Pular para o conteúdo
Legislação trabalhista

44 horas semanais são quantas horas por dia?

Horas por dia e por mês, dias de trabalho, almoço, divisor 220, hora extra e como cada modelo de 44 h muda nas 42 h e nas 40 h da EC 141.

Equipe Benway

Publicado em · 15 min de leitura

Compartilhar

Resposta rápida

44 horas semanais são 8h48 por dia em 5 dias de trabalho, 7h20 por dia em 6 dias, ou 8 horas de segunda a sexta mais 4 horas no sábado. O almoço não conta. Esse limite vale até 15/12/2026: pela Emenda Constitucional 141/2026, cai para 42 horas a partir de 16/12/2026 e para 40 horas a partir de 16/12/2027.

Neste artigo · 8 seções

Quarenta e quatro horas por semana é o limite da jornada normal no Brasil até 15/12/2026, e o número aparece em quase todo contrato de trabalho. A conta parece simples, mas o mesmo total vira horários bem diferentes conforme os dias em que a empresa distribui as horas: 5 dias mais longos, 6 dias mais curtos ou uma semana com sábado de meio período.

Este guia é para quem faz o DP da pequena e média empresa. Mostra a conta das horas por dia, os dias da semana, o almoço, o divisor 220 e a hora extra. Mostra também o que acontece com cada modelo de 44 horas quando a Emenda Constitucional 141/2026 (EC 141) baixa o limite para 42 horas a partir de 16/12/2026 e para 40 horas a partir de 16/12/2027. Separamos o que está na lei do que é leitura da Benway.

44 horas semanais são quantas horas por dia?

Depende de quantos dias a pessoa trabalha: 44 horas semanais são 8h48 por dia em 5 dias, 7h20 por dia em 6 dias, ou 8 horas de segunda a sexta mais 4 horas no sábado. As três divisões respeitam o mesmo limite, que vale até 15/12/2026.

O limite vem da Constituição, no texto do art. 7º, XIII, anterior à EC 141:

"duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais"

Constituição Federal, art. 7º, XIII, na redação anterior à Emenda Constitucional 141/2026

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) repete o limite diário: a duração normal "não excederá de 8 (oito) horas diárias", salvo outro limite fixado (art. 58). São dois tetos ao mesmo tempo, um por dia e outro por semana, e a escala precisa caber nos dois.

Modelo de 44 horasHoras por diaDias de trabalhoHorário com entrada às 8h e 1 hora de almoçoO que precisa
Segunda a sexta com sábado de meio período8 h (segunda a sexta) e 4 h (sábado)68h às 17h; sábado das 8h às 12hNada além do contrato
Segunda a sexta, sem sábado8h4858h às 17h48Acordo de compensação, porque passa de 8 horas no dia
Seis dias iguais (6x1)7h2068h às 16h20Nada além do contrato
Quatro dias longos e um mais curto9 h (4 dias) e 8 h (1 dia)58h às 18h; um dia até as 17hAcordo de compensação, no máximo 10 horas no dia
Divisões das 44 horas semanais válidas até 15/12/2026. Fontes: Constituição, art. 7º, XIII (redação anterior à EC 141/2026); CLT, arts. 58, 59 e 71. Cálculo da Benway em 06/11/2026.

Como chegar às 8h48 e às 7h20

Divida 44 pelo número de dias e transforme a parte decimal em minutos. Em 5 dias, 44 ÷ 5 = 8,8 horas; como 0,8 hora × 60 = 48 minutos, o dia tem 8h48. Em 6 dias, 44 ÷ 6 = 7,333 horas; 0,333 × 60 = 20 minutos, então o dia tem 7h20.

Um erro comum é ler 8,8 horas como 8h80 ou 8h08. Na folha de ponto e no contrato, escreva sempre em horas e minutos (8h48), ou em decimal com a vírgula certa (8,8 h).

44 horas semanais são quantos dias?

São 5 ou 6 dias de trabalho por semana, com pelo menos 1 dia de descanso. Até 15/12/2026, a CLT garante um descanso semanal de 24 horas seguidas, que deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (art. 67).

Em 4 dias, as 44 horas não cabem: seriam 11 horas por dia, acima do teto de 10 horas diárias que a CLT fixa para a compensação (art. 59, § 2º) e que também resulta de 8 horas normais com até 2 extras (art. 59, caput).

A semana de 5 dias tira o sábado e espalha as 4 horas dele de segunda a sexta. Isso é compensação de horas, porque cada dia passa de 8 horas. A CLT aceita esse ajuste por acordo individual, "tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês" (art. 59, § 6º), e a Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) diz que o acordo individual vale, salvo norma coletiva em sentido contrário (item II).

