais a confirmação e a cópia de cada uma. As decisões que mantiveram ou anularam a justa causa, o cálculo das verbas e o eSocial estão no guia de abandono de emprego.
O que escrever no telegrama de desligamento?
Escreva só o necessário: quem envia (empresa e CNPJ), quem recebe, o fato com datas, o que a empresa pede ou decide, o prazo e um canal de resposta. O telegrama é cobrado por página, e os Correios não aceitam mensagem anônima nem com termos ofensivos, ilícitos ou contrários à ordem pública.
Os textos abaixo são modelos da Benway para adaptar. Troque o que está entre colchetes e mande o mesmo texto por e-mail e WhatsApp no mesmo dia.
1. Convocação por faltas. "[Nome], CPF [___]. A [Empresa], CNPJ [___], registra suas ausências ao trabalho desde [05/10/2026], sem justificativa. Solicitamos que retorne ou apresente justificativa em até [3] dias do recebimento, em [endereço] ou pelo telefone [___]. A ausência sem justificativa poderá caracterizar abandono de emprego (CLT, art. 482, i). [Responsável]."
2. Convocação depois do fim do benefício do INSS. "[Nome], CPF [___]. Seu benefício do INSS terminou em [data] e não houve retorno ao trabalho nem justificativa. Solicitamos que se apresente em [endereço] em até [3] dias do recebimento, com os documentos do INSS. [Empresa], CNPJ [___]."
3. Dispensa sem justa causa com aviso indenizado. "[Nome], CPF [___]. A [Empresa], CNPJ [___], comunica sua dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado de [33] dias, contados do recebimento. As verbas serão depositadas na conta do salário até [19/11/2026]. Compareça em [data, hora e endereço] para o exame demissional e os documentos da rescisão."
4. Fim do contrato de experiência. "[Nome], CPF [___]. Comunicamos que seu contrato de experiência termina em [data], conforme o prazo assinado. Compareça em [data, hora e endereço] para o acerto e os documentos. [Empresa], CNPJ [___]."
5. Justa causa por abandono. "[Nome], CPF [___]. Ausente desde [data], sem resposta às convocações de [data] e [data], fica dispensado por justa causa a partir de hoje, por abandono de emprego (CLT, art. 482, i). As verbas serão depositadas até [data]. [Empresa], CNPJ [___]."
O que deixar de fora, na leitura da Benway:
- Saúde. Diagnóstico, CID ou suposição sobre doença. Se o motivo for de saúde, ele chega pelo atestado.
- Adjetivos e ameaças. "Irresponsável", "processo", "polícia". O texto é lido por quem estiver no endereço.
- Valores da rescisão. O telegrama avisa a data do pagamento; o detalhe vai no termo de rescisão.
- Outros colaboradores. Nada de citar colegas, comparações ou o motivo da escolha.
O modelo de carta de abandono de emprego da Benway monta as duas convocações e a carta final com as datas do seu caso e inclui uma página com o texto curto do telegrama e a mensagem de e-mail ou WhatsApp de cada uma.
Como enviar o telegrama nos Correios com confirmação e cópia?
O telegrama sai pela loja online e pelos aplicativos dos Correios, no balcão de qualquer agência ou, para empresa com contrato, pela central de atendimento. Junto, contrate o Pedido de Confirmação de Entrega (PC) e a Cópia de Telegrama (CC): o primeiro prova que o telegrama chegou; o segundo, o que estava escrito.
- Confira o endereço. Use o da ficha do colaborador e, se houver, o do contato de emergência. Com endereço desatualizado, o telegrama volta e a contagem não começa.
- Escolha o canal. Pela internet, a loja dos Correios aceita Pix e cartão de crédito; pessoa jurídica compra com um cadastro de pessoa física no Meu Correios. No balcão, há dinheiro, Pix e cartão. A central de atendimento é só para quem tem contrato.
- Escreva o texto e marque PC e CC. A confirmação e a cópia vão para o endereço do remetente que consta no telegrama. Também dá para pedir depois do envio ("PC e CC posterior").
- Mande cedo, em dia útil. O prazo de entrega é de até 4 horas, de segunda a sábado. Pedido feito depois do horário limite é entregue no dia útil seguinte, e sábado, domingo e feriado não contam como dia útil.
- Revise antes de pagar. Não há cancelamento: a transmissão é instantânea.
- Guarde tudo. Comprovante da compra, rastreamento, PC e CC, junto com os prints do e-mail e do WhatsApp.
| Meio | Preço em 06/11/2026 | O que prova |
|---|---|---|
| Telegrama pela internet | R$ 16,21 por página, mais PC e CC | Com PC e CC: texto, data e entrega |
| Telegrama no balcão | R$ 23,47 por página, mais PC e CC | Com PC e CC: texto, data e entrega |
| Carta Comercial registrada com AR, até 20 g | R$ 27,35 | A entrega do envelope; o conteúdo, só com cópia guardada |
| E-mail e WhatsApp | Sem custo postal | O envio; a leitura, só com confirmação ou resposta |
Carta enviada por empresa é Carta Comercial: os Correios destinam a carta simples a pessoas físicas e enquadram como comercial a correspondência de quem tem CNPJ ou o envelope com timbre da empresa.