Atividade insalubre tem regra própria: a prorrogação da jornada só pode ser acordada com licença prévia das autoridades de higiene do trabalho (CLT, art. 60), salvo na escala 12x36 (parágrafo único). Sem essa licença, prefira 8 horas por dia e confira o que diz a convenção coletiva.

O almoço conta nas 44 horas? E quem trabalha das 8h às 18h?

Não. O intervalo para repouso e alimentação fica fora da jornada: "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho" (CLT, art. 71, § 2º). Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo, e no máximo 2, salvo acordo escrito ou contrato coletivo (art. 71, caput).

Por isso, quem entra às 8h e sai às 18h, com 1 hora de almoço, trabalha 9 horas por dia. Em 5 dias, são 45 horas: 1 hora acima das 44. Essa hora por semana é extra, salvo compensação válida em outro dia.

Exemplo de semana de 45 horas. Uma vendedora entra às 8h e sai às 18h de segunda a sexta, com almoço das 12h às 13h.

  • Horas por dia: 18h − 8h − 1h de almoço = 9 horas.
  • Horas na semana: 9 × 5 = 45 horas.
  • Até 15/12/2026: 45 − 44 = 1 hora extra por semana.
  • Para ficar em 44 horas sem extra: sair às 17h48 todos os dias, ou sair às 18h de segunda a quinta e às 17h na sexta.

Leitura da Benway sobre os arts. 58, 59 e 71 da CLT, em 06/11/2026.

O registro de ponto tem uma tolerância: variações de até 5 minutos por marcação, e no máximo 10 minutos no dia, não são descontadas nem viram hora extra (CLT, art. 58, § 1º). Para somar a semana a partir das marcações, use a calculadora de horas trabalhadas, que aplica essa tolerância e compara o total com a jornada do contrato.

44 horas semanais são quantas horas por mês? De onde vem o 220?

O número usado na folha é 220: é o divisor do salário de quem trabalha 44 horas por semana, e não o total de horas trabalhadas no mês. Ele vem do art. 64 da CLT, que manda dividir o salário mensal por 30 vezes as horas da jornada diária.

"O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração."

CLT, art. 64

Com 44 horas em 6 dias úteis, a média é de 7h20 por dia. Então 7h20 × 30 = 220 horas, o mesmo que 44 × 5. O DP usa 220 em qualquer divisão das 44 horas, inclusive na de 8h48 de segunda a sexta, porque o salário paga o mês inteiro, repousos incluídos. Para 40 horas, o TST fixou o divisor 200 na Súmula 431, com a mesma conta (40 ÷ 6 × 30).

As horas de trabalho efetivo são menos. Num mês médio de 30 dias, que tem 30 ÷ 7 = 4,29 semanas, 44 horas por semana dão cerca de 188,6 horas trabalhadas. A diferença até 220, cerca de 31,4 horas, é o descanso semanal remunerado (DSR) já pago dentro do salário mensal.

Valor da hora de quem ganha R$ 2.500,00 por 44 horas semanais (até 15/12/2026):

  1. Hora normal: R$ 2.500,00 ÷ 220 = R$ 11,36.
  2. Hora extra com 50%: R$ 11,36 × 1,5 = R$ 17,05.

Cálculo da Benway em 06/11/2026, com arredondamento no fim da conta.

Dá para trabalhar mais de 44 horas por semana?

Dá, como hora extra: até 2 horas por dia, combinadas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo (CLT, art. 59, caput), pagas com pelo menos 50% a mais que a hora normal (art. 59, § 1º; Constituição, art. 7º, XVI). Com as 8 horas normais, o dia chega a no máximo 10 horas.

Há duas formas de não pagar a hora a mais em dinheiro:

  • Compensação no mesmo mês: por acordo individual, tácito ou escrito (art. 59, § 6º). A hora a mais num dia é descontada em outro dentro do mês.
  • Banco de horas: por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses (art. 59, § 5º), ou por norma coletiva, em até 1 ano, sem passar de 10 horas no dia (art. 59, § 2º).

Se o acordo de compensação tiver falha de forma, a CLT não manda pagar de novo as horas que passaram do limite diário, desde que a semana não tenha passado do limite semanal: é devido só o adicional (art. 59-B). E hora extra habitual não derruba sozinha o acordo de compensação nem o banco de horas (art. 59-B, parágrafo único).

Para controlar tudo isso, o ponto é obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, § 2º). Para chegar ao valor do mês com o DSR, use a calculadora de horas extras da Benway.

O que muda nas 44 horas com a EC 141/2026?

A jornada de 44 horas tem data para acabar. A EC 141/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16/10/2026, reduz o limite em duas etapas: 42 horas por semana a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027, com 2 dias de repouso semanal remunerado e sem redução de salário.

"I - 2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais; II - 1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais."