Quais prazos correm depois do telegrama?
Os prazos contam da entrega, não do envio: o aviso prévio começa no dia seguinte ao recebimento (Súmula 380 do TST), e a rescisão é paga, com os documentos entregues, em até 10 dias do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso dá multa a favor do empregado no valor de um salário (art. 477, § 8º).
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Aviso prévio dado pela empresa | 30 dias até 1 ano de casa, mais 3 por ano, até 90 | Lei 12.506/2011, art. 1º |
| Início da contagem do aviso | Exclui o dia do começo e inclui o do vencimento | Súmula 380 do TST; Código Civil, art. 132 |
| Pagamento e documentos | Até 10 dias do término do contrato | CLT, art. 477, § 6º |
| Convocação por abandono | O prazo escrito no telegrama; 30 dias de ausência como referência | Súmula 32 do TST; critério da Benway |
| Fim do contrato de experiência | Na data combinada, sem aviso prévio | CLT, arts. 445 e 487 |
| Reconsiderar a dispensa | Antes do fim do aviso, se o empregado aceitar | CLT, art. 489 |
Dois casos mudam a conta. Se o empregado recebe auxílio por doença no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa "só se concretizam" depois que o benefício acaba (Súmula 371 do TST). E se ele deixa de ir durante o aviso dado pela empresa, a Súmula 73 não tira as verbas indenizatórias nesse caso, porque exclui expressamente o abandono de emprego.
No fim do contrato de experiência, o telegrama só informa. Aviso prévio vale para o contrato "não havendo prazo estipulado" (CLT, art. 487). Encerrar antes do termo sem justa causa custa metade da remuneração que faltava até o fim (art. 479), salvo se o contrato tiver cláusula de rescisão antecipada (art. 481). Para saber quantos dias de aviso cada pessoa tem e a data de saída, use o modelo de aviso prévio, que já calcula os dias proporcionais.
Telegrama, e-mail ou WhatsApp: qual vale mais como prova?
Todos podem servir de prova: o Código de Processo Civil admite "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos" (art. 369), e a reprodução eletrônica faz prova plena se a outra parte não contestar a exatidão (Código Civil, art. 225). O telegrama com PC e CC é o mais difícil de contestar, porque um terceiro registra texto, data e entrega.
| Meio | Ponto forte | Ponto fraco | Uso na leitura da Benway |
|---|---|---|---|
| Telegrama com PC e CC | Texto e entrega registrados pelos Correios | Depende do endereço certo | Meio principal |
| Carta Comercial com AR | Prova a entrega com assinatura | Não prova o conteúdo do envelope | Alternativa, com cópia guardada |
| Rápido, com data e anexo | Pode cair no spam ou não ser lido | Reforço, no mesmo dia | |
| Mostra entrega e, às vezes, leitura | Número trocado ou desligado; print é contestável | Reforço, com print e exportação da conversa | |
| Entrega em mãos | Ciente com data | Exige a pessoa presente | Quando houver contato; recusa com 2 testemunhas |
| Anúncio em jornal | Nenhum para o DP | Não prova que o empregado leu | Não usar |
Na leitura da Benway, o melhor resultado vem da soma: o mesmo texto, no mesmo dia, por telegrama com PC e CC, por e-mail e por WhatsApp. Se a pessoa responder por qualquer um deles, a resposta vira prova de que ela soube. O texto da CLT não obriga nenhum desses meios; a escolha é da empresa, e a prova também.
Uma situação inversa aparece com frequência: o empregado é quem manda o telegrama. Se o texto fala em descumprimento do contrato, como salário atrasado, não é pedido de demissão: é pedido de rescisão indireta (CLT, art. 483), e nos casos das alíneas "d" e "g" ele pode continuar trabalhando até a decisão do processo (§ 3º). Nesse caso, guarde o telegrama e procure a contabilidade ou o advogado da empresa antes de responder.
Como organizar o desligamento sem contato na sua empresa
Na leitura da Benway, a PME que tem um roteiro escrito para o desligamento sem contato evita os dois erros mais caros: demitir sem prova de que a pessoa soube e deixar o prazo de pagamento passar enquanto espera uma resposta.
- Endereço, e-mail e telefone de cada colaborador conferidos na admissão e uma vez por ano, com contato de emergência.
- Antes de qualquer telegrama: atestado, benefício do INSS, gravidez, acidente, mandato de CIPA ou sindical conferidos.