Emenda Constitucional 141/2026, art. 6º

PeríodoLimite semanalRepouso semanal remuneradoDivisor da horaDia em 5 dias de trabalho
Até 15/12/202644 horas1 dia de 24 horas (CLT, art. 67)220 (CLT, art. 64)8h48
De 16/12/2026 a 15/12/202742 horas (EC 141, art. 6º, I)2 dias, um de preferência no domingo (EC 141, art. 10, I)210, por proporção (42 × 5), sem súmula8h24
A partir de 16/12/202740 horas (EC 141, art. 6º, II)2 dias200 (Súmula 431 do TST)8 horas
As três fases da jornada. Fontes: EC 141/2026, arts. 6º e 10; CLT, arts. 64 e 67; Súmula 431 do TST. Datas pela contagem da Lei Complementar 95/1998, art. 8º, § 1º. Consulta em 06/11/2026.

Por que 16/12 e não 15/12? A EC conta "2 (dois) meses após a publicação". Pela Lei Complementar 95/1998, art. 8º, § 1º, a contagem inclui o dia da publicação e o último dia do prazo, e a regra vale no dia seguinte. A Benway usa 16/12/2026, uma quarta-feira, e 16/12/2027, uma quinta-feira.

Quatro regras da emenda mexem com quem hoje tem 44 horas:

  • Salário mantido. A redução vale para os contratos em vigor "sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie" (art. 2º).
  • Convenção antiga perde efeito. Cláusulas de convenção ou acordo coletivo sobre jornada e repouso que contrariem a emenda perdem efeito 2 meses após a publicação (art. 3º).
  • Quem já faz 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas ganha o 2º repouso (art. 4º).
  • Empregado com diploma de nível superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social fica fora das regras de jornada e de controle de horário, salvo se a empresa conceder ou a norma coletiva previr (art. 8º).

Na fase de 42 horas, 5 dias de 8h24 passam de 8 horas por dia. A emenda autoriza convenção ou acordo coletivo a ampliar a jornada diária até 15/12/2027 (art. 7º), mas não diz se o acordo individual também serve. As duas leituras, o risco de cada uma e os horários de entrada e saída estão no guia da jornada de 42 horas.

Como fica cada modelo de 44 horas a partir de 16/12/2026?

Nenhum dos modelos de 44 horas continua igual. Todos passam do novo limite semanal, e os que têm 6 dias de trabalho esbarram nos 2 repousos. O quadro mostra o caminho de cada um.

Modelo até 15/12/2026Problema a partir de 16/12/2026Caminho sem norma coletivaCaminho com norma coletiva
8 h de segunda a sexta e 4 h no sábadoPassa de 42 horas e tem 6 dias de trabalho, com só 1 repousoTirar o sábado: 5 dias de 8 horas (40 horas), mesmo salário5 dias de 8h24 (EC, art. 7º) ou regime compensatório com média de 2 repousos no mês
8h48 de segunda a sextaPassa de 42 horasBaixar para 8 horas por dia (40 horas), mesmo salárioBaixar para 8h24 por dia
6x1 de 7h20Passa de 42 horas e tem 6 dias de trabalho em todas as semanasPassar para 5 dias de 8 horasRegime compensatório com média de 2 repousos por semana no mês e pelo menos 1 repouso a cada semana de trabalho (CF, art. 7º, § 2º)
9 h em 4 dias e 8 h em 1 diaPassa de 42 horas5 dias de 8 horasDistribuir as 42 horas como a norma prever, até 10 horas no dia
Quadro de decisão para a fase de 42 horas. Leitura da Benway em 06/11/2026 sobre a EC 141/2026 (arts. 2º, 6º e 7º) e o art. 7º, § 2º, da Constituição, sem orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a transição.

Para a maior parte das PMEs sem norma coletiva nova, o caminho mais seguro é a semana de 5 dias de 8 horas, que já cabe no limite de 2027 e não muda de novo em 16/12/2027. Como funciona essa semana, quem escolhe as folgas e como ficam sábado, domingo e feriado está no guia da escala 5x2.

Quanto custa manter a jornada de 45 horas do exemplo

Volte à vendedora das 8h às 18h, com R$ 2.500,00 de salário. Se nada mudar no horário, as horas acima do limite crescem a cada fase, e a hora fica mais cara porque o salário não pode cair.

Semana de 45 horas, salário de R$ 2.500,00, excesso medido na semana e mês médio de 4,29 semanas (30 ÷ 7):

FaseHora normalHora extra (50%)Extras por semanaExtras no mêsCusto das extras no mês
44 h (até 15/12/2026)÷ 220 = R$ 11,36R$ 17,0514,29 hR$ 73,05
42 h (16/12/2026 a 15/12/2027)÷ 210 = R$ 11,90R$ 17,86312,86 hR$ 229,59
40 h (a partir de 16/12/2027)÷ 200 = R$ 12,50R$ 18,75521,43 hR$ 401,79

Valores sem o DSR das extras, sem 13º, férias e FGTS. Cálculo da Benway em 06/11/2026. O divisor 210 é proporção (42 × 5), sem súmula; há quem defenda outros números com 2 repousos.