- Texto curto com empresa, CNPJ, fato, datas, prazo e canal de resposta, sem adjetivos nem dados de saúde.
- Telegrama em dia útil, de manhã, com PC e CC; o mesmo texto por e-mail e WhatsApp, com print.
- Prazos contados da entrega: aviso pela Súmula 380 e pagamento em até 10 dias do término do contrato.
- Comprovantes guardados no arquivo do colaborador: compra, rastreamento, PC, CC e respostas.
Fontes e base legal
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compiladoContrato de experiência até 90 dias (art. 445), licença durante o benefício (art. 476), formalidades e prazo de 10 dias da rescisão e multa (art. 477, §§ 6º e 8º), experiência encerrada antes do termo (arts. 479 e 481), justa causa por abandono (art. 482, i), rescisão indireta (art. 483), aviso prévio (arts. 487 e 489).
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)30 dias até 1 ano de serviço e mais 3 dias por ano, até 90 dias (art. 1º).
- TST: livro de súmulas, OJs e precedentes normativosSúmulas 32 (abandono após o benefício, IRR 226), 73, 212 (ônus da prova, IRR 278), 244, I, 348, 371 e 380 (contagem do aviso) e OJ 82 da SDI-1 (data de saída na carteira).
- TST: notícia de 16/04/2026 sobre demissão por WhatsAppQuadro Quero Post: a comunicação por aplicativo não é ilegal e não dispensa as formalidades do desligamento; recomendação de registro por escrito.
- Código Civil (Lei 10.406/2002) e CPC (Lei 13.105/2015)Contagem de prazos (CC, art. 132), reproduções eletrônicas como prova (CC, art. 225) e meios de prova admitidos (CPC, art. 369).
- Correios: envio de correspondências e Telegrama NacionalO que é o telegrama, canais (balcão, internet, central para contrato), conteúdo não anônimo nem ofensivo, PC e CC enviados ao remetente, PC com finalidade jurídica, entrega em até 4 horas, Carta Comercial para quem tem CNPJ.
- Correios: tarifas de correspondênciaTarifas vigentes desde 12/04/2026: telegrama nacional por página, R$ 16,21 pela internet e R$ 23,47 no balcão; Carta Comercial registrada com AR até 20 g, R$ 27,35.
- Loja dos Correios: Telegrama (item 62170)Preço por página mais adicionais, sem cancelamento, entrega de segunda a sábado em até 4 horas, até 3 tentativas e 7 dias na agência fora do perímetro urbano.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
O funcionário não recebeu o telegrama. E agora?
Os Correios fazem até 3 tentativas quando o destinatário está ausente. Fora do perímetro urbano, o telegrama fica até 7 dias corridos na agência e depois volta ao remetente. Sem entrega, não há prova de que a pessoa soube. Na leitura da Benway, reenvie para outro endereço da ficha e mande o mesmo texto por e-mail e WhatsApp.
Quanto custa mandar um telegrama nos Correios em 2026?
Pela tabela dos Correios vigente desde 12/04/2026, o telegrama nacional custa R$ 16,21 por página pela internet e R$ 23,47 no balcão da agência. O Pedido de Confirmação de Entrega e a Cópia de Telegrama são serviços adicionais cobrados à parte; a tabela pública não traz o preço deles, que aparece na hora da compra.
O empregado mandou telegrama pedindo demissão. Vale?
Na leitura da Benway, vale como aviso: a CLT exige que a parte avise a outra (art. 487), sem fixar a forma. Confirme por escrito e chame a pessoa para assinar o pedido. Sem o aviso cumprido, a empresa pode descontar os dias (art. 487, § 2º). Se o texto alegar falta da empresa, é rescisão indireta (art. 483).
Dá para cancelar um telegrama de dispensa já enviado?
O telegrama, não: os Correios informam que a transmissão é instantânea e não há cancelamento. A dispensa pode ser reconsiderada antes do fim do aviso prévio, mas o empregado decide se aceita (CLT, art. 489). Se ele aceitar, ou continuar trabalhando depois do prazo, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado.
Precisa mandar telegrama no fim do contrato de experiência?
Não é obrigatório. O contrato de experiência tem data para acabar, de até 90 dias (CLT, art. 445), e o aviso prévio vale só para contrato sem prazo estipulado (art. 487). O telegrama serve para informar a data e marcar o acerto quando a pessoa não está na empresa. Encerrar antes do termo tem outras regras (arts. 479 e 481).
Pode mandar telegrama de convocação para quem está afastado pelo INSS?
Durante o benefício por doença, o empregado está em licença não remunerada (CLT, art. 476), e não há falta para convocar. A convocação cabe depois do fim do benefício: a Súmula 32 do TST presume o abandono se ele não voltar em 30 dias nem justificar. Na leitura da Benway, convoque logo após a cessação, citando a data.
Escrito por
Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