A conta mede só o que passa do limite semanal. Na fase de 42 horas, sem norma coletiva, o tempo acima de 8 horas por dia também pode ser cobrado, conforme a leitura que a Justiça adotar. De onde vêm o 210, o 200 e o 240, e como fica a folha de dezembro de 2026, que tem duas regras no mesmo mês, está no guia do divisor 210 no fim da 6x1.

Como revisar as jornadas de 44 horas até 15/12/2026

Use as semanas que faltam para listar quem tem 44 horas, escolher o modelo novo e registrar a mudança por escrito. A ordem abaixo segue as decisões do DP.

  • Liste cada pessoa com a jornada do contrato e a jornada real do ponto: 8h48, 7h20, 8 h com sábado ou outra divisão.
  • Confira se existe acordo de compensação escrito para quem trabalha mais de 8 horas por dia, e se a atividade é insalubre.
  • Leia a convenção ou o acordo coletivo da categoria e pergunte ao sindicato se haverá aditivo sobre a EC 141 antes de 16/12/2026.
  • Escolha o modelo da fase de 42 horas e já pense na de 40 horas, para não mudar a escala duas vezes.
  • Defina os 2 dias de repouso de cada pessoa, um de preferência no domingo, sem reduzir o salário.
  • Atualize o divisor da folha (220 até 15/12/2026, 210 a partir de 16/12/2026 e 200 a partir de 16/12/2027) e avise a contabilidade.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Quem trabalha 44 horas pode folgar no sábado?

Pode. A empresa distribui as 4 horas do sábado de segunda a sexta, e o dia passa a ter 8h48. Como cada dia passa de 8 horas, isso é compensação: a CLT aceita acordo individual, tácito ou escrito, para compensar no mesmo mês (art. 59, § 6º). Na leitura da Benway, deixe o horário de cada dia por escrito.

A jornada de 8 horas de segunda a sexta e 4 no sábado continua em 2027?

Não como regra geral. A partir de 16/12/2026, a Emenda Constitucional 141/2026 limita a jornada a 42 horas e garante 2 dias de repouso remunerado por semana. Seis dias de trabalho só cabem em regime compensatório criado por convenção ou acordo coletivo, com média de 2 repousos por semana no mês (Constituição, art. 7º, § 2º).

A empresa pode reduzir o salário quando a jornada cair para 42 horas?

Não. A Emenda Constitucional 141/2026 aplica a redução aos contratos em vigor sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie (art. 2º). Quem ganha R$ 2.500,00 por 44 horas continua com R$ 2.500,00 nas 42 horas, e a hora sobe de R$ 11,36 para R$ 11,90 com o divisor 210, por proporção.

Quem já trabalha 40 horas por semana muda alguma coisa?

A jornada não diminui: a Emenda Constitucional 141/2026 diz que jornadas de até 40 horas semanais não são reduzidas proporcionalmente (art. 4º). Mas essa pessoa também passa a ter 2 dias de repouso semanal remunerado a partir de 16/12/2026. Na leitura da Benway, o divisor continua 200, pela Súmula 431 do TST.

A redução para 42 horas vale para microempresa e MEI?

Vale nas mesmas datas, porque a Emenda Constitucional 141/2026 não traz data diferente por porte. O art. 5º permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção do nível de emprego. Na leitura da Benway, até essa lei sair, valem 16/12/2026 e 16/12/2027.

Quantas horas por dia pode trabalhar quem tem jornada de 44 horas?

Até 8 horas normais por dia, mais até 2 horas extras, num total de 10 horas (CLT, arts. 58 e 59). Com acordo de compensação, o dia pode passar de 8 horas para compensar outro dia mais curto, como nas 8h48 de segunda a sexta, mas sem ultrapassar 10 horas diárias (art. 59, § 2º).

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

Leia também

Mais guias de Legislação trabalhista

Ver todos de Legislação trabalhista
Newsletter da Benway

Receba os guias novos no seu e-mail

Os guias novos e o que mudou na legislação trabalhista, direto na sua caixa de entrada.

  • Guias novos de RH e DP
  • Mudanças de lei com a fonte oficial
  • Cancele quando quiser

Ao assinar, você aceita receber e-mails da Benway. Veja a Política de Privacidade.

Leve o que você leu para a rotina do RH

Cadastre o time e organize folha, férias e benefícios na Benway.

Tela de Colaboradores da Benway
Dados protegidos pela LGPD